EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XX/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA
ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº XX/2021 CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Parceria Público-Privada na Modalidade Concessão Patrocinada para Construção, Operação, manutenção, administração e exploração comercial do aeroporto internacional da costa do descobrimento/ba
Salvador, xx de xxxxxxx de 2021
ÍNDICE
PARTE I | PREÂMBULO ................................................................ | 3 |
PARTE II | DEFINIÇÕES.................................................................. | 5 |
PARTE III | REGULAMENTO DA LICITAÇÃO ................................ | 11 |
1 | OBJETO DO EDITAL .................................................... | 11 |
2 | LEGISLAÇÃO APLICÁVEL .......................................... | 12 |
3 | RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA ............................. | 12 |
4 | APORTE ................................................. ...................... | 13 |
5 6 | VALOR ESTIMADO E VIGÊNCIA DO CONTRATO................................................................... COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO........................ | 14 |
7 | DAS ENTREGAS................................................... ....... | 14 |
8 | ACESSO AO EDITAL.................................................... | 14 |
9 | PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO AO EDITAL........... | 15 |
10 | IMPUGNAÇÕES AO EDITAL......................................... | 16 |
11 | REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES.................................... ......................... | 16 |
12 | REPRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES ................. | 16 |
13 | CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES................ ................ | 18 |
14 | VISITA TÉCNICA ....................................................... ..... | 21 |
15 | REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA ECONÔMICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................ | 22 |
16 | GARANTIA DE PROPOSTA – ENVELOPE 1................... | 26 |
17 | PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2...................... | 28 |
18 19 | DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3 ....... CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO ............................ | 29 36 |
20 | ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DAS GARANTIAS DE PROPOSTA – ENVELOPE 1............................................. | 37 |
21 | ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 2........................................ | 38 |
22 | ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3 ...................................... | 40 |
23 | DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS............................................ | 41 |
24 | RECURSOS ADMINISTRATIVOS..................................... | 41 |
25 | DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO ........................ | 42 |
26 27 | CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO.... CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA ........................... | 43 43 |
28 29 | GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO .................... DAS PENALIDADES ......................................... | 44 45 |
30 | DISPOSIÇÕES GERAIS ................................................. | 46 |
PARTE I – PREÂMBULO
Processo Administrativo: xxxxxx
Edital de Concorrência: xxx/2021
Modalidade: Concorrência Pública.
Critério de Julgamento: Menor valor da Contraprestação Pecuniária
Objeto: Execução das obras, Operação Temporária e Operação do Complexo Aeroportuário, em área localizada na região da Costa do Descobrimento, Estado da Bahia.
Prazo da Concessão: 35 (trinta e cinco) anos.
O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA) torna público, por meio do presente Edital de Concorrência nº xx/2021, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade de Concorrência Pública, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para a celebração de contrato de parceria público privada, do tipo Menor Valor da Contraprestação Pecuniária, para a construção, operação, manutenção, administração e exploração comercial do Aeroporto Internacional da Costa do Descobrimento/BA.
A presente Concorrência será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus Anexos, pelo art. 175 da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, do Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto Federal nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, do Decreto Estadual nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005, do Decreto Estadual nº 16.522, de 30 de dezembro de 2015 e demais normas vigentes sobre a matéria.
A publicação deste edital foi precedida da anuência da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Infraestrutura– SAC/Minfra, nos termos do art. 3º, § 2º do Decreto Federal nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, que dispõe sobre as condições de exploração pela iniciativa privada da infraestrutura aeroportuária por meio de concessão e do procedimento estabelecido no art. 12 da Portaria nº 183, de 14 de agosto de 2014 da SAC/PR, que aprova o Plano Geral de Outorgas para a exploração de aeródromos civis públicos.
Este procedimento licitatório foi antecedido de Audiência e de Consulta Pública, realizadas nas datas de .............................nos termos do art. 11 do Decreto Federal nº 7.624 de 22 de novembro de 2011, devidamente divulgada no Diário Oficial do Estado da Bahia, edição de [●] e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, com sessões presenciais realizadas em Salvador-BA no dia [●].
A realização da audiência pública também atende ao artigo 76 da Lei estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, e ao artigo 10 da Lei estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004.
O critério de julgamento adotado na presente Concorrência será o menor valor da Contraprestação Pecuniária ofertado por cada Concorrente, de acordo com o art. 12, inciso II, alínea “a” da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
As propostas e demais documentos necessários à participação na Concorrência serão recebidos na sede da B3 S/A, no dia xx de xxxxxxx de 20xx, das xxxxh às xxxx h, horário de Brasília, e a abertura do Envelope 1 será realizada em sessão pública às xxxxx h no mesmo dia e local. A abertura do Envelope 2 iniciar-se-á em sessão pública, no dia xxx de xxxxxx de 20xx, às xxxxh, horário de Brasília e a abertura do Envelope 3 às xxxxx h no mesmo dia e local.
O Edital da presente Concorrência, seus Anexos, bem como todas as informações, estudos e projetos, disponíveis sobre a presente Concessão Patrocinada, poderão ser obtidos (i) no sítio eletrônico xxxxxxxxxxxxx; (ii) em mídia eletrônica, na sede da Secretaria de Infraestrutura
- SEINFRA, situada na 4ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, por meio da entrega de mídia digital gravável (DVD); sendo que, em qualquer hipótese, a disponibilização de referidas informações e estudos estão sujeitas às regras previstas para tanto neste Edital; à partir do dia xxx de xxxxxxx de 20xx, das xxh as xxh.
As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão todo e qualquer Concorrente e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu a publicidade do presente Edital.
Salvador, xx de xxxxxxxx de 20xx.
Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
PARTE II – DEFINIÇÕES
Para os fins do presente Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, os seguintes conceitos aplicam-se às respectivas expressões:
i. ADJUDICATÁRIA: Concorrente declarada vencedora da Concorrência pela Comissão Especial de Licitação, mediante homologação do Concedente, à qual tenha sido adjudicado o objeto da Concorrência.
ii. AEROPORTOS: Significa, em conjunto, o Aeroporto Existente e o Complexo Aeroportuário.
iii. AEROPORTO EXISTENTE: Significa todo o complexo aeroportuário abrangido pelo atual Aeroporto Internacional de Porto Seguro, caracterizado pelo sítio aeroportuário descrito no Anexo I - Aeroporto Existente do Contrato, incluindo faixas de domínio, edificações e terrenos, bem como áreas ocupadas com instalações operacionais, administrativas e comerciais relacionadas ao aeródromo.
iv. ANAC: Significa a Agência Nacional de Aviação Civil
v. ANEXOS: cada um dos documentos anexos ao presente Edital ou ao Contrato, que destes são partes integrantes.
vi. APORTES DE RECURSOS: parcela pública correspondente devida à Concessionária pelo Concedente referente aos investimentos em obras e aquisição de bens reversíveis relacionadas ao objeto da Concessão, a ser adimplida de modo proporcional aos investimentos realizados, nos termos da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, conforme Anexo 9.
vii. B3: B3 S.A - Brasil, Bolsa e Balcão, situada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro nº 275 responsável pela prestação de serviços especializados de assessoria técnica e apoio operacional relativos aos procedimentos necessários à realização do certame.
viii. CERTIFICADORA DE IMPLANTAÇÃO: Empresa de auditoria independente ou consórcio de empresas que ficará responsável pela emissão de certificações por meio de relatórios e laudos técnicos para aferição da qualidade e do andamento das Obras, sua regularidade perante a Legislação Aplicável e o cumprimento dos marcos das obras, responsabilizando-se pelos resultados da aferição dada ao cumprimento do Objeto pela Concessionária, em igual modo, ao Poder Concedente e à Concessionária.
ix. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO: comissão designada pelo Concedente para conduzir os trabalhos necessários à realização da Concorrência, nos termos da nos termos da Portaria n.º 19/2020, publicado no DOE-BA de 08 de março de 2020.
x. COMPLEXO AEROPORTUÁRIO: Significa todo o complexo aeroportuário abrangido pelo Aeroporto Internacional da Costa do Descobrimento/BA a ser construído pela Concessionária, caracterizado pelo sítio aeroportuário descrito no Anexo VIII – Elementos Básicos do Projeto do Complexo Aeroportuário do Contrato, incluindo faixas de domínio, edificações e terrenos, bem como áreas ocupadas com instalações operacionais, administrativas e comerciais relacionadas ao aeródromo.
xi. CONCESSÃO OU CONCESSÃO PATROCINADA: delegação, por meio de concessão patrocinada para a construção, operação, manutenção, administração e exploração comercial do Aeroporto Internacional da Costa do Descobrimento /BA, disciplinada pela Lei federal n° 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e pela Lei estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004.
xii. CONCESSIONÁRIA: SPE a ser constituída pela Adjudicatária, de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com a finalidade exclusiva de explorar a Concessão.
xiii. CONCORRÊNCIA OU LICITAÇÃO: procedimento público conduzido pelo Concedente para selecionar, dentre as propostas apresentadas, a mais vantajosa, com base nos critérios previstos neste Edital.
xiv. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: Significa a Contraprestação Pecuniária que o Poder Concedente deverá pagar à Concessionária pela execução do Objeto, em atenção ao item 3.1 do Edital.
xv. CONTRATO ou CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato de parceria público-privada, na modalidade, concessão patrocinada, a ser celebrado entre o Concedente e a Concessionária, cuja minuta constitui o Anexo 5 deste Edital.
xvi. CORRETORAS CREDENCIADAS: sociedades corretoras de valores habilitadas a operar na B3 S/A contratadas pelas Concorrentes, por meio de contrato de intermediação, para representá-las em todos os atos relacionados à Concorrência junto à B3 S/A.
xvii. DATA DE EFICÁCIA: Significa a data em que forem implementadas as condições suspensivas da eficácia do Contrato e em que se dará início o prazo de vigência do Contrato.
xviii. DESENBAHIA: Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., instituída pela Lei Estadual nº 7.133, de 21 de julho de 1997.
xix. DOE-BA ou DIÁRIO OFICIAL: Diário Oficial do Estado da Bahia.
xx. EDITAL DE CONCORRÊNCIA ou EDITAL: o presente Edital de Concorrência nº XX/20XX e todos os seus Anexos que juntamente contêm as normas que disciplinam a presente Concorrência.
xxi. ELEMENTOS BÁSICOS DO PROJETO: Significa o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da construção do Complexo Aeroportuário, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Inclui: desenhos, especificações, memoriais, orçamento físico e físico-financeiro, instrumentos de gestão da obra, com grau de detalhamento suficiente para definição de pacotes de trabalho.
xxii. ENVELOPES: Significa o conjunto formado pelos seguintes envelopes: Envelope 1 – Garantia de Proposta; Envelope 2 – Proposta Econômica; e Envelope 3 – Documentos da Habilitação, conforme itens 15, 16 e 17 do Edital, a serem apresentados a Comissão Especial de Licitação pelas Licitantes.
xxiii. ETAPA:Significa a Etapa de cada uma das Fases.
xxiv. FASES: Significa, em conjunto, Fase 0 – OPERAÇÃO TEMPORÁRIA, Fase 1, Fase 2
e Fase 3.
xxv. FASE 0: Significa a Fase 0 – OPERAÇÃO TEMPORÁRIA, conforme detalhada no item 1 deste Edital.
xxvi. FASE 1: Significa a Fase 1, conforme detalhada no item 1 deste Edital.
xxvii. FASE 2: Significa a Fase 2, conforme detalhada no item 1 deste Edital.
xxviii. FASE 3: Significa a Fase 3, conforme detalhada no item 1 deste Edital.
xxix. FINANCIADORES: Significa as instituições financeiras responsáveis pelos financiamentos à Concessionária para a realização dos investimentos previstos no Plano de Exploração Aeroportuária – PEA.
xxx. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Significa a Constituição Federal, as leis federais, estaduais e municipais, as normas infralegais e as demais normas aplicáveis, conforme vigentes, ao Poder Concedente, às Licitantes, às Concessionárias ou às matérias tratadas neste Edital, conforme o caso.
xxxi. LEI DE LICITAÇÕES: Significa a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme posteriormente alterada.
xxxii. LEILÃO: sessão pública a realizar-se em data e horário a ser divulgado pela Comissão Especial de Licitação na B3 S/A, para abertura do envelope da Proposta Econômica Escrita das Concorrentes e para realização da etapa de lances em viva-voz.
xxxiii. LICITANTE: Significa a pessoa jurídica, isolada, ou o consórcio que participe da presente Licitação.
xxxiv. MANUAL DE PROCEDIMENTOS: Manual informativo elaborado pela B3 S/A, aprovado pelo Concedente e constante no Anexo 8 deste Edital, no qual constam todas as instruções relativas à apresentação de documentos, da Garantia da Proposta e a realização da sessão pública do Leilão
xxxv. OBJETO: Significa a concessão patrocinada, conforme detalhada no Anexo 5 – Minuta do Contrato de Concessão, para a construção, operação, manutenção, administração e exploração comercial do Aeroporto Internacional da Costa do Descobrimento/BA, conforme detalhado no item 1.1 do Edital.
xxxvi. OBRAS: Significa todas as atividades de engenharia e arquitetura contempladas no Objeto, a serem realizadas com base nas Boas Práticas de Engenharia, Arquitetura e Construção, necessárias à construção, reforma, recuperação, manutenção ou ampliação dos Aeroportos a serem realizadas pela Concessionária no âmbito da Concessão, desde a fase de elaboração dos Projetos até a execução das obras civis, sendo tais atividades aferidas pela Certificadora de Implantação.
xxxvii. OPERAÇÃO: Significa todas as atividades contempladas no Objeto necessárias à operação, administração, manutenção e exploração comercial dos Aeroportos a serem realizadas pela Concessionária ou pelo Operador Aeroportuário no âmbito da Concessão.
xxxviii. OPERAÇÃO TEMPORÁRIA: Significa a Operação do Aeroporto Existente, conforme detalhado no item 1.2.
xxxix. OPERADOR AEROPORTUÁRIO: Significa a pessoa jurídica que irá operar diretamente os Aeroportos, incluindo suas controladoras ou controladas, bem como subsidiárias integrais das referidas pessoas jurídicas.
xl. PLANO DE TRANSFERÊNCIA OPERACIONAL (PTO): Significa o Plano de
Transferência Operacional (PTO) a ser elaborado pela Concessionária, com base no
Anexo V – Diretrizes para Elaboração do Plano de Transferência Operacional
(PTO), que deverá prever todas as atividades a serem realizadas na fase de transição entre a SINART e a Concessionária na Operação do Aeroporto Existente.
xli. PLANO DE TRANSFERÊNCIA PARA O COMPLEXO AEROPORTUÁRIO (PTCA):
Significa o Plano de Transferência para o Complexo Aeroportuário – PTCA a ser elaborado pela Concessionária, que deverá prever todas as atividades a serem realizadas na fase de transferência das operações do Aeroporto Existente para o Complexo Aeroportuário, bem como os procedimentos a serem adotados e o cronograma de transferência das operações.
xlii. PODER CONCEDENTE: Significa o Estado da Bahia.
xliii. PROJETO BÁSICO DO COMPLEXO AEROPORTUÁRIO: Significa o projeto a ser elaborado pela Concessionária contendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços para a construção do Complexo Aeroportuário, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, observado o art. 6º, IX, da Lei de Licitações.
xliv. PROJETO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DO AEROPORTO EXISTENTE: Significa
o projeto de reforma e manutenção do Aeroporto Existente a ser elaborado pela Concessionária nos termos do Contrato, com base nas informações, características e exigências do Poder Concedente com relação ao Aeroporto Existente verificadas no Anexo I - Aeroporto Existente do Contrato.
xlv. PROJETO EXECUTIVO DO COMPLEXO AEROPORTUÁRIO: Significa o projeto a ser elaborado pela Concessionária contendo o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa das obras do Complexo Aeroportuário, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, observado o art. 6º, X, da Lei de Licitações.
xlvi. PROJETOS: Significa os projetos a serem elaborados pela Concessionária, e que deveram receber a aprovação da Certificadora de Implantação e do Poder Concedente, quais sejam: o Projeto de Reforma e Manutenção do Aeroporto Existente, o Projeto Básico do Complexo Aeroportuário e o Projeto Executivo do Complexo Aeroportuário.
xlvii. PROPOSTA ECONÔMICA: valor da Contraprestação Pecuniária ofertado por escrito pela Licitante e demais documentos relacionados no item [●] do Edital
xlviii. RECEITAS NÃO TARIFÁRIAS: Significa as receitas alternativas, complementares ou acessórias, obtidas pela Concessionária em decorrência da exploração de atividades
econômicas realizadas nos Aeroportos, e que não sejam remuneradas por Xxxxxxx, não incluídas as receitas originadas da exploração de atividades econômicas no âmbito do Aporte.
xlix. RECEITAS TARIFÁRIAS: Significa as receitas decorrentes do pagamento das Tarifas.
l. REPRESENTANTE CREDENCIADO: pessoa autorizada a representar a Concorrente em todos os atos relacionados à Concorrência, exceto nos atos praticados junto à B3 S/A e nos atos praticados durante a sessão pública do Leilão.
li. SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO ENVELOPE 1: sessão pública a iniciar-se em xx de xxxxxxx de 2021 às xxxh, na B3 S/A, para abertura do envelope da Garantia da Proposta das Concorrentes.
lii. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO: sessão pública a realizar-se em xx de xxxxxx de 2021, às xxh, na B3 S/A, para abertura do envelope da Proposta Econômica Escrita das Concorrentes e para realização da etapa de lances em viva-voz.
liii. SINART: Significa a SINART – Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda., atual operadora do Aeroporto Internacional de Porto Seguro.
liv. TARIFAS: Significa a remuneração pela prestação dos serviços aeroportuários, cujos valores estão refletidos no Apêndice [●] do Anexo I - Aeroporto Existente do Contrato, para as Tarifas do Aeroporto Existente, e no Anexo XI – Tarifas do Contrato, para as Tarifas do Complexo Aeroportuário.
lv. URT: Significa a Unidade de Referência da Tarifa, correspondente a 1.000 (mil) vezes o valor teto da Tarifa de Embarque Doméstico, não considerados os adicionais incidentes, prevista no Apêndice [●] do Anexo I - Aeroporto Existente do Contrato, para a Tarifa de Embarque Doméstico aplicada no Aeroporto Existente, e no Anexo XI – Tarifas do Contrato, para a Tarifa de Embarque Doméstico aplicada no Complexo Aeroportuário.
lvi. VERIFICADOR INDEPENDENTE: Empresa de auditoria independente ou consórcio de empresas, de renome, autorizada a operar no Brasil e devidamente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que ficará responsável pela aferição das atividades de Operação no Complexo Aeroportuário, tendo como base no Apêndice [●] do Plano de Exploração Aeroportuária - PEA, responsabilizando-se pelos resultados da aferição dada ao cumprimento do Objeto pela Concessionária, em igual modo, ao Poder Concedente e à Concessionária.
Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação:
(i) as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural;
(ii) os títulos dos capítulos e dos itens do Edital e dos Anexos não devem ser usados na sua aplicação ou interpretação;
(iii) no caso de divergência entre o Edital e os Anexos, prevalecerá o disposto no Edital;
(iv) as referências aos Anexos incluem os seus apêndices, ainda que não mencionados expressamente;
(v) no caso de divergência entre os Anexos emitidos pelo Concedente, prevalecerá aquele de data mais recente; e
(vi) as referências aos horários referem-se ao horário de Brasília, exceto quando expresso de maneira diversa.
PARTE III – DO REGULAMENTO DA CONCORRÊNCIA
1 OBJETO DO EDITAL
1.1 O objeto da presente licitação é a concessão patrocinada, conforme definição do art. 2º,
§1º, da Lei Federal nº 11.079/04, para construção, operação, manutenção, administração e exploração comercial do Aeroporto Internacional da Costa do Descobrimento, no município de Santa Cruz Cabrália, Estado da Bahia, bem como execução do sistema viário de acesso, além das obras de adequação e da operação, manutenção, administração e exploração temporária do atual aeroporto de Porto Seguro, em atenção às características e especificações descritas no Edital e seus Anexos.
1.2 O Objeto será executado de acordo com as seguintes fases, conforme detalhadas no
Anexo 5 – Minuta do Contrato:
(i)A Fase 0 do Contrato - OPERAÇÃO TEMPORÁRIA está prevista para ocorrer entre os anos de [2022] e [2027, e compreenderá a operação temporária do aeroporto existente - elaboração de projetos e execução de obras civis para adequação e manutenção do aeroporto atual de Porto Seguro para sua plena operação até a conclusão da construção e transferência total das operações para o Complexo Aeroportuário.
(ii) A Fase 1 do Contrato está prevista para ocorrer entre os anos de [2022] e [2027, e compreenderá as atividades de licenciamento ambiental, engenharia, arquitetura, fornecimento, obras civis, estudos, elaboração do Projeto Básico e do Projeto Executivo do Complexo Aeroportuário, ensaios, materiais, mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas, teste, comissionamento, elaboração de manuais de funcionamento e manutenção e demais ações necessárias para permitir a adequada construção e Operação do Complexo Aeroportuário, observadas as Etapas previstas para esta Fase.
(iii) A Fase 2 do Contrato ocorrerá de acordo com os eventos de Gatilho de Investimento previstos no Plano de Gestão da Infraestrutura – PGI para a Fase 2, e compreenderá as atividades de licenciamento ambiental, engenharia, arquitetura, fornecimento, obras civis, estudos, elaboração dos Projetos, conforme aplicáveis, ensaios, materiais, mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas, teste, comissionamento, elaboração de manuais de funcionamento e manutenção e demais ações necessárias para permitir a adequada ampliação e Operação do Complexo Aeroportuário, observadas as Etapas previstas para esta Fase.
(iv) A Fase 3 do Contrato ocorrerá de acordo com os eventos de Gatilho de Investimento previstos no Plano de Gestão da Infraestrutura – PGI para a Fase 3, e compreenderá as atividades de licenciamento ambiental, engenharia, arquitetura, fornecimento, obras civis, estudos, elaboração dos Projetos, conforme aplicáveis, ensaios, materiais, mão-de-obra, fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas, teste, comissionamento, elaboração de manuais de funcionamento e manutenção e demais ações necessárias para permitir a adequada ampliação e Operação do Complexo Aeroportuário, observadas as Etapas previstas para esta Fase.
1.3 A execução do Objeto deverá obedecer ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes da Legislação Aplicável, no presente Edital e em seus Anexos, bem como na documentação apresentada pela Licitante vencedora desta Concorrência.
1.4 A inexecução ou execução irregular dos encargos previstos neste Edital e em seus Anexos, em desacordo com os prazos e especificações definidos, sujeitarão a Concessionária às sanções previstas no Contrato.
2 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1 A presente Concorrência será regida pelas regras previstas neste Edital e nos seus
Anexos, pelo art. 175 da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, da Lei Federal nº 9.074, de 7 de julho de 1995, do Decreto Federal nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto Federal nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto Federal nº 7.624, de 22 de novembro de 2011, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, da Lei Estadual nº 9.290, de 27 de dezembro de 2004, do Decreto Estadual nº 9.322, de 31 de janeiro de 2005, do Decreto Estadual nº 16.522, de 30 de dezembro de 2015 e demais normas vigentes sobre a matéria.
2.2 As Concorrentes declaram conhecer as normas mencionadas no item 2.1 acima e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente.
2.3 As referências às normas aplicáveis no Brasil e às aplicáveis especialmente a este Edital deverão também ser compreendidas como referências à legislação que as substituam ou modifiquem.
3 RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA
3.1 Pela execução do Objeto e Operação do Complexo Aeroportuário, a Concessionária
receberá receitas compostas da seguinte forma:
(i) Receitas Tarifárias – constituídas pelas Tarifas arrecadadas pela Concessionária, cujos valores estão indicados no Anexo I - Aeroporto Existente do Contrato, para as Tarifas aplicadas no Aeroporto Existente, e no Anexo XI – Tarifas do Contrato, para as Tarifas aplicadas no Complexo Aeroportuário;
(ii)Receitas Não Tarifárias – constituídas pela exploração de atividades econômicas nos Aeroportos e que não sejam remuneradas por Xxxxxxx; e
(iii) Contraprestação Pecuniária – constituída por pagamentos mensais a serem realizados pelo Poder Concedente em favor da Concessionária, cujo valor será proposto pelas Licitantes em suas Propostas Econômicas.
3.2 O valor das Tarifas e da Contraprestação Pecuniária serão reajustados conforme os critérios, prazos e índices previstos no Contrato e seus Anexos.
3.3. A Concessionária deverá providenciar o recolhimento da parcela da tarifa de embarque internacional estabelecida pela Lei n° 9.825, de 23 de agosto de 1999, na forma da legislação vigente, fazendo inserir, nos eventuais instrumentos que celebrar com o Operador
Aeroportuário, conforme o caso, cláusula que atribua a ele tal responsabilidade, sem prejuízo à responsabilidade da Concessionária perante o Poder Concedente.
4 APORTE
4.1 Nos termos do art. 6º, §2º, da Lei nº 11.079/2004, o Poder Concedente realizará Aporte Pecuniário, a partir do 6º (sexto) ano, no valor total de R$ 163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de reais) em favor da Concessionária, para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis.
5 VALOR ESTIMADO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 O valor estimado do Contrato, na data base de julho de 2021, é de R$ 7.025.000.000,00 (sete bilhões e vinte e cinco milhões de reais), e corresponde ao somatório:
(i) Das Receitas Tarifárias;
(ii) Das Receitas Não Tarifárias; e
(iii) Da Contraprestação Pecuniária estimadas para todo o prazo do Contrato, bem como,
(iv) Do valor do Aporte, conforme item 4.1 do Edital.
5.2 O Contrato vigerá pelo prazo improrrogável de 33 (trinta e três) anos, contados a partir da Data de Eficácia, observando o prazo de vigência do Convênio de Delegação nº 01/2021 firmado entre o Ministério de Infraestrtura e o Estado da Bahia, publicado em janeiro de 2021.
6 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
6.1 A Concorrência será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitação, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários à realização do certame.
6.1.1 A Comissão Especial de Licitação poderá solicitar auxílio da B3 e de outros membros da Administração Pública estadual.
6.2 Além das prerrogativas que decorrem implicitamente da sua função legal, a Comissão Especial de Licitação poderá:
(i) alterar as regras do Edital;
(ii) solicitar às Concorrentes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados;
(iii) adotar critérios de saneamento e complementação de insuficiências no curso da Concorrência;
(iv) promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da
Concorrência, podendo se valer do apoio referido no item 6.1.1.
(v) prorrogar ou antecipar, respeitados os limites legais, os prazos de que trata o
Edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior; e
(vi) suspender qualquer sessão pública, no curso do procedimento licitatório, convocando as Concorrentes para outra sessão, em local, data e horário oportunamente divulgados no DOE-BA e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.3 Qualquer alteração no Edital será publicada no DOE-BA e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à Concorrência, além de ser comunicada diretamente por e-mail e no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.4 Caso a alteração afete diretamente a formulação da Proposta Econômica Escrita ou a apresentação da Garantia da Proposta, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar-se aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas propostas.
6.5 A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Especial de Licitação, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, ensejará a desclassificação ou inabilitação da Concorrente.
7 DAS ENTREGAS
7.1 A entrega dos documentos dos interessados em participar da Licitação se dará por meio dos Envelopes, com o conteúdo especificado nos itens 15, 16, 17 e 18 do Edital.
7.2 A entrega dos Envelopes ocorrerá na data xxxxx, às xxxhoras, na sede da Secretaria de Infraestrutura – SEINFRA, situada na 4ª Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx.
8 ACESSO AO EDITAL
8.1 O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos (i) em mídia eletrônica, na sede da SEINFRA, entre XX de XXXXXX e XX de XXXXXXX de 20XX, das 9:00h às 18:00h, ou (ii) no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
8.2 As empresas interessadas deverão obter o Edital pelos meios acima especificados, para garantia da autenticidade dos textos e de que estão em seu poder todos os documentos e Anexos que compõem o Edital.
8.3 O Poder Concedente não se responsabiliza pelo texto e anexos de editais obtidos ou conhecidos de forma ou em local diversos dos indicados neste Edital.
8.4 As Licitantes são responsáveis pela análise direta de todos os dados e informações sobre a Concessão, cabendo-lhes, ainda, arcar com todos os custos e despesas referentes às providências necessárias à elaboração de suas Propostas Econômicas, bem como à participação na Licitação.
8.4.1 As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados relacionados às obras e à Operação do Complexo Aeroportuário, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de verificação da viabilidade da Concessão, não apresentando, perante as potenciais Licitantes, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do Poder Concedente perante as Licitantes ou perante a futura Concessionária.
8.4.2 Em decorrência da análise e julgamento dos estudos apresentados no âmbito de Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada – MIP que desencadeou o presente projeto, a Licitante vencedora da Licitação, caso não seja a própria ofertante dos estudos adotados, deverá, como condição precendete para assinatura do Contrato, realizar o ressarcimento no valor de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx) à Acquamarina Santo André Empreendimentos Imobiliários Ltda.
9 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
9.1 Caso qualquer interessado necessite de esclarecimentos complementares sobre o Edital, deverá solicitá-los à Comissão Especial de Licitação até às XX h do dia XX de XXXXXX de 2021, da seguinte forma:
(i) por meio de correspondência dirigida ao endereço eletrônico XXXXXXX@xxxxx.xx.xxx.xx, acompanhada do arquivo contendo as questões formuladas, em formato “.doc”, conforme modelo integrante do Anexo xx deste Edital;
(ii) por meio de correspondência protocolada na sede da SEINFRA, situada na 4ª Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx – CAB, Salvador, Bahia, Brasil, dirigida ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, contendo as questões conforme o modelo integrante do Anexo xx, impressa e em meio magnético, com o respectivo arquivo gravado em formato “.doc”.
9.1.1 A cada esclarecimento será atribuído um número específico a ser referido nas respostas dadas pela Comissão Especial de Licitação.
9.1.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na língua Portuguesa e na forma do modelo de formulário constante no Anexo 6 deste Edital.
9.1.3 Todas as correspondências referentes ao Edital enviadas ao Órgão Licitante serão consideradas como entregues na data de seu recebimento, pelo destinatário, exceto as recebidas após as 18h, inclusive no caso de correspondências dirigidas ao endereço eletrônico, que serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
9.2 A Comissão Especial de Licitação não responderá questões que tenham sido formuladas em desconformidade com o disposto no subitem 9.1 acima e em formato distinto daquele contido no Anexo 6 do Edital.
9.3 Todas as respostas da Comissão Especial de Licitação aos pedidos de esclarecimentos realizados nos termos deste item constarão de relatório, que será parte integrante deste Edital.
9.3.1 Os Interessados poderão, também, retirar cópia do relatório de esclarecimentos sobre o Edital na SEINFRA.
9.4 As respostas da Comissão Especial de Licitação aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, sem identificação da fonte do questionamento.
10 IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
10.1 Qualquer cidadão ou Interessado é parte legítima para impugnar este Edital.
10.1.1 Sob pena de decadência do direito, eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada na sede do Órgão Licitante ou enviada conforme os subitens acima em até 5 (cinco) dias úteis antes da data de entrega dos envelopes, em se tratando de cidadão, e em 2 (dois) dias úteis, em se tratando de Interessado na Concorrência.
10.2 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão Especial de Licitação e entregues na SEINFRA, nos prazos mencionados acima, observadas as condições legais e deverão ser instruídas:
(i) com cópia do documento de identidade do seu signatário, quando feita por pessoa física; e
(ii) com comprovação dos poderes de representação legal, quando feita por pessoa jurídica.
10.3 A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do Interessado na Concorrência até a decisão da autoridade máxima do Órgão Licitante.
10.4 Qualquer alteração no Edital será publicada no DOE-BA e nos demais jornais utilizados para dar publicidade à Concorrência.
(i) Caso a alteração afete diretamente a formulação da Proposta Econômica Escrita, a oferta da Garantia da Proposta ou a obtenção dos Documentos de Habilitação, o Edital deverá ser republicado de modo a assegurar-se aos interessados o prazo legal mínimo para a formulação e apresentação de suas propostas.
11 REGRAS COMUNS AOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 Em qualquer ocasião, até a data designada para a entrega dos Envelopes, a Comissão Especial de Licitação, a seu exclusivo critério, em consequência de esclarecimentos, impugnações ao Edital e/ou qualquer outro motivo de interesse público, poderá alterar o Edital.
11.2 Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação dos Envelopes, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a forma de apresentação da Garantia de Proposta e dos Documentos de Habilitação, bem como a formulação da Proposta Econômica, conforme dispõe o artigo 21, §4º, da Lei de Licitações.
12 REPRESENTAÇÃO DAS CONCORRENTES
12.1 Serão admitidos até 2 (dois) Representantes por Concorrentes individual ou consórcio, observadas as regras constantes deste item.
12.2 Os Representantes da Concorrente deverão se apresentar para o credenciamento junto à Comissão Especial de Licitação, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente e a comprovação de sua representação, a qual será realizada por meio da apresentação dos seguintes documentos:
(i) no caso de Concorrente individual, instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Concorrente, todos os atos referentes à Concorrência, nos moldes do modelo constante do Anexo 7, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s), conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou cartório competente;
(ii) no caso de Concorrente constituído na forma de consórcio, o instrumento de procuração mencionado acima deverá ser outorgado pela empresa líder, com firma reconhecida, e será acompanhada de (a) procurações outorgadas pelos consorciados à empresa líder, com firma reconhecida, e (b) documentos que comprovem os poderes de todos os outorgantes conforme últimas alterações arquivadas nos registros empresariais ou cartórios competentes;
(iii) no caso de empresa estrangeira, instrumento de procuração outorgado a representante legal residente e domiciliado no Brasil, que comprove poderes para praticar, em nome da Concorrente, todos os atos referentes à Concorrência e com poderes expressos para receber citação e representar a Concorrente administrativa e judicialmente, bem como fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes apropriados para o(s) Representante(s) Credenciados(s), nos moldes do modelo do Anexo 7, acompanhado de documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável aos documentos, devidamente registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, cartório competente ou exigência equivalente do país de origem).
12.2.1 Os Representantes das Concorrentes não poderão intervir nem praticar atos durante a Sessão Pública do Leilão.
12.2.2 Os Representantes das Concorrentes deverão firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, inclusive o contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Concorrente.
12.2.3 Cada Representante Credenciado somente poderá exercer a representação de uma Concorrente.
12.2.4 O credenciamento ocorrerá na abertura do Envelope 1, devendo o representante estar munido de documento hábil de identificação.
12.2.5 A falta de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação da Concorrente.
12.2.6 Enquanto persistir a falta de credenciamento, a Concorrente estará impedida de consignar em ata suas observações, de rubricar ou tomar ciência de documentos, bem como de praticar quaisquer outros atos nas sessões públicas da Concorrência.
12.2.7 A qualquer momento no curso do processo licitatório a Concorrente poderá constituir ou substituir seu(s) Representante(s) Credenciado(s).
12.3 O contrato de intermediação entre a Corretora Credenciada e a Concorrente, observado o conteúdo especificado no Manual de Procedimentos, deverá ter uma via original apresentada juntamente com os documentos referidos no item 12.2, acompanhada da comprovação dos poderes dos seus signatários.
12.4 As Corretoras Credenciadas deverão representar as Concorrentes junto à B3, na entrega de todos os documentos requeridos neste Edital – especialmente as vias dos envelopes da Garantia de Proposta, da Proposta Econômica Escrita e dos Documentos de Habilitação – e nos atos da sessão pública do Leilão.
12.5 Cada Corretora Credenciada somente poderá exercer a representação de uma única Concorrente e cada Concorrente somente poderá estar representada e participar do Leilão por meio de uma única Corretora Credenciada.
12.6 A Corretora Credenciada pela Concorrente vencedora da Concorrência será a responsável por efetuar o pagamento dos emolumentos devidos à B3, na forma do item 26.4, inciso iv, do Edital, devendo fazer constar no envelope da Garantia da Proposta compromisso formal em realizar este pagamento.
12.7 Os Representantes poderão exercer a representação de uma só pessoa jurídica ou consórcio, devendo acompanhar todos os atos do processo licitatório, em especial quanto à participação na entrega dos envelopes, até o seu encerramento.
12.8 Os Representantes credenciados não poderão intervir nem praticar atos durante a sessão pública do Leilão, tendo em vista que tal representação será exercida exclusivamente pelas Corretoras Credenciadas.
13 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1 Poderão participar da presente Licitação as sociedades brasileiras e entidades nacionais ou estrangeiras, isoladamente ou em forma de Consórcio, de acordo com os termos deste Edital.
13.2 Para efeitos do presente Edital, equiparam-se a sociedades e, portanto, terão sua participação admitida na presente Licitação:
(i) as fundações ou fundos cujo objeto, segundo regulamento próprio e a correspondente legislação aplicável, permita-lhes desempenhar as atividades previstas neste Edital;
(ii) os Fundos de Investimento em Participações (FIP); e,
(iii) os trusts e fundos de private equity constituídos em conformidade com a lei de sua regência, observados os termos de seus atos constitutivos e organizacionais e segundo a lei de sua jurisdição.
13.3 Não poderá participar da Licitação, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente, a pessoa jurídica:
(i) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1 de março de 2005;
(ii) que estiver temporariamente suspensa do direito de participar de licitações e impedida de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;
(iii) que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
(iv) cujo(s) dirigente(s), sócios ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela Licitação, ou agente(s) público(s), assim
definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;
(v) tenha sido constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/2005; ou
(vi) em processo de falência, de concordata ou em recuperação judicial ou extrajudicial, excetuadas aquelas que apresentarem Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no Edital;
(vii) Licitantes, incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum, que participem em mais de um consórcio ou, de qualquer forma, que resulte em mais de uma proposta da referida sociedade e/ou grupo empresarial na Licitação.
13.4 As Licitantes estrangeiras deverão, como condição indispensável de participação nesta Licitação, possuir representante residente no Brasil com mandato para representá-las em quaisquer atos relacionados a presente Licitação, devendo, inclusive, poder receber citações e responder administrativa e judicialmente pelos atos praticados em nome de tais sociedades.
13.5 Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do país de origem, certificados por autoridade consular brasileira do país de origem ou pelo processo de Apostilamento de Haya, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, e acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa realizada por tradutor juramentado matriculado em qualquer uma das Juntas Comerciais do Brasil.
13.6 As empresas estrangeiras que participarem isoladamente ou por meio de consórcio, que não funcionem no Brasil, deverão apresentar a documentação exigida em conformidade com a legislação do país de origem, devendo, tanto quanto possível, apresentar documentos equivalentes àqueles exigidos das empresas brasileiras, de forma a possibilitar a análise acerca da sua validade e exigibilidade.
13.7 Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá ser apresentada declaração, informando tal fato, emitida por instituição de direito público ou por notário público, devidamente autenticada pela autoridade consular brasileira no país de origem e traduzida por tradutor juramentado.
13.8 A participação de empresas reunidas em consórcio deverá observar estritamente o disposto no artigo 33 da Lei de Licitações.
13.8.1 Deverá ser apresentado, nos documentos relativos à habilitação jurídica, Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico - SPE, subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
(i) a denominação do consórcio;
(ii) os objetivos do consórcio, restritos à participação na Licitação;
(iii) a indicação da porcentagem de participação das consorciadas no consórcio;
(iv) a indicação da empresa líder do consórcio;
(v) a outorga de amplos poderes à empresa líder do consórcio para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à Licitação, podendo assumir obrigações em nome do consórcio;
(vi) declaração expressa de todos os participantes do consórcio, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos da Lei de Licitações, no tocante ao objeto desta Licitação, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na proposta. A responsabilidade solidária dos membros do consórcio cessará: (a) no caso de o consórcio ter sido vencedor, após a assinatura do Contrato; e, (b) no caso de o consórcio não ter sido vencedor, em [30 (trinta) dias] contados da data da assinatura do Contrato;
(vii)vedação à participação de uma mesma sociedade (incluindo suas coligadas, controladas, controladoras ou outra sociedade sob controle comum) ou de um mesmo fundo de investimento (incluindo seus gestores) em mais de um consórcio, bem como de qualquer outro arranjo empresarial que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte de uma mesma sociedade ou fundo de investimento; e
(viii) compromisso de que, caso venha a ser vencedor da Xxxxxxxxx, suas consorciadas constituirão uma sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, em atenção às condições estabelecidas no Edital.
13.8.2 Todas as empresas consorciadas deverão apresentar toda a documentação de habilitação exigida no Edital, observada a hipótese verificada no item 18.1.2.1 do Edital.
13.8.3 A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do consórcio da presente Licitação.
13.8.4 Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação dos Envelopes até a assinatura do Contrato.
13.9 A participação na licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis à Licitação.
14 VISITA TÉCNICA
14.1 As Licitantes poderão efetuar visita técnica aos Aeroportos para a verificação das condições locais. Caso a Licitante opte por realizar a visita técnica, deverá firmar a Declaração de Visita Técnica, conforme modelo verificado no Anexo 4 – Cartas e Declarações do Edital.
14.2 A visita técnica tem por finalidade permitir às Licitantes avaliar as condições do Aeroporto Existente e do Complexo Aeroportuário, bem como estimar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do Objeto, formas e condições de suprimento, meios de acesso ao local e para a obtenção de quaisquer outros dados que julgarem necessários à preparação da Proposta Econômica.
14.3 O comparecimento das Licitantes na visita técnica é facultativo.
00.0.0.Xx empresas interessadas deverão indicar um responsável técnico, o qual participará da visita, em período previamente agendado pelo Poder Concedente.
14.3.2 O agendamento da visita técnica poderá ser feito por meio do telefone [•] ou do e- mail [•].
14.3.2 A visita técnica poderá ser realizada das [•]h às [•]h ou [•]h às [•]h, com até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do procedimento licitatório.
14.4 Independente da participação da Licitante na visita técnica, considerar-se-á que a proposta apresentada foi elaborada com perfeito conhecimento do Aeroporto Existente e do Complexo Aeroportuário e suas condições para a apresentação da proposta de exploração da Concessão, não podendo a Concessionária, em hipótese alguma, pleitear modificações nos preços, prazos ou condições do Contrato, ou alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer benefício, sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre o Objeto.
15 REGRAS GERAIS DE APRESENTAÇÃO DA GARANTIA DE PROPOSTA, PROPOSTA ECONÔMICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 A Garantia de Proposta, a Proposta Econômica Escrita e os Documentos de Habilitação deverão ser (i) entregues durante a sessão pública promovida pela B3, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxx, nº 48, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, no dia xx de xxxxx de 2021, das xxx h às xxxx h, horário de Brasília, por representante das Corretoras Credenciadas, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação, e (ii) apresentados em 3 (três) envelopes lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
15.1.1 A documentação deverá ser rubricada e numerada sequencialmente e ainda conter, no início, um índice das matérias e das páginas correspondentes e, ao final, um termo de encerramento, de modo a refletir o número exato de páginas;
15.1.2 Todas as folhas deverão, ainda, estar rubricadas e assinadas, sempre que couber e na última página, pelo representante legal da Licitante;
15.1.3 Todos os documentos apresentados na presente Licitação deverão ser entregues em língua portuguesa, datilografados ou impressos de forma legível;
15.2 Às sociedades estrangeiras aplicam-se todos os termos e condições contidos neste item 15 do Edital, com as regras nele previstas para tais Licitantes, conforme o artigo 32, §4º, da Lei de Licitações, sem prejuízo às demais condições de participação verificadas no item 13 do Edital.
15.3 Devem ser apresentados única e exclusivamente os documentos exigidos neste Edital, evitando-se duplicidade ou inclusão de documentos dispensáveis ou não solicitados.
15.4 É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos Envelopes.
15.5 A Garantia de Proposta, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação exigidos nesta Licitação deverão ser apresentados em conformidade com as regras estabelecidas nos itens 7, 16, 17 e 18 deste Edital, em 03 (três) Envelopes opacos, fechados, indevassáveis, distintos e identificados da seguinte forma:
(i) ENVELOPE 1 – GARANTIA DE PROPOSTA
• EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° xx/20xx – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DA COSTA DO DESCOBRIMENTO/BA.
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO
CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
(ii) ENVELOPE 2 – PROPOSTA ECONÔMICA
• EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° XX/20XX – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO MANUTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DA COSTA DO DESCOBRIMENTO/BA.
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO
CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
• DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
(iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
• EDITAL DE CONCORRÊNCIA N° XX/20XX – CONCESSÃO PATROCINADA PARA A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DA COSTA DO DESCOBRIMENTO/BA.
• DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE OU DENOMINAÇÃO DO
CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER
• DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA
• NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
15.6 Quando da apresentação da Garantia de Proposta, da Proposta Econômica e dos Documentos de Habilitação, as Licitantes expressam pleno conhecimento de que:
(i) respondem pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos que apresentarem;
(ii) autorizam a Comissão Especial de Licitação a proceder, em qualquer fase da Licitação, às diligências que entender necessárias destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos Envelopes; e,
(iii) conhecem as condições e as características do Objeto.
15.7 Não serão aceitas, posteriormente à entrega dos Envelopes, modificações e complementações sob alegação de insuficiência de dados ou informações, salvo aquelas necessárias ao saneamento de falhas ou correções de caráter formal no curso do procedimento, e desde que realizadas no prazo estipulado pela Comissão Especial de Licitação.
15.8 Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão as informações prestadas em meio físico.
15.8.1 Na hipótese de divergência entre números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
15.9 Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos da Concorrência apresentados pelas Licitantes poderão ser sanados pela Comissão Especial de Licitação, por ato motivado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da Concorrência, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
15.9.1 Considera-se falha ou defeito formal a ausência de informação ou elemento que não desnature o conteúdo do documento apresentado.
15.9.2 A diligência deverá permitir a confirmação, com a devida segurança, da informação ou do elemento ausentes, que devem retratar situação fática ou jurídica já existente na data de entrega dos Envelopes.
15.10 A falta de algum documento em qualquer um dos meios de apresentação previstos será considerada falha formal e poderá ser saneada desde que o documento esteja presente em um desses meios e, se ausente no meio físico, desde que a apresentação por esse meio não seja obrigatória, em virtude de lei ou de regra prevista no Edital.
15.11 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
(i) Todos os documentos que se relacionam à Concorrência deverão ser apresentados em língua portuguesa, idioma por meio do qual será compreendida e interpretada toda a documentação apresentada;
(ii) No caso de documentos em língua estrangeira, somente serão considerados válidos se devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e, aqueles de origem estrangeira, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, com a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, conforme cláusula 4.7.10 do Manual do Serviço Consular e Jurídico, editado pelo Ministério das Relações Exteriores (versão Novembro/2016), salvo, neste último caso, os documentos sujeitos à Apostila, conforme Convenção de Apostila de Haia, atendidas as exigências dessa Convenção, ratificada nos termos do Decreto Federal nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
(iii) Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a Língua Portuguesa, ainda que autenticados pelos respectivos consulados e que contenham a confirmação de autenticidade emitida pela Representação Diplomática ou Consular do Brasil no país de origem do documento, não serão considerados para efeito de avaliação e julgamento; e
(iv) No caso de divergência entre documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
15.12 Não será admitida a entrega dos documentos da Concorrência por via postal ou qualquer outro meio não previsto neste item.
15.13 As Concorrentes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação dos Envelopes da Garantia da Proposta, dos Documentos de Habilitação e da Proposta Econômica, não sendo o Concedente responsável, em
qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na
Concorrência ou seus resultados.
16 GARANTIA DE PROPOSTA - ENVELOPE 1
16.1 Cada Licitante deverá, para a cobertura das obrigações previstas no presente Edital (nos termos do artigo 31, inciso III, da Lei de Licitações), prestar Garantia de Proposta, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do Contrato, conforme item 4.4 do Edital, correspondente ao valor indicadoabaixo e em qualquer uma das seguintes modalidades:
16.1.1 Valor da Garantia de Proposta: R$ xxxx;
16.1.2 Modalidades da Garantia de Proposta:
(i) caução em dinheiro, na moeda corrente do país;
(ii) títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, não sujeitos a nenhum ônus ou gravames;
(iii) seguro-garantia; ou,
(iv) fiança bancária.
16.2 A Garantia de Proposta deverá ter validade mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de entrega dos Envelopes, cabendo à Licitante comprovar, se necessário, sua renovação, por igual período, à Comissão Especial de Licitação, até 10 (dez) dias úteis antes do vencimento deste prazo.
16.2.1 Se a Licitante não comprovar a renovação da Garantia de Proposta no prazo fixado no item acima, será notificada pela Comissão Especial de Licitação para fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento da notificação, sob pena de ser inabilitada da Licitação.
16.3 Em caso de consórcio, a Garantia de Proposta poderá ser prestada por uma única empresa ou dividida pelas diferentes consorciadas, desde que a soma atinja o valor estabelecido e que conste a denominação do consórcio e a indicação das empresas consorciadas.
16.4 A B3 analisará a regularidade e efetividade das garantias apresentadas, submetendo o resultado da análise à Comissão Especial de Licitação para decisão final de aceitação.
16.5 A Garantia de Proposta deverá ter como sua beneficiária/segurada o Poder Concedente e ser apresentada juntamente com o Anexo 2 – Modelo de Carta de Apresentação da Garantia de Proposta devidamente preenchido e assinado.
16.6 A Garantia de Proposta deverá ser emitida por instituição regular e devidamente autorizada a funcionar.
16.7 No caso de seguro-garantia, a apólice deverá conter as seguintes disposições:
(i) declaração da seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital;
(ii) declaração da seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e
(iii) confirmado o descumprimento pelo tomador (Licitante) das obrigações cobertas pela apólice de seguro-garantia, o segurado (Poder Concedente) terá direito de exigir da seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao tomador.
16.8 No caso de fiança bancária, esta deverá conter as seguintes disposições:
(iv) declaração da fiadora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital;
(v) declaração da fiadora de que efetuará o pagamento dos montantes previstos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento pelo fiador de notificação escrita encaminhada pelo Poder Concedente;
(vi) confirmado o descumprimento pelo afiançado (Licitante) das obrigações cobertas pela fiança bancária, o Poder Concedente terá direito de exigir do fiador a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao afiançado;
(vii) o fiador não alegará nenhuma objeção ou oposição do afiançado ou por ele invocado para o fim de se escusar do cumprimento da obrigação assumida perante o Poder Concedente nos termos da fiança bancária; e
(viii) na hipótese de o Poder Concedente ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a fiança bancária, fica o fiador obrigado ao pagamento das despesas arbitrais, judiciais ou extrajudiciais.
16.9 Caso a Licitante incorra em uma das hipóteses abaixo previstas, sofrerá a penalidade de multa correspondente ao valor integral da Garantia de Proposta, a qual será executada para fins de recebimento de citada multa, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
(i) se a Licitante retirar sua Proposta Econômica durante seu período de validade;
(ii) se a Licitante se recusar a assinar o Contrato, caso seja a vencedora da
Licitação;
(iii) se a Licitante causar prejuízos para o Poder Concedente durante a Licitação; ou,
(iv) se a Licitante não atender às exigências para assinatura do Contrato.
16.10 A Garantia de Proposta poderá ser utilizada pelo Poder Concedente para cobertura de quaisquer penalidades e indenizações eventualmente devidas pela Licitante ao Poder Concedente em virtude de sua participação na Licitação.
16.11 A Garantia de Proposta será liberada até [30 (trinta) dias] após (i) a publicação do extrato do Contrato; (ii) a publicação da decisão que julgou a Licitante inabilitada ou desclassificada, desde que não tenha sido apresentado recurso ou tenha este sido julgado improcedente de forma definitiva; ou (iii) da revogação ou anulação da Licitação, conforme o caso.
17 PROPOSTA ECONÔMICA – ENVELOPE 2
17.1 Caberá a cada Licitante realizar os levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para permitir a apresentação de sua Proposta Econômica.
17.2 Proposta Econômica será apresentada no original, em uma única via, digitada em linguagem clara e objetiva, nos exatos termos do modelo constante do Anexo 3 –Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica do Edital, sem erros ou rasuras, devendo ser assinada pelo responsável legal da Licitante ou pessoa legalmente habilitada a fazê-lo em nome desta.
17.3 A Proposta Econômica da Licitante deverá conter o valor da Contraprestação Pecuniária, que deverá ser expresso em valores numéricos e por extenso com, no máximo, 2 (duas) casas decimais, além das demais informações e declarações na forma do modelo estabelecido no Anexo 3 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica do Edital, e com base no valor máximo anual de Contraprestação Pecuniária, de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais).
17.3.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e seus respectivos extensos, prevalecerão estes últimos.
17.3.2 O valor da Contraprestação Pecuniária será pago em parcelas mensais pelo prazo de Operação do Complexo Aeroportuário, e será efetuado e reajustado nos termos do Contrato.
17.4 Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste Edital, nem de vantagens ou preços baseados nas ofertas das demais Licitantes.
17.5 O prazo de validade das Propostas Econômicas deverá ser de 180 (cento e oitenta) dias contados da data designada para entrega dos Envelopes.
17.6 A apresentação de Proposta Econômica com valores e/ou percentuais inferiores aos previstos neste Edital implicará na sua desclassificação.
17.7 O Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico não poderá conter qualquer informação relativa à Proposta Econômica, sob pena de inabilitação da Licitante.
18 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
18.1 DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.1 Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em via original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
18.1.2 As Licitantes estão obrigadas a satisfazer as exigências relativas à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto no artigo 27 da Lei de Licitações e no presente Edital.
18.1.2.1 A qualificação técnica poderá ser satisfeita, alternativamente, pela
Licitante ou pelo Operador Aeroportuário, observado o item 18.4.1 do Edital.
18.1.3 As certidões exigidas para habilitação das Licitantes emitidas sem indicação do prazo de validade serão consideradas válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
18.1.4 Serão admitidas certidões obtidas pela internet, desde que tenham sido emitidas por sites oficiais e que o documento contenha a indicação do site em que poderá ser verificada a autenticidade da informação.
18.1.4.1 O Poder Concedente não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o Licitante será inabilitado.
18.1.5 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitante vencedora.
18.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
18.2.1 A habilitação jurídica das Licitantes se comprovará mediante os aspectos a seguir listados:
18.2.2 No caso de empresa individual, apresentação do registro comercial da Licitante.
18.2.3 Em se tratando de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social da Licitante que estiver em vigor, ou o respectivo instrumento de consolidação estatutária ou contratual em vigor com as posteriores alterações, se houver, devidamente registrados no órgão de registro do comércio do local de sua sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
18.2.4 No caso de sociedades civis, apresentação da inscrição do ato constitutivo da Licitante e todas as suas alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de documento que demonstre a diretoria em exercício.
18.2.5 Apresentação de Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
18.2.6 Quando a Licitante for instituição financeira, deverá apresentar a comprovação da autorização de funcionamento como instituição financeira, emitida pelo Banco Central do Brasil (BACEN).
18.2.7 Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pela Secretaria de Previdência Complementar.
18.2.8 No caso de fundo de investimento, este deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo com última alteração arquivada perante órgão competente.
b) Prova de contratação de gestor, se houver, bem como de eleição do administrador em exercício.
c) Comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários.
d) Regulamento do fundo de investimento (e suas posteriores alterações, se houver), devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
e) Comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pela assembleia de cotistas a participar da Licitação e que o seu administrador pode representá-lo em todos os atos e para todos os efeitos da Licitação, assumindo em nome do fundo de investimentos todas as obrigações e direitos que dela decorrem.
f) Comprovante de qualificação do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários.
18.2.9 Termo de compromisso de constituição de Sociedade de Propósito Específico no caso de Licitantes reunidas em consórcio.
18.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
18.3.1 A regularidade fiscal da Licitante se comprovará mediante os aspectos a seguir listados:
18.3.2 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
18.3.3 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade ou, no caso
de a Licitante não estar inscrita, declaração atestando essa situação, devidamente assinada por seu representante legal.
18.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, mediante a apresentação de certidão conjunta negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos relativos a tributos federais, inclusive previdenciários, e à dívida ativa da União.
18.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado relativa ao domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a Licitante não estar inscrita, declaração atestando essa situação, devidamente assinada por seu representante legal.
18.3.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa ao domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação da certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, de débitos de tributos estaduais, ou, no caso de a Licitante não estar inscrita, declaração atestando essa situação, devidamente assinada por seu representante legal.
18.3.7 Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, mediante a apresentação de certidão de regularidade emitida pela Caixa Econômica Federal.
18.3.8 Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
18.3.9 No caso de Xxxxxxxxx estrangeiro, a comprovação de regularidade fiscal será aferida por meio da apresentação de documentos equivalentes aos relacionados, sempre de acordo com a lei do país de origem do Licitante e observadas as formalidades previstas nesse Edital.
18.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
18.4.1 A demonstração da qualificação técnica poderá ser satisfeita pela Licitante ou pelo Operador Aeroportuário subcontratado pela Licitante.
18.4.1.1 Na hipótese de comprovação pelo Operador Aeroportuário, a Licitante
deverá demonstrar que o Operador Aeroportuário está vinculado à Licitante e à
execução das atividades de Operação dos Aeroportos, desde a assinatura do Contrato
até o fim da Concessão, por meio de acordo vinculante celebrado entre as partes.
18.4.1.2 A demonstração da qualificação técnica poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora, e/ou empresas sob controle comum da Licitante nos termos definidos na Lei Federal nº 6.404/1976, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, desde que a situação (de sociedade controlada, controladora, e/ou empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira) seja devidamente comprovada e demonstrada de forma detalhada pela Licitante e/ou pelo Operador Aeroportuário e vigore desde data anterior à da publicação do Edital.
(i) Na hipótese do Item 18.4.1.2 acima, a Licitante e/ou o Operador Aeroportuário deverá comprovar que a empresa detentora do atestado não incorre em nenhuma das restrições de participação na Licitação previstas no Item 12 deste Edital.
18.4.2 A qualificação técnica se comprovará mediante:
a) prova de experiência mínima de 5 (cinco) anos na operação de um mesmo aeroporto que tenha processado, no mínimo, 8 (oito) milhões de passageiros em pelo menos 1 (um) ano civil, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores ao da publicação deste Edital, considerando o somatório de passageiros embarcados, desembarcados e em trânsito.
18.4.3 Não será exigido prazo mínimo de relação societária entre a controladora ou subsidiária integral da pessoa jurídica operadora ou de sua controladora e a pessoa jurídica que opera diretamente o aeroporto, devendo esta última atender ao prazo mínimo de experiência previsto no item 0 do Edital.
18.4.4 A comprovação de que trata o item 0 acima será realizada por meio da apresentação de atestado emitido pela entidade pública competente no qual conste, expressamente:
(i) o nome da pessoa jurídica que opera diretamente o aeroporto; e
(ii) a data de início da operação do aeroporto por essa mesma pessoa jurídica.
18.4.4.1 Caso o Operador Aeroportuário ou a Licitante não seja a pessoa jurídica que opera diretamente o respectivo aeroporto, deverá apresentar declaração constante do Anexo 4 – Cartas e Declarações, assinada pela pessoa
jurídica que o opera diretamente. Deverá, ainda, juntar os documentos comprobatórios de sua relação societária com a pessoa jurídica que opera diretamente o aeroporto, devendo possuir participação igual ou superior a 20% (vinte por cento) das ações ordinárias na sociedade que opera diretamente o aeroporto ou em sua controladora, e que, por meio de acordo de acionistas, participa do controle desse operador ou de sua controladora.
18.4.5 Para fins de comprovação da movimentação mínima de passageiros prevista no item 0 acima, serão considerados os dados divulgados pela [“Airports Council International
- ACI”] em relação ao respectivo aeroporto.
18.4.5.1 A Licitante poderá comprovar a movimentação mínima de passageiros, ainda, por meio de atestado emitido pela entidade pública competente, que prevalecerá em caso de divergência com as informações divulgadas pela [“Airports Council International - ACI”].
18.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
18.5.1 A demonstração da qualificação econômico-financeira da Licitante consistirá na apresentação dos documentos a seguir listados.
18.5.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprove situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Envelopes;
a) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou técnico registrado no Conselho Regional de Contabilidade, com a indicação do número das páginas transcritas no livro diário, e ser registrado nos órgãos competentes (Junta Comercial do Estado em que se localizar a sede da Licitante).
b) No caso de sociedade anônima, o balanço deverá estar publicado em órgãos de imprensa, na forma da legislação vigente.
c) Para empresa s do tipo sociedade limitada, deve ser apresentado o balanço devidamente acompanhado da cópia do termo de abertura e encerramento do livro em que se acha transcrito, com o registro na Junta Comercial.
d) Para empresas constituídas a menos de um exercício financeiro deve ser apresentado o Balanço de Abertura ou o último balanço patrimonial levantado, na forma do artigo 31, I, da Lei de Licitações.
e) Para empresas estrangeiras deve ser apresentado o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, com todos os valores convertidos para R$ (reais).
18.5.2 Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da Licitante;
(i) As Licitantes deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os Cartórios ou Ofícios de Registros que controlam a distribuição de falências e concordatas e suas respectivas certidões.
(ii) As Licitantes que se apresentarem em processo de recuperação judicial deverão apresentar Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
18.5.3 Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a [1 (um)], obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = | Ativo circulante + Realizável a longo prazo |
Passivo circulante + Passivo não circulante |
SG = | Ativo total |
Passivo circulante + Passivo não circulante |
LC = | Ativo circulante |
Passivo circulante |
18.6 DECLARAÇÕES
18.6.1 Sem prejuízo das demais disposições do Edital, as Licitantes devem apresentar, ainda, declaração de que se encontram em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo constante do Anexo IV – Cartas e Declarações do Edital.
19 CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
19.1 Esta Licitação será processada e julgada por uma Comissão Especial de Licitação, conforme as regras gerais estabelecidas nos itens seguintes.
19.2 Na fase de julgamento das propostas, serão avaliadas as Propostas Econômicas apresentadas pelas Licitantes cujas garantias de propostas tenham sido apresentadas em conformidade com as exigências verificadas nos itens 15 e 16 deste Edital.
19.3 A fase de habilitação consistirá na análise dos documentos de habilitação da Licitante melhor classificada após o julgamento das Propostas Econômicas, conforme os termos desse Edital e seus Anexos.
19.4 Será declarada vencedora a Licitante melhor classificada conforme menor valor da Contraprestação Pecuniária, que for habilitada após a análise dos seus documentos de habilitação.
19.5 A intimação e a divulgação dos atos desta Licitação serão feitas por publicação no DOE-BA e em jornal de grande circulação, podendo também a Comissão Especial de Licitação o fazer por outros meios de comunicação (fax, internet, etc.).
19.6 As Licitantes devem examinar todas as disposições deste Edital e seus Anexos, implicando a apresentação de documentação de habilitação e respectiva proposta na aceitação incondicional dos termos deste instrumento convocatório.
19.7 Após a entrega dos Envelopes, não caberá à Licitante desistir de sua proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
20 ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DAS GARANTIAS DE PROPOSTA – ENVELOPE 1
20.1 No dia, local e hora indicados no item 7 do Edital, a Comissão Especial de Licitação, em sessão pública, proclamará recebidos os Envelopes das Licitantes que tenham sido apresentados em concordância com as condições estabelecidos neste Edital.
20.2 No início da sessão será realizado o credenciamento dos interessados em representar as
Licitantes durante a Licitação, nos termos estabelecidos no item 12 deste Edital.
20.3 Em seguida, serão rubricados, ainda fechados, todos os Envelopes das Licitantes no momento de sua entrega, pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
20.4 Sequencialmente, a Comissão Especial de Licitação promoverá a abertura do Envelope 1 – Garantia de Proposta contendo os certificados de apresentação das Garantias de Propostas, quando então será informado o atendimento ao disposto no item Erro! Fonte de referência não encontrada. deste Edital.
20.5 A decisão de aceitação das Garantias de Proposta apresentadas será proferida na sessão pública, e, na hipótese de todas as Garantias de Proposta serem aceitas e todos as Licitantes desistirem do direito de recurso, a Sessão Pública terá continuidade, com a abertura do Envelope 2 – Proposta Econômica.
20.6 Na hipótese de qualquer das Garantias de Proposta apresentadas não ser aceita pela Comissão Especial de Licitação, a sessão será suspensa, respeitando-se o prazo para interposição e julgamento de recurso, salvo se todas as Licitantes tiverem manifestado expressamente a sua renúncia ao direito de recurso.
20.7 Analisados os recursos ou decorrido o prazo para interposição de recursos pelas Licitantes, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da análise das Garantias de Proposta, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope 2 - Proposta Econômica.
21 ABERTURA, EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ECONÔMICAS – ENVELOPE 2
21.1 O Envelope 2 – Proposta Econômica, contendo as Propostas Econômicas das Licitantes que tiveram suas Garantias de Proposta aceitas, serão abertos respeitados os procedimentos verificados no item 20 acima, rubricando-se os documentos neles contidos e procedendo-se ao seu exame pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
21.2 Serão desclassificadas as Propostas Econômicas:
21.2.1 apresentadas em desacordo com o modelo verificado no Anexo 3 – Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Econômica ou com as demais exigências previstas neste Edital;
21.2.2 que contiverem rasura, borrão, entrelinha ou linguagem que dificulte a exata compreensão do enunciado;
21.2.3 que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
21.2.4 que implicarem oferta submetida a condição ou termo não previstos neste Edital;
21.2.5 que não estiverem totalmente expressa em R$ (reais);
21.2.6 que não estiverem redigidas em língua portuguesa;
21.2.7 que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o objeto da Licitação, na forma da legislação vigente;
21.2.8 que considerarem qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à Concessionária, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da Concessão, sem que efetivamente exista no momento da Licitação;
21.2.9 cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
21.2.10 que sejam inexequíveis; ou
21.2.11 que contiverem outros vícios capazes de comprometer a sua validade.
21.3 Analisadas as Propostas Econômicas, a Comissão Especial de Licitação as classificará em ordem decrescente de valor proposto.
21.3.1 Serão classificadas para participar da Sessão Pública, podendo apresentar lances em viva voz, as Licitantes cujo valor de Contraprestação Pecuniária consignado em sua Proposta Econômica seja, nos termos do artigo 12, §1º, II, da Lei Federal nº 11.079/2004, até 20% (vinte posse cento) maior do que o menor valor de Contraprestação Pecuniária dentre todas as Propostas Econômicas .
21.3.2 Será desclassificada a Proposta Econômica cujo valor da Contraprestação Pecuniária seja superior a R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões de reais), data base de julho de 2021.
21.3.3 Classificadas as Propostas Econômicas, será dado início à etapa de lances em viva-voz.
21.3.4 Após cada novo lance ofertado, promover-se-á a reclassificação das Licitantes
participantes, na forma deste Edital.
21.3.5 Cada Licitante somente poderá ofertar lances que tornem sua proposta inferior a sua proposta imediatamente anterior.
21.3.6 O primeiro lance será feito pela Licitante com o maior valor de Contraprestação Pecuniária dentre aquelas convocadas para a etapa de lances em viva voz e poderá ser de qualquer valor, desde que implique proposta inferior à sua proposta anterior.
21.3.7 Se dois ou mais Licitantes apresentarem Propostas Econômicas de igual valor, a ordem de propositura de lances será feita por sorteio, cabendo à primeira Licitante sorteado realizar o primeiro lance.
21.3.8 Na Sessão Pública a viva-voz, a critério da Comissão Especial de Licitação, poderão ser fixados intervalos mínimos de valores a serem observados pelas Licitantes entre um e outro lance.
21.3.9 Após a etapa de lances de viva-voz, a Comissão Especial de Licitação divulgará a classificação definitiva das Licitantes, a partir daquela que tiver apresentada o menor valor de Contraprestação Pecuniária.
21.4 Se as demais Licitantes, por seus representantes e credenciados presentes, concordarem com a classificação divulgada e desistirem do direito de recurso, a Comissão Especial de Licitação poderá, a seu critério, dar continuidade à Licitação com a abertura do Envelope 3 – Documentos de Habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar. Caso contrário, a sessão será encerrada e aberto o prazo para recurso.
21.5 Analisados os recursos apresentados ou decorrido o prazo sem a apresentação de recursos pelas Licitantes, o resultado do julgamento das Propostas Econômicas será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, onde constará, também, o dia, hora e local para abertura do Envelope 3 – Documentos de Habilitação e análise dos Documentos de Habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar.
21.6 Todos os atos praticados na sessão de julgamento serão lavrados em ata assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Especial de Licitação.
22 ABERTURA, EXAME E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE 3
22.1 O Envelope 3 – Documentos de Habilitação, contendo os Documentos de Habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar, será aberto respeitados os procedimentos verificados nos itens 20 e 21 acima, a fim de verificar o cumprimento das exigências de habilitação contidas neste Edital.
22.2 Os Documentos de Habilitação da Licitante serão rubricados pelos membros da
Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
22.3 Verificado o atendimento das exigências contidas no Edital, a Licitante será declarada vencedora.
22.4 Pronunciado o resultado, as Licitantes poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Licitação no prazo legal.
22.5 Após o julgamento dos recursos apresentados pelas Licitantes, ou desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa do prazo para recurso por todas as Licitantes, a Licitação será homologada e seu objeto será adjudicado à Licitante vencedora.
22.6 Na hipótese de a Licitante classificada em primeiro lugar ser inabilitada, serão analisados os Documentos de Habilitação da Licitante cuja Proposta Econômica tenha sido classificada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, até que uma Licitante classificada atenda às condições fixadas no presente Edital.
22.7 O resultado da Licitação será divulgado mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial.
22.8 Se todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas ou desqualificadas, o Poder Concedente, a seu critério, poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos Documentos de Habilitação ou propostas, conforme disposto no artigo 48, §3° da Lei de Licitações.
23 DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES E SANEAMENTO DE FALHAS
23.1 Eventuais falhas ou defeitos formais nos documentos apresentados pelas Licitantes, referentes à Garantia de Proposta, à Proposta Econômica ou aos Documentos de Habilitação, poderão ser relevados ou sanados, a juízo da Comissão Especial de Licitação, mesmo que para tanto seja necessária a realização de diligência.
23.2 A Comissão Especial de Licitação poderá, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução da Licitação, nos termos do artigo 43, §3º, da Lei de Licitações.
23.3 As Licitantes deverão cumprir as exigências formuladas pela Comissão Especial de Licitação no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, que poderá ser prorrogado uma única vez, a exclusivo critério da Comissão Especial de Licitação, caso haja justificativa.
24 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
24.1 Das decisões da Comissão Especial de Licitação caberá recurso, nos termos do artigo 109 da Lei de Licitações, a ser protocolizado no endereço [•], de segunda a sexta-feira, das [•] às [•]h, não sendo aceitos recursos enviados pela internet, via e-mail ou por fac-símile.
24.2 A interposição de recurso será comunicada às demais Licitantes, que poderão impugnar o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
24.3 O recurso será dirigido à Comissão Especial de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
24.4 Nenhum prazo de recurso se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista aberta à Licitante interessada.
24.5 Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
(i) ser devidamente fundamentados;
(ii) ser assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes para praticar o ato;
(iii) ser protocolados junto à Comissão Especial de Licitação; e,
(iv) não será admitida a apresentação de documentos ou informações que já deveriam ter sido apresentados nos Envelopes e cuja omissão não tenha sido suprida na forma estabelecida neste Edital.
24.6 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado não serão conhecidos.
24.7 Os recursos contra os atos decisórios terão efeito suspensivo obrigatório nos casos de habilitação ou inabilitação do Licitante e de julgamento, seja da Garantia de Proposta, seja da Proposta Econômica. Nos demais casos, a autoridade competente poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
24.8 O acolhimento dos recursos interpostos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9 O recurso deverá ser identificado como segue:
RECURSO ADMINISTRATIVO CONCORRÊNCIA Nº [•]/20[•]
CONCESSÃO PATROCINADA PARA A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO E EXPLORAÇÃO COMERCIAL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DA COSTA DO DESCOBRIMEBTO/BA
A/C da Comissão Especial de Licitação Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia
25 DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
25.1 O Objeto será adjudicado à Licitante habilitada classificada em primeiro lugar pelas autoridades responsáveis pela homologação do processo.
25.2 Na eventualidade de o Objeto não vir a ser contratado por desinteresse da Licitante vencedora ou pelo não comparecimento para assinatura do Contrato, o Poder Concedente poderá adjudicar o objeto à Licitante detentora da Proposta Econômica classificada em segundo lugar, igualmente habilitada, nas mesmas condições oferecidas pela Licitante vencedora, desde que a decisão seja devidamente justificada.
25.3 Se houver mais de uma recusa, poder-se-á adotar procedimento idêntico para os demais Licitantes classificados e habilitados.
25.4 Proclamado o resultado da Licitação, o Objeto será adjudicado ao Licitante nas condições por ele ofertadas.
26 CONVOCAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
26.1 Adjudicado o objeto da Licitação, a Licitante vencedora será convocada para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, cumprir as formalidades necessárias, descritas nos itens seguintes, e fazer com que a Concessionária celebre o Contrato, sob pena de decair seu direito à contratação, sem prejuízo da perda da Garantia de Proposta e da aplicação das penalidades previstas no artigo 81 da Lei de Licitações.
26.2 O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Comissão Especial de Licitação.
26.3 É facultado ao Poder Concedente, quando a Concessionária não se apresentar para assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas acima, convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a abertura dos Documentos de Habilitação e, no caso de cumprimento das exigências contidas no Edital, constituir uma sociedade de propósito específico em igual prazo e nas condições da Proposta Econômica do primeiro colocado.
26.4 A assinatura do Contrato ficará condicionada à apresentação, pela Adjudicatária, dos seguintes documentos:
(i) Prova de constituição da SPE, observadas as participações estabelecidas no termo de compromisso de constituição de consórcio ou de SPE, se for o caso, com a correspondente certidão do registro empresarial competente, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e perante a Junta Comercial do Estado da Bahia (JUCEB);
(ii) Comprovação da integralização da sua participação no capital social da SPE, em moeda corrente, de, no mínimo, xxxxxxxx (xxxxxxxxxx) que deverá ser aumentado até R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxx) até o xx (ano) ano da
Concessão, contado a partir da Data de Assinatura, nos termos da Cláusula xx do
Contrato;
(iii) Descrição da estrutura e da gestão considerada para a SPE, contendo: (a) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, conforme definido na minuta do Contrato, até o nível das pessoas físicas; (b) Acordos de Acionistas da SPE, quando aplicável; (c) identificação dos principais administradores, incluindo seus respectivos currículos e
(d) descritivo dos princípios de governança corporativa adotados na gestão da
SPE.
(iii.1) Para Concorrentes constituídas na forma de fundo de investimentos, o atendimento ao disposto no inciso (iii), (c), deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei Federal nº 6.404/76, para fins de identificação do Controlador.
(iv) Comprovação de recolhimento da remuneração da B3, correspondentes a R$ xxxxxxx (xxxxxxxx), na data-base de xxxxx de 20xx, seguindo o procedimento descrito no Manual de Procedimentos (Anexo 8);
(v) Comprovante de pagamento do valor de R$ xxxxxx (xxxx x x x), relativos aos custos incorridos na preparação dos estudos realizados com autorização do Estado da Bahia e que embasaram o presente Edital, o Contrato, respectivos Anexos, bem como estudos, relatórios e avaliações relativas ao projeto de Concessão, nos termos do artigo 21 da Lei federal nº 8.987/1995. O reembolso deverá ser efetuado diretamente a Bahiainveste, conforme Termo de Cooperação nº 01/2018, celebrado entre a Bahiainveste, Casa Civil do Estado da Bahia e SEINFRA.
(vi) Plano de Negócios da Adjudicatária atualizado segundo os lances em viva- voz realizados no Leilão e elaborado conforme diretrizes constantes do Anexo 9 do Edital.
26.5 A Adjudicatária deverá apresentar o Plano de Negócios, no qual deverão ser explicadas todas as premissas financeiras e operacionais de seu modelo de negócios, assumindo tal instrumento caráter meramente referencial e não vinculante para as partes.
26.5.1 O Plano de Negócios, em virtude de seu caráter meramente referencial, não atribui ao Concedente qualquer responsabilidade pela não concretização das premissas, projeções e estudos nele estabelecidos, não podendo ser evocado
pelas partes como instrumento apto a fundamentar eventuais pleitos de reequilíbrio da equação econômico-financeira do Contrato de Concessão.
27 CONSTITUIÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
27.1 Para a assinatura do Contrato, a Licitante vencedora deverá constituir uma sociedade de propósito específico, em conformidade com a lei brasileira, com sede no [Estado da Bahia].
27.1.1 Caso a Licitante vencedora seja Licitante individual, a sociedade de propósito específico deverá ser sua subsidiária integral.
27.1.2 Em caso de consórcio, a Licitante vencedora deverá constituir a Concessionária observada a composição acionária apresentada no Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico apresentado na Licitação.
27.2 A Concessionária constituída pela Licitante vencedora assumirá a forma de sociedade anônima, e deverá ter como único objeto a exploração da Concessão.
27.3 O tempo de duração da Concessionária deverá ser, pelo menos, igual ao prazo da Concessão acrescido do tempo necessário para a liquidação e extinção de todas as suas obrigações.
27.4 Na data de assinatura do Contrato, o capital social subscrito da Concessionária deverá ser de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos investimentos estimados da Concessionária na Concessão, e sua parcela integralizada em dinheiro de, no mínimo, 10% (dez por cento)] do capital subscrito.
27.5 No prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do Contrato, a Licitante vencedora deverá apresentar o instrumento de constituição da sociedade de propósito específico de que trata esta seção, acompanhado das certidões que comprovem o registro tempestivo na Junta Comercial da sede e o registro no CNPJ/MF.
27.6 Imediatamente após a celebração do Contrato, a Concessionária deve encaminhar ao Poder Concedente o seu estatuto social e acordo de acionistas ou documento similar, se houver.
28 GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
28.1 Para garantir o fiel cumprimento das obrigações que serão assumidas pela Concessionária quando da assinatura do Contrato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da assinatura do Contrato, a Concessionária deverá apresentar ao Poder Concedente o comprovante de que prestou a Garantia de Execução do Contrato, equivalente a [5%] ([cinco por cento]) do valor estimado do Contrato, conforme item 4.4 do Edital.
28.2 A Garantia de Execução será prestada de acordo com as regras previstas no Contrato.
28.3 A Garantia de Execução do Contrato não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida.
28.4 Todas as despesas decorrentes da prestação da Garantia de Execução correrão por conta da Concessionária, conforme o caso.
29 DAS PENALIDADES
29.1 Sujeita-se às sanções previstas neste Edital e na Lei estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005, especialmente as definidas no art. 186, a Concorrente que descumpri-lo, de modo a prejudicar o certame ou que pratique qualquer ato ilegal dentre os quais os previstos nos arts. 184, 193 e 199 da Lei estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005.
29.2 Garantidos os direitos ao contraditório e à prévia e ampla defesa, as penalidades administrativas a que se sujeitam as Concorrentes são as seguintes:
29.2.1 multa, proporcional à gravidade da falta;
29.2.2 suspensão temporária de participação em concorrência e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não excedente a 5 (cinco) anos; e
29.2.3 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração pública estadual.
30 DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1 COMUNICAÇÕES
00.0.0.Xx comunicações dos atos mencionadas neste Edital, no que se refere, especialmente, ao procedimento da Licitação, serão feitas pela Comissão Especial de Licitação, mediante publicação na imprensa oficial e disponibilizadas no site: [•]
30.2 CONTAGEM DOS PRAZOS
30.2.1 Na contagem dos prazos a que alude este Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o dia de vencimento, sendo considerados os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
30.2.2 Só se iniciam e vencem os prazos nos dias de expediente no Poder Concedente.
30.3 DISPOSIÇÕES DIVERSAS
30.3.1 Todas as referências de horário do presente Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
30.3.2 As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão Especial de Licitação, respeitada a legislação pertinente.
30.3.3 A Comissão Especial de Licitação poderá proceder a inspeções, determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoria técnica, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelas Licitantes.
30.3.4 Os termos dispostos neste Edital, bem como as cláusulas e condições do Contrato e as constantes dos demais Anexos complementam-se entre si, reportando um documento ao outro em caso de dúvidas ou omissões, devendo ser respeitadas as regras de interpretação previstas no Contrato.
30.3.5 A Licitação a que se refere este Edital poderá ser adiada, revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulada, sem que caiba às Licitantes qualquer tipo de indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 49 da Lei de Licitações.
30.3.6 O Licitante arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua documentação e propostas, não se responsabilizando o Poder Concedente, em nenhuma hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.
30.3.7 O Poder Concedente promoverá a publicação do extrato do Contrato no DOE-BA no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às expensas da Concessionária.
30.3.8 Nenhuma indenização será devida aos Licitantes pela elaboração e apresentação da documentação de que trata o presente Edital.
30.3.9 Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a retificação não alterar a formulação das propostas.
30.3.10 Em caso de divergência entre as regras do Edital e os Anexos, prevalecerá o disposto no Edital.
ANEXOS AO EDITAL
Constituem parte integrante do Edital os seguintes Anexos: