Obrigações da AVRIL Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da AVRIL. 1) A assistência assumida pela AVRIL somente será prestada em caso de emergência, no âmbito dos benefícios incluídos na cobertura de cada produto e em acidentes e / ou doenças súbitas e agudas contraídas durante a validade do voucher contratado pelo Beneficiário e nas áreas cobertura geográfica, de acordo com a área do cartão de presença, de acordo com as disposições do ponto E - Validade geográfica, das Condições Gerais e particulares. Esclarece-se, para fins interpretativos, que nessas Condições Gerais e Particulares, um acidente é entendido como dano corporal decorrente da ação repentina de uma causa externa e alheio à intencionalidade do Beneficiário, causada por um agente estrangeiro, fora de seu controle, externo. , violenta e visível, bem como a lesão ou doença causada diretamente por esse agente e independentemente de qualquer outra causa.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

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