OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. Proporcionar as facilidades necessárias à execução dos serviços de coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados, a todos os locais de coleta, dentro do perímetro urbano da cidade. Prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos associados ou cooperados, relacionados à execução do objeto deste edital e do termo de compromisso. Acompanhar e fiscalizar, a qualquer tempo, se a cooperativa ou associação compromissada vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso. Anotar toda e qualquer irregularidade relacionada com a execução dos serviços de coleta de recicláveis ou reutilizáveis e determinar, por notificação escrita, à associação ou cooperativa, as imediatas providências cabíveis para a correção das falhas anotadas; Outorgar a permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, com registros analíticos no patrimônio municipal, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, de modo a permitir o uso precário, por parte de associação ou cooperativa habilitada, durante o prazo de duração do contrato ou termo de compromisso.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da Prefeitura Municipal:
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. Além de outras obrigações estipuladas neste instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, 10.520/2002 e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 1 - Proporcionar acesso e movimentação do pessoal e equipamentos da empresa CONTRATADA, às instalações do CONTRATANTE no que for necessário à execução dos serviços.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 12.1 - Informar, no ato da contratação, o número de sua conta bancária na qual será feito o depósito relativo ao valor ofertado na licitação.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 3.1.1 Providenciar a impressão das contas e o envio das mesmas ao domicílio dos interessados bem como disponibilizar o acesso a consulta e impressão pelo contribuinte por meio da internet, com a necessária antecedência à data do vencimento. Nas Guias/Documentos de Arrecadação Municipal devem constar mensagem indicativa de quitação, como por exemplo: ATENÇÃO – DÉBITO AUTOMÁTICO ou a impressão de código de barras no padrão FEBRABAN;
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 6.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora adjudicatária.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 7.1. As obrigações da Prefeitura Municipal e/ou Contratante são aquelas listadas na Cláusula 3.ª do Contrato Administrativo, Anexo III do Edital de convocação deste procedimento licitatório.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 9.1 Fiscalizar a execução dos serviços objeto da licitação e atestar nas notas fiscais/faturas ao efetivo término da prestação de serviço.