OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. Proporcionar as facilidades necessárias à execução dos serviços de coleta dos resíduos recicláveis, permitindo o livre acesso dos associados ou cooperados, a todos os locais de coleta, dentro do perímetro urbano da cidade. Prestar, se assim julgar conveniente, as informações e os esclarecimentos solicitados pelos associados ou cooperados, relacionados à execução do objeto deste edital e do termo de compromisso. Acompanhar e fiscalizar, a qualquer tempo, se a cooperativa ou associação compromissada vem cumprindo o que estabelece a legislação em vigor, relacionada ao termo de compromisso ou das condições preestabelecidas no contrato de cooperação mútua. Anotar toda e qualquer falha ou irregularidade relacionada com a execução dos serviços de coleta de recicláveis ou reutilizáveis e determinar, por notificação escrita, à associação ou cooperativa, as imediatas providências cabíveis para a correção das faltas ou defeitos observados pelo Setor de Reciclagem e Coleta Seletiva, da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização. Outorgar a permissão de uso de todos os bens de caráter permanente, com registros analíticos no patrimônio municipal, que estejam vinculados aos serviços de coleta seletiva, triagem e separação de material reciclável, como prensas, esteiras, caminhão coletor e o próprio Galpão de Recicláveis, de modo a permitir o uso precário, por parte de associação ou cooperativa habilitada, durante o prazo de duração do contrato ou termo de compromisso.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora adjudicatária.
6.2. Comunicar à licitante vencedora qualquer irregularidade na prestação dos serviços.
6.3. Atestar a(s) Nota Fiscal(is) correspondente(s), por intermédio do servidor designado para esse fim.
6.4. Prover ao pagamento de acordo com a forma pactuada entre as partes.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 12.1 - Informar, no ato da contratação, o número de sua conta bancária na qual será feito o depósito relativo ao valor ofertado na licitação.
12.2 - Repassar ao Banco os dados da folha mensal de pagamento, por meio de arquivo eletrônico, no prazo de 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data prevista para liberação do pagamento.
12.3 - Repassar ao Banco, no dia útil imediatamente anterior à data de liberação do pagamento, o valor total descrito na folha mencionada no item anterior para que se proceda ao depósito nas contas dos beneficiários.
12.4 - Formalizar os pedidos de estorno/reversão de créditos indevidos aos beneficiários, no prazo máximo de 01 (um) dia útil anterior ao depósito nas contas dos beneficiários.
12.5 - Comunicar ao Banco, assim que disponível a informação, os casos de afastamento e/ou morte de servidor, pensionista e estagiário.
12.6 - Encaminhar ofício de solicitação de reversão de valores creditados posteriores a eventual óbito de beneficiários, discriminados por data e remessa, juntamente com a certidão de óbito. No caso de não ser possível a apresentação da certidão de óbito, o ofício deverá constar a assunção de responsabilidade e compromisso do Município de devolução de valores em caso de reclamação, nos casos em que os recursos ainda não forem creditados na conta do servidor.
12.6.1 A reversão dos valores mencionada acontecerá apenas nos casos em que os recursos ainda não forem creditados na conta do servidor.
12.7 - Regularizar, no prazo de 10 (dez) dias, as inconsistências porventura indicadas pelo Banco.
12.8 - Manter atualizadas junto ao banco as informações constantes dos dados cadastrais constantes deste Termo de Referência, relativas ao pagamento da folha salarial.
12.9 - Analisar e autorizar, se for o caso, a necessidade de eventuais utilizações e adaptações a serem efetuadas em espaços físicos da Prefeitura pela Instituição Financeira vencedora da licitação.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. Encaminhar com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data de ordem da compra entrega a informando: • Item • Unidade • Quantidade • Data para Entrega • Horário para entrega Todo o material no ato do recebimento de acordo com a Ordem de Fornecimento e Confirmação de Fornecimento, registrando em documento apropriado e efetuando comunicação imediata a empresa vencedora em caso de divergência qualitativa ou quantitativa. Recusar-se a receber materiais que não tenham sido expressamente solicitados e/ou que não estejam de acordo com as normas da listagem. Efetuar o pagamento mensal referente ao objeto a ser fornecido, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da respectiva Nota Fiscal Atestada, correspondente ao mês anterior ao do fornecimento do objeto; Acompanhar e fiscalizar o perfeito fornecimento, através do responsável por atestar a nota.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. A Prefeitura obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações da Prefeitura Municipal:
I. comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados aeste CONTRATO;
II. fiscalizar a execução do objeto do CONTRATO;
III. notificar a CONTRATADA por escrito da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste CONTRATO;
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 9.1 Fiscalizar a execução dos serviços objeto da licitação e atestar nas notas fiscais/faturas ao efetivo término da prestação de serviço.
9.2 Manter a CONTRATADA informada sobre quem será seu representante qualificado e dando conhecimento de sua assinatura, o qual terá plenos poderes para solicitar a inclusão ou exclusão de beneficiários.
9.3 Exigir a documentação necessária de habilitação.
9.4 Aplicar a CONTRATADA, penalidades quando for o caso;
9.5 Prestar à CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato.
9.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo pactuado, mediante comprovação de atendimento a todas as exigências contidas no item do presente Termo de Referência.
9.7 Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. 3.1.1 Providenciar a impressão das contas e o envio das mesmas ao domicílio dos interessados bem como disponibilizar o acesso a consulta e impressão pelo contribuinte por meio da internet, com a necessária antecedência à data do vencimento. Nas Guias/Documentos de Arrecadação Municipal devem constar mensagem indicativa de quitação, como por exemplo: ATENÇÃO – DÉBITO AUTOMÁTICO ou a impressão de código de barras no padrão FEBRABAN;
3.1.2 Aceitar como comprovante de quitação, o recibo disponibilizado pela Instituição Financeira credenciada, quando da liquidação de guias por meios eletrônicos;
3.1.3 Expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação;
3.1.4 Especificar a “VAN - Rede de Valor Agregado ou Value-Added Network” de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;
3.1.5 Preparar os dados, e transmiti-los à Instituição Financeira credenciada por intermédio da “VAN” de comunicação, conforme estabelecido, com
3.1.6 Os arquivos enviados fora do período definido neste parágrafo serão automaticamente rejeitados pelo sistema e devolvidos à Prefeitura Municipal de Bauru para que reenvie dentro do período contratado;
3.1.7 Estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
3.1.8 O registro contábil dos serviços prestados será efetivado mediante a apresentação de relatórios mensais determinados neste Termo de Referência;
3.1.9 Pôr à disposição dos Contribuintes as informações necessárias para que estes possam efetuar seus pagamentos;
3.1.10 Manter por 30 (trinta) dias, cópia do arquivo enviado à Instituição Financeira conveniada, para substituição na eventualidade de sua danificação.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL. Além de outras obrigações estipuladas neste instrumento ou estabelecidas em lei, particularmente na Lei nº 8.666/1993, 10.520/2002 e legislação complementar, constituem, ainda, obrigações do MUNICÍPIO:
I - comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados a este contrato;
II - notificar a CONTRATADA, por escrito, da aplicação de eventual penalidade, nos termos deste contrato;
III - a gestão do contrato fica sob responsabilidade do Secretário Municipal de Esportes do Município de Major Xxxxxxx.
IV - a fiscalização do contrato fica sob responsabilidade do Diretor de Compras, Contratos e Licitações.