Common use of OBRIGAÇÕES DE FURNAS Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DE FURNAS. 11.1. Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO: 11.1.1. Fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços; 11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato; 11.1.3. Expedir e encaminhar a CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços; 11.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução do contrato; 11.1.5. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados; 11.1.6. Manifestar-se nos prazos previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital, ou em prazo razoável quando não estipulado, quanto a comentários ou aprovação de desenhos, projetos, desenhos dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, cronogramas e outras atividades de forma que não prejudiquem o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 11.1.7. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 11.1.8. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 11.1.9. Notificar tempestivamente à CONTRATADA, todas e quaisquer autuações, notificações e intimações que venha a receber com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, de tal sorte que a CONTRATADA; 11.1.10. Autorizar através de credenciamento os subcontratos e subfornecedores a faturar diretamente para FURNAS; 11.1.11. Credenciar, por meio de instrumento escrito, representante que será seu interlocutor junto à CONTRATADA, bem como responsável pelas SUBCONTRATADAS credenciadas no que diz respeito à execução do presente CONTRATO; 11.1.12. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor; 11.1.13. Realizar a comunicação aos trabalhadores da Contratada sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de Furnas, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores; 11.1.14. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 11.1.15. Consultar mensalmente no sistema global de rede de computadores os seguintes documentos: 11.1.15.1. Cópia da CND – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Receita Federal e ao FGTS; 11.1.15.2. Cópia da CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto TST – Tribunal Superior do Trabalho; 11.1.15.3. Guia de arrecadação do simples – DAS, se aplicável.

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Samples: Contratação Semi Integrada

OBRIGAÇÕES DE FURNAS. 11.15.1. Constituem obrigações Apresentar uma matriz de FURNASfuncionários credenciados, além de outras previstas cada um dos departamentos e divisões, que irão participar no processo de “moving”. 5.2. Indicar fiscais do contrato, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato; 5.3. FURNAS poderá vetar o emprego de qualquer produto que considere incompatível com as especificações técnicas e que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde dos servidores; 5.4. FURNAS poderá proceder ao recebimento provisório e definitivo do objeto contratado, ou rejeitá- lo; 5.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato; 5.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis; 5.7. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste CONTRATO:Termo de Referência; 11.1.15.8. Fornecer toda e Dar o aceite aos serviços executados pela CONTRATADA que estejam em conformidade com as especificações técnicas deste Termo de Referência; 5.9. Recusar com a devida justificativa, qualquer informação à serviço executado fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA, necessária ; 5.10. Manter backup de todos os seus dados operativos armazenados em seus equipamentos ou relativos à execução dos serviços objeto seus serviços, sem exceção, responsabilizando-se e prezando pela segurança e confiabilidade dos dados; 5.11. Informar a todas as concessionarias e aos órgãos governamentais do presente CONTRATOsetor elétrico, bem como dentro do prazo definido pelo cronograma, a liberação do local transferência dos Centros de Operação Elétrico e de Telecomunicações para a unidade da subestação de Grajaú. 5.12. Ser responsável pela definição de todos os painéis, bastidores e sub-bastidores dos equipamentos de comunicação e servidores do sistema elétrico e de telecomunicações das unidades em questão. 5.13. Ser responsável pela instalação de todos os quadros elétricos (AC, DC), inclusive aterramento e sistema de distribuição elétricas das unidades em questão. 5.14. Ser a responsável por toda a infraestrutura mecânica, elétrica, climatização e de telecomunicações a ser implantada na subestação de Grajau, excetuando-se as que estão sob responsabilidade de execução dos serviços; 11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato; 11.1.3. Expedir e encaminhar a CONTRATADA as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços; 11.1.4. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à execução do contrato; 11.1.5. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados; 11.1.6. Manifestar-se nos prazos previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital, ou em prazo razoável quando não estipulado, quanto a comentários ou aprovação de desenhos, projetos, desenhos dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, cronogramas e outras atividades de forma que não prejudiquem o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃOescopo desta contratação. 11.1.7. Comunicar oficialmente a CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 11.1.8. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 11.1.9. Notificar tempestivamente à CONTRATADA, todas e quaisquer autuações, notificações e intimações que venha a receber com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, de tal sorte que a CONTRATADA; 11.1.10. Autorizar através de credenciamento os subcontratos e subfornecedores a faturar diretamente para FURNAS; 11.1.11. Credenciar, por meio de instrumento escrito, representante que será seu interlocutor junto à CONTRATADA, bem como responsável pelas SUBCONTRATADAS credenciadas no que diz respeito à execução do presente CONTRATO; 11.1.12. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor; 11.1.13. Realizar a comunicação aos trabalhadores da Contratada sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de Furnas, de forma a garantir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadores; 11.1.14. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 11.1.15. Consultar mensalmente no sistema global de rede de computadores os seguintes documentos: 11.1.15.1. Cópia da CND – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Receita Federal e ao FGTS; 11.1.15.2. Cópia da CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto TST – Tribunal Superior do Trabalho; 11.1.15.3. Guia de arrecadação do simples – DAS, se aplicável.

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Samples: Service Agreement

OBRIGAÇÕES DE FURNAS. 11.1. 11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO: 11.1.1. Fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços; 11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato; 11.1.311.1.1.1. Expedir e encaminhar a CONTRATADA ao CONTRATADO as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços; 11.1.411.1.1.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato; 11.1.5. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados; 11.1.6. Manifestar-se nos prazos previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital, ou em prazo razoável quando não estipulado, quanto a comentários ou aprovação de desenhos, projetos, desenhos dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, cronogramas e outras atividades de forma que não prejudiquem o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 11.1.711.1.2. Comunicar oficialmente a CONTRATADA ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 11.1.811.1.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 11.1.911.1.4. Notificar tempestivamente à CONTRATADAPermitir o acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências, todas e quaisquer autuações, notificações e intimações sempre que venha a receber com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, de tal sorte que a CONTRATADA; 11.1.10. Autorizar através de credenciamento os subcontratos e subfornecedores a faturar diretamente para FURNAS; 11.1.11. Credenciar, por meio de instrumento escrito, representante que será seu interlocutor junto à CONTRATADA, bem como responsável pelas SUBCONTRATADAS credenciadas no que diz respeito necessário à execução do presente CONTRATOcontrato; 11.1.1211.1.5. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados; 11.1.6. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor; 11.1.1311.1.7. Realizar Exigir da CONTRATADA os laudos técnicos e documentos previstos na legislação em vigor (PCMSO, PARA, PGR, PPRA e PCMAT); 11.1.8. Exigir da CONTRATADA os comprovantes do curso NR-10 dos seus funcionários, mantendo- os atualizados; 11.1.9. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a comunicação aos trabalhadores declaração, sob as penas da Contratada sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de FurnasLei, de forma que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas a garantir o mesmo nível concessão de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadoresaposentadoria especial; 11.1.1411.1.10. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 11.1.1511.1.11. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 11.1.12. Fornecer à CONTRATADA os seguintes equipamentos e ferramentas, já existentes em sua oficina: - 1 Bigorna; - 1 Jogo de chave soquete (1/4” a 1”); - 1 Jogo de chave combinada (1/4” a 1”); - 1 Compressor de ar 100 e 1 de 200 libras; - 1 Dobradeira de chapa manual até 1/8; - 2 Esmeril de 6” - 1 Estufa para eletrodo capacidade 30 kg; - 1 Furadeira radial de coluna vertical; - 1 Guilhotina com tesoura de 2 m, capacidade até 1/8; - 2 Lixadeiras de 4”; - 1 Serra tico-tico para corte até 10 mm; - 1 Máquina de corte plasma até 1”; - 1 Máquina de jateamento para 300 kg (granalha); - 2 Máquina de solda para eletrodo; - 1 Máquina de corte e serra fita; - 1 Paquímetro; - 2 Pistolas de pintura Devilbiss JGA 503; - 1 Prensa hidráulica até 4 toneladas; - 1 Torno mecânico, barramento 2,5 m; - 1 Torno de bancada (morsa) de 6”; - 1 Furadeira manual; - 1 Empilhadeira. 11.1.13. O fornecimento dos equipamentos e ferramentas leves ou pesados (subitem 15.1.12), serão de responsabilidade de FURNAS, devendo a CONTRATADA ter o zelo, revisão, manutenção e cuidados necessários para o perfeito uso e funcionamento dos mesmos, sob pena de ter de repor para FURNAS, em função de mau uso, conservação inadequada e falta de revisão. 11.1.14. Consultar mensalmente no sistema global de rede de computadores os seguintes documentos: 11.1.15.1. Cópia a) cópia da CND – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Receita Federal e ao FGTS; 11.1.15.2. Cópia da CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto TST – Tribunal Superior do Trabalho; 11.1.15.3. Guia de arrecadação do simples – DAS, se aplicável.

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Samples: Contract

OBRIGAÇÕES DE FURNAS. 11.1. Constituem São obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste constantes no CONTRATO: 11.1.1. Fornecer toda e qualquer informação à CONTRATADA, necessária à execução dos serviços objeto do presente CONTRATO, bem como a liberação do local para a execução dos serviços; 11.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato; 11.1.311.1.1.1. Expedir e encaminhar a CONTRATADA ao CONTRATADO as Ordens de Serviço, detalhando os locais e datas para realização dos serviços; 11.1.411.1.1.2. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que necessário à Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATADO para a fiel execução do contrato; 11.1.5. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados; 11.1.6. Manifestar-se nos prazos previstos no Termo de Referência, anexo I do Edital, ou em prazo razoável quando não estipulado, quanto a comentários ou aprovação de desenhos, projetos, desenhos dos equipamentos a serem fornecidos pela CONTRATADA, cronogramas e outras atividades de forma que não prejudiquem o CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO. 11.1.711.1.2. Comunicar oficialmente a CONTRATADA ao CONTRATADO quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 11.1.811.1.3. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; 11.1.911.1.4. Notificar tempestivamente à CONTRATADAPermitir o acesso dos empregados do CONTRATADO às suas dependências, todas e quaisquer autuações, notificações e intimações sempre que venha a receber com relação ao inadimplemento pela CONTRATADA ou SUBCONTRATADAS credenciadas de suas obrigações no âmbito deste CONTRATO, de tal sorte que a CONTRATADA; 11.1.10. Autorizar através de credenciamento os subcontratos e subfornecedores a faturar diretamente para FURNAS; 11.1.11. Credenciar, por meio de instrumento escrito, representante que será seu interlocutor junto à CONTRATADA, bem como responsável pelas SUBCONTRATADAS credenciadas no que diz respeito necessário à execução do presente CONTRATOcontrato; 11.1.1211.1.5. Executar a fiscalização sobre os serviços prestados; 11.1.6. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor; 11.1.1311.1.7. Realizar Exigir da CONTRATADA os laudos técnicos e documentos previstos na legislação em vigor (PCMSO, PARA, PGR, PPRA e PCMAT); 11.1.8. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a comunicação aos trabalhadores declaração, sob as penas da Contratada sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho e as correspondentes medidas de proteção aplicáveis, assim como os procedimentos e rotinas específicos de FurnasLei, de forma a garantir o mesmo nível que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de proteção em matéria de segurança e saúde a todos os trabalhadoresaposentadoria especial; 11.1.1411.1.9. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 11.1.1511.1.10. Consultar mensalmente no sistema global de rede de computadores os seguintes documentos: 11.1.15.1. Cópia : • cópia da CND – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Receita Federal e ao FGTS; 11.1.15.2. Cópia ; • cópia da CNDT – Certidão Negativa de Débito Trabalhista junto TST – Tribunal Superior do Trabalho; 11.1.15.3. Guia ; • guia de arrecadação do simples – DAS, se aplicável.

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