Common use of OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO. 3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA. 3.2. Indicar os responsáveis/usuários do sistema de alarme do CRA-ES para a CONTRATADA, a fim de que sejam fornecidas senhas individuais e secretas para cada um indicados. 3.3. Adquirir as peças necessárias para substituição nos equipamentos de propriedade do CRA-ES e entregar à CONTRATADA, a fim de que seja feita a manutenção corretiva do referido equipamento. 3.4. Autorizar os serviços do vigilante desarmado somente em caso de arrombamento ou outro caso similar, em que se verificarem destruição de portas, janelas e outros itens que não possam ser consertados no mesmo dia e que venham a comprometer o funcionamento dos sistemas de segurança do CRA-ES, bem como à segurança patrimonial, funcional e de visitantes do Conselho. 3.5. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, quando os serviços estiverem em conformidade com as exigências do contrato. 3.6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e a ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentada, promovendo a devolução da mesma para correção. 3.7. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA referente aos serviços contratados, nos prazos e condições estabelecidas, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 3.8. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações. 3.9. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-ES, designado pela Unidade Administrativa, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.

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OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO. 3.1. Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações 3.2. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA. 3.23.3. Indicar os responsáveis/usuários do sistema de alarme do CRA-ES Fornecer as condições físicas, materiais e organizacionais necessárias para a CONTRATADA, a fim de que sejam fornecidas senhas individuais e secretas para cada um indicados. 3.3. Adquirir as peças necessárias para substituição nos equipamentos de propriedade do CRA-ES e entregar à CONTRATADA, a fim de que seja feita a manutenção corretiva do referido equipamentoexecução dos serviços. 3.4. Autorizar Receber e atestar as Notas Fiscais apresentadas pela CONTRATADA, de conformidade com os serviços do vigilante desarmado somente em caso de arrombamento ou outro caso similar, em que se verificarem destruição de portas, janelas e outros itens que não possam ser consertados no mesmo dia e que venham a comprometer o funcionamento dos sistemas de segurança do CRA-ES, bem como à segurança patrimonial, funcional e de visitantes do Conselhocontratados. 3.5. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, quando os serviços estiverem em conformidade com as exigências do contrato. 3.6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e a ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentada, promovendo a devolução da mesma para correção. 3.73.6. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA referente aos serviços contratadosCONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidasestabelecidas no contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 3.83.7. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações. 3.93.8. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um pela Assistente de Comunicação, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula CRA-ES 532 representante do CRA-ES, designado pela Unidade AdministrativaES designada, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem.

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OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO. 3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA. 3.2. Indicar os responsáveis/usuários do sistema de alarme do CRA-ES para a CONTRATADA, a fim de que sejam fornecidas senhas individuais e secretas para cada um indicados. 3.3. Adquirir as peças necessárias para substituição nos equipamentos de propriedade do CRA-ES e entregar à CONTRATADA, a fim de que seja feita a manutenção corretiva do referido equipamento. 3.4. Autorizar os serviços do vigilante desarmado somente em caso de arrombamento ou outro caso similar, em que se verificarem destruição de portas, janelas e outros itens que não possam ser consertados no mesmo dia e que venham a comprometer o funcionamento dos sistemas de segurança do CRA-ES, bem como à segurança patrimonial, funcional e de visitantes do Conselho. 3.5. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, quando de conformidade com os serviços estiverem em conformidade com as exigências do contratocontratados. 3.63.3. Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações necessárias à correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA. 3.4. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA. 3.5. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e a ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentadanas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção. 3.73.6. Realizar os pagamentos devidos o pagamento devido à CONTRATADA referente aos serviços contratadosCONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidasestabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 3.83.7. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações. 3.93.8. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante do CRA-ES, designado pela Unidade Administrativa, na pessoa do Gerente Administrativo Adm. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, CRA-ES nº 13012, que atestará os serviços prestados no período que ocorrerem. 3.9. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.

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OBRIGAÇÕES DO CRA-ES E FISCALIZAÇÃO. 3.1. Fornecer informações e esclarecimentos pertinentes aos serviços contratados, que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA. 3.2. Indicar os responsáveis/usuários do sistema de alarme do CRA-ES para a CONTRATADA, a fim de que sejam fornecidas senhas individuais e secretas para cada um indicados. 3.3. Adquirir as peças necessárias para substituição nos equipamentos de propriedade do CRA-ES e entregar à CONTRATADA, a fim de que seja feita a manutenção corretiva do referido equipamento. 3.4. Autorizar os serviços do vigilante desarmado somente em caso de arrombamento ou outro caso similar, em que se verificarem destruição de portas, janelas e outros itens que não possam ser consertados no mesmo dia e que venham a comprometer o funcionamento dos sistemas de segurança do CRA-ES, bem como à segurança patrimonial, funcional e de visitantes do Conselho. 3.5. Receber e atestar a Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, quando de conformidade com os serviços estiverem em conformidade com as exigências do contratocontratados. 3.63.3. Emitir, para cada demanda, as ordens de serviço contendo as especificações/informações necessárias à correta execução dos serviços por parte da CONTRATADA. 3.4. Comunicar à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato e a ocorrência de divergência na Nota Fiscal apresentadanas Notas Fiscais/Faturas apresentadas, promovendo a devolução da mesma para correção. 3.73.5. Realizar os pagamentos devidos o pagamento devido à CONTRATADA referente aos serviços contratadosCONTRATADA, nos prazos e condições estabelecidasestabelecidas em contrato, referente aos serviços contratados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. 3.83.6. É prerrogativa do CRA-ES, proceder a mais ampla Fiscalização sobre o fiel cumprimento do contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, bem como, avaliar a qualidade do serviço prestado, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte, e exigir o cumprimento de todos os itens do contrato, segundo suas especificações. 3.93.7. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante pela Assessora de Comunicação do CRA-ES, designado pela Unidade AdministrativaXxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que atestará os serviços prestados no período em que ocorrerem. 3.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.

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Samples: Contract for Radio Broadcasting Services