Common use of OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO Clause in Contracts

OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo. 7.2. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda dos produtos de alimentação do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos à aprovação prévia da PREFEITURA. 7.3. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas. 7.4. Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Referência e das previsões contidas no Edital. 7.5. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A Permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da Permitente, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da Permissionária e a PREFEITURA. 7.6. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos nas barracas. 7.7. Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços. 7.8. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente. 7.9. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária. 7.10. Obedecer a possíveis restrições de marcas de alimentos e bebidas decorrentes de patrocínio firmado pela Permitente. 7.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, 7.12. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas conseqüências. 7.13. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do Termo de Referência. 7.14. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária. 7.15. A Permissionária deverá seguir imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.

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Samples: Credenciamento Para Concessão De Autorização De Uso

OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.1. Ter condições que possibilitem a execução do objeto, a partir da data de assinatura deste Termo. 7.2. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda dos produtos de alimentação do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos à aprovação prévia da PREFEITURA. 7.3. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas. 7.4. Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Referência e das previsões contidas no Edital. 7.5. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A Permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da Permitente, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da Permissionária e a PREFEITURA. 7.6. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos nas barracas. 7.7. Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços. 7.8. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente. 7.9. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária. 7.10. Obedecer a possíveis restrições de marcas de alimentos e bebidas decorrentes de patrocínio firmado pela Permitente. 7.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas,, previdenciários, taxas, seguros, impostos e quaisquer outros ônus que forem devidos para o correto cumprimento do objeto deste Termo. 7.12. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas conseqüências. 7.13. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do Termo de Referência. 7.14. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária. 7.15. A Permissionária deverá seguir seguir, imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preço.

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Samples: Termo De Permissão Remunerada De Uso

OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.114.1. Ter Produzir lanches rápidos e refeições leves, sanitizadas, nutritivas e de boa apresentação, com atendimento rápido e com preços, preferencialmente, abaixo dos praticados pelo comércio regular da espécie, devendo ser mantida em lugar bem visível, tabela dos produtos oferecidos. 14.2. Fornecer todos os gêneros, condimentos e quaisquer outros componentes utilizados na elaboração dos produtos oferecidos, de primeira qualidade, de fonte de fornecimento aprovada e apresentando perfeitas condições que possibilitem a execução de conservação, livres da contaminação de agentes bacterianos. 14.3. Responsabilizar-se pela manutenção e abastecimento do objetoponto de comercialização de atividades de Alimentação, objeto deste Termo de Permissão de Uso, a partir da data fim de assinatura deste Termoque não ocorra solução de continuidade em seu funcionamento. 7.214.4. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio contendo todos os alimentos a serem comercializados, com preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda dos produtos de alimentação do cardápio deverão ser populares e estão sujeitos Submeter à aprovação prévia da PREFEITURA. 7.3. Instalar às suas expensas os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas. 7.4. Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Referência e das previsões contidas no Edital. 7.5. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A Permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade Administração Superior da Permitente, nem mesmo responsabilidade subsidiáriaatravés da GGPU/DCF, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da Permissionária e a PREFEITURA. 7.6. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos equipamentos a serem comercializadosutilizados, zelando pela guarda dos equipamentos, responsabilizando-se pela qualidadeconservação e manutenção das máquinas, procedência móveis e segurança de todos utensílios, repondo-os gêneros alimentícios servidos nas barracasquando extraviados e substituindo- os quando danificados. 7.714.5. Promover o recolhimento de bandejas, pratos, talheres e copos das mesas e balcões, bem como a remoção dos restos dos alimentos fora do alcance visual dos comensais, e de tudo o que for considerado inaproveitável, para lugar apropriado, previamente aprovado pela Permitente. 14.6. Responsabilizar-se pela quantidade completa higienização das instalações, equipamentos, móveis e segurança dos materiais utensílios, além das áreas utilizadas, realizando dedetização e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços. 7.8. É desratização mensais, que deverão ser feitas por empresa especializada e cujo Certificado deverá ser afixado em lugar visível, de responsabilidade forma a facilitar a Fiscalização da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente. 7.9. Manter as instalações e utensílios em perfeitas condições de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária. 7.10. Obedecer a possíveis restrições de marcas de alimentos e bebidas decorrentes de patrocínio firmado pela Permitente. 7.1114.7. Manter pessoal suficiente para atendimento ao objeto do presente Termo de Permissão de Uso sem interrupção, atropelos, independentemente de férias, descanso, licenças médicas, absenteísmo, impontualidade ou demissão de empregados, promovendo as substituições necessárias a que não haja descontinuidade das atividades. 14.8. Xxxxxxx quanto a seus empregados, mantendo-os quando em serviço tanto de cozinha quanto do balcão, sempre bem apresentados, devidamente uniformizados (uniformes claros e muito bem higienizados), conforme determinam as normas de higiene, afastando, imediatamente das áreas da Permitente qualquer empregado seu que venha a criar embargos à Fiscalização da Permitente. 14.9. Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo adequado equipamento de proteção individual (EPI) e/ou coletivo (EPC), necessários aos seus empregados. 14.10. Manter-se diretamente à frente dos serviços, coordenando pessoalmente todas as atividades, sem indicar prepostos para representá-lo perante a Permitente. 14.11. Responsabilizar-se pelos saláriosencargos trabalhistas, encargos previdenciários e securitários, resultantes da execução de suas atividades comerciais, inclusive aqueles supervenientes ao presente Termo de Permissão de Uso, não havendo vínculo ou subordinação à Permitente, devendo manter pontualidade no pagamento das obrigações sociais, trabalhistas,, fiscais e parafiscais, podendo, a qualquer momento, ser instada pela Permitente a apresentar tal documentação. 7.1214.12. Responder civil Arcar com todas as despesas relativas a tributos e penalmentetarifas, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/emolumentos ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa contribuições fiscais de prepostos ou estranhosqualquer natureza, bem como os das multas que lhe venham a ser aplicadas pelas autoridades públicas federais, estaduais e municipais, pertinentes às atividades comerciais desenvolvidas. 14.13. Providenciar, quando for o caso, os devidos licenciamentos junto ao Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Prefeitura Municipal e outros órgãos, visando o legal funcionamento do espaço permitido, devendo apresentar toda a documentação antes do início do funcionamento das atividades. 14.14. Providenciar a sua conta o seguro contra riscos de acidentes de trabalho e de responsabilidade civil, contra incêndio, furtos ou danos materiais, inclusive, respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela garantia seguradora, ficando estabelecido que a Permitente estará alheia e segurança isenta de quaisquer responsabilidades, não lhe cabendo qualquer obrigação decorrente de riscos e danos a qualquer pretexto, no prazo de 5 dias úteis após a assinatura do presente instrumento. 14.15. Submeter à aprovação da Administração Superior da Permitente o projeto dos serviços prestados e instalações necessárias ao desenvolvimento de suas conseqüênciasatividades comerciais, assumindo integral responsabilidade legal, administrativa e técnica. 7.1314.16. Cumprir Arcar com todos os prazos custos envolvidos para adequação do local de desenvolvimento das atividades, objeto da Permissão de Uso, não cabendo nenhum ressarcimento por parte da Permitente pelas benfeitorias realizadas. 14.17. Certificar-se, antes de sua instalação, de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização de suas atividades comerciais, não sendo levadas em consideração quaisquer argumentações posteriores consequentes do desconhecimento das condições estabelecidas neste instrumento existentes. 14.18. Responsabilizar-se pela instalação de extintores, equipamentos de segurança, bem como saídas de emergências, se for o caso, todos às suas expensas. 14.19. Além de submeter-se à inspeção acima referida, o Permissionário fica obrigado a apresentar amostras dos gêneros, materiais e produtos finais, sempre que for exigido pela Fiscalização da Permitente, facilitando o acesso dos servidores no exercício de suas atribuições e atendendo prontamente às exigências que lhe forem formuladas. 14.20. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições exigidas para a prestação dos serviços ofertadoshabilitação e qualificação, 14.21. Atender a todas as determinações Federais, obedecendo às especificações do Estaduais e Municipais, referentes ao objeto vinculado à concessão desta licitação. 14.22. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças, alvarás e encargos tributários, civis e comerciais incidentes sobre as atividades a serem exercidas com base neste Termo de Referência. 7.1414.22.1. Ressarcir todas as multasO PERMISSIONÁRIO deve apresentar à PERMITENTE, indenizações sempre que for solicitada, a documentação comprobatória citada neste item. 14.22.2. A não apresentação de qualquer certidão e/ou despesas impostas certificado exigidos neste Termo de Referência constitui motivo para rescisão unilateral do Contrato. 14.23. Apresentar à PREFEITURA por autoridade competentePERMITENTE, no momento em decorrência que se iniciarem os serviços, nome completo e telefone do descumprimento Responsável pelo PERMISSIONÁRIO, que será seu representante para sanar qualquer eventual dúvida durante a vigência contratual. 14.24. Indicar local para entrega de documento de qualquer natureza durante a vigência do Termocontrato, de Lei ou regulamento aplicável à espécieficando todos os empregados habilitados a recebê-lo. 14.25. Apresentar, por parte escrito, a tabela de todos os produtos e serviços que serão comercializados durante a vigência contratual com seus respectivos preços no momento da Permissionáriaassinatura do contrato, para conferência e aprovação da PERMITENTE, não sendo permitida qualquer inclusão de produtos após a assinatura do contrato sem prévia solicitação e autorização por escrito da PERMITENTE. 7.1514.26. Atender com a máxima polidez e presteza a comunidade universitária e tantos quantos utilizam o ambiente objeto desta concessão. 14.27. Oferecer aos usuários produtos e serviços de boa qualidade. 14.28. Fixar em local bem visível a tabela de preços previamente aprovada pela PERMITENTE, obedecendo-a integralmente. 14.29. Permitir a fiscalização da execução do contrato por seu fiscal ou por servidor designado pela PERMITENTE; 14.30. Corrigir imediatamente eventuais falhas observadas pelo fiscal responsável por este Termo de Referência ou pela PERMITENTE; 14.31. Manter e conservar às suas expensas a área concedida, devolvendo-a à PERMITENTE, quando do término ou da rescisão da presente concessão, desocupada e em perfeito estado de conservação, condições estas em que declara haver recebido o imóvel, incluindo pintura nova, nas mesmas cores e padrão da original; 14.32. Assumir toda e qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou civil para com os empregados que exercerem suas atividades no local objeto desta concessão, devendo, antes do término do prazo do contrato, sanar possíveis pendências trabalhistas, relacionadas a salários, férias, aviso-prévio, recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciárias; 14.32.1. A Permissionária deverá seguir imprescindivelmenteinadimplência do PERMISSIONÁRIO com referência aos encargos estabelecidos não transfere a responsabilidade por seu pagamento à PERMITENTE, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional nem poderá onerar o objeto deste Termo de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico Referência, razão pela qual ao PERMISSIONÁRIO renuncia expressamente a qualquer vínculo de Boas Práticas solidariedade, ativa ou passiva, para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade e preçocom a PERMITENTE.

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Samples: Termo De Referência

OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO. 7.15.1. Ter condições que possibilitem a execução Instalar, antes do objetoinício das festividades, a partir da data de assinatura barraca nas condições exigidas pelo MUNICÍPIO; 5.2. Dar cumprimento aos termos do Edital constante do preâmbulo deste Termo., que declara expressamente conhecer; 7.25.3. A Permissionária deverá apresentar no ato da assinatura deste Termo um cardápio contendo todos os alimentos a serem comercializadosManter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço estipulado para venda ao consumidor, além das marcas dos produtos. Os preços de venda e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos; 5.4. Zelar e manter em bom estado de alimentação conservação e limpeza o espaço objeto desta Permissão; 5.5. Permitir ao MUNICÍPIO, quando este julgar necessário, a inspeção do cardápio deverão ser populares espaço objeto do presente instrumento, bem como avaliar o cumprimento da finalidade contratual; 5.6. Manter e estão sujeitos repor os equipamentos e instalações postos à aprovação prévia disposição em condições normais de uso no final do Termo sem direito a qualquer forma de retenção ou indenização; 5.7. Pagar o preço público e eventuais taxas objeto da PREFEITURA.permissão de uso na forma fixada no Edital que precedeu a celebração deste Termo; 7.35.8. Instalar às suas expensas pontos de energia elétrica necessários à utilização das atividades compreendidas nos espaços disponibilizados 5.9. Respeitar os equipamentos industriais, utensílios e vasilhames, fornecer mão-de-obra suficiente, aparelhos e tudo que for necessário ao funcionamento das barracas e caixas.locais previamente disponibilizados neste instrumento; 7.4. Executar os serviços de acordo com o detalhamento e em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, com as disposições do Termo de Referência e das previsões contidas no Edital. 7.5. Fornecer pessoal qualificado e em número suficiente à execução dos serviços. A Permissionária é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados e/ou prestadores de serviço, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser argüida solidariedade da Permitente, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não existindo, por conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da Permissionária e a PREFEITURA. 7.6. Manter, observando-se os seus respectivos prazos de validade, estoque diário suficiente dos produtos a serem comercializados, responsabilizando-se pela qualidade, procedência e segurança de todos os gêneros alimentícios servidos nas barracas. 7.7. Responsabilizar-se pela quantidade e segurança dos materiais e demais acessórios utilizados na prestação dos serviços. 7.8. É de responsabilidade da Permissionária a elaboração e impressão dos cardápios com preços de alimentos e bebidas com formato de fácil visualização e em quantidade suficiente. 7.95.10. Manter as instalações áreas de asseio pessoal; 5.11. Colaborar com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e utensílios em perfeitas condições urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade; 5.12. Respeitar o Regulamento de higiene dentro das normas e exigências da Vigilância Sanitária. 7.10. Obedecer a possíveis restrições de marcas de alimentos e bebidas decorrentes de patrocínio firmado pela Permitente. 7.11. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, trabalhistas, 7.12. Responder civil e penalmente, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar à PREFEITURA ou a terceiros, tendo como agente a Permissionária, na pessoa de prepostos ou estranhos, bem como pela garantia e segurança dos serviços prestados e suas conseqüências. 7.13. Cumprir com os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento para a prestação dos serviços ofertados, obedecendo às especificações do Termo de Referência. 7.14. Ressarcir todas as multas, indenizações ou despesas impostas à PREFEITURA por autoridade competente, em decorrência do descumprimento do Termo, de Lei ou regulamento aplicável à espécie, por parte da Permissionária. 7.15. A Permissionária deverá seguir imprescindivelmente, todas as disposições cabíveis da Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) nº. 216 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de 15 de setembro de 2004 Limpeza Urbana e demais normas pertinentes, sem prejuízo de qualidade expedidas pelo órgão competente do MUNICÍPIO; 5.13. Tratar com urbanidade o público em geral e preço.os clientes;

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Samples: Pregão Presencial