EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3147/2023
1.PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE ACARI, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito interno, CNPJ (MF) nº 08.097.008/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx xx Xxxxx, Xxxxx/XX, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, nomeada pela Portaria nº 058/2023 – PMA-GP, de 01 de junho de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo maior oferta por item.
O presente procedimento licitatório tem como base legal a Lei n º 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 013 de 05 de julho de 2013, pela Lei Complementar nº 123/2006, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/93.
O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sede do Município de Acari, situada na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, no site oficial do município xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS Á INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEM COMO DE PARQUE(S) DE DIVERSÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA DE AGOSTO DE 2023,conforme especificações descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME.
3.1. A sessão pública deste Pregão Presencial será realizada na sede administrativa do Município de Acari/RN, localizada na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX no dia 22 de JUNHO de 2023, às 09:00 horas, ocasião na qual será realizado o credenciamento das licitantes presentes e o recebimento dos envelopes contendo propostas de preços (Envelope 1) e habilitação (Envelope 2).
3.1.1 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1” – PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE ACARI/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
(Nome da Licitante) - CNPJ Nº
ENVELOPE “2” – HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ACARI/RN
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2023
(Nome da Licitante) - CNPJ Nº
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, quando possível, no mesmo
horário e endereço anteriormente estabelecido, ou ainda para data posterior de acordo com a possibilidade da Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DA IMPUNGAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
4.1. Poderão participar do certame quaisquer licitantes que detenham ramos de atividade compatível com o objeto deste pregão e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas constantes deste Edital.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
4.2.1. Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente e que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal suspenso ou, ainda, que por estas tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.2. Empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Acari/RN;
4.2.3. Empresas que tenham pendências tributárias, não tributárias, contratuais ou de qualquer outra natureza perante o Município de Acari/RN.
4.2.4. Que estejam concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
4.3. A participação na licitação implica na aceitação integral do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis.
4.4 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
4.5 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Licitações do Município situado na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000.
4.6 Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
4.7 Acolhida a impugnação, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.8 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
4.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.10 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão anexados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
5.1.1. Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo
que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2. Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração ou documento equivalente, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
5.1.2.1. O instrumento particular de procuração deverá ser apresentado com firma reconhecida (§ 2º do art. 654 da Lei 10.406/02).
5.2. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
5.3. Os documentos relativos à representação deverão ser apresentados à
Pregoeira antes da abertura dos envelopes “1” e “2”.
5.4. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome da empresa durante a realização do certame, notadamente e especificamente na fase de lance e manifestação da intenção de interpor recurso (Art. 4º, incisos XVII e XVIII da Lei 10.420/02).
5.5. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura dos envelopes credencia o representante a participar das demais sessões, se houver. Na hipótese de sua substituição no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
5.6. O licitante, preferencialmente, deverá providenciar a autenticação de seus documentos em cartório competente. Todavia, de acordo com o Art. 32 da Lei nº 8.666/93, a Pregoeira realizará as autenticações, devendo os licitantes interessados dirigirem-se à sede do município de Acari/RN até o início da sessão pública, portando os respectivos originais.
5.7. Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, deverá comprovar esta condição por meio de declaração, a qual deverá estar assinada pelo(s) sócio(s) da empresa licitante e o contador da mesma, cujas assinaturas terá que estar com firma reconhecida, ou ainda por meio de certidão emitida pela Junta Comercial do Estado Sede da licitante;
5.8. A falta da declaração citada no item anterior implicará na não comprovação da condição de ME ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes;
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A proposta deverá ser elaborada em uma via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, rubricada e assinada pelo representante legal da empresa licitante, pelo procurador identificado no credenciamento, informando o valor total da proposta para a contratação dos itens.
6.2. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital;
6.3. A Proposta de Preços ainda deverá conter: (ANEXO VII)
6.3.1. O valor individual e o global, sendo este último em algarismos e por extenso;
6.3.2. A indicação dos serviços com todas as suas especificações;
6.3.3. Prazo de Validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
6.3.4. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com fretes, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
6.3.5. Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço, e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do Contrato decorrente deste procedimento.
6.3.6. Quanto a planilha da Proposta de Preços a ser apresentada no Envelope 1 deverá manter o modelo do Termo de Referência, anexo II deste Edital.
6.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.5. Apresentada a proposta não cabe desistência, salvo motivo justo de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro;
6.6. Os licitantes poderão prestar esclarecimentos e/ou informações complementares, desde que isso não importe modificação das condições das propostas.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Serão realizadas tantas rodadas quantas forem necessárias à definição do maior lance para o valor por item.
7.2. Entende-se por uma rodada, a oportunidade da empresa participante, de ofertar lance verbal inferior ao maior preço ofertado até aquele instante.
7.3. Participarão dos lances verbais a empresa que ofertou PROPOSTA COMERCIAL de valor mais alto e todas as empresas que ofertaram, em suas propostas escritas, preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 7.3, participarão da rodada de lances verbais e sucessivos: a proposta de maior preço global e as (02) duas melhores propostas subsequentes, totalizando (03) três propostas.
7.5. As empresas que não tenham representantes credenciados para participação dos lances verbais, mas que se enquadrem em uma das situações contidas nos subitens 7.3 ou 7.4, terão como valor definitivo aquele ofertado em sua PROPOSTA COMERCIAL; entretanto, tais empresas, mesmo não podendo ofertar lances, serão contadas para efeito de totalização das três empresas de que trata o subitem 7.4.
7.6. A Pregoeira definirá e comunicará em voz alta as empresas que participarão da rodada de lances verbais, dando início à convocação para a oferta de lances.
7.7. A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados pelas empresas, iniciando-se com a empresa que tenha ofertado o menor preço global em sua Proposta Comercial e finalizando com a ofertante do maior preço, devendo o lance ofertado ser inferior ao de menor preço; a cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a sequência dos lances seguintes.
7.8. Caso haja empate, será realizado sorteio para determinar a ordem dos lances.
7.9. Os lances verbais deverão ser sucessivos, distintos e crescentes vedados a oferta igual a então vigente.
7.10. Para agilização do Pregão, a Pregoeira definirá, quando for o caso, qual o mínimo que poderá ser crescido ao lance anterior;
7.11. A apresentação de xxxxx é facultativa; mas a desistência em apresentar lance verbal quando convocado implicará exclusão do licitante da etapa de lances verbais para aquele item e manutenção do último valor global.
7.12. Durante as rodadas, será permitido aos licitantes o uso de celulares ou outros meios de comunicação, custeadas às próprias expensas, para consulta à empresa que representa, pelo tempo disponibilizado pelo Pregoeiro.
7.13. Encerrada a fase de oferta de lances, o Pregoeiro passará ao julgamento e classificação das propostas, adotando o critério de maior oferta por item e observando se a proposta atende às exigências do edital.
7.14. Caso a empresa que ofertou o lance final de maior oferta seja uma empresa de grande porte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
7.15. O empate fictício, citado no item anterior, será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
7.16. Ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, ao final da oferta de lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.17. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento - 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar uma melhor oferta.
7.19. Na hipótese da não contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.20. A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.21. A pregoeira negociará com o proponente, para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
8 | DA ACEITABILIDADE DA(S) PROPOSTA(S) |
8.1. Finalizada a etapa de lances e examinada a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a pregoeira decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
8.2. A Pregoeira deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante o preço médio constante no Termo de Referência parte integrante do presente Edital.
8.3. A Pregoeira afastará desde logo preços que sejam manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida, ou excessivos, assim considerados aqueles que superarem os parâmetros estabelecidos.
8.4. Se a pregoeira considerar que os preços alcançados ensejam dúvidas ou indícios de inexequibilidade, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá efetuar diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
8.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida no item supra, a pregoeira desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor.
8.6. Considerada aceitável a oferta, passará a pregoeira ao julgamento da habilitação.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Ordenadas as empresas por preço, a Pregoeira procederá à verificação de habilitação do(s) licitante(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) de maior oferta por item, na forma contida no item 6, deste Edital.
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.1.1.2. para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.1.3. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.1.1.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.1.1.5. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
9.1.1.7. os atos constitutivos das empresas licitantes deverão estar acompanhados dos demais documentos aditivos e modificativos do seu texto ou, preferencialmente, da respectiva consolidação.
9.1.1.8 - Estará dispensado de apresentar os documentos relacionados no item 9.1.1 (9.1.1.1 a 9.1.1.7),
o proponente que apresentá-los na integralidade por ocasião de seu credenciamento.
9.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.1.2.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão unificada nos termos da Portaria MF nº 358/2014 emitida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07).
9.1.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.1.2.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual/Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.1.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada.
9.1.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada.
9.1.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.1.2.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.1.2.9. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9.1.2.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida neste Edital incluindo a regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.2.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.1.2.12. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
9.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
9.1.3.1. Certidão negativa de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, quando a emissão da mesma terá de ser com data de até 30 (trinta) dias anteriores a de abertura dos envelopes, ou da data de vigência especificada na certidão, caso haja, sob pena de inabilitação do licitante, caso o mesmo descumpra o que determina o referido item.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
9.1.4.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação - Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.1.4.2. Para os interessados no espaço para Parque de Diversão:
9.1.4.2.1 - Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
9.1.4.2.2 - Capacidade técnico-profissional: mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução de serviços compatíveis com o objeto licitado.
9.1.4.2.3 – Croqui de ocupação de espaço – assinado pelo responsável técnico da licitante, mencionando a disposição da instalação de todos os equipamentos/brinquedos que serão utilizados no espaço a ser ocupado pela licitante.
9.1.4.2.4 – Anotação de Responsabilidade Técnica – referente a todos os equipamentos/brinquedos que serão utilizados no espaço a ser ocupado pela licitante.
9.1.4.2.5 – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) referente a todas as carretas que serão utilizadas de modo fixo como suporte da estrutura dos equipamentos/brinquedos que serão utilizados no espaço a ser ocupado pela licitante.
9.1.4.2.6 – Laudo de Vistoria – referente a todos os equipamentos/brinquedos que serão utilizados no espaço a ser ocupado pela licitante.
9.1.5. DAS DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES:
9.1.5.1. As empresas licitantes deverão apresentar as seguintes Declarações Complementares sob pena de inabilitação:
9.1.5.1.1 Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (ANEXO IV)
9.1.5.1.2. Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação;(ANEXO V)
9.1.5.2. As Microempresas e as empresas de Pequeno Porte que manifestarem a vontade de usufruir do tratamento diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar as seguintes Declarações Complementares sob pena de não comprovação:
9.1.5.2.1. Declaração de enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n. 123, de 2006.(ANEXO VI)
9.1.5.3. A apresentação da declaração mencionada no subitem anterior é facultativa e deverá ser entregue tão-somente pelas licitantes efetivamente enquadradas que pretendam se beneficiar do regime legal diferenciado e que não tenham sido alcançadas por alguma hipótese de exclusão do tratamento jurídico diferenciado.
9.1.5.4. A participação em licitação na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem que haja o enquadramento nessas categorias, ensejará a comunicação de tal ato aos órgãos competentes para as providências cabíveis. A comissão poderá realizar diligências para verificar a veracidade da declaração.
9.1.6. Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião de notas, publicação em órgão da imprensa oficial ou por servidor da Administração nos termos do item 5.6 do presente Edital.
9.1.7. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento apresentado em cópia, sempre que houver dúvida ou julgar necessário.
9.1.8. Todos os documentos deverão ser datados de no máximo 180 (cento e oitenta) dias da abertura dos envelopes de Habilitação, quando não tiver prazo estabelecido pelo órgão competente expedidor ou quando o documento tenha prazo de validade indeterminado.
9.1.9. Serão considerados inabilitados os licitantes que não atenderem ao disposto no item 9 do presente Edital, deixando de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-las em desacordo com o Edital.
10. DA FASE RECURSAL
10.1. Declarado o(s) vencedor(es) após encerramento da fase de habilitação, a Pregoeira concede aos licitantes a palavra para o registro de intenção de recurso de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos o que será registrado na ata da referida sessão pública.
10.2. A falta de manifestação da licitante no prazo estabelecido acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto licitado a vencedora.
10.3. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 10.1, a Pregoeira informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo
as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual prazo os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no setor de licitações no endereço constante do preâmbulo deste Edital, das 08h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira.
10.4. As razões recursais bem como as contrarrazões poderão ser encaminhadas por e-mail xxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, e os originais deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Licitações do Município situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx xx Xxxxx, Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000.
10.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
12.1. Dentro do prazo de validade da sua Proposta, o(s) fornecedor(es) registrado(s) poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumento equivalente, conforme o caso (art. 62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2. No ato da assinatura do contrato a(s) empresa(s) apresentará(ão) os documentos elencados no subitem 9.1.2, cujos prazos de validade estejam vencidos, na forma exigida por ocasião da habilitação.
12.2.1. Na hipótese de irregularidade o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital com base na Lei nº 8.666/93.
12.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.
12.4. Se o adjudicatário, no ato da assinatura da ARP ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12.5. Por ocasião da celebração do Contrato, a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) disponibilizar/cadastrar junto ao Município Contratante, OBRIGATORIAMENTE, e-mail e contato telefônico com aplicativo de mensagem, tipo WhatsApp, pelos quais receberão as ordens de serviços e/ou notificações por eventual descumprimento contratual.
13. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O preço é fixo e irreajustável.
13.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado, obedecendo sempre a Ordem Cronológica de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2018 do Município de Acari RN.
13.3.1. A empresa contratada deverá emitir Notas Fiscais/Faturas (em duas vias) fazendo menção a este PREGÃO PRESENCIAL N° XXX/2023, acompanhadas da comprovação de que mantém s condições de habilitação.
13.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir, obedecendo sempre a Ordem Cronológica de acordo com a Instrução Normativa nº 001/2018 do Município de Acari RN.
13.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos produtos entregues.
13.6.1. O atestado da Nota Fiscal/Fatura referente ao fornecimento do produto caberá ao gestor do contrato, especialmente designado para esse fim.
13.6.2. A Secretaria Municipal de Administração, Tributação e Finanças impedida de realizar o pagamento quando constatado a inobservância dos procedimentos de liquidação de despesas, notadamente a ausência do Atestado no item 14.5.
13.6.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.7. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.8. O Município de Acari RN reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do produto ou do serviço estiver em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
13.9. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.10. Antes de cada pagamento à contratada deverá apresentar comprovação de que mantém as condições de habilitação exigidas no edital.
13.11. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de até 30 (trinta) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.13. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.14. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto a Administração Pública Municipal.
13.15. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada que descumprir os requisitos de habilitação.
13.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, se for o caso.
13.16.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência (Anexo I) e reproduzidos nos instrumentos contratuais (Anexos II e III) de que trata os itens 12 e 13 do presente Edital. O Termo de Referência é parte integrante do Edital independentemente de transcrição.
15. DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E DA (S) CONTRATADA (S)
15.1. Caberá ao licitante vencedor, sem prejuízo do constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, as obrigações constantes da Minuta da ARP (Anexo II) e Termo de Contrato Administrativo (Anexo III), deste Edital.
15.2. Caberá ao Município de Acari, sem prejuízo do constante do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, as obrigações constantes da Minuta da ARP e o Termo de Contrato Administrativo (Anexos II e III), deste Edital.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. Não mantiver a proposta;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
16.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Acari RN, pelo prazo de até cinco anos;
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. É facultada a pregoeira, bem como à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, nos termos do Acórdão nº 1211/2021 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.
17.2. Fica assegurado ao Município de Acari o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
17.3. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Acari não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.4. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Acari.
17.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.8. Este Edital será fornecido a qualquer interessado, no Setor de Licitações situado na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000.
17.9. Integra este Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II – Croqui dos Espaços;
c) Anexo III - Termo de Contrato Administrativo;
d) Anexo IV - Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
e) Anexo V - Declaração de superveniência de fato impeditivo de habilitação;
f) Anexo VI - Declaração de enquadramento como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP;
g) Anexo VII - Modelo da Carta Proposta de Preços;
h) Anexo VIII – Dados da empresa.
17.10. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser encaminhado, por escrito, a pregoeira, na Prefeitura Municipal.
17.10.1. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
17.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição do objeto licitado.
17.12. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; dos Decretos Federais n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente a Lei n° 8.666/93.
17.13. Fica eleito o foro da Comarca de Acari para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Acari, 06 de junho de 2023.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeira
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS destinados à instalação do Pavilhão para exploração de atividade econômica de comércio de bebidas e produtos alimentícios, bem como de parque(s) de diversão, durante a realização da FESTA DE AGOSTO DE 2023, no período de 05 a 15 de agosto de 2023, sendo.
PONTO | LOCALIZACÃO/ÁREA/ESPAÇO | DESTINAÇÃO EXCLUSIVA | PRECO MÍNIMO (EM R$) |
01 | 01 (UM) ESPAÇO MEDINDO APROXIMADAMENTE 8 32 M² (Oitocentos e trinta e dois metros quadrados) Local: Rua Otávio Lamartine, Centro de Acari/RN. | Fornecimento de refeiçõs, bebidas, com colocação de mesas, cadeiras, serviço de bar. | R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
02 | 01 (UM) ESPAÇO MEDINDO APROXIMADAMENTE 2.020 M² ( D ois mil e vinte metros quadrados) Local: Entorno da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, Centro de Acari/RN. | Parque de Diversão | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
1.2. A exploração, mesmo que temporária, será considerada fato gerador dos tributos municipais pertinentes a cada atividade. O candidato à permissão, portanto, deverá recolher todos os tributos municipais decorrentes dessa atividade.
1.3. Será considerada exploração comercial irregular aquela não licenciada pela Prefeitura Municipal, sujeitando-se o infrator a todas as penalidades tributárias, administrativas e/ou penais.
1.4. Os interessados poderão concorrer a qualquer dos espaços compatíveis com o seu ramo de atividade, sendo vedada, no entanto, a permissão de mais de um espaço à mesma pessoa jurídica interessada.
1.5. Diante da imprescindibilidade de vistoria dos espaços, recomenda-se a realização da modalidade pregão na sua forma presencial.
1.6. A vigência do termo de permissão de uso de espaço público terá por termo inicial a data de sua assinatura e terá o prazo de duração de 01 à 20 de agosto de 2023.
1.7. O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do pagamento do valor correspondente à sua proposta final, para assinar o Termo de Permissão de Uso, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, bem como na perca de 20% (vinte por cento) do valor repassado a esta Municipalidade.
1.8. Se a Licitante vencedora não cumprir o prazo estipulado no subitem anterior, o Município de Acari/RN poderá igualmente convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta da Licitante que deixou de assinar o contrato, inclusive com relação ao preço/proposta.
1.9. A assinatura do termo de permissão ou instrumento contratual equivalente pelo representante legal da licitante pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
1.10. Até a assinatura do Termo de Permissão ou instrumento contratual equivalente, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
1.11. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto neste Edital e a ordem final de classificação das propostas ou revogar o presente certame por razões de interesse público.
1.12 O Termo de Permissão ou instrumento contratual equivalente poderá ser anulado/cancelado a qualquer tempo independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, e na forma do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
1.13. Os espaços objeto deste Termo de Referência estão descritos nos Croquis anexo, parte integrante desta peça.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
2.1. Tendo em vista o período das festividades da Padroeira Nossa Senhora da Guia, que compreende entre 05 a 15 de agosto de 2023, torna-se necessário a outorga de permissão para uso do espaço público destinado à instalação de barracas na rua Otávio Lamartine, local considerado Pavilhão Cultural, com a finalidade de desenvolver a atividade econômica (comércio de bebidas, produtos e alimentícios) para garantir a oferta do serviço a população que vier participar da festa.
2.2. Também, para o espaço público de lazer, faz-se necessário um local para acomodar a estrutura de equipamentos de parque de diversões, uma das possibilidades de lazer mais conhecidas na festa, de tradição em divertimento e lazer, cujo espaço concentra-se no entorno da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx e rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, no município de Acari/RN para a organização da festa da padroeira.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/BENS COMUNS.
3.1. A natureza do objeto a ser contratado é de natureza comum nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, da Lei 10.520, de 2002, e as especificações dos materiais estão definidas de forma clara, concisa e objetiva e que as unidades de medida atendem ao princípio da padronização usual existente no mercado.
4. OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE.
4.1. Conceder ao PERMISSIONÁRIO o direito de uso espaço objeto do presente Termo, mediante licença prévia, após o cumprimento das exigências editalícias;
4.2. Fiscalizar a execução deste Termo, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade do PERMISSIONÁRIO pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
4.3. Comunicar ao PERMISSIONÁRIO qualquer irregularidade encontrada na Permissão, fixando-lhe, quando não pactuado neste Termo, prazo para corrigi- la;
4.4. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Termo;
4.5. Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Termo;
4.6. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
4.7. Intervir na utilização do espaço, nos casos e condições previstas em Lei;
4.8. Zelar pela boa qualidade da utilização do espaço público, receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando o PERMISSIONÁRIO para as devidas regularizações.
5. OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO.
5.1. Instalar, antes do início das festividades, a barraca nas condições exigidas pelo MUNICÍPIO;
5.2. Dar cumprimento aos termos do Edital constante do preâmbulo deste Termo, que declara expressamente conhecer;
5.3. Manter tabela de preços exposta, com informações visíveis e de fácil acesso ao público, com nome, preço e classificação dos produtos e serviços a ele oferecidos;
5.4. Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza o espaço objeto desta Permissão;
5.5. Permitir ao MUNICÍPIO, quando este julgar necessário, a inspeção do espaço objeto do presente instrumento, bem como avaliar o cumprimento da finalidade contratual;
5.6. Manter e repor os equipamentos e instalações postos à disposição em condições normais de uso no final do Termo sem direito a qualquer forma de retenção ou indenização;
5.7. Pagar o preço público e eventuais taxas objeto da permissão de uso na forma fixada no Edital que precedeu a celebração deste Termo;
5.8. Instalar pontos de energia elétrica necessários à utilização das atividades compreendidas nos espaços disponibilizados
5.9. Respeitar os locais previamente disponibilizados neste instrumento;
5.10. Manter as áreas de asseio pessoal;
5.11. Colaborar com a fiscalização no que for necessário, tratando o fiscal com educação e urbanidade, prestando as informações solicitadas e apresentando os documentos pertinentes à atividade;
5.12. Respeitar o Regulamento de Limpeza Urbana e demais normas expedidas pelo órgão competente do MUNICÍPIO;
5.13. Tratar com urbanidade o público em geral e os clientes;
5.14. Apresentar licença e o documento de identificação sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO;
5.15. Acondicionar todo o lixo produzido em sacos plásticos para recolhimento no local indicado pelo MUNICÍPIO;
5.16. Responsabilizar-se, em decorrência da atividade desenvolvida, pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso;
5.17. Cumprir as normas de posturas, vigilância sanitária, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida
5.18. Cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do PERMISSIONÁRIO exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim, se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a ser editadas a respeito da permissão de uso, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, desde que aplicável à situação jurídica no MUNICÍPIO;
5.19. No caso do espaço destinado a instalação de parques de diversão, o permissionário deverá apresentar ao Município de Acari, até 03 dias antes do início da utilização efetiva do espaço, o Certificado de Análise, Vistoria e Liberação (CAVL) emitido pelo Corpo de bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
6. DAS PROIBIÇÕES
6.1. O PERMISSIONÁRIO não poderá:
6.1.1. Apregoar mercadoria em voz alta;
6.1.2. Exercer atividade diferente do constante no objeto deste Termo;
6.1.3. Fazer uso do passeio, de quaisquer bens públicos incluindo muros e gradis, da arborização pública, do mobiliário urbano público, da fachada ou de quaisquer outras áreas das edificações lindeiras para exposição, depósito ou estocagem de mercadoria ou vasilhame ou para colocação de apetrecho destinado à afixação de faixa e cartaz ou a suporte de toldo ou barraca;
6.1.4. Ocupar espaço maior do que o que lhe foi autorizado/permitido, assim entendida a exposição de produto fora dos limites da barraca ou no beiral;
6.1.5. Lançar, na área ou nos arredores da barraca, detrito, gordura e água servida ou lixo de qualquer natureza, bem como desrespeitar norma de direito urbanístico ou ambiental;
6.1.6. Fazer propaganda de caráter político durante a realização do evento.
7. DAS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DA PERMISSÃO
7.1. O interessado ao qual for outorgada a permissão objeto deste Termo de Referência ficará obrigado a cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo as que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do mesmo exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim, se subordinando a todas e quaisquer legislações que venham a ser editadas a respeito da permissão de uso, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, desde que aplicável à situação jurídica no Município de Acari/RN.
7.2. Caso seja de interesse do permissionário, será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7.3. Os permissionários obrigam-se a manter seus pontos em perfeitas condições de higiene e conforto, sempre limpo, com todos seus equipamentos em perfeitas condições de uso, segundo as exigências de posturas, sanitárias, bem como exigidas pelo Corpo de Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de serem retirados do local e somente postos novamente em atividade depois de vistoriados e desde que cumpram as exigências legais e regulamentares.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. O candidato vencedor poderá de forma parcial, ceder, emprestar, locar ou por qualquer forma permitir que terceiro exerça a atividade objeto da
permissão de uso, desde que haja prévia comunicação e autorização da Administração Pública Municipal.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O valor a título de permissão de uso é fixo e irreajustável pelo ponto onde será instalada a barraca.
10.2. O pagamento do valor relativo à permissão de uso deverá ser feito na forma prevista no Edital que precedeu a celebração deste ajuste.
10.3. O valor final da proposta deverá ser pago integralmente, feito por guia emitida pelo setor de arrecadação do Município (DAM) ou depósito em conta bancária de titularidade da Prefeitura Municipal de Acari a ser previamente informada, em até 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado do certame em sessão ou após a publicação do seu resultado.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
12.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
12.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
12.2.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93;
12.2.3. Multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
12.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
12.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Acari/RN, pelo prazo de até cinco anos;
12.2.6.A. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 13.1 deste Termo de Referência.
12.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.5, 12.2.6 e 12.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
12.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (QUINZE) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.7. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual
instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.10. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.11. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.12. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas nos órgãos Oficiais de Imprensa do Município.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
13.1. O É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 - Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor abaixo assinado, no uso das suas atribuições legais e profissionais, estando em consonância com as disposições legais e nominativas aplicáveis
Acari/RN, 25 de maio de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento
ANEXO II – CROQUI DOS ESPAÇOS
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2023 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS Á INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEM COMO DE PARQUE(S) DE DIVERSÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA DE AGOSTO DE 2023, CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERENCIA, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2023, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN, E A EMPRESA .............., CNPJ Nº .........
O MUNICÍPIO DE ACARI/RN, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO, CNPJ (MF) Nº 08.097.008/0001-20, SITUADO NA XXX XXXXXXXX XXXXX, Xx 000, BAIRRO ARI DE PINHO, ACARI/RN, CEP: 59.370-0000, COM OBEDIÊNCIA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DA LEI COMPLEMENTAR N° 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DA LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, BEM COMO A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, E, SUBSIDIARIAMENTE AS NORMAS CONSTANTES DAS LEIS 8.666 DE 21 DE JUNHO DE 1993 E DEMAIS LEGISLAÇÕES, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL, SR....................., PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE Nº
.........., EXPEDIDA PELA .........., CPF Nº .......... , DORAVANTE DENOMINADO
CONTRATANTE, E A EMPRESA ..........................., CNPJ Nº ,
DORAVANTE DENOMINADA CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2022. E EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002 E NA LEI Nº 8.078, DE 1990 - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DO DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO, DECORRENTE DO PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2022, POR SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ENUNCIADAS.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS Á INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEM COMO DE PARQUE(S) DE DIVERSÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DA FESTA DE AGOSTO DE 2023, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: | |||||
CNPJ: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
REPRESENTANTE: | |||||
E-MAIL: TEL.: ( ) | |||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL: |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de XX/XX/XXXX e encerramento em XX/XX/XXXX, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor
- e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Acari/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Acari/RN, ... de............ de 2023.
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
À PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ACARI/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2023
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À NORMA DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa (Razão Social da Licitante), CNPJ (número), sediada na Rua
, nº , (Bairro/Cidade), através de seu Diretor ou Representante Legal, (Nome/CPF, RG, endereço), declara para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Acari/RN, em de de 2023
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
À PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ACARI/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2023
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
Declaro, para fins de prova junto ao MUNICÍPIO DE ACARI/RN, nos termos legais do § 2º do Artigo 32 da Lei nº 8.666/93, que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada , não tem contra si, até a presente data, fatos impeditivos para sua habilitação ou que desabonem sua conduta, comprometendo-se a informar eventuais e futuras ocorrências nesse sentido, sob as penas da lei.
Acari/RN, em de de 2023
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF nº
ANEXO VI
DADOS DA EMPRESA
À PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ACARI/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° , situada
, se enquadra na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), nos termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Acari/RN, em de de 2023
OBS: A presente declaração deverá estar assinada pelo(s) sócio(s) da empresa licitante e pelo contador da mesma, cujas assinaturas deverão estar com firma reconhecida em Cartório.
VII – MODELO CARTA PROPOSTA
DADOS DA EMPRESA
(Razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail para contato)
À PREFEITURA DE MUNICIPAL DE ACARI/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº XXXX/2023
CARTA PROPOSTA
Sr(a). Pregoeiro(a),
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por
, abaixo assinada, propõe a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCESSÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DESTINADOS Á INSTALAÇÃO DO PAVILHÃO PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEM COMO DE PARQUE(S) DE DIVERSÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DA
FESTA DE AGOSTO DE 2023 abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Valores: (A Proposta de Preços deverá conter o valor individual e o global, sendo este último em algarismos e por extenso.
PONTO | LOCALIZAÇÃO/ÁREA/ESPAÇO | DESTINAÇÃO EXCLUSIVA | VALOR TOTAL |
01 | 01 (UM) ESPAÇO MEDINDO APROXIMADAMENTE 8 32 M² (Oitocentos e trinta e dois metros quadrados) Local: Rua Otávio Lamartine, Centro de Acari/RN. | Fornecimento de refeiçõs, bebidas, com colocação de mesas, cadeiras, serviço de bar. | |
02 | 01 (UM) ESPAÇO MEDINDO APROXIMADAMENTE 2.020 M² ( D ois mil e vinte metros quadrados) Local: Entorno da Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, Centro de Acari/RN. | Parque de Diversão |
b) Nos preços acima estão cotados estão incluídas todas as despesas com fretes, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
c) A execução dos serviços será mediante pronto recebimento da ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS/AUTORIZAÇÃO DE COMPRA.
d) Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços.
e) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de execução de serviços no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), (endereço residencial), como responsável legal desta empresa.
f) Dados bancários: (informar banco, agência e conta-corrente)
g) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Acari/RN, em de de 2023
Nome e Cargo do Representante da Empresa CPF e RG
ANEXO VIII – DADOS DA EMPRESA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO CNPJ: | |||
NOME EMPRESARIAL: | |||
LOGRADOURO: | Nº: | CEP: | |
BAIRRO: | MUNICÍPIO: | UF: | |
ENDEREÇO ELETRÔNICO “E-MAIL”: | TELEFONE: | ||
FOTO EXTERNA (FAIXADA) E INTERNA DA EMPRESA LICITANTE. |