OBRIGAÇÕES DO TOMADOR. Fica entendido e acordado que o TOMADOR terá dentre outras, a obrigação de, por si, seus prepostos e procuradores, agir, diligenciar, providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda, conservação, manutenção do empreendimento segurado ou de qualquer parte deste, bem como, no sentido de prevenir perdas ou danos e minorar as consequências de eventuais sinistros, sob pena de ficar responsável por seus atos, ações ou omissões, inclusive, no que couber, visando a responsabilidade de terceiros e a preservação de seus direitos contra estes. 14.1. A concorrência ou participação da SEGURADORA nas medidas previstas neste item não implicam em prévio reconhecimento de cobertura para o risco que determinam tais providências. 14.2. A SEGURADORA reserva-se o direito de proceder, durante a vigência da Apólice, as inspeções do empreendimento segurado, ficando o TOMADOR obrigado a facilitar tais inspeções e a fornecer todos e quaisquer documentos e esclarecimentos solicitados; 14.3. Efetuar o pagamento do prêmio em suas corretas datas de vencimento. 14.4. Qualquer descumprimento por parte do tomador de suas obrigações não acarretará perdas de direito do Segurado.
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OBRIGAÇÕES DO TOMADOR. 13.1. Fica entendido e acordado que o TOMADOR terá dentre outras, a obrigação de, por si, seus prepostos e procuradores, agir, diligenciar, providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda, conservação, segurança, manutenção do empreendimento segurado das obras seguradas ou de qualquer parte destedestas, bem como, no sentido de prevenir perdas ou danos e minorar as consequências de eventuais sinistros, sob pena de ficar responsável por seus atos, ações ou omissões, inclusive, no que couber, visando a responsabilidade de terceiros e a preservação de seus direitos contra estes.
14.113.2. A concorrência ou participação da SEGURADORA nas medidas previstas neste item Item não implicam em prévio reconhecimento de cobertura para o risco que determinam tais providências.
14.213.3. A SEGURADORA reserva-se o direito de proceder, durante a vigência da Apólice, as inspeções do empreendimento seguradodas obras seguradas, ficando o TOMADOR obrigado a facilitar tais inspeções e a fornecer todos e quaisquer documentos e esclarecimentos solicitados;.
14.313.4. Efetuar É obrigação do Tomador efetuar o pagamento do prêmio em suas corretas datas de vencimento.
14.4. Qualquer descumprimento por parte do tomador de suas obrigações não acarretará perdas de direito do Segurado.
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OBRIGAÇÕES DO TOMADOR. 14.1. Fica entendido e acordado que o TOMADOR terá dentre dente outras, a obrigação de, por si, seus prepostos e procuradores, agir, diligenciar, providenciar o que for necessário na defesa, salvaguarda, conservação, segurança, manutenção do empreendimento segurado ou de qualquer parte deste, bem como, no sentido de prevenir perdas ou danos e minorar as consequências de eventuais sinistros, sob pena de ficar responsável por seus atos, ações ou omissões, e omissões inclusive, no que couber, visando a responsabilidade de terceiros e a preservação de seus direitos contra estes.
14.114.2. A concorrência ou participação da SEGURADORA nas medidas previstas neste item não implicam em prévio reconhecimento de cobertura para o risco que determinam tais providências.
14.214.3. A SEGURADORA reserva-se o direito de proceder, durante a vigência da Apólice, as inspeções do empreendimento segurado, ficando o TOMADOR obrigado a facilitar tais inspeções e a fornecer todos e quaisquer documentos e esclarecimentos solicitados;.
14.314.4. Efetuar o pagamento do prêmio em suas corretas datas de do vencimento.
14.414.5. Qualquer O descumprimento por parte do tomador Tomador de suas obrigações não acarretará perdas de direito do ao Segurado.
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