CONDIÇÕES RESOLUTIVAS Cláusulas Exemplificativas

CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. 17.2.1 Sob pena de resolução do CONTRATO de FINANCIAMENTO fica condicionado que o TOMADOR deverá apresentar o presente CONTRATO, à CAIXA, devidamente registrado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura, observadas as exigências legais de registro deste CONTRATO no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e encaminhamento de uma via do CONTRATO ao Tribunal de Contas do Estado ou Distrito Federal ou do Município, apresentando à CAIXA as competentes provas da realização desses atos, sendo este prazo prorrogável a critério da CAIXA.
CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. 17.1.1 Sob pena de resolução do CONTRATO de FINANCIAMENTO fica condicionado que o TOMADOR deverá apresentar o presente CONTRATO, à CAIXA, devidamente registrado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data da assinatura, observadas as exigências legais de registro deste CONTRATO no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e encaminhamento de uma via do CONTRATO ao Tribunal de Contas do Estado ou Distrito Federal ou do Município, apresentando à CAIXA as competentes provas da realização desses atos, sendo este prazo prorrogável a critério da CAIXA.
CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. O presente Contrato poderá ser resolvido pelas Partes, sem ônus, mediante envio de comunicação, caso o Cronograma de início da Operação Efetiva, incluindo eventual prorrogação prevista no item 3.1.1, não possa ser cumprido em razão de algum dos seguintes eventos (“Condições Resolutivas”): (i) impossibilidade técnica de instalação e/ou conexão da Usina; (ii) negativa ou atraso injustificado da Distribuidora ao acesso e/ou conexão da Usina ao seu sistema de distribuição; (iii) negativa ou atraso injustificado da Distribuidora em iniciar a compensação da energia elétrica excedente gerada pela Usina em favor da Contratante; e (iv) impossibilidade de obtenção de licenças ou alvarás para instalação e/ou conexão da Usina.
CONDIÇÕES RESOLUTIVAS a) o TOMADOR deve apresentar o presente contrato à CAIXA, devidamente registrado no prazo máximo de 12 meses, contados da data da assinatura, podendo este prazo ser prorrogável a critério da CAIXA por igual período, devendo ocorrer, em qualquer caso, antes do primeiro desembolso, observadas as exigências legais de registro deste contrato no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e encaminhamento de uma via do contrato ao Tribunal de Contas do Estado, apresentando à CAIXA as competentes provas da realização desses atos;
CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. 15.1.1 - Sob pena de resolução deste contrato de financiamento fica condicionado que:
CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. A constatação de qualquer uma das condições resolutivas abaixo especificadas levará à rescisão do presente ajuste, nos termos e condições dos artigos 127 e 128 do Código Civil Brasileiro, retornando as partes ao status quo ante, ressalvada a alternativa prevista no parágrafo primeiro desta cláusula:
CONDIÇÕES RESOLUTIVAS. 17.1.1 Sob pena de resolução do CONTRATO de FINANCIAMENTO fica condicionado que o TOMADOR deverá apresentar o presente CONTRATO, à CAIXA, devidamente registrado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura, observadas as exigências legais de registro deste CONTRATO no(s) cartório(s) competente(s), bem como de publicação do ato em meio oficial e encaminhamento de uma via do CONTRATO ao Tribunal de Contas do Estado ou Distrito Federal ou do Município, apresentando à CAIXA as competentes provas da realização desses atos, sendo este prazo prorrogável a critério da CAIXA. 28.141 v005micro 14 Contrato de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA – Apoio Financeiro para Despesa de Capital – Outras Garantias

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  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO 2.2.1 As especificações, termos e condições dessa aquisição estão estabelecidos neste Edital e no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital e Minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO IX deste Edital.

  • ESPECIFICAÇÕES GERAIS Além dos reagentes e equipamentos a empresa deverá fornecer todos os insumos e acessórios necessários para a realização completa dos exames, desde a execução do exame (solução para a manutenção do equipamento, tampão, substrato, calibradores, soro controle, cubetas de amostra e de reação) até a liberação impressa do laudo (impressora com velocidade compatível com o número de laudos impressos, etiqueta de código de barras, papel A4 e tintas para impressora). A quantidade de testes poderá variar 10% a mais do estimado para adequar a apresentação do kit ao número de testes solicitados. A Unidade Requisitante poderá a qualquer tempo solicitar a demonstração do equipamento e dos testes ofertados, documentos ou outras informações relativas aos produtos antes da aprovação deste. As empresas proponentes deverão vistoriar previamente os locais de instalação dos equipamentos, sendo que todas as adequações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos são de inteira responsabilidade da empresa vencedora (climatização da sala, adequação de rede elétrica e hidráulica) A empresa vencedora deverá fornecer um software acompanhando o equipamento que possibilite a emissão de laudos e relatórios estatísticos do total por exame e por unidade de procedência (unidade de saúde). O software deve também possibilitar o “back up” de todos os dados (nome do usuário, data da coleta, unidade de procedência e todos os resultados dos exames) em planilha de Excel ou outro formato que seja possível ler e analisar os dados em qualquer outro computador e não somente pelo software em questão. A empresa vencedora deverá fornecer treinamento, assessoria científica e assistência técnica aos operadores e técnicos que utilizarão o equipamento e manutenção preventiva, sem ônus, sempre que for solicitado, com base em cronograma previamente agendado com os laboratórios. A manutenção corretiva deverá ser pronta e imediata quando da avaria do equipamento, devendo ser instalado um outro equipamento caso o problema não seja solucionado em 24 (vinte e quatro) horas, para evitar a descontinuidade do serviço. Todos os reagentes que não corresponderem a qualidade prometida pelo fabricante deverão ser trocados. Nas notas fiscais deverão constar todos os números de lotes corespondentes às entregas. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e às demais legislações pertinentes.

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