OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CLIENTE. Obriga-se a CLIENTE a: I - cumprir, no que couber, até final liquidação da dívida decorrente deste Contrato, as “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987, parcialmente alteradas pela Resolução nº 775, de 16.12.1991, pela Resolução nº 863, de 11.3.1996, pela Resolução nº 878, de 4.9.1996, pela Resolução nº 894, de 6.3.1997, pela Resolução nº 927, de 1.4.1998, pela Resolução nº 976, de 24.9.2001, pela Resolução nº 1.571, de 4.3.2008, pela Resolução nº 1.832, de 15.9.2009, pela Resolução nº 2.078, de 15.3.2011, pela Resolução 2.139, de 30.8.2011, pela Resolução nº 2.181, de 8.11.2011, pela Resolução nº 2.556, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.558, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.607, de 8.4.2014, pela Resolução nº 2.616, de 6.5.2014, pela Resolução nº 3.148, de 24.5.2017, pela Resolução nº 3.354, de 28.8.2018, pela Resolução nº 3.377, de 17.10.2018, e pela Resolução nº 3.439, de 27.12.2018, pela Resolução nº 3.511, de 21.8.2019, pela Resolução nº 3.523, de 12.9.2019, pela Resolução nº 3.539, de 03.10.2019, pela Resolução nº 3.593, de 06.02.2020, pela Resolução nº 3.708, de 26.11.2020, pela Resolução nº 3.728, de 14.1.2021, pela Resolução nº 3.838, de 23.12.2021 pela Resolução nº 3.914, de 7.7.2022 e pela Resolução n° 4.026, de 27.04.2023, todas da Diretoria do BNDES, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I), de 29.12.1987, 27.12.1991, 8.4.1996, 24.9.1996, 19.3.1997, 15.4.1998, 31.10.2001, 25.3.2008, 6.11.2009, 4.4.2011, 13.9.2011, 17.11.2011, 24.1.2014, 14.2.2014, 6.5.2014, 3.9.2014, 2.6.2017, 17.9.2018, 26.11.2018, 14.1.2019, 4.9.2019, 16.10.2019, 29.10.2019, 4.3.2020, 4.1.2021, 25.1.2021, 10.1.2022, 13.7.2022 e 15.06.2023, respectivamente, disponíveis na página oficial do BNDES na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), cujo teor a CLIENTE declara conhecer e aceitar como parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos; II - executar e concluir o projeto ora financiado no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, a seu critério e desde que atendidas as condições referidas nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do Inciso II da Cláusula Quarta (Condições de Liberação de Recursos), prorrogá-lo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, independentemente de outra formalidade ou registro, com a concordância da CLIENTE; III - aplicar os recursos que lhe forem transferidos pelo BNDES exclusivamente na finalidade de que trata a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), observado o Plano de Trabalho acordado, ou, caso inexista, o esquema previsto no Quadro de Usos e Fontes do projeto, comprometendo-se a não alterá- los sem prévia e expressa concordância do BNDES; IV - movimentar os recursos liberados pelo BNDES exclusivamente através da conta mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade); V - investir, enquanto não aplicados no projeto, os recursos depositados na conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), de forma que estes sejam remunerados, no mínimo, conforme as taxas de mercado de operações financeiras e de forma a preservar o valor real dos recursos liberados, devendo o resultado de tais investimentos ser incorporado à mesma conta, podendo, mediante prévia e expressa autorização do BNDES, serem utilizados na execução do projeto; VI - encaminhar ao BNDES, sempre que solicitado, e em cada prestação de contas, o extrato detalhado da conta bancária referida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), indicando a composição do respectivo saldo; VII - autorizar a instituição financeira responsável pela conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade) a entregar diretamente ao BNDES, quando por ele solicitado, extratos dessa conta bancária corrente;
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Samples: Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis, Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CLIENTE. Obriga-se a CLIENTE a:
I - cumprir, no que couber, até final liquidação da dívida decorrente deste Contrato, as “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987, parcialmente alteradas pela Resolução nº 775, de 16.12.1991, pela Resolução nº 863, de 11.3.1996, pela Resolução nº 878, de 4.9.1996, pela Resolução nº 894, de 6.3.1997, pela Resolução nº 927, de 1.4.1998, pela Resolução nº 976, de 24.9.2001, pela Resolução nº 1.571, de 4.3.2008, pela Resolução nº 1.832, de 15.9.2009, pela Resolução nº 2.078, de 15.3.2011, pela Resolução 2.139, de 30.8.2011, pela Resolução nº 2.181, de 8.11.2011, pela Resolução nº 2.556, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.558, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.607, de 8.4.2014, pela Resolução nº 2.616, de 6.5.2014, pela Resolução nº 3.148, de 24.5.2017, pela Resolução nº 3.354, de 28.8.2018, pela Resolução nº 3.377, de 17.10.2018, e pela Resolução nº 3.439, de 27.12.2018, pela Resolução nº 3.511, de 21.8.2019, pela Resolução nº 3.523, de 12.9.2019, pela Resolução nº 3.539, de 03.10.2019, pela Resolução nº 3.593, de 06.02.2020, pela Resolução nº 3.708, de 26.11.2020, pela e Resolução nº 3.728, de 14.1.2021, pela Resolução nº 3.838, de 23.12.2021 pela Resolução nº 3.914, de 7.7.2022 e pela Resolução n° 4.026, de 27.04.2023, todas da Diretoria do BNDES, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I), de 29.12.1987, 27.12.1991, 8.4.1996, 24.9.1996, 19.3.1997, 15.4.1998, 31.10.2001, 25.3.2008, 6.11.2009, 4.4.2011, 13.9.2011, 17.11.2011, 24.1.2014, 14.2.2014, 6.5.2014, 3.9.2014, 2.6.2017, 17.9.2018, 26.11.2018, 14.1.2019, 4.9.2019, 16.10.2019, 29.10.2019, 4.3.2020, 4.1.2021, 4.1.2021 e 25.1.2021, 10.1.2022, 13.7.2022 e 15.06.2023, respectivamente, disponíveis na página oficial do BNDES na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), cujo teor a CLIENTE declara conhecer e aceitar como parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos;
II - executar e concluir o projeto ora financiado no prazo de até 24 36 (vinte trinta e quatroseis) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, a seu critério e desde que atendidas as condições referidas nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do Inciso II da na Cláusula Quarta (Condições de Liberação de Recursos), prorrogá-lo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, por via epistolar, independentemente de outra formalidade ou registro, com a concordância da CLIENTE;
III - aplicar os recursos que lhe forem transferidos pelo SISTEMA BNDES exclusivamente na finalidade de que trata a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), observado o Plano de Trabalho acordado, ou, caso inexista, o esquema previsto no Quadro de Usos e Fontes do projetoaprovado pelo BNDES, comprometendo-se a não alterá- los alterá-lo sem prévia e expressa concordância do BNDES;
IV - movimentar os recursos liberados pelo SISTEMA BNDES exclusivamente através da conta mencionada por meio das contas bancárias mencionadas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade);
V - aportar caso haja solicitação do BNDES, em sua totalidade, os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos do orçamento global do referido projeto, que se fizerem necessários à sua completa execução, inclusive nos que diz respeito à insuficiência dos recursos previstos na Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato);
VI - investir, enquanto não aplicados no projetoProjeto Cultural, os recursos depositados nas contas mencionadas na conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), de forma que estes sejam remunerados, no mínimo, conforme as taxas de mercado de operações financeiras e de forma a preservar o valor real dos recursos liberados, devendo o resultado de tais investimentos ser incorporado à mesma conta, às mesmas contas e podendo, mediante prévia e expressa autorização do BNDES, serem utilizados na execução do projeto;
VI VII - autorizar a instituição financeira responsável pelas contas bancárias mencionadas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), a entregar diretamente ao BNDES, quando por ele solicitado, extratos dessas contas;
VIII - encaminhar ao BNDES, sempre que solicitado, solicitado e em cada prestação de contas, o extrato detalhado da conta bancária referida das contas bancárias referidas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), indicando a composição do respectivo saldodos respectivos saldos;
VII IX - autorizar remeter ao BNDES relatório final do Projeto Cultural comprovando a instituição correta execução físico-financeira responsável pela conta bancária mencionada dos recursos liberados pelo SISTEMA BNDES, discriminado em itens, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da última liberação dos recursos previstos na Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato);
X - devolver à Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo o saldo não aplicado no Projeto Cultural dos recursos depositados nas contas referidas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade) a entregar diretamente ao ), no prazo mencionado no inciso IX desta Cláusula, ou solicitar, no mesmo prazo, sua utilização no Projeto Cultural;
XI - devolver à Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, conforme orientação deste, os recursos não aplicados no Projeto Cultural e/ou aqueles cuja aplicação deixe de ser comprovada;
XII - manter em arquivos, à disposição do BNDES, quando por ele solicitadoas faturas, extratos dessa conta bancária correntenotas-fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios, em boa ordem, no próprio local onde forem contabilizados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de entrega do relatório de que trata o inciso IX desta Cláusula;
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Samples: Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CLIENTE. Obriga-se a CLIENTE a:
I - cumprir, no que couber, até final liquidação da dívida decorrente deste Contrato, as “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987, parcialmente alteradas pela Resolução nº 775, de 16.12.1991, pela Resolução nº 863, de 11.3.1996, pela Resolução nº 878, de 4.9.1996, pela Resolução nº 894, de 6.3.1997, pela Resolução nº 927, de 1.4.1998, pela Resolução nº 976, de 24.9.2001, pela Resolução nº 1.571, de 4.3.2008, pela Resolução nº 1.832, de 15.9.2009, pela Resolução nº 2.078, de 15.3.2011, pela Resolução 2.139, de 30.8.2011, pela Resolução nº 2.181, de 8.11.2011, pela Resolução nº 2.556, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.558, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.607, de 8.4.2014, pela Resolução nº 2.616, de 6.5.2014, pela Resolução nº 3.148, de 24.5.2017, pela Resolução nº 3.354, de 28.8.2018, pela Resolução nº 3.377, de 17.10.2018, e pela Resolução nº 3.439, de 27.12.2018, pela Resolução nº 3.511, de 21.8.2019, pela Resolução nº 3.523, de 12.9.2019, pela Resolução nº 3.539, de 03.10.2019, pela Resolução nº 3.593, de 06.02.2020, pela Resolução nº 3.708, de 26.11.2020, pela Resolução nº 3.728, de 14.1.2021, pela Resolução nº 3.838, de 23.12.2021 23.12.202, pela Resolução nº 3.914, de 7.7.2022 e pela Resolução n° nº 4.026, de 27.04.202327.4.2023, todas da Diretoria do BNDES, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I), de 29.12.1987, 27.12.1991, 8.4.1996, 24.9.1996, 19.3.1997, 15.4.1998, 31.10.2001, 25.3.2008, 6.11.2009, 4.4.2011, 13.9.2011, 17.11.2011, 24.1.2014, 14.2.2014, 6.5.2014, 3.9.2014, 2.6.2017, 17.9.2018, 26.11.2018, 14.1.2019, 4.9.2019, 16.10.2019, 29.10.2019, 4.3.2020, 4.1.2021, 25.1.2021, 10.1.2022, 13.7.2022 e 15.06.202315.6.2023, respectivamente, disponíveis na página oficial do BNDES na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), cujo teor a CLIENTE declara conhecer e aceitar como parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos;
II - executar e concluir o projeto ora financiado no prazo de até 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, a seu critério e desde que atendidas as condições referidas nas alíneas ‘f‘g’ e ‘g‘h’ do Inciso II da Cláusula Quarta (Condições de Liberação de Recursos), prorrogá-lo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, independentemente de outra formalidade ou registro, com a concordância da CLIENTE;
III - aplicar os recursos que lhe forem transferidos pelo BNDES exclusivamente na finalidade de que trata a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), observado o Plano de Trabalho acordado, ou, caso inexista, o esquema previsto no Quadro de Usos e Fontes do projeto, comprometendo-se a não alterá- los alterá-lo sem prévia e expressa concordância do BNDES;
IV - movimentar os recursos liberados pelo BNDES exclusivamente através da conta mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade);
V - investir, enquanto não aplicados no projeto, os recursos depositados na conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), de forma que estes sejam remunerados, no mínimo, conforme as taxas de mercado de operações financeiras e de forma a preservar o valor real dos recursos liberados, devendo o resultado de tais investimentos ser incorporado à mesma conta, podendo, mediante prévia e expressa autorização do BNDES, serem utilizados na execução do projeto;
VI - encaminhar ao BNDES, sempre que solicitado, e em cada prestação de contas, o extrato detalhado da conta bancária referida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), indicando a composição do respectivo saldo;
VII - autorizar a instituição financeira responsável pela conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade) a entregar diretamente ao BNDES, quando por ele solicitado, extratos dessa conta bancária correntebancária;
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Samples: Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CLIENTE. Obriga-se a CLIENTE a:
I - cumprir, no que couber, até final liquidação da dívida decorrente deste Contrato, as “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987, parcialmente alteradas pela Resolução nº 775, de 16.12.1991, pela Resolução nº 863, de 11.3.1996, pela Resolução nº 878, de 4.9.1996, pela Resolução nº 894, de 6.3.1997, pela Resolução nº 927, de 1.4.1998, pela Resolução nº 976, de 24.9.2001, pela Resolução nº 1.571, de 4.3.2008, pela Resolução nº 1.832, de 15.9.2009, pela Resolução nº 2.078, de 15.3.2011, pela Resolução 2.139, de 30.8.2011, pela Resolução nº 2.181, de 8.11.2011, pela Resolução nº 2.556, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.558, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.607, de 8.4.2014, pela Resolução nº 2.616, de 6.5.2014, pela Resolução nº 3.148, de 24.5.2017, pela Resolução nº 3.354, de 28.8.2018, pela Resolução nº 3.377, de 17.10.2018, e pela Resolução nº 3.439, de 27.12.2018, pela Resolução nº 3.511, de 21.8.2019, pela Resolução nº 3.523, de 12.9.2019, pela Resolução nº 3.539, de 03.10.2019, pela Resolução nº 3.593, de 06.02.2020, pela Resolução nº 3.708, de 26.11.2020, pela Resolução nº 3.728, de 14.1.2021, pela Resolução nº 3.838, de 23.12.2021 23.12.2021, pela Resolução nº 3.914, de 7.7.2022 e pela Resolução n° nº 4.026, de 27.04.202327.4.2022, todas da Diretoria do BNDES, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I), de 29.12.1987, 27.12.1991, 8.4.1996, 24.9.1996, 19.3.1997, 15.4.1998, 31.10.2001, 25.3.2008, 6.11.2009, 4.4.2011, 13.9.2011, 17.11.2011, 24.1.2014, 14.2.2014, 6.5.2014, 3.9.2014, 2.6.2017, 17.9.2018, 26.11.2018, 14.1.2019, 4.9.2019, 16.10.2019, 29.10.2019, 4.3.2020, 4.1.2021, 25.1.2021, 10.1.2022, 13.7.2022 e 15.06.2023, respectivamente, disponíveis na página oficial do BNDES na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), cujo teor a CLIENTE declara conhecer e aceitar como parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos;
II - executar e concluir o projeto ora financiado no prazo de até 24 60 (vinte e quatrosessenta) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, a seu critério e desde que atendidas as condições referidas nas alíneas ‘fg’ e ‘gh’ do Inciso II da Cláusula Quarta (Condições de Liberação de Recursos), prorrogá-lo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, independentemente de outra formalidade ou registro, com a concordância da CLIENTE;
III - aplicar os recursos que lhe forem transferidos pelo BNDES exclusivamente na finalidade de que trata a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), observado o Plano de Trabalho acordado, ou, caso inexista, o esquema previsto no Quadro de Usos e Fontes do projeto, comprometendo-se a não alterá- los alterá-lo sem prévia e expressa concordância do BNDES;
IV - movimentar os recursos liberados pelo BNDES exclusivamente através da conta mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade);
V - investir, enquanto não aplicados no projeto, os recursos depositados na conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), de forma que estes sejam remunerados, no mínimo, conforme as taxas de mercado de operações financeiras e de forma a preservar o valor real dos recursos liberados, devendo o resultado de tais investimentos ser incorporado à mesma conta, podendo, mediante prévia e expressa autorização do de BNDES, serem utilizados na execução do projeto;
VI - encaminhar ao BNDES, sempre que solicitado, e em cada prestação de contas, o extrato detalhado da conta bancária referida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), indicando a composição do respectivo saldo;
VII - autorizar a instituição financeira responsável pela conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade) a entregar diretamente ao BNDES, quando por ele solicitado, extratos dessa conta bancária correntebancária;
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Samples: Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CLIENTE. Obriga-se a CLIENTE a:
I - cumprir, no que couber, até final liquidação da dívida decorrente deste Contrato, as “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987, parcialmente alteradas pela Resolução nº 775, de 16.12.1991, pela Resolução nº 863, de 11.3.1996, pela Resolução nº 878, de 4.9.1996, pela Resolução nº 894, de 6.3.1997, pela Resolução nº 927, de 1.4.1998, pela Resolução nº 976, de 24.9.2001, pela Resolução nº 1.571, de 4.3.2008, pela Resolução nº 1.832, de 15.9.2009, pela Resolução nº 2.078, de 15.3.2011, pela Resolução 2.139, de 30.8.2011, pela Resolução nº 2.181, de 8.11.2011, pela Resolução nº 2.556, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.558, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.607, de 8.4.2014, pela Resolução nº 2.616, de 6.5.2014, pela Resolução nº 3.148, de 24.5.2017, pela Resolução nº 3.354, de 28.8.2018, pela Resolução nº 3.377, de 17.10.2018, e pela Resolução nº 3.439, de 27.12.2018, pela Resolução nº 3.511, de 21.8.2019, pela Resolução nº 3.523, de 12.9.2019, pela Resolução nº 3.539, de 03.10.2019, pela Resolução nº 3.593, de 06.02.2020, pela Resolução nº 3.708, de 26.11.2020, pela Resolução nº 3.728, de 14.1.2021, pela Resolução nº 3.838, de 23.12.2021 23.12.2021, pela Resolução nº 3.914, de 7.7.2022 e pela Resolução n° nº 4.026, de 27.04.202327.4.2023, todas da Diretoria do BNDES, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I), de 29.12.1987, 27.12.1991, 8.4.1996, 24.9.1996, 19.3.1997, 15.4.1998, 31.10.2001, 25.3.2008, 6.11.2009, 4.4.2011, 13.9.2011, 17.11.2011, 24.1.2014, 14.2.2014, 6.5.2014, 3.9.2014, 2.6.2017, 17.9.2018, 26.11.2018, 14.1.2019, 4.9.2019, 16.10.2019, 29.10.2019, 4.3.2020, 4.1.2021, 25.1.2021, 10.1.2022, 13.7.2022 e 15.06.2023, respectivamente, disponíveis na página oficial do BNDES na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), cujo teor a CLIENTE declara conhecer e aceitar como parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos;
II - executar e concluir o projeto ora financiado no prazo de até 24 48 (vinte quarenta e quatrooito) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, a seu critério e desde que atendidas as condições referidas nas alíneas ‘fg’ e ‘gh’ do Inciso inciso II da Cláusula Quarta (Condições de Liberação de Recursos), prorrogá-lo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, independentemente de outra formalidade ou registro, com a concordância da CLIENTE;
III - aplicar os recursos que lhe forem transferidos pelo BNDES exclusivamente na finalidade de que trata a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), observado o Plano plano de Trabalho trabalho acordado, ou, caso inexista, o esquema previsto no Quadro de Usos e Fontes do projeto, comprometendo-se a não alterá- los alterá-lo sem prévia e expressa concordância do BNDES;
IV - movimentar os recursos liberados pelo BNDES exclusivamente através da conta mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade);
V - investir, enquanto não aplicados no projeto, os recursos depositados na conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), de forma que estes sejam remunerados, no mínimo, conforme as taxas de mercado de operações financeiras e de forma a preservar o valor real dos recursos liberados, devendo o resultado de tais investimentos ser incorporado à mesma conta, podendo, mediante prévia e expressa autorização do BNDES, serem utilizados na execução do projeto;
VI - encaminhar ao BNDES, sempre que solicitado, e em cada prestação de contas, o extrato detalhado da conta bancária referida no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), indicando a composição do respectivo saldo;
VII - autorizar a instituição financeira responsável pela conta bancária mencionada no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade) a entregar diretamente ao BNDES, quando por ele solicitado, extratos dessa conta bancária corrente;
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Samples: Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DA CLIENTE. Obriga-se a CLIENTE a:
I - cumprir, no que couber, até final liquidação da dívida decorrente deste Contrato, as “DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS AOS CONTRATOS DO BNDES”, aprovadas pela Resolução nº 665, de 10 de dezembro de 1987, parcialmente alteradas pela Resolução nº 775, de 16.12.1991, pela Resolução nº 863, de 11.3.1996, pela Resolução nº 878, de 4.9.1996, pela Resolução nº 894, de 6.3.1997, pela Resolução nº 927, de 1.4.1998, pela Resolução nº 976, de 24.9.2001, pela Resolução nº 1.571, de 4.3.2008, pela Resolução nº 1.832, de 15.9.2009, pela Resolução nº 2.078, de 15.3.2011, pela Resolução 2.139, de 30.8.2011, pela Resolução nº 2.181, de 8.11.2011, pela Resolução nº 2.556, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.558, de 23.12.2013, pela Resolução nº 2.607, de 8.4.2014, pela Resolução nº 2.616, de 6.5.2014, pela Resolução nº 3.148, de 24.5.2017, pela Resolução nº 3.354, de 28.8.2018, pela Resolução nº 3.377, de 17.10.2018, e pela Resolução nº 3.439, de 27.12.2018, pela Resolução nº 3.511, de 21.8.2019, pela Resolução nº 3.523, de 12.9.2019, pela Resolução nº 3.539, de 03.10.2019, pela Resolução nº 3.593, de 06.02.2020, pela Resolução nº 3.708, de 26.11.2020, pela Resolução nº 3.728, de 14.1.2021, pela Resolução nº 3.838, de 23.12.2021 23.12.2021, pela Resolução nº 3.914, de 7.7.2022 7.7.202, e pela Resolução n° nº 4.026, de 27.04.202327.4.2023, todas da Diretoria do BNDES, publicadas no Diário Oficial da União (Seção I), de 29.12.1987, 27.12.1991, 8.4.1996, 24.9.1996, 19.3.1997, 15.4.1998, 31.10.2001, 25.3.2008, 6.11.2009, 4.4.2011, 13.9.2011, 17.11.2011, 24.1.2014, 14.2.2014, 6.5.2014, 3.9.2014, 2.6.2017, 17.9.2018, 26.11.2018, 14.1.2019, 4.9.2019, 16.10.2019, 29.10.2019, 4.3.2020, 4.1.2021, 25.1.2021, 10.1.2022, 13.7.2022 13.7.2022, e 15.06.202315.6.2023, respectivamente, disponíveis na página oficial do BNDES na Internet (xxx.xxxxx.xxx.xx), cujo teor a CLIENTE declara conhecer e aceitar como parte integrante e inseparável deste Contrato, para todos os fins e efeitos jurídicos;
II - executar e concluir o projeto ora financiado no prazo de até 24 36 (vinte trinta e quatroseis) meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, sem prejuízo de poder o BNDES, a seu critério e desde que atendidas as condições referidas nas no inciso II das alíneas ‘fe’ e ‘gh’ do Inciso II da Cláusula Quarta (Condições de Liberação de Recursos), prorrogá-lo, antes de seu termo final, ou conceder prazo adicional, após o referido termo, mediante expressa autorização, independentemente de outra formalidade ou registro, com a concordância da CLIENTE;
III - aplicar os recursos que lhe forem transferidos pelo BNDES exclusivamente na finalidade de que trata a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), observado o Plano de Trabalho acordado, ou, caso inexista, o esquema previsto no Quadro de Usos e Fontes do projeto, comprometendo-se a não alterá- los os alterar sem prévia e expressa concordância do BNDES;
IV - movimentar os recursos liberados pelo BNDES exclusivamente através da conta mencionada das contas mencionadas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade);
V - investir, enquanto não aplicados no projeto, os recursos depositados na conta bancária mencionada nas contas bancárias mencionadas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), de forma que estes sejam remunerados, no mínimo, conforme as taxas de mercado de operações financeiras e de forma a preservar o valor real dos recursos liberados, devendo o resultado de tais investimentos ser incorporado à mesma contaàs mesmas contas, podendo, mediante prévia e expressa autorização do BNDES, serem utilizados na execução do projeto;
VI - encaminhar ao BNDES, sempre que solicitado, e em cada prestação de contas, o extrato detalhado da conta bancária referida das contas bancárias referidas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade), indicando a composição do respectivo saldo;
VII - autorizar a instituição financeira responsável pela conta bancária mencionada pelas contas bancárias mencionadas no Parágrafo Primeiro da Cláusula Segunda (Disponibilidade) a entregar diretamente ao BNDES, quando por ele solicitado, extratos dessa conta bancária correntedessas contas bancárias correntes;
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Samples: Contrato De Aplicação De Recursos Não Reembolsáveis