Obrigações mínimas da Krannich Cláusulas Exemplificativas

Obrigações mínimas da Krannich. Sem prejuízo de outras obrigações previstas neste TGC, no Pedido de Compra ou em qualquer outro contrato escrito celebrado entre as Partes, a Krannich se obriga a: delivery of the new Product throughout the business days and within business hours, as well as allocating an employee technically skilled and empowered to make decisions as needed. 4.11. Product returns. Only after the proceedings indicated throughout clause 4.10 are followed may the Client return the defective Products to Krannich. The deterioration risks associated with the Product’s return will only be transferred to Krannich after the Product has been effectively delivered to Krannich. Losses and damages arising from Products removal and returns and caused by the Client’s negligence and/or mishandling shall be borne by the Client, and therefore are not covered by any warranties and as such will not be borne by Krannich. 4.12. Statute of limitations.The Client shall report any hidden defects within 180 (one-hundred eighty days), from the day they have been discovered. SECTION 5- KRANNICH’S RESPONSABILITIES 5.1. Krannich’s minimal obligations. Notwithstanding with the other obligations to be fulfilled by Krannich, as provided for (i) cumprir e fazer cumprir toda a legislação municipal, estadual e federal aplicável à condução de seus negócios; (ii) garantir a qualidade, de acordo com os padrões da indústria, dos Produtos comercializados e Serviços prestados ao Cliente; (iii) disponibilizar, para a prestação dos Serviços contratados pelo Cliente, somente profissionais tecnicamente capacitados e habilitados, que atendam às exigências técnico-profissionais estabelecidas pela legislação em vigor; e (iv) manter o Cliente a salvo e indene de qualquer responsabilidade relativas a violações de direitos de propriedade intelectual na fabricação de seus Produtos ou prestação de seus Serviços. CLÁUSULA 6 –

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  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: