OUTRAS OBRIGAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

OUTRAS OBRIGAÇÕES. 16.1 Constituem obrigações do TOMADOR, independentemente de outras previstas neste CONTRATO: I. manter-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e a CAIXA; II. realizar os PROJETOS/AÇÕES com o devido empenho e eficiência e de acordo com normas e práticas técnicas, econômicas, financeiras, gerenciais, ambientais e sociais confiáveis; III. contratar e/ou adquirir os bens, obras e serviços para os quais foram destinados recursos deste CONTRATO de acordo com a legislação em vigor; IV. garantir que todos os bens, obras e serviços para os quais foram destinados os recursos deste FINANCIAMENTO sejam utilizados exclusivamente para o cumprimento dos objetivos dos PROJETOS/AÇÕES constantes nas rubricas orçamentárias relacionadas no Anexo I deste CONTRATO; V. manter procedimentos adequados para registrar o andamento de suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, inclusive o custo e os benefícios dele resultantes, com o objetivo de identificar os bens, as obras e os serviços para os quais foram destinados recursos deste FINANCIAMENTO e divulgar o seu uso nos PROJETOS/AÇÕES, bem como fornecer esses registros à CAIXA; VI. manter todos os registros – contratos, pedidos, faturas, cobranças, recibos e outros documentos – que comprovem as despesas relacionadas às suas respectivas partes dos PROJETOS/AÇÕES, pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO; VII. elaborar e apresentar à CAIXA todas as informações que a CAIXA justificadamente solicitar com relação às obrigações indicadas neste instrumento; VIII. responsabilizar-se pelo retorno à CAIXA deste FINANCIAMENTO nos prazos e condições estabelecidos no presente CONTRATO; IX. pagar todas as importâncias devidas por força deste CONTRATO em Agência da CAIXA, em especial aquelas a que der causa por impontualidade, previstas neste CONTRATO; X. arquivar em sua contabilidade analítica, todos os documentos comprobatórios das despesas que permanecem à disposição da CAIXA pelo prazo de 05 anos após a liquidação da dívida deste CONTRATO; XI. apresentar à CAIXA, a critério desta ou quando por esta exigido, relatórios, dados, informações, balancetes financeiros e/ou prestações de contas, instruídos com a documentação comprobatória referentes ao presente CONTRATO; XII. comunicar prontamente à CAIXA qualquer ocorrência que importe modificação dos investimentos previstos, indicando as providências a serem adotadas; XIII. manter vigente...
OUTRAS OBRIGAÇÕES. A proposta deverá possuir obrigatoriamente descrição do objeto, marca, modelo, quantidades e valores de cada item, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da licitante. A proposta que for apresentada sem indicação de marca e modelo será desclassificada. É parte integrante da proposta, devendo ser apresentado obrigatoriamente, os catálogos, folderes, datasheets ou qualquer documento do fabricante para comprovação das características dos produtos ofertados ou certificações exigidas, devendo ser na língua portuguesa ou língua inglesa. Para o perfeito funcionamento, para a efetividade da garantia e operacionalização do sistema que é totalmente voltado a segurança pública, inclusive a fim de cumprir a exigência do atendimento ao Plano de Sustentabilidade apresentado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública no momento da aprovação do convênio o proponente deverá possuir pessoal qualificado com conhecimento tecnológico comprovando aptidão para instalar e configurar as câmeras, rádios, software de monitoramento e integrações ofertados, através de certificado ou outro meio indicado pelo fabricante a ser comprovado até o ato da contratação sendo, segundo entendimento do TCU, exigida como requisito técnico obrigatório da contratada. (TCU, Xxxxxxx nº 926/2017, Rel. Ministro Xxxxxx Xxxxxx, Informativo nº 322, de 30.05.2017.) Todos os itens a serem fornecidos deverão estar de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. Na inexistência destas, ou em caráter suplementar, poderão ser adotadas outras de entidades reconhecidas internacionalmente, tais como: *NEMA - National Electrical Manufactural Comission *ANSI - American National Standard Institute *IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers *EIA - Electronic Industries Association Poderão ser aceitas outras normas de reconhecida autoridade, que possam garantir o grau de qualidade desejado e aqui especificado, sempre após ciência e aprovação da Prefeitura de Piracanjuba.
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 3.10.1Cumprir as disposições da Resolução SES Nº 1.334 de 27 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 28 de janeiro de 2016;
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 23.4.1. Dar imediata ciência à Seguradora, da contratação ou da rescisão de qualquer outro Seguro, referente aos mesmos interesses seguráveis previstos neste Contrato; 23.4.2. Respeitar, cumprir e praticar efetivamente as normas e procedimentos técnicos obrigatórios previstos neste Contrato de Seguro, que representam condições de prevenção do risco de perdas econômicas, financeiras, patrimoniais e de prestígio profissional para efeito de preservação dos seus direitos; 23.4.3. Pagar em dia os prêmios do Seguro fixados nos documentos de cobrança da Seguradora ou outra forma pactuada.
OUTRAS OBRIGAÇÕES. Além das demais obrigações constantes neste Instrumento, a CONTRATADA está obrigada a:
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 15.1 – O contratado manterá, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 32.1. Os contratos firmados entre o CONTRATANTE e a LICITANTE não poderão ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência. 32.2. É vedada expressamente a subcontratação para o fornecimento do objeto desta licitação. 32.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no art. 204 do RILC da COSANPA. 32.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à COSANPA, observado o princípio da proporcionalidade. DRT: 04756-2 – Gerente da UEST/USTI+
OUTRAS OBRIGAÇÕES. 6.10.1 A Fundação Saúde se obriga a possuir e manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 (dispõe sobre a instituição do programa de integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro) e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra Administração Pública;
OUTRAS OBRIGAÇÕES. A CONTRATADA deverá:
OUTRAS OBRIGAÇÕES. Aquisição do terreno (custo) subtraído das parcelas pagas em virtude da antecipação de lucros, conforme Cláusula Única do acordo de acionistas. Outras contas se destacam como retenção de caução (estipuladas em contrato).