Obrigações por Empréstimos e Repasses Cláusulas Exemplificativas

Obrigações por Empréstimos e Repasses. As obrigações por empréstimos e repasses são reconhecidas inicialmente no recebimento dos recursos, líquidos dos custos da transação. Em seguida, os saldos dos empréstimos tomados são acrescidos de encargos e juros proporcionais ao período incorrido (“pro rata temporis”), assim como das despesas a apropriar referente aos encargos contratados até o final do contrato, quando calculáveis. Os depósitos e os recursos de aceite e emissão de títulos são demonstrados pelos valores das exigibilidades e consideram, quando aplicável, os encargos exigíveis até a data do balanço, reconhecidos em base pro rata die. São registrados pelo regime de competência, apresentados ao valor de custo ou de realização, incluindo, quando aplicável, os rendimentos e as variações monetárias auferidas, até a data do balanço. Os demais passivos são demonstrados pelos valores conhecidos ou calculáveis, acrescidos, quando aplicável, dos correspondentes encargos e das variações monetárias incorridas.

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