RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS Cláusulas Exemplificativas

RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS. Até a entrada em vigor da NBC TG 900 – Entidades de Liquidação, as demonstrações contábeis eram elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais abrangem a Legislação Societária, os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), normas estas que eram relacionadas a entidades em continuidade. Tendo em vista que a METAGO em liquidação é uma estatal estadual e que deve atender também às normas de fiscalização por parte do Tribunal de Contas do Estado, além das demonstrações contábeis exigidas pela NBC TG 900, a companhia solicitou posicionamento do TCE sobre a necessidade de se manter as demais demonstrações contábeis que, até então, era obrigada a levantar, e que deve constar no processo de prestação de contas de gestores junto à Corte de Contas, o qual retornou resposta (SEI 202200047000049) no sentido de que se deve atender ao novo normativo em vigor, portanto as demonstrações contábeis aqui apresentadas são as exigidas pela NBC TG 900. Com isso, a companhia levantou as demonstrações contábeis em 31 de dezembro de 2021 atendendo ao que se pede no novo normativo, comparativamente com o exercício findo em 31 de dezembro de 2020, exceto no que se refere à apresentação da Demonstração de Fluxos de Xxxxxx, antes apresentada pelo método indireto e agora apresentada pelo método direto. Neste sentido, as bases de elaboração das demonstrações contábeis, aqui apresentadas, devem ser distintas daquelas aplicáveis às entidades em continuidade, uma vez que a entidade se encontra em liquidação, e ressalta serem relevantes os seguintes pontos:
RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS. As principais práticas contábeis aplicadas na preparação destas demonstrações contábeis individual e consolidada estão definidas abaixo. Essas práticas foram aplicadas de modo consistente nos exercício apresentado, salvo disposição em contrário.
RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS 

Related to RESUMO DAS PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • Práticas Proibidas 1.23 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo Beneficiários de doações), Órgãos Executores e Organismos Contratantes, bem como todas firmas, entidades ou indivíduos licitando ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, inclusive, entre outros, requerentes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, empresas de consultoria e consultores individuais, funcionários, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores (inclusive seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos e denunciem ao Banco13 qualquer ato suspeito de constituir Prática Proibida sobre o qual tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção ou durante a negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas; e (vi) apropriação indébita. O Banco estabelece mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. As denúncias devem ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (OII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabelece procedimentos de sanções para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco das sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção. Para o cumprimento desta política:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO