Oceanografia Física Cláusulas Exemplificativas

Oceanografia Física. Na costa do Espírito Santo, as temperaturas das águas variam de 25 a 28ºC no verão, e de 22,5 a 24,5ºC no inverno, sendo que a salinidade varia de 36 a 37 ppm em ambos os períodos, sendo muito forte a influência da Corrente do Brasil, quente e salina, ao longo da costa do Sudeste do Brasil, principalmente no verão. Com relação à maré, o litoral do estado está submetido a um regime de micromarés semi diurnas, ou seja, com amplitudes inferiores a 2 m e duas oscilações diárias, estando a média do estado em torno de 1,4 m. Na região da foz do rio São Mateus, essas características estão presentes. Ao longo do estado existe o predomínio da Corrente do Brasil, uma corrente geral de convecção, de sentido norte-sul, com valores médios de velocidade de 0,25 e 0,35 m/s, respectivamente no inverno e verão, podendo ser ampliadas em águas rasas em função dos ventos NE-ENE. É possível constatar que as correntes de intensidades altas são mais recorrentes nos períodos de passagem de frentes frias, devido à maior intensidade do vento nestas condições. A plataforma continental na altura do município de Conceição da Barra estende- se por cerca de 200 km (Figura V.2.2-1), e a profundidade da quebra da plataforma varia entre 60 e 80 m. Figura V.2.2-1 -Aspectos da plataforma continental no litoral norte do ES. Com relação ao regime de ondas da região ao longo do ano predominam as ondas de E seguidas das ondas do setor ENE e NE, embora as maiores alturas significativas de onda ocorram associadas aos setores SE a SSW (Figura V.2.2-2). As ondas provenientes do conjunto de setores E-ENE-NE representam 53.9% do total de direções das ondas. As ondas do quadrante Sul (SE-SSE-S-SSW) são as únicas que apresentaram valores maiores que 3.5 m, embora estas somem menos de 1% do conjunto total de dados. Com relação à altura significativa, as classes mais frequentes são ondas de 1.5 a 2.0 m, seguidas das ondas entre 1.0 e 1.5 m. As ondas entre 1.0 e 2.0 m somam, em conjunto, 69.0% do total de ondas estimadas ao largo, enquanto as ondas maiores que 2.5 m somam 10.5% do total. A classe correspondente às maiores ondas é 4.0 a 4.5 m Há uma diferença significativa entre a direção de ocorrência das ondas de inverno e de verão. Mais ainda, pôde-se notar que a distribuição das ondas na primavera assemelha-se à distribuição do verão, enquanto o histograma polar de outono é semelhante ao de inverno, denotando uma divisão de estações do ano em duas classes (primavera/verão e outono/inverno). Com base na ...

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  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • VIDROS Os vidros serão do tipo comum, incolor, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria. Nos sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro.

  • DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS 1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

  • BIBLIOGRAFIA XXXXXXX, X. X. Patologia Oral. ABENO: Odontologia Essencial - parte básica. 1ª ed. São Paulo: Artes Médicas, 2016. XXXXXX, X. X. Lasers na prática clínica diária. 1ª ed. São Paulo: Santos Publicações, 2021. XXXXXXX, T. B. et al. Diagnóstico e Tratamento Odontológico para Pacientes Oncológicos. 1ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2021. XXXXX X.; XXXXX A. et al. Robbins Patologia Básica. Tradução da 8ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. LITTLE J. W. et al. Manejo Odontológico do Paciente Clinicamente Comprometido. Tradução da 7ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008. XXXXXXX, B. W. et al. Patologia Oral e Maxilofacial. Tradução da 4ª ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000. REGEZI J. A.; XXXXXXX J. J.; JORDAN R. C. K. Patologia Oral: Correlações Clinicopatológicas. Tradução da 6ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. XXXXXX, X. Medicina Oral e Maxilofacial: Bases do Diagnóstico e Tratamento. Tradução da 2ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. XXX, X. Atlas de Patologia Oral. Tradução da 1ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. XXXXXXX, X. X. xx al. Farmacologia e Terapêutica para Dentistas. Tradução da 6ª ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.

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  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SE- GURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, os danos causados a, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos: a) Acidentes causados por máquina/equipamento segurado;

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