OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 7.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal. 7.1.1 A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos: 7.2 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, a serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa. 7.3 O Beneficiário será sempre o próprio Xxxxxxxx, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de sua impossibilidade. Na eventualidade do Segurado falecer antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será feito em conformidade com legislação aplicável à herança.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 7.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio através do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
7.1.1 10.1. Da comunicação, deverão constar: data, hora, local e causa do acidente.
10.1.1. A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos:de apresentar o formulário e documentos correlatos, de acordo com a alínea “c” do subitem 21.16 das Condições Gerais, com informações completas sobre o acidente.
7.2 10.2. O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, a serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
7.3 O Beneficiário será sempre o próprio Xxxxxxxx, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de sua impossibilidade. Na eventualidade do Segurado falecer antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será feito em conformidade com legislação aplicável à herança.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Vida Em Grupo Empresarial
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 7.1 6.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidente, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
7.1.1 6.2 A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos:
7.2 6.3 O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, a serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
7.3 6.4 O Beneficiário será sempre o próprio Xxxxxxxx, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de sua impossibilidade. Na eventualidade do Segurado falecer antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será feito em conformidade com legislação aplicável à herança.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Coletivo De Pessoas
OCORRÊNCIA DO ACIDENTE. 7.1 Ocorrendo um acidente que possa acarretar a responsabilidade da Xxxxxxxxxx, deverá ser comunicado à mesma pelo Segurado ou seu representante, tão logo se tenha conhecimento, por meio através do formulário de “Aviso de Sinistro”, constando data, hora, local e causa do acidenteXxxxxxxx, em carta registrada, telegrama, ou telefax dirigido à Seguradora ou a seu representante legal.
7.1.1 9.1. Da comunicação, deverão constar: data, hora, local e causa do acidente.
9.1.1. A comunicação na forma deste item não exonera o Segurado ou seu representante da obrigação os seguintes documentos:de apresentar o formulário e documentos correlatos, de acordo com a alínea “b” do subitem 21.16 destas Condições Gerais, com informações completas sobre o acidente.
7.2 9.2. O Segurado acidentado deverá recorrer imediatamente, à sua custa, a serviços de médicos legalmente habilitados, submetendo-se ao tratamento exigido para uma cura completa.
7.3 O Beneficiário será sempre o próprio Xxxxxxxx, podendo a quitação ser dada por seu representante legal no caso de sua impossibilidade. Na eventualidade do Segurado falecer antes do recebimento da indenização, o pagamento correspondente será feito em conformidade com legislação aplicável à herança.
Appears in 1 contract