Ocupação das Obras e Seções Cláusulas Exemplificativas

Ocupação das Obras e Seções. Salvo as disposições da Subcláusula 9.4 [Reprovação nos Testes na Conclusão], as Obras serão assumidas pela Agência Contratante quando (i) as Obras forem concluídas em concordância com o Contrato, incluindo as questões descritas na Subcláusula 8.2 [Prazo para Conclusão] e exceto conforme permitido no subparágrafo (a) abaixo, e (ii) um Certificado de Ocupação das Obras tenha sido emitido, ou considera-se que tenha sido emitido em concordância com esta subcláusula. O Empreiteiro poderá solicitar, mediante notificação ao Engenheiro, um Certificado de Ocupação pelo menos 14 dias antes que as Obras, na opinião do Empreiteiro, estejam concluídas e prontas para ocupação. Se as Obras estiverem divididas em Seções, o Empreiteiro poderá similarmente solicitar um Certificado de Ocupação para cada Seção. O Engenheiro deverá, dentro de 28 dias após receber a solicitação do Empreiteiro: emitir o Certificado de Ocupação para o Empreiteiro, declarando a data na qual as Obras ou Seção foram concluídas em concordância com o Contrato, exceto qualquer obra menor pendente e falhas que não afetem substancialmente a utilização das Obras ou Seção para seus propósitos (ou até essa obra ser concluída e essas falhas reparadas); ou rejeitar a solicitação, dando os motivos e especificando o trabalho a ser feito pelo Empreiteiro para possibilitar que o Certificado de Ocupação seja emitido. O Empreiteiro deverá então concluir essa obra antes de emitir uma notificação adicional de acordo com esta subcláusula. Se o Engenheiro não emitir o Certificado de Ocupação nem rejeitar a solicitação do Empreiteiro dentro do período de 28 dias, e se as Obras ou Seção (conforme o caso) estiverem substancialmente em concordância com o Contrato, o Certificado de Ocupação será considerado emitido no último dia desse período.

Related to Ocupação das Obras e Seções

  • DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DA SUCESSÃO E DO FORO As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. Francisco Beltrão, 06 de julho de 2018. XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXXX XXXX XXXXXX - ME PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA CONTRATANTE XXXXXXX XXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00 TESTEMUNHAS:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME