OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 9.1. Na data de assinatura do CONTRATO, as partes darão início ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, com duração prevista de até 180 (cento e oitenta) dias. 9.1.1. O CONTRATANTE deverá diligenciar junto ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações a cargo do Munícipio, em especial a colaboração e o fornecimento de informações necessários para a assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA ao cabo do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 9.2. Caberá ao Munícipio se responsabilizar por sua adequada atuação durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, garantindo o fluxo de informações necessário para que a CONCESSIONÁRIA inicie a OPERAÇÃO DO SISTEMA. 9.3. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o Munícipio será considerado, paratodos os efeitos, integralmente responsável pela prestação dos SERVIÇOS, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃO DO SISTEMA, devendo, para tanto, mobilizar recursos próprios, na forma de pessoal, material, contratação e desenvolvimento de softwares, dentre outros necessários ao acompanhamento etransição das atividades. 9.3.1. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo correto dimensionamento dos recursos necessários para o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃOASSISTIDA DO SISTEMA. 9.4. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, caberá ao Contratante: 9.4.1. Franquear à CONCESSIONÁRIA livre acesso às informações necessárias acerca doSISTEMA e de todos os SERVIÇOS incluindo, mas não se limitando a: 9.4.1.1.Registros da prestação dos SERVIÇOS e quaisquer outras atividades eventualmenteprestadas, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores; 9.4.1.2.Arquivos técnicos, cadastros, plantas, desenhos e demais documentos e informações acerca das instalações integrantes do SISTEMA que serão operados pela CONCESSIONÁRIA; 9.4.1.3.Licenças ambientais em vigor e demais documentos relativos ao cumprimento da legislação ambiental; 9.4.1.4.Registros imobiliários dos BENS VINCULADOS imóveis. 9.4.1.5.Quaisquer outras informações relevantes ao planejamento e à adoção, pela CONCESSIONÁRIA, das providências necessárias à adequada transferência do SISTEMA existente e de todos os SERVIÇOS; 9.4.2. Franquear à CONCESSIONÁRIA o livre e desimpedido acesso aos bens integrantes doSISTEMA. 9.4.3. Franquear à CONCESSIONÁRIA, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e até 90 (noventa) dias após o término desse período, livre acesso a todas e quaisquer informações, de forma completa e integral, do sistema(s) informatizado(s) de cadastro, sistema de gestão comercial, banco de dados, cobrança, leitura, emissão, corte, religação, inadimplência, recebimento e controle dos SERVIÇOS e quaisquer outros serviços prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, mediante a disponibilização de senhas, códigos-fonte e demais permissões de acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA designados para tal fim, bem como ao menos um terminal específico para acesso ao sistema de gestão comercial na sede da CONCESSIONÁRIA. 9.4.4. Disponibilizar, em favor da CONCESSIONÁRIA, nas instalações e escritórios utilizadosatualmente, o espaço físico e a infraestrutura necessários para que as equipes da CONCESSIONÁRIA, encarregadas da transição dos SERVIÇOS, possam realizar as atividades necessárias à assunção dos SERVIÇOS. 9.5. A violação à obrigação de franquear livre acesso a bens e informações prevista na subcláusula 9.4, vital ao bom funcionamento e sincronização dos sistemas comerciais operados, pode ensejar reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO pelos danos e frustrações de receitas decorrentes. 9.6. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o CONTRATANTE permanecerá como responsável pela execução de todos os SERVIÇOS, incluindo a operação e manutenção de todo o SISTEMA existente, sendo que a receita correspondente até o término deste período da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA pertencerá exclusivamente a este, a quem caberá seu faturamento e cobrança, nos termos previstos neste CONTRATO, cabendo à CONCESSIONÁRIA a receita relativa aos SERVIÇOS prestados a partir do primeiro dia da OPERAÇÃO DO SISTEMA. 9.7. Caberá ao CONTRATANTE, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, a preservação dos BENS VINCULADOS integrantes do SISTEMA, responsabilizando-se pela sua manutenção, proteção contra ações de vandalismo e transferência à CONCESSIONÁRIA em condições de utilização e funcionamento similares àquelas observadas quando da assinatura do CONTRATO. 9.8. Ao final do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e atendidas as obrigações prévias, as PARTES celebrarão o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, que habilitará a CONCESSIONÁRIA, automaticamente, para a OPERAÇÃO DO SISTEMA. 9.9. Após a emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA tornar-se-á responsável pela prestação dos SERVIÇOS, até a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO, fazendo jus ao recebimento da RECEITA DE EXPLORAÇÃO. 9.10. Na hipótese de comum acordo entre as PARTES, o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DOSISTEMA poderá ser encerrado antecipadamente, mediante a celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, assumindo a CONCESSIONÁRIA a operação plena e integral do SISTEMA. 9.10.1. O encerramento antecipado do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA não ensejará pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, nem importará em alteração do prazo de vigência original do CONTRATO estabelecido na subcláusula 7.1. 9.11. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, uma única vez, por até 90 (noventa) dias, cabendo à CONCESSIONÁRIA encaminharpleito de postergação ao COMITÊ DE TRANSIÇÃO. 9.12. O direito da CONCESSIONÁRIA à prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA decorrerá da não provisão de informações e documentos mencionados nas subcláusulas 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4, que inviabilize ou dificulte sobremaneira o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA; 9.12.1. O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado em até 30 (trinta) dias anteriores à data de término da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 9.12.2. Na hipótese prevista na subcláusula 9.11, o pedido de prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA deverá indicar os documentos e informações solicitados pela CONCESSIONÁRIA e não providos pelo CONTRATANTE, explicitando, ainda, as pendências existentes para o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA e seus efeitos econômicos. 9.13. Sem prejuízo do previsto na cláusula 9.11, a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que efetivamente demonstrados os prejuízos decorrentes dos atrasos no decurso do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA gerados pelo CONTRATANTE ou em razão de eventos inteiramente alheios à esfera de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 9.14. Caso as informações faltantes, mencionadas na subcláusula 9.12, não sejam supridas até o prazo de encerramento da prorrogação da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, poderá a CONCESSIONÁRIA rescindir o CONTRATO, na forma da cláusula 41.1.
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Samples: Concession Agreement
OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 9.112.1.Após a fase de implantação do sistema ERP, a CONTRATADA efetuará, durante 3 (três) meses, a atividade de Operação Assistida do SISTEMA. Na data 12.2.Objetivo desta fase é que a CONTRATADA proporcione condições de assinatura do CONTRATOexecução e auxilie os técnicos da CONTRATANTE, as partes darão início ao período Gestores, Usuários e Analistas de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, com duração prevista de até 180 (cento e oitenta) dias.
9.1.1. O CONTRATANTE deverá diligenciar junto ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações a cargo do Munícipio, em especial a colaboração e o fornecimento de informações necessários para a assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA ao cabo do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA.
9.2. Caberá ao Munícipio se responsabilizar por sua adequada atuação Sistemas durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO Operação Assistida do SISTEMA, garantindo . 12.3.Nesta etapa o fluxo SISTEMA ERP estará implantado de informações necessário para que a CONCESSIONÁRIA inicie a OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.3. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o Munícipio será considerado, paratodos os efeitos, integralmente responsável pela prestação dos SERVIÇOSforma completa nos departamentos da CONTRATANTE, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar o acompanhamento CONTRATADA proporcionar suporte quanto à execução das atividades relacionadas à OPERAÇÃO DO SISTEMAobjeto da contratação, devendo, para tanto, mobilizar recursos próprios, oferecendo suporte técnico e auxílio na forma resolução de pessoal, material, contratação eventuais problemas operacionais. 12.4.A etapa de Operação Assistida deve ser composta por um conjunto de atividades que permitam a capacitação dos Gestores e desenvolvimento Analistas de softwares, dentre outros necessários ao acompanhamento etransição das atividades.
9.3.1. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo correto dimensionamento dos recursos necessários para o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃOASSISTIDA DO SISTEMA.
9.4. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, caberá ao Contratante:
9.4.1. Franquear à CONCESSIONÁRIA livre acesso às informações necessárias acerca doSISTEMA e de todos os SERVIÇOS incluindo, mas não se limitando a: 9.4.1.1.Registros Sistemas da prestação dos SERVIÇOS e quaisquer outras atividades eventualmenteprestadas, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores; 9.4.1.2.Arquivos técnicos, cadastros, plantas, desenhos e demais documentos e informações acerca das instalações integrantes do SISTEMA que serão operados pela CONCESSIONÁRIA; 9.4.1.3.Licenças ambientais em vigor e demais documentos relativos ao cumprimento da legislação ambiental; 9.4.1.4.Registros imobiliários dos BENS VINCULADOS imóveis. 9.4.1.5.Quaisquer outras informações relevantes ao planejamento e à adoção, pela CONCESSIONÁRIA, das providências necessárias à adequada transferência do SISTEMA existente e de todos os SERVIÇOS;
9.4.2. Franquear à CONCESSIONÁRIA o livre e desimpedido acesso aos bens integrantes doSISTEMA.
9.4.3. Franquear à CONCESSIONÁRIA, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e até 90 (noventa) dias após o término desse período, livre acesso a todas e quaisquer informações, de forma completa e integral, do sistema(s) informatizado(s) de cadastro, sistema de gestão comercial, banco de dados, cobrança, leitura, emissão, corte, religação, inadimplência, recebimento e controle dos SERVIÇOS e quaisquer outros serviços prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, mediante a disponibilização de senhas, códigos-fonte e demais permissões de acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA designados para tal fim, bem como ao menos um terminal específico para acesso ao sistema de gestão comercial na sede da CONCESSIONÁRIA.
9.4.4. Disponibilizar, em favor da CONCESSIONÁRIA, nas instalações e escritórios utilizadosatualmente, o espaço físico e a infraestrutura necessários para que as equipes da CONCESSIONÁRIA, encarregadas da transição dos SERVIÇOS, possam realizar as atividades necessárias à assunção dos SERVIÇOS.
9.5. A violação à obrigação de franquear livre acesso a bens e informações prevista na subcláusula 9.4, vital ao bom funcionamento e sincronização dos sistemas comerciais operados, pode ensejar reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO pelos danos e frustrações de receitas decorrentes.
9.6. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o CONTRATANTE permanecerá como responsável pela execução de todos os SERVIÇOS, incluindo a operação e manutenção de todo o SISTEMA existente, sendo que a receita correspondente até o término deste período da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA pertencerá exclusivamente a este, a quem caberá seu faturamento e cobrança, nos termos previstos neste CONTRATO, cabendo à CONCESSIONÁRIA a receita relativa aos SERVIÇOS prestados a partir do primeiro dia da OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.7. Caberá ao CONTRATANTE, durante o período responsáveis pelas atividades de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, a preservação dos BENS VINCULADOS integrantes operação do SISTEMA, responsabilizandotransferindo todo o conhecimento e experiência necessária para essa operação, minimizando o risco da implantação e proporcionando as condições ideais para transferência da tecnologia envolvida em regime on the job training, até que a CONTRATANTE possa assumir sozinha a operação do SISTEMA. 12.5.Objetivos da etapa de Operação Assistida:
12.5.1. Execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos recomendados a cada rotina;
12.5.2. Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão, caso seja necessário;
12.5.3. Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário;
12.5.4. Menor curva de aprendizado e transferência de conhecimento para a CONTRATANTE em ambiente definitivo; e
12.5.5. Aumento da performance e disponibilidade do SISTEMA no início da sua operação, assegurado pela capacitação prática dos Gestores e Analistas de Sistemas em condições reais, suportados presencialmente por especialistas da CONTRATADA capazes de assegurar que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com os padrões recomendados. 00.0.Xx final da etapa de Operação Assistida, a CONTRATANTE vai emitir um TAD (Termo de Aceite Definitivo), iniciando-se a utilização dos serviços de Suporte, Manutenção e Versionamento. 12.7.O TAD é o documento emitido pela sua manutenção, proteção contra ações de vandalismo e transferência à CONCESSIONÁRIA em condições de utilização e funcionamento similares àquelas observadas CONTRATANTE quando da assinatura homologação/implantação de um sistema terceirizado em seu ambiente de produção e não tem caráter de atestado de capacidade técnica. 12.8.O TAD não dispensa a CONTRATADA das responsabilidades sobre o funcionamento do CONTRATO.
9.8. Ao final SISTEMA nem do período aparecimento de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e atendidas as obrigações préviasquaisquer vícios ocultos, as PARTES celebrarão o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMApré-existentes ou introduzidos por qualquer tipo de versionamento, manutenção ou customização, que habilitará a CONCESSIONÁRIA, automaticamente, deverão ser corrigidos sem ônus para a OPERAÇÃO DO SISTEMACONTRATANTE.
9.9. Após a emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA tornar-se-á responsável pela prestação dos SERVIÇOS, até a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO, fazendo jus ao recebimento da RECEITA DE EXPLORAÇÃO.
9.10. Na hipótese de comum acordo entre as PARTES, o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DOSISTEMA poderá ser encerrado antecipadamente, mediante a celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, assumindo a CONCESSIONÁRIA a operação plena e integral do SISTEMA.
9.10.1. O encerramento antecipado do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA não ensejará pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, nem importará em alteração do prazo de vigência original do CONTRATO estabelecido na subcláusula 7.1.
9.11. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, uma única vez, por até 90 (noventa) dias, cabendo à CONCESSIONÁRIA encaminharpleito de postergação ao COMITÊ DE TRANSIÇÃO.
9.12. O direito da CONCESSIONÁRIA à prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA decorrerá da não provisão de informações e documentos mencionados nas subcláusulas 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4, que inviabilize ou dificulte sobremaneira o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA;
9.12.1. O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado em até 30 (trinta) dias anteriores à data de término da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA.
9.12.2. Na hipótese prevista na subcláusula 9.11, o pedido de prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA deverá indicar os documentos e informações solicitados pela CONCESSIONÁRIA e não providos pelo CONTRATANTE, explicitando, ainda, as pendências existentes para o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA e seus efeitos econômicos.
9.13. Sem prejuízo do previsto na cláusula 9.11, a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que efetivamente demonstrados os prejuízos decorrentes dos atrasos no decurso do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA gerados pelo CONTRATANTE ou em razão de eventos inteiramente alheios à esfera de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
9.14. Caso as informações faltantes, mencionadas na subcláusula 9.12, não sejam supridas até o prazo de encerramento da prorrogação da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, poderá a CONCESSIONÁRIA rescindir o CONTRATO, na forma da cláusula 41.1.
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Samples: Termo De Referência
OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 9.18.1. Na data de assinatura do CONTRATOde cada CONTRATO DE CONCESSÃO, as partes PARTES darão início ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMASISTEMA relativa ao(s) BLOCO(S) de PRESTAÇÃO REGIONALIZADA juntamente com a(s) CONCESSIONÁRIA(S), com o qual terá duração prevista de até 180 (cento e oitenta) dias.
9.1.18.2. O CONTRATANTE deverá diligenciar junto ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações a cargo do MunícipioA CEDAE se responsabilizará, em especial a colaboração e o fornecimento de informações necessários para a assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA ao cabo do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA.
9.2. Caberá ao Munícipio se responsabilizar por sua adequada atuação durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, garantindo pela adequada prestação de informações ao ESTADO e às CONCESSIONÁRIAS com vistas garantir o fluxo de informações necessário para que a CONCESSIONÁRIA inicie estas iniciem a OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.38.3. A OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA compreende o compartilhamento dos dados e informações atinentes aos serviços e às atividades relacionados ao serviço público de SANEAMENTO BÁSICO.
8.3.1. Nos termos estipulados nos instrumentos de gestão associada, bem como neste CONTRATO, caberá à CEDAE compartilhar informações acerca da prestação de serviços de abastecimento de água desde a captação até as ligações prediais e seus instrumentos de medição, com exceção das informações relativas aos SERVIÇOS UPSTREAM que permanecerão sob responsabilidade da CEDAE neste período.
8.3.2. Nos termos estipulados nos instrumentos de gestão associada, bem como neste CONTRATO, caberá à CEDAE compartilhar informações acerca da prestação de serviços de esgotamento sanitário desde as atividades de coleta, transporte tratamento até a disposição final.
8.4. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o Munícipio a CEDAE será consideradoconsiderada, paratodos para todos os efeitos, integralmente responsável pela prestação dos SERVIÇOSoperação do sistema, cabendo à CONCESSIONÁRIA à(s) CONCESSIONÁRIA(s), na área de suas atribuições, realizar o acompanhamento intensivo das atividades relacionadas à OPERAÇÃO DO SISTEMAoperação do sistema, devendo, para tanto, mobilizar recursos próprios, na forma de pessoal, material, contratação e desenvolvimento de softwares, dentre outros outros, necessários ao acompanhamento etransição e transição das atividadesatividades desempenhadas pela CEDAE.
9.3.18.5. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo correto dimensionamento dos recursos necessários para o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃOASSISTIDA OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA.
9.48.6. Em até 7 (sete) dias úteis após a celebração do CONTRATO, será constituído COMITÊ DE TRANSIÇÃO, que deverá ser dotado de conhecimentos técnicos afetos à prestação dos SERVIÇOS, nos termos da subcláusula 34.2.
8.7. A função do COMITÊ DE TRANSIÇÃO será a de facilitar a interlocução e interação entre as equipes da CEDAE, AGÊNCIA REGULADORA e CONCESSIONÁRIA(S), possibilitando a troca de informações referentes aos aspectos essenciais para a transição dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, com exceção DOS SERVIÇOS UPSTREAM, destacando-se as áreas comercial, contábil-financeira e operacional.
8.8. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, caberá ao Contratanteà CEDAE cumprir as seguintes obrigações:
9.4.18.8.1. Franquear à CONCESSIONÁRIA à(s) CONCESSIONÁRIA(S) livre acesso às informações necessárias acerca doSISTEMA do sistema de PRESTAÇÃO REGIONALIZADA e de todos os SERVIÇOS serviços incluindo, com exceção dos serviços UPSTREAM ou das informações cobertas pelo sigilo empresarial, conforme subcláusula 8.3, mas não se limitando a: 9.4.1.1.Registros :
8.8.1.1. Registros da prestação dos SERVIÇOS serviços de água e esgotamento sanitário e quaisquer outras atividades eventualmenteprestadaseventualmente prestadas, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores; 9.4.1.2.Arquivos ;
8.8.1.2. Arquivos técnicos, cadastros, plantas, desenhos e demais documentos e informações acerca das instalações integrantes do SISTEMA sistema existente que serão operados pela CONCESSIONÁRIA; 9.4.1.3.Licenças pelas CONCESSIONÁRIA(S);
8.8.1.3. Licenças ambientais em vigor e demais documentos relativos ao cumprimento da legislação ambiental; 9.4.1.4.Registros , inclusive quanto a procedimentos de eventual licenciamento ambiental em curso;
8.8.1.4. Registros imobiliários dos BENS VINCULADOS imóveisbens imóveis vinculados aos serviços públicos de SANEAMENTO BÁSICO, a exceção dos SERVIÇOS UPSTREAM.
8.8.1.5. 9.4.1.5.Quaisquer Quaisquer outras informações relevantes ao planejamento e à adoção, pela CONCESSIONÁRIApelas CONCESSIONÁRIA(S), das providências necessárias à adequada transferência do SISTEMA sistema existente e de todos os SERVIÇOS;
9.4.2. serviços públicos de SANEAMENTO BÁSICO, a exceção dos SERVIÇOS UPSTREAM; Franquear à CONCESSIONÁRIA à(s) CONCESSIONÁRIA(S) o livre e desimpedido acesso aos bens integrantes doSISTEMAdo sistema existente.
9.4.3. Franquear à CONCESSIONÁRIAà(s) CONCESSIONÁRIA(S), durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e até 90 (noventa) dias após o término desse período, livre acesso a todas e quaisquer informações, de forma completa e integral, do sistema(s) informatizado(s) de cadastro, sistema de gestão comercial, banco de dados, cobrança, leitura, emissão, corte, religação, inadimplência, recebimento e controle dos SERVIÇOS serviços e quaisquer outros serviços prestados pela CEDAE na ÁREA DA CONCESSÃOárea relativa aos BLOCOS, mediante a disponibilização de senhas, códigos-fonte e demais permissões de acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA da(s) CONCESSIONÁRIA(S) designados para tal fim, bem como ao menos um terminal específico para acesso ao sistema de gestão comercial na sede da CONCESSIONÁRIAda(s) CONCESSIONÁRIA(S), com exceção em todos os casos das informações relativas aos SERVIÇOS UPSTREAM ou das informações cobertas pelo sigilo empresarial.
9.4.48.9. Disponibilizar, em favor da(s) CONCESSIONÁRIA(S), no edifício sede da CONCESSIONÁRIACEDAE, nas instalações e escritórios utilizadosatualmente, o espaço físico e a infraestrutura necessários física para que as equipes da CONCESSIONÁRIAda(s) CONCESSIONÁRIA(S), encarregadas da transição dos SERVIÇOSserviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, possam realizar as atividades necessárias à assunção de tais serviços.Disponibilizar informação acerca de suas obrigações no âmbito dos SERVIÇOS.
9.5. A contratos de interdependências existentes que serão assumidos pela(s) CONCESSIONÁRIA(S).A violação à obrigação de franquear livre acesso a bens e informações prevista previstas na subcláusula 9.48.8.1, vital ao bom funcionamento e sincronização dos sistemas comerciais operadosoperados pela CEDAE e CONCESSIONÁRIA(S), pode ensejar reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO pelos em favor do ESTADO, desde que comprovados prejuízos ao(s) CONTRATO(S) DE CONCESSÃO em virtude de danos e frustrações frustações de receitas decorrentes.
9.68.9.1. As controvérsias havidas entre as PARTES relativas ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, incluindo-se aquelas atinentes aos encargos e direitos previstos na subcláusula 8.8, serão dirimidas pela AGÊNCIA REGULADORA, mediante provocação da PARTE interessada.
8.10. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o CONTRATANTE SISTEMA a CEDAE permanecerá como responsável pela execução de todos os SERVIÇOSserviços, incluindo a operação e manutenção de todo o SISTEMA sistema existente, sendo que a receita correspondente até o término deste do período da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA pertencerá exclusivamente a esteà CEDAE, a quem caberá seu faturamento e cobrança, nos termos previstos neste CONTRATOno CONTRATO DE CONCESSÃO, cabendo à CONCESSIONÁRIA à(s) CONCESSIONÁRIA(S) a receita relativa aos SERVIÇOS serviços prestados a partir do primeiro dia da OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.78.11. Caberá ao CONTRATANTEà CEDAE, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, a preservação dos BENS VINCULADOS bens vinculados integrantes do SISTEMAsistema, responsabilizando-se pela sua manutenção, proteção contra ações de vandalismo e transferência à CONCESSIONÁRIA à(s) CONCESSIONÁRIA(S) em condições de utilização e funcionamento similares àquelas observadas quando da assinatura do CONTRATOCONTRATO DE CONCESSÃO.
9.88.12. Ao final do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e atendidas as obrigações prévias, as PARTES e a CONCESSIONÁRIA celebrarão o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, que habilitará a CONCESSIONÁRIA, automaticamente, para a OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.98.13. Após a emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA a(s) CONCESSIONÁRIA(S) tornar-se-á responsável se- á(ão) responsável(is) pela prestação dos SERVIÇOSserviços, e pela posse dos bens transferidos, até a extinção do CONTRATO DE da CONCESSÃO, assumindo todas as obrigações e fazendo jus ao recebimento da RECEITA DE EXPLORAÇÃOconjunto de direitos previstos no CONTRATO, inclusive quanto à percepção das receitas correspondentes.
9.108.14. Na hipótese de comum acordo entre as PARTES, juntamente com a(s) CONCESSIONÁRIA(S), o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DOSISTEMA DO SISTEMA poderá ser encerrado antecipadamente, mediante a celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, assumindo a CONCESSIONÁRIA a(s) CONCESSIONÁRIA(S) a operação plena e integral do SISTEMAsistema.
9.10.18.15. O encerramento antecipado do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA não ensejará pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, nem importará em alteração do prazo de vigência original do CONTRATO estabelecido na subcláusula 7.1.
9.118.16. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar A(s) CONCESSIONÁRIA(S) poderá(ão) requerer à AGÊNCIA REGULADORA, em até 30 (trinta) dias anteriores à data de TÉRMINO da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, a prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, uma única vez, por até 90 (noventa) dias, cabendo a AGÊNCIA REGULADORA informar a CEDAE e desde que ocorra uma das seguintes hipóteses:
8.16.1. Descumprimento das obrigações previstas na subcláusula 8.8 deste CONTRATO, que inviabilize ou onere a assunção do sistema no prazo originário, ou
8.16.2. Materialização de fato cuja responsabilidade esteja atribuída à CONCESSIONÁRIA encaminharpleito CEDAE em virtude de postergação ao COMITÊ DE TRANSIÇÃOlei ou da alocação de riscos prevista na subcláusula 20 do CONTRATO.
9.128.17. O direito da CONCESSIONÁRIA à prorrogação A postergação do período prazo de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA decorrerá da não provisão importará em alteração do prazo de informações 35 (trinta e documentos mencionados nas subcláusulas 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4, que inviabilize ou dificulte sobremaneira o início da cinco) anos de OPERAÇÃO DO SISTEMA;
9.12.1. O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado em até 30 (trinta) dias anteriores à data de término da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMASISTEMA estabelecido na subcláusula 7.1.
9.12.28.18. Na hipótese prevista na subcláusula 9.118.16, o pedido de prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA deverá indicar os documentos e informações solicitados pela CONCESSIONÁRIA e não providos pelo CONTRATANTEpela CEDAE, explicitando, ainda, as pendências existentes os impedimentos gerados para o início da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e seus efeitos econômicos.
9.13. Sem prejuízo do previsto na cláusula 9.11, a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que efetivamente demonstrados os prejuízos decorrentes dos atrasos no decurso do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA gerados pelo CONTRATANTE ou em razão de eventos inteiramente alheios à esfera de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
9.148.19. Caso as informações faltantes, mencionadas na subcláusula 9.12, faltantes não sejam supridas até o prazo de encerramento da prorrogação da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, poderá a CONCESSIONÁRIA poderá(ão) a(s) CONCESSIONÁRIA(S) rescindir os CONTRATO(S) DE CONCESSÃO.
8.20. A CEDAE deverá envidar todos os esforços necessários para o CONTRATOsucesso da fase de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, na forma da cláusula 41.1obrigando-se pelo fornecimento de materiais e informações relativas ao sistema e operação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
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Samples: Contrato De Produção De Água
OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 9.18.1. Na data de assinatura do CONTRATO, as partes o ESTADO e a CONCESSIONÁRIA darão início ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, com duração prevista de até 180 (cento e oitenta) dias.
9.1.18.2. O CONTRATANTE deverá diligenciar junto ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações a cargo do MunícipioESTADO se responsabilizará, em especial a colaboração e o fornecimento de informações necessários para a assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA ao cabo do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA.
9.2. Caberá ao Munícipio se responsabilizar por sua adequada atuação durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, garantindo pela adequada prestação de informações pela CEDAE com vistas a garantir o fluxo de informações necessário para que a CONCESSIONÁRIA inicie a OPERAÇÃO DO SISTEMA.de
9.38.3. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o Munícipio a CEDAE será consideradoconsiderada, paratodos para todos os efeitos, integralmente responsável pela prestação dos SERVIÇOS, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃO DO SISTEMA, devendo, para tanto, mobilizar recursos próprios, na forma de pessoal, material, contratação e desenvolvimento de softwares, dentre outros necessários ao acompanhamento etransição das atividades.acompanhamento
9.3.18.3.1. A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo correto dimensionamento dos recursos necessários para o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃOASSISTIDA OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA.
9.48.4. Em até 7 (sete) dias úteis após a celebração do CONTRATO, será constituído COMITÊ DE TRANSIÇÃO, obedecidos os critérios estabelecidos na subcláusula 51.2.
8.4.1. A função do COMITÊ DE TRANSIÇÃO será a de facilitar a interlocução e interação entre as equipes do ESTADO, da CEDAE, da AGÊNCIA REGULADORA e da CONCESSIONÁRIA, possibilitando a troca de informações referentes aos aspectos essenciais para a transição
8.5. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, caberá ao Contratanteo ESTADO compromete-se a assegurar, nos termos da cláusula 8 do CONTRATO DE PRODUÇÃO DE ÁGUA, o cumprimento das seguintes obrigações pela CEDAE:
9.4.18.5.1. Franquear à CONCESSIONÁRIA livre acesso às informações necessárias acerca doSISTEMA do SISTEMA e de todos os SERVIÇOS SERVIÇOS, incluindo, mas não se limitando limitando, a: 9.4.1.1.Registros :
8.5.1.1. Registros da prestação dos SERVIÇOS e quaisquer outras atividades eventualmenteprestadaseventualmente prestadas, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores; 9.4.1.2.Arquivos ;
8.5.1.2. Arquivos técnicos, cadastros, plantas, desenhos e demais documentos e informações acerca das instalações integrantes do SISTEMA sistema existente que serão operados pela CONCESSIONÁRIA; 9.4.1.3.Licenças ;
8.5.1.3. Licenças ambientais em vigor e demais documentos relativos ao cumprimento da legislação ambiental; 9.4.1.4.Registros , inclusive quanto a procedimentos de eventual licenciamento ambiental em curso;
8.5.1.4. Registros imobiliários dos BENS VINCULADOS REVERSÍVEIS imóveis.
8.5.2. 9.4.1.5.Quaisquer Disponibilizar, em favor da CONCESSIONÁRIA, quaisquer outras informações relevantes ao planejamento e à adoção, pela CONCESSIONÁRIA, adoção das providências necessárias à adequada transferência do SISTEMA existente e de todos os SERVIÇOS;do
9.4.28.5.3. Franquear à CONCESSIONÁRIA o livre e desimpedido acesso aos bens integrantes doSISTEMAdo SISTEMA existente.
9.4.38.5.4. Franquear à CONCESSIONÁRIA, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e pelo período de até 90 (noventa) dias após o término desse período, livre acesso a todas e quaisquer informações, de forma completa e integral, do sistema(s) informatizado(s) de cadastro, sistema de gestão comercial, banco de dados, cobrança, leitura, emissão, corte, religação, inadimplência, recebimento e controle dos SERVIÇOS e quaisquer outros serviços prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, mediante a disponibilização de senhas, códigos-fonte e demais permissões de acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA designados para tal fim, bem como ao menos um terminal específico para acesso ao sistema de gestão comercial na sede da CONCESSIONÁRIA.OPERAÇÃO ASSISTIDA DO
9.4.48.5.5. Disponibilizar, em favor da CONCESSIONÁRIA, nas instalações e escritórios utilizadosatualmenteno edifício sede da CEDAE, o espaço físico e a infraestrutura necessários física para que as equipes da CONCESSIONÁRIA, encarregadas da transição dos SERVIÇOS, possam realizar as atividades necessárias à assunção dos SERVIÇOS.
9.58.5.6. A violação à obrigação Disponibilizar informação acerca de franquear livre acesso a bens e informações prevista na subcláusula 9.4, vital ao bom funcionamento e sincronização suas obrigações no âmbito dos sistemas comerciais operados, pode ensejar reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO pelos danos e frustrações contratos de receitas decorrentesinterdependências existentes que serão assumidos pela CONCESSIONÁRIA.
9.68.6.1. Durante o As controvérsias havidas entre as PARTES relativas ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o CONTRATANTE permanecerá como responsável pela execução de todos os SERVIÇOS, incluindo a operação e manutenção de todo o SISTEMA existente, sendo que a receita correspondente até o término deste período da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA pertencerá exclusivamente a este, a quem caberá seu faturamento e cobrança, nos termos previstos neste CONTRATO, cabendo à CONCESSIONÁRIA a receita relativa aos SERVIÇOS prestados a partir do primeiro dia da OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.7. Caberá ao CONTRATANTE, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, a preservação dos BENS VINCULADOS integrantes do SISTEMA, responsabilizandoincluindo-se pela sua manutenção, proteção contra ações de vandalismo aquelas atinentes aos encargos e transferência à CONCESSIONÁRIA em condições de utilização e funcionamento similares àquelas observadas quando da assinatura do CONTRATO.
9.8. Ao final do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e atendidas as obrigações prévias, as PARTES celebrarão o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, que habilitará a CONCESSIONÁRIA, automaticamente, para a OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.9. Após a emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA tornar-se-á responsável pela prestação dos SERVIÇOS, até a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO, fazendo jus ao recebimento da RECEITA DE EXPLORAÇÃO.
9.10. Na hipótese de comum acordo entre as PARTES, o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DOSISTEMA poderá ser encerrado antecipadamente, mediante a celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, assumindo a CONCESSIONÁRIA a operação plena e integral do SISTEMA.
9.10.1. O encerramento antecipado do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA não ensejará pleito de reequilíbrio econômico-financeiro, nem importará em alteração do prazo de vigência original do CONTRATO estabelecido na subcláusula 7.1.
9.11. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, uma única vez, por até 90 (noventa) dias, cabendo à CONCESSIONÁRIA encaminharpleito de postergação ao COMITÊ DE TRANSIÇÃO.
9.12. O direito da CONCESSIONÁRIA à prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA decorrerá da não provisão de informações e documentos mencionados nas subcláusulas 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4, que inviabilize ou dificulte sobremaneira o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA;
9.12.1. O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado em até 30 (trinta) dias anteriores à data de término da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA.
9.12.2. Na hipótese prevista na subcláusula 9.11, o pedido de prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA deverá indicar os documentos e informações solicitados pela CONCESSIONÁRIA e não providos pelo CONTRATANTE, explicitando, ainda, as pendências existentes para o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA e seus efeitos econômicos.
9.13. Sem prejuízo do previsto na cláusula 9.11, a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que efetivamente demonstrados os prejuízos decorrentes dos atrasos no decurso do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA gerados pelo CONTRATANTE ou em razão de eventos inteiramente alheios à esfera de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
9.14. Caso as informações faltantes, mencionadas na subcláusula 9.12, não sejam supridas até o prazo de encerramento da prorrogação da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, poderá a CONCESSIONÁRIA rescindir o CONTRATO, na forma da cláusula 41.1.direitos previstos na
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Samples: Contrato De Gerenciamento
OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA. 9.1. Na data a) A CONTRATADA deverá dar condições e assistir aos Técnicos do BANRISUL, Gestores, Usuários e Analistas de assinatura Sistemas na etapa de Operação Assistida do CONTRATO, as partes darão início ao período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, com duração prevista de até 180 (cento e oitenta) diasnas dependências do BANRISUL.
9.1.1. O CONTRATANTE b) A etapa de Operação Assistida deverá diligenciar junto estar concluída obedecendo ao CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações a cargo do Munícipio, em especial a colaboração e o fornecimento de informações necessários para a assunção dos SERVIÇOS pela CONCESSIONÁRIA ao cabo do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMAdisposto no Cronograma Físico-Financeiro (ANEXO VII).
9.2. Caberá ao Munícipio se responsabilizar por sua adequada atuação durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, garantindo o fluxo de informações necessário para que a CONCESSIONÁRIA inicie a OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.3. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o Munícipio será considerado, paratodos os efeitos, integralmente responsável pela prestação dos SERVIÇOS, cabendo à CONCESSIONÁRIA realizar o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃO DO SISTEMA, devendo, para tanto, mobilizar recursos próprios, na forma de pessoal, material, contratação e desenvolvimento de softwares, dentre outros necessários ao acompanhamento etransição das atividades.
9.3.1. c) A CONCESSIONÁRIA será integralmente responsável pelo correto dimensionamento dos recursos necessários para o acompanhamento das atividades relacionadas à OPERAÇÃOASSISTIDA DO SISTEMA.
9.4. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, caberá ao Contratante:
9.4.1. Franquear à CONCESSIONÁRIA livre acesso às informações necessárias acerca doSISTEMA e CONTRATADA deverá fornecer documentação de todos os SERVIÇOS incluindo, mas não se limitando a: 9.4.1.1.Registros da prestação dos SERVIÇOS levantamentos e quaisquer outras atividades eventualmenteprestadas, relativos aos 5 (cinco) anos anteriores; 9.4.1.2.Arquivos técnicos, cadastros, plantas, desenhos e demais documentos e informações acerca das instalações integrantes do SISTEMA que serão operados pela CONCESSIONÁRIA; 9.4.1.3.Licenças ambientais em vigor e demais documentos relativos ao cumprimento da legislação ambiental; 9.4.1.4.Registros imobiliários dos BENS VINCULADOS imóveis. 9.4.1.5.Quaisquer outras informações relevantes ao planejamento e à adoção, pela CONCESSIONÁRIA, das providências necessárias à adequada transferência do SISTEMA existente e trabalhos realizados durante a etapa de todos os SERVIÇOS;
9.4.2. Franquear à CONCESSIONÁRIA o livre e desimpedido acesso aos bens integrantes doSISTEMAOperação Assistida.
9.4.3. Franquear à CONCESSIONÁRIA, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e até 90 (noventad) dias após o término desse período, livre acesso a todas e quaisquer informações, A CONTRATADA deverá comunicar de forma completa imediata e integral, formal ao BANRISUL todas as dificuldades e problemas detectados em todas as fases do sistema(s) informatizado(s) processo de cadastro, sistema de gestão comercial, banco de dados, cobrança, leitura, emissão, corte, religação, inadimplência, recebimento e controle dos SERVIÇOS e quaisquer outros serviços prestados na ÁREA DA CONCESSÃO, mediante a disponibilização de senhas, códigos-fonte e demais permissões de acesso aos funcionários da CONCESSIONÁRIA designados para tal fim, bem como ao menos um terminal específico para acesso ao sistema de gestão comercial na sede da CONCESSIONÁRIAOperação Assistida.
9.4.4. Disponibilizare) A etapa de Operação Assistida deve ser composta por um conjunto de atividades que permitam a capacitação dos Gestores, em favor da CONCESSIONÁRIAUsuários e Analistas de Sistemas do BANRISUL e das Empresas do Grupo Banrisul, nas instalações e escritórios utilizadosatualmente, o espaço físico e a infraestrutura necessários para que as equipes da CONCESSIONÁRIA, encarregadas da transição dos SERVIÇOS, possam realizar as responsáveis pelas atividades necessárias à assunção dos SERVIÇOS.
9.5. A violação à obrigação de franquear livre acesso a bens e informações prevista na subcláusula 9.4, vital ao bom funcionamento e sincronização dos sistemas comerciais operados, pode ensejar reequilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO pelos danos e frustrações de receitas decorrentes.
9.6. Durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, o CONTRATANTE permanecerá como responsável pela execução de todos os SERVIÇOS, incluindo a operação e manutenção de todo o SISTEMA existente, sendo que a receita correspondente até o término deste período da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA pertencerá exclusivamente a este, a quem caberá seu faturamento e cobrança, nos termos previstos neste CONTRATO, cabendo à CONCESSIONÁRIA a receita relativa aos SERVIÇOS prestados a partir do primeiro dia da OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.7. Caberá ao CONTRATANTE, durante o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, a preservação dos BENS VINCULADOS integrantes Operação do SISTEMA, responsabilizando-se pela sua manutençãotransferindo todo o conhecimento e experiência necessária para essa Operação, proteção contra ações de vandalismo minimizando o risco da Implantação definitiva e proporcionando as condições ideais para transferência à CONCESSIONÁRIA da tecnologia envolvida em condições de utilização e funcionamento similares àquelas observadas quando da assinatura do CONTRATO.
9.8. Ao final do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA e atendidas as obrigações prévias, as PARTES celebrarão o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, que habilitará a CONCESSIONÁRIA, automaticamente, para a OPERAÇÃO DO SISTEMA.
9.9. Após a emissão do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, a CONCESSIONÁRIA tornar-se-á responsável pela prestação dos SERVIÇOSregime on the job training, até que o BANRISUL e as Empresas do Grupo Banrisul possam assumir sozinhos a extinção do CONTRATO DE CONCESSÃO, fazendo jus ao recebimento da RECEITA DE EXPLORAÇÃO.
9.10. Na hipótese de comum acordo entre as PARTES, o período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DOSISTEMA poderá ser encerrado antecipadamente, mediante a celebração do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA, assumindo a CONCESSIONÁRIA a operação plena e integral Operação do SISTEMA.
9.10.1f) Objetivos da etapa de Operação Assistida: - Execução de atividades operacionais, utilizando os procedimentos recomendados a cada rotina. O encerramento antecipado - Elaboração de procedimentos especiais ou detalhamento dos procedimentos padrão, caso seja necessário. - Elaboração de relatórios de atividades detalhando os procedimentos realizados e eventuais ajustes, se necessário. - Menor curva de aprendizado e transferência de conhecimento para o BANRISUL em ambiente definitivo. - Aumento da performance e disponibilidade do período SISTEMA no início da sua Operação, assegurado pela capacitação prática dos Gestores, Usuários e Analistas de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA não ensejará pleito Sistemas em condições reais, suportados presencialmente por especialistas da CONTRATADA capazes de reequilíbrio econômico-financeiro, nem importará em alteração do prazo assegurar que todos os procedimentos sejam realizados de vigência original do CONTRATO estabelecido na subcláusula 7.1acordo com os padrões recomendados.
9.11. A CONCESSIONÁRIA poderá solicitar a prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, uma única vez, g) Eventuais atrasos por até 90 (noventa) dias, cabendo à CONCESSIONÁRIA encaminharpleito de postergação ao COMITÊ DE TRANSIÇÃO.
9.12. O direito da CONCESSIONÁRIA à prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA decorrerá da não provisão de informações e documentos mencionados nas subcláusulas 9.4.1, 9.4.2, 9.4.3 e 9.4.4, que inviabilize ou dificulte sobremaneira o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA;
9.12.1. O pedido de prorrogação deverá ser encaminhado em até 30 (trinta) dias anteriores à data de término da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA.
9.12.2. Na hipótese prevista na subcláusula 9.11, o pedido de prorrogação do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA deverá indicar os documentos e informações solicitados pela CONCESSIONÁRIA e não providos pelo CONTRATANTE, explicitando, ainda, as pendências existentes para o início da OPERAÇÃO DO SISTEMA e seus efeitos econômicos.
9.13. Sem prejuízo do previsto na cláusula 9.11, a CONCESSIONÁRIA terá direito ao reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que efetivamente demonstrados os prejuízos decorrentes dos atrasos no decurso do período de OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA gerados pelo CONTRATANTE ou em razão de eventos inteiramente alheios à esfera problemas de responsabilidade da CONCESSIONÁRIAdo BANRISUL, modificações externas legais ou técnicas extemporâneas, serão descontados dos Prazos Máximos.
9.14. Caso as informações faltantes, mencionadas na subcláusula 9.12, não sejam supridas até o prazo de encerramento da prorrogação da OPERAÇÃO ASSISTIDA DO SISTEMA, poderá a CONCESSIONÁRIA rescindir o CONTRATO, na forma da cláusula 41.1.
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