Operações Emergenciais Cláusulas Exemplificativas

Operações Emergenciais. Nos casos de Operações Emergenciais, fica o Operador autorizado a executar as atividades necessárias à proteção da vida humana, do meio ambiente e da propriedade do Consórcio e de terceiros, independentemente de aprovação prévia do Comitê Operacional. Os gastos incorridos com tais atividades poderão ser reconhecidos como Custo em Óleo, ficando o Operador obrigado a comunicar imediatamente a situação de emergência ao Comitê Operacional e, em 10 (dez) dias, relatar os trabalhos executados e os dispêndios com as Operações Emergenciais.
Operações Emergenciais. 1.43. Nos casos de Operações Emergenciais, fica o Operador autorizado a executar as atividades necessárias à proteção da vida humana, do meio ambiente e da propriedade do Consórcio e de terceiros, independentemente de aprovação prévia do Comitê Operacional.

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