Common use of ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL Clause in Contracts

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4.1.2 - O licitante, no sistema eletrônico, que cumpr ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site www.licitacoes- x.xxx.xx. 4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006. 4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisit s de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.1.4 - O licitante deverá registar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema delicitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx). 4.1.4.1- Neste momento somente é obrigatório o cadastro do valor da proposta, não havendo necessidade de envio da proposta detalhada. Após a fase de negociação e declarada a vencedora, o pregoeiro solicitará o imediato e correto detalhamento da proposta comercial, conforme item 5.1 deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4.1.2 - O licitante, no sistema eletrônico, que cumpr ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006. 4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisit s requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.1.4 - O licitante deverá registar registrar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema delicitações de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx). 4.1.4.1- Neste momento somente é obrigatório o cadastro do valor da proposta, não havendo necessidade de envio da proposta detalhada. Após a fase de negociação e declarada a vencedora, o pregoeiro solicitará o imediato e correto detalhamento da proposta comercial, conforme item 5.1 deste Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4.1.2 - O licitante, no sistema eletrônico, que cumpr ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site www.licitacoes- x.xxx.xx. 4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006. 4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisit s requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.1.4 - O licitante deverá registar encaminhar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema delicitações de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx). 4.1.4.1- Neste momento somente é obrigatório o cadastro do valor 4.1.4.1 - O preenchimento da proposta, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não havendo necessidade cabendo à SCPAR Porto de envio da proposta detalhada. Após São Francisco do Sul S.A. qualquer responsabilidade. 4.1.4.2 - Até a fase de negociação data e declarada a vencedorahora definidas para abertura das propostas, o pregoeiro solicitará o imediato licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.1.4.3 - No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e correto detalhamento da proposta comercialdespesas, conforme item 5.1 deste Editaltais como: tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 782, Centro São Francisco do Sul - SC 5 Fone: +00 00 0000-0000 xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx F183 Ver. 0 seguros, lucro, uniformes, alimentação, transporte, plano de assistência médico hospitalar e odontológica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Auditoria Ambiental

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputasessão pública eletrônica. 4.1.2 - O licitante, no sistema eletrônico, que cumpr ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra íntegra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006. 4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisit s requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.1.4 - O licitante deverá registar encaminhar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema delicitações de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx). 4.1.4.1- Neste momento somente é obrigatório o cadastro do valor 4.1.4.1 - O preenchimento da proposta, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não havendo necessidade cabendo à SCPAR Porto de envio da proposta detalhada. Após Imbituba S.A. qualquer responsabilidade. 4.1.4.2 - Até a fase de negociação data e declarada a vencedorahora definidas para abertura das propostas, o pregoeiro solicitará o imediato licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.1.4.3 - No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e correto detalhamento da proposta comercialdespesas, conforme item 5.1 deste Editaltais como: tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, lucro, uniformes, alimentação, transporte, plano de assistência médico-hospitalar e odontológica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

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Samples: Licitação Eletrônica

ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL. 4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4.1.2 - O licitante, no sistema eletrônico, que cumpr ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra íntegra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site www.licitacoes- x.xxx.xxxxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei. 4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006. 4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisit s requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.1.4 - O licitante deverá registar encaminhar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema delicitações de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx). 4.1.4.1- Neste momento somente é obrigatório o cadastro do valor 4.1.4.1 - O preenchimento da proposta, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não havendo necessidade cabendo à SCPAR Porto de envio da proposta detalhada. Após São Francisco do Sul S.A. qualquer responsabilidade. 4.1.4.2 - Até a fase de negociação data e declarada a vencedorahora definidas para abertura das propostas, o pregoeiro solicitará o imediato licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.1.4.3 - No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e correto detalhamento da proposta comercialdespesas, conforme item 5.1 deste Editaltais como: tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.

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Samples: Termo De Retificação