Common use of ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO Clause in Contracts

ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO. 06.01 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais – do licitante. 06.02 - Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 06.02.01 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 06.02.02 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 06.02.03 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 06.03 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado. 06.04 - Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via fax ou e-mail, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro, exceto os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via fax ou e-mail. 06.05 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata, caso, exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes. 06.06 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada. 06.07 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 06.06. 06.08 - Será inabilitado o licitante que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 06.02.02.

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância

ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO. 06.01 - 4.1. Os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais – do - da licitante. 06.02 - 4.2. Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 06.02.01 - 4.2.1. Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. 06.02.02 - 4.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscalfiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 05 (doiscinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 06.02.03 - 4.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 06.03 - 4.3. Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português português, firmada por tradutor juramentado. 06.04 - 4.4. Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via fax ou e-mailacondicionados no envelope A, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro, exceto os originais ou à Comissão. 4.4.1. Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas dos documentos enviados via fax ou e-mail.à Comissão, por força da Lei nº. 5.553/68 procederá à devolução do mesmo mediante solicitação EDITAL Nº. 3735 /2017 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 012/ 2017/CPL Fl. 9 PROCESSO ADM. Nº P869513/2017 06.05 - 4.5. As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata, casorecuperação judicial, exigidas neste edital, edital que não apresentarem expressamente o seu período de validade, validade deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes. 06.06 - O Pregoeiro 4.6. A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, autenticados para fim de verificação, sendo o a licitante obrigado obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias dias, contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada. 06.07 - 4.7. Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 06.064.6. 06.08 - Será inabilitado o licitante 4.8. A CPL não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital. 4.9. Serão inabilitadas as licitantes que não atender atenderem às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, forma e ainda, a serão inabilitadas de forma superveniente as ME ou EPP que não apresentar apresentarem a regularização da documentação de Regularidade Fiscal e trabalhista no prazo definido no item 06.02.024.2.2. 4.10. A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes. 4.11. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada das causas que provocaram a inabilitação.

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Samples: Public Bidding

ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO. 06.01 4.3.1 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão caso a licitante seja micro empresa, empresa de porte ou cooperativa, esta deverá apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais declaração na forma do Anexo do licitanteIV deste edital. 06.02 4.3.2 - Na forma do que dispõe o artArt. 42 da Lei Complementar nº 123, complementar n° 123 de 14.12.200614.12.2006 e da Lei Federal N° 11.488 De 15/06/2007, a comprovação da de regularidade fiscal prevista no item 4.2.2 deste edital, das microempresas e microempresas, empresas de pequeno porte porte, somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.; 06.02.01 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 06.02.02 4.3.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao contado a partir do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, debito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 06.02.03 4.3.4 - A não-não regularização da documentação, no prazo previsto no item subitem anterior, implicará decadência do direito à á contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, classificação para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 06.03 4.3.5 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português firmada por tradutor juramentado. 06.04 - Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via fax ou e-mail, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro, exceto os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via fax ou e-mail. 06.05 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como Serão inabilitadas as de falência e concordata, caso, exigidas neste edital, licitantes que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes. 06.06 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada. 06.07 - Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 06.06. 06.08 - Será inabilitado o licitante que não atender às atenderem as exigências deste edital referentes à a fase de habilitação, bem como apresentar apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, serão inabilitadas de forma superveniente as ME e EPP ou cooperativas que apresentarem a ME ou EPP que não apresentar a regularização regularidade da documentação de Regularidade regularidade Fiscal no prazo definido no item 06.02.02subitem 4.3.3. 4.3.6 - A não apresentação da declaração de que trata o Anexo IV leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123/2006 ou não se enquadram nesta categoria jurídica. 4.3.7 - A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666/93 e, ainda, implicará na aplicação da penalidade de suspensão de até 60 meses, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.

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Samples: Contract for Services

ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO. 06.01 14.1 Deverá ser apresentado 01 (um) envelope – Envelope “A” - Documentos de Habilitação - para cada lote pretendido pela licitante, ou seja, deverá ser apresentado individualmente 01 (um) envelope com os documentos de habilitação. 14.2 Os documentos referentes à regularidade fiscal e trabalhista deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais – do - da licitante. 06.02 - Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 06.02.01 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 06.02.02 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 06.02.03 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 06.03 - 14.3 Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português português, firmada por tradutor juramentado. 06.04 - 14.4 Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via fax ou e-mailacondicionados no Envelope “A”, não sendo admitido admitido, posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro Consórcio Público de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao PregoeiroConsórcio Público, exceto os originais ou cópias autenticadas dos documentos enviados via fax ou e-mailressalvado o disposto no Item 8.2.3. 06.05 - 14.5 Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas, o Consórcio Público, por força da Lei Federal nº 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito da licitante, ou poderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação. 14.6 As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata, caso, recuperação judicial exigidas neste editalEdital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes. 06.06 - O Pregoeiro poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, para fim de verificação, sendo o licitante obrigado a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada. 06.07 - 14.7 Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ataata, nela constando o prazo máximo referido no item 06.06anterior. 06.08 - Será inabilitado o licitante 14.8 Serão inabilitadas as licitantes que não atender atenderem às exigências deste edital Edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar apresentarem os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma. 14.9 A inabilitação da licitante implica a perda do direito de participar das fases subsequentes. 14.10 No caso de participação em consórcio, e aindaas empresas consorciadas deverão apresentar, cada qual, individualmente, toda a documentação exigida nos itens acima, admitindo, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, a ME ou EPP exceção do Item 11.1.1, o qual deverá ser atendido individualmente por cada consorciado. 14.11 Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado ao Consórcio Público, mediante autorização expressa do seu Diretor, fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentação escoimada, exclusivamente das causas que não apresentar provocaram a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 06.02.02inabilitação.

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Samples: Public Bidding for Transportation Services

ORIENTAÇÕES SOBRE A FASE DE HABILITAÇÃO. 06.01 01 - Os documentos referentes à regularidade fiscal deverão apresentar igualdade de CNPJ, ressalvando-se aquele que o próprio órgão emissor declara expressamente no referido documento que ele é válido para todos os estabelecimentos - sede e filiais – do - da licitante. 06.02 - Na forma do que dispõe o art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, a comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 06.02.01 - Para efeito do disposto no item acima, as ME e EPP, por ocasião de participação neste procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 06.02.02 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 06.02.03 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 06.03 - Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português português, firmada por tradutor juramentado. 06.04 03 - Somente serão aceitos os documentos enviados imediatamente via fax ou e-mailacondicionados no envelope A, não sendo admitido admitido, posteriormente, o recebimento pelo Pregoeiro pela Comissão de qualquer outro documento, nem permitido à licitante fazer qualquer adendo aos entregues ao Pregoeiro, exceto os originais ou à Comissão. 03.01 - Caso haja a inserção de original de documento junto com as cópias autenticadas dos documentos enviados via fax a Comissão, por força da lei nº 5.553/68, procederá a devolução do mesmo mediante solicitação por escrito, da licitante; ou e-mailpoderá efetuar a substituição do original por cópia autenticada, quando concluída a fase de habilitação. 06.05 04 - As certidões de comprovação de regularidade, bem como as de falência e concordata, caso, recuperação judicial exigidas neste edital, que não apresentarem expressamente o seu período de validade, deverão ter sido emitidas nos 60 (sessenta) dias anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes. 06.06 05 - O Pregoeiro A Comissão poderá, também, solicitar originais de documentos já autenticados, autenticados para fim de verificação, sendo o a licitante obrigado obrigada a apresentá-los no prazo máximo de 02 (dois) dias contados a partir da solicitação, sob pena de, não o fazendo, ser inabilitada. 06.07 - a) Caso a solicitação seja feita durante a sessão de habilitação, o caso deverá ser registrado em Ata, nela constando o prazo máximo referido no item 06.0603.07. 06.08 - Será inabilitado b) A CPL não autenticará cópias de documentos exigidos neste edital. c) A inabilitação da licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes. d) Quando todas as licitantes forem inabilitadas, é facultado à Comissão, mediante autorização expressa do titular da origem da licitação, fixar o licitante prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de documentação escoimada das causas que não atender às exigências deste edital referentes à fase de habilitação, bem como apresentar os documentos defeituosos em seu conteúdo e forma, e ainda, provocaram a ME ou EPP que não apresentar a regularização da documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no item 06.02.02inabilitação.

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