ORTODONTISTA (CEO) Cláusulas Exemplificativas

ORTODONTISTA (CEO). Responsabilidade e atribuições: Atender e orientar pacientes e executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, tratamentos estéticos e de reabilitação oral; nivelar e realinhar os dentes; executar correções transversais, sagitais e verticais; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamento. Realizar auditorias e perícias odontológicas, administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Related to ORTODONTISTA (CEO)

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • PINTURA Cabine de pintura e estufa de secagem; * Pistola; * Compressor; * Laboratório de tintas, etc;

  • OBRIGAÇÕES 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, devidamente atualizada.

  • REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  • CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Não há cronograma cadastrado.

  • DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-039-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20210266.

  • IMPLANTAÇÃO 1.1 Para cada peer contratado será cobrada uma implantação. Após a disponibilização do script da implantação, o CONTRATANTE terá 10 (dez) dias úteis para executar os procedimentos relativos à implantação. Após o término desse período o serviço será faturado, independentemente da realização dos procedimentos por parte do CONTRATANTE.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.