ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA. Para efeito do art. 81, II, da Lei estadual no 9.433/05, o orçamento estimado em planilha de quantitativos e preços unitários é o descrito abaixo, os quais correspondem ao critério máximo de aceitabilidade dos preços unitários e global.
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Samples: Contratação Simplificada De Bens Comuns, Contratação Simplificada De Serviços Comuns, Contratação Delegada