PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando cabível;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 8.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguin- tes campos:
8.1.1 - Valor unitário;
8.1.2 - Marca;
8.1.3 - Fabricante;
8.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra- balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.7.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contra- tados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição detalhada e completa do produto ofertado, incluindo a marca e o modelo, bem como o valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Deverá ser proposta, de cada licitante, apenas uma marca para o item.
5.2.2. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme indicado no Preâmbulo.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 4.1 - O pedido do ingresso, mediante proposta, será feito pelo REPRESENTANTE LEGAL da EMPRESA interessado ou a seu mando, conforme formulário próprio do BANCO ou da COOPERATIVA, contendo os dados cadastrais da EMPRESA e o(s) do(s) seu(s) PORTADOR(ES).
4.1.1 - Ditos informes passam a compor o banco de dados do SICREDI por elas poderão ser utilizados, inclusive em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes. As informações cadastrais são sigilosas e não serão fornecidas pelo SICREDI a terceiros. À EMPRESA é facultada consultar os seus dados pessoais arquivados no SICREDI.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição do produto ofertado, incluindo a marca dos itens que possuem (caso o produto não possua marca, o proponente poderá preencher o campo respectivo com a redação NÃO CONSTA, uma vez que não pode identificar o nome do licitante), bem como o valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Deverá ser proposta, de cada licitante, apenas uma marca por item, observado o disposto acima.
5.2.2. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.2.3. O licitante que apresentar proposta para o item de COTA RESERVADA e para a cota principal destinada à AMPLA CONCORRÊNCIA, deverá cotar o mesmo valor para ambas as cotas.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) valor (mensal, unitário, e total do item (n) (s) /grupo).
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 01. O pedido de ingresso, mediante proposta, deverá ser feito pelo interessado ou a seu mando, conforme formulário próprio do EMISSOR, contendo seus dados cadastrais e o(s) do(s) ADICIONAL(IS). Ditos informes passam a compor o banco de dados do EMISSOR, e por ele poderão ser utilizados, inclusive, em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes. As informações cadastrais são sigilosas e não poderão ser fornecidas pelo EMISSOR a terceiros. Ao TITULAR‚ é facultado consultar seus dados pessoais arquivados no EMISSOR.
02. O TITULAR obriga-se a comunicar ao EMISSOR toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais e do(s) respectivo(s) ADICIONAL(IS), mantendo-os sempre atualizados acerca de seu endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 1- O pedido do ingresso será feito pelo interessado ou a seu mando, através de preenchimento da proposta fornecida pela COOPERATIVA, com os seus dados cadastrais e do(s) seu(s) ADICIONAL(ais), se houver, que deverá ser mantida na COOPERATIVA.
1.1 - As informações passarão a compor o banco de dados do BANCO, para fins unicamente de processamento, serão sigilosas e não poderão ser fornecidas a terceiros. Ao ASSOCIADO é facultado consultar seus dados pessoais arquivados no BANCO.