PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total;
4.1.2. Marca, quando couber;
4.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
4.7.1. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.8.
4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos arts. 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou p...
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 8.1. - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguin- tes campos:
8.1.1 - Valor unitário;
8.1.2 - Marca;
8.1.3 - Fabricante;
8.2. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.3. - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, tra- balhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
8.4. - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.6. - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.7. - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.7.1 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contra- tados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição detalhada e completa do produto ofertado, incluindo a marca e o modelo, bem como o valor unitário e total do item, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Deverá ser proposta, de cada licitante, apenas uma marca para o item.
5.2.2. O preço deverá ser fixado em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, conforme indicado no Preâmbulo.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.5.1 Os licitantes devem respeitar os preços máximos fixados pela Administração Pública Estadual ou constantes da tabela de preços referenciais.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 - Valor unitário
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 4.1 - O pedido do ingresso, mediante proposta, será feito pelo interessado ou a seu mando, conforme formulário próprio da COOPERATIVA, contendo seus dados cadastrais e o(s) do(s) ADICIONAL(IS), se houver.
4.1.1 - Ditos informes passam a compor o banco de dados do BANCO e por ela poderão ser utilizados, com a autorização prévia e expressa da COOPERATIVA, inclusive em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as dispo- sições legais vigentes. As informações cadastrais são sigilosas e não podem ser fornecidas pelo BANCOOB a terceiros estranhos ao Sistema Unicred. Ao TITULAR é facultado consultar os seus dados pessoais arquivados no BANCO.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 5.1. O prazo de validade da proposta financeira não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura da sessão. Em caso de omissão ou disposição em contrário, considerar-se-á como o prazo mínimo exigido.
5.2. Os licitantes deverão enviar suas propostas iniciais mediante o preenchimento de campos no sistema eletrônico, com indicação da validade, descrição do serviço/ produto ofertado, valor unitário, valor total e valor global do lote, indicados em moeda corrente nacional, englobando a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
5.2.1. Os preços deverão ser fixados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais e nele deverão estar incluídos todos os custos incidentes tais como insumos, taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto, sem ônus para a Prefeitura de São Francisco de Assis-RS.
5.2.2. Para os produtos deverá ser indicada a marca, sendo que deverá ser proposta, por cada licitante, apenas uma marca para cada item.
5.2.3. Caso a marca possua o mesmo nome da licitante, sugere-se que o preenchimento do campo MARCA seja feito com a seguinte redação: MARCA PRÓPRIA. Também como sugestão, o campo MODELO poderá ser preenchido da seguinte forma: NÃO REQUERIDO.
5.3. O licitante não deverá registrar na proposta inicial informação que possa levar a sua identificação, sob pena de desclassificação.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total do item;
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, para fins de classificação da proposta.
PREENCHIMENTO DA PROPOSTA. 01. O pedido de ingresso, mediante proposta, deverá ser feito pelo interessado ou a seu mando, conforme formulário próprio do EMISSOR, contendo seus dados cadastrais e o(s) do(s) ADICIONAL(IS). Ditos informes passam a compor o banco de dados do EMISSOR, e por ele poderão ser utilizados, inclusive, em operações de marketing direto e telemarketing, respeitadas as disposições legais vigentes. As informações cadastrais são sigilosas e não poderão ser fornecidas pelo EMISSOR a terceiros. Ao TITULAR‚ é facultado consultar seus dados pessoais arquivados no EMISSOR.
02. O TITULAR obriga-se a comunicar ao EMISSOR toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais e do(s) respectivo(s) ADICIONAL(IS), mantendo-os sempre atualizados acerca de seu endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes da omissão dessa obrigação.