Outorga de Ações Restritas Cláusulas Exemplificativas

Outorga de Ações Restritas. V.1 O Conselho de Administração fixará os termos e as condições de cada Contrato a ser celebrado entre a Companhia e cada Participante, observados os termos e condições deste Plano. V.2 A obrigação da Companhia de transferir as Ações Restritas no âmbito deste Plano ao Participante está condicionada à celebração de Contrato com cada um dos Participantes, e a observância dos termos dos referidos Contratos pelos Participantes, que poderão conter disposições adicionais e/ou complementares às disposições deste Plano. V.3 Observadas as demais cláusulas e condições deste Plano, nenhum Participante receberá Ações Restritas até que (i) o Participante tenha sido eleito para o Conselho de Administração e tenha renunciado ao seu cargo na Diretoria ou em órgão similar da V.4 Fica desde já estabelecido que o montante total de Ações Restritas que cada Participante poderá receber no âmbito deste Plano estará limitado ao tempo de contribuição profissional de cada Participante para com a Companhia ou suas Subsidiárias (ou seja, o tempo que cada Participante efetivamente contribuiu como empregado, executivo ou administrador da Companhia e/ou das Subsidiárias), conforme tabela abaixo. Observado referido limite, o Conselho de Administração terá discricionariedade para determinar o número de Ações Restritas que cada Participante receberá. Tempo de Contribuição Limite de Ações Restritas Até 2 anos Não Elegível Entre 2 anos e 5 anos 20% do Número Máximo de Ações Restritas Entre 5 anos e 7 anos 40% do Número Máximo de Ações Restritas Entre 7 anos e 10 anos 60% do Número Máximo de Ações Restritas Entre 10 anos e 15 anos 80% do Número Máximo de Ações Restritas Mais de 15 anos 100% do Número Máximo de Ações Restritas V.5 A assinatura do Contrato implicará a expressa aceitação em caráter irrevogável e irretratável de todos os termos do Plano pelo Participante e pela Companhia, os quais se obrigam a plena e integralmente cumprir. V.6 Até a data em que a propriedade das Ações Restritas seja efetivamente transferida aos Participantes, nos termos deste Plano, os Participantes não terão quaisquer dos direitos e privilégios de acionista da Companhia em relação a tais Ações Restritas. V.7 As Ações Restritas plenamente transferidas nos termos deste Plano manterão todos os direitos pertinentes à sua espécie e à sua classe, ressalvados os períodos de vedação à negociação de ações conforme disposto na lei e na regulamentação aplicável, bem como eventual disposição em contrário estabelecida pelo ...

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