Dos Termos Cláusulas Exemplificativas

Dos Termos. Por este instrumento, o “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” ou alguém a sua ordem, se obriga(m) solidariamente quanto ao(s) contêiner(es) cuja(s) posse(s) irá(ão) receber após o término do transporte marítimo unimodal contratado, firmando neste ato o compromisso nos seguintes termos: 1. À critério da Asia Shipping pode ser exigida do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, uma caução de bene utendo (com finalidade de garantir a integridade do(s) contêiner(s) que entregam e que será devolvida quando da efetiva devolução do(s) contêiner(s) em perfeito estado e no local indicado. A não cobrança desta caução é liberalidade da Asia Shipping e não indica renúncia de sua utilização; 2. A cobrança dos valores referentes as estadias de contêineres seguirão a Tabela abaixo e que a Asia Shipping é a parte legitima para a qualquer tempo, e a seu critério, exigir o pagamento total ou parcial, através cobrança extrajudicial e ou judicial, das estadias vencidas: Tipo CNTR1 1.º Período 2.º Período 3.º Período 20'DRY/HQ/DV/HC/GP/GOH/ USD 55,00 USD 80,00 USD 80,00 VENT / ST do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 40'DRY/HQ/DV/HC/GP/GOH/ USD 85,00 USD 110,00 USD 150,00 VENT / ST do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 20' FR / FT / OT / HARDTOP USD 80,00 USD 120,00 USD 120,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 40' FR / FT / OT / HARDTOP USD 150,00 USD 230,00 USD 240,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR USD 230,00 USD 300,00 USD 300,00 / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante / HQRE 40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR USD 240,00 USD 350,00 USD 470,00 / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante / HQRE
Dos Termos. Por este instrumento, o “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” ou alguém a sua ordem, se obriga(m) solidariamente quanto ao(s) contêiner(es) cuja(s) posse(s) irá(ão) receber após o término do transporte marítimo unimodal contratado e, por optar em manter protegendo a sua carga, firma(m) neste ato o compromisso nos seguintes termos: 1. À critério da Asia Shipping pode ser exigida do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, uma caução de bene tendo com finalidade de garantir a integridade do(s) contêiner(s) que entregam neste ato em perfeito estado. A não cobrança desta caução é liberalidade da Asia Shipping e não indica renúncia de sua utilização; 2. A cobrança dos valores referentes as estadias de contêineres seguirão a Tabela abaixo e reconheço ser a Asia Shipping parte legitima para a qualquer tempo, e a seu critério, exigir o pagamento total ou parcial, através cobrança extrajudicial e ou judicial, das estadias vencidas nos seguintes termos: 20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST USD 126,00 40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST USD 236,00 20' FR / FT / OT / HARDTOP USD 140,00 40' FR / FT / OT / HARDTOP USD 284,00  Dry Conteiner - Conteiner para Carga Seca - Siglas: DRY / DV / GP / GOH / VENT / ST  High Cube – Contêiner de Alta Cubagem - HQ/HC –  Contêineres Especiais: Flat Rack, Open Top - Siglas: FR/FT/OT/ HARDTOP  Reefer Contêiner - Contêiner Frigorífico - Siglas: REF/RF/RE/RFH/RHQ/NOR/RHN/RFN/HCRF/HQRF/HCRE /HQRE  Contêineres Plataforma: Plataforma, Maffi - Siglas: PL / MF 20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE USD 300,00 40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE USD 580,00 20', 40', 50', 60', 80' MF / PL USD 230,00 2.1. O período de cobrança das estadias se inicia no dia posterior da descarga do contêiner(s) no porto de destino e somente cessará no dia da(s) efetiva(s) devolução(es) do(s) contêiner(s) no terminal indicado, desovado, limpo e sem quaisquer avarias de modo a ser reutilizado sem qualquer ressalva pelo armador. 2.2. Fica acordado que “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem se obrigam, - sob pena de aceitar Extra e Judicialmente como certa(s) as datas de devoluções apontadas pela “Asia Shipping” nos casos de cobranças administrativas e ou Judiciais - a enviar a “Asia Shipping” cópia(s) da(s) minuta(s) da(s) entrega(s)/devolução(es) do(s) contêiner(s) que receberam do terminal receptor quando da entrega(s)/devolução(es) d...
Dos Termos. 1.1. A EMPRESA esclarece o significado de alguns termos utilizados neste instrumento afim de facilitar a interpretação deste documento, não excluindo interpretações já consolidadas da língua e habitualmente utilizadas no mercado.
Dos Termos. 2.1 “Sistema de Aspiração de Ar que permite a perfeita colocação da Capa Cirúrgica, ficando moldada nas formas do equipamento evitando o risco de contaminação durante a cirurgia.” Justificativa: O item solicitado no descritivo é exclusivo de um único fabricante, havendo assim o direcionamento do certame e excluindo as demais empresas. 2.2 “Interface que permite conexão e injeção de Imagem da neuroendoscopia e neuronavegação.” Justificativa: O item solicitado necessita ser melhor descrito no Termo de Referência sobre a injeção de imagem, não estando claro se a injeção deve ser dentro das oculares
Dos Termos. “USUÁRIO” e/ou “TUTOR DO ANIMAL”: os proprietários e/ou responsáveis pelos pacientes que aceitem o presente termo de uso e serviços.

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  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E80 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489858213.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS A Empresa a ser contratada, deverá ter qualificação e entendimento para executar serviços de construção civil conforme descrição deste objeto, alinhando os seguintes serviços:

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS FATOS A presente ação civil pública fundamenta-se em investigação levada a cabo no inquérito civil nº 2013.00340867, iniciado a partir de denúncia dirigida a Ouvidoria deste Ministério Público em que se informou que a Prefeitura do Rio de Janeiro pretendia financiar evento de cunho religioso supostamente organizado pelo Pastor XXXXX XXXXXXXX, tendo sido destinado para tanto, em versão ocorrida no ano anterior, a monta de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). Requereu-se, então, junto à Prefeitura do Rio de Janeiro cópia do processo administrativo pelo qual teria sido financiado o evento religioso denominado “Marcha para Jesus” que revelou as seguintes informações. No dia 25/05/2013, realizou-se na cidade do Rio de Janeiro evento religioso de grandes proporções denominado “Marcha para Jesus” através de Convênio firmado entre a COMERJ – Conselho de Ministros do Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro1 para o qual se destinou a verba de R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais). Para tanto, apresentou-se planilha orçamentária detalhada2, descrevendo de modo especificado a aplicação da verba objeto do convênio na aquisição de diversos bens e serviços para a realização 1 Convênio nº 03/2013, fls. 191/197 do Anexo I do IC 2 Fls. 104/106 do Anexo I do evento, desde o pagamento de Buffet até o mobiliário do camarim dos artistas participantes e da “área VIP”. Conforme se verá, tal contratação entre o poder público e a COMERJ, por ter como objeto subvenção de culto religioso, viola o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal. Subsidiariamente, se demonstrará que caso não houvesse vedação expressa na Constituição à subvenção de atos religiosos, não seria o caso de se afastar a presença obrigatória de procedimento licitatório prévio. Assim, tal ato reveste-se de inconstitucionalidade e improbidade administrativa, conforme se demonstrará nos tópicos que se seguem.