Dos Termos Cláusulas Exemplificativas

Dos Termos. Por este instrumento, o “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” ou alguém a sua ordem, se obriga(m) solidariamente quanto ao(s) contêiner(es) cuja(s) posse(s) irá(ão) receber após o término do transporte marítimo unimodal contratado, firmando neste ato o compromisso nos seguintes termos: À critério da Asia Shipping pode ser exigida do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, uma caução de bene utendo (com finalidade de garantir a integridade do(s) contêiner(s) que entregam e que será devolvida quando da efetiva devolução do(s) contêiner(s) em perfeito estado e no local indicado. A não cobrança desta caução é liberalidade da Asia Shipping e não indica renúncia de sua utilização; A cobrança dos valores referentes as estadias de contêineres seguirão a Tabela abaixo e que a Asia Shipping é a parte legitima para a qualquer tempo, e a seu critério, exigir o pagamento total ou parcial, através cobrança extrajudicial e ou judicial, das estadias vencidas: Tipo CNTR1 1.º Período 2.º Período 3.º Período 20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST USD 55,00 USD 80,00 USD 80,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST USD 85,00 USD 110,00 USD 150,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 20' FR / FT / OT / HARDTOP USD 80,00 USD 120,00 USD 120,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 40' FR / FT / OT / HARDTOP USD 150,00 USD 230,00 USD 240,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE USD 230,00 USD 300,00 USD 300,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE USD 240,00 USD 350,00 USD 470,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante 20', 40', 50', 60', 80' MF / PL USD 60,00 USD 70,00 USD 80,00 do 01.º até 5.º dia do 6.º até 11.º dia 12.º dia em diante O período de cobrança das estadias se inicia no dia posterior da descarga do contêiner(s) no porto de destino e somente cessará no dia da(s) efetiva(s) devolução(es) do(s) contêiner(s) no terminal indicado, desovado, limpo e sem quaisquer avarias de modo a ser reutilizado sem qualquer ressalva pelo armador. Fica acordado que “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, se obriga a enviar a “Asia Shipping” cópia(s) da(s) minuta(s) da(s) entrega(s) do(s) contêiner(s) que receberam do terminal recept...
Dos Termos. Por este instrumento, o “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY” ou alguém a sua ordem, se obriga(m) solidariamente quanto ao(s) contêiner(es) cuja(s) posse(s) irá(ão) receber após o término do transporte marítimo unimodal contratado e, por optar em manter protegendo a sua carga, firma(m) neste ato o compromisso nos seguintes termos: 1. À critério da Asia Shipping pode ser exigida do “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem, uma caução de bene tendo com finalidade de garantir a integridade do(s) contêiner(s) que entregam neste ato em perfeito estado. A não cobrança desta caução é liberalidade da Asia Shipping e não indica renúncia de sua utilização; 2. A cobrança dos valores referentes as estadias de contêineres seguirão a Tabela abaixo e reconheço ser a Asia Shipping parte legitima para a qualquer tempo, e a seu critério, exigir o pagamento total ou parcial, através cobrança extrajudicial e ou judicial, das estadias vencidas nos seguintes termos: 20' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST USD 126,00 40' DRY / HQ / DV / HC / GP / GOH / VENT / ST USD 236,00 20' FR / FT / OT / HARDTOP USD 140,00 40' FR / FT / OT / HARDTOP USD 284,00  Dry Conteiner - Conteiner para Carga Seca - Siglas: DRY / DV / GP / GOH / VENT / ST  High Cube – Contêiner de Alta Cubagem - HQ/HC –  Contêineres Especiais: Flat Rack, Open Top - Siglas: FR/FT/OT/ HARDTOP  Reefer Contêiner - Contêiner Frigorífico - Siglas: REF/RF/RE/RFH/RHQ/NOR/RHN/RFN/HCRF/HQRF/HCRE /HQRE  Contêineres Plataforma: Plataforma, Maffi - Siglas: PL / MF 20' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE USD 300,00 40' REF / RF / RE / RFH / RHQ / NOR / RHN / RFN / HCRF / HQRF / HCRE / HQRE USD 580,00 20', 40', 50', 60', 80' MF / PL USD 230,00 2.1. O período de cobrança das estadias se inicia no dia posterior da descarga do contêiner(s) no porto de destino e somente cessará no dia da(s) efetiva(s) devolução(es) do(s) contêiner(s) no terminal indicado, desovado, limpo e sem quaisquer avarias de modo a ser reutilizado sem qualquer ressalva pelo armador. 2.2. Fica acordado que “CONSIGNATÁRIO e/ou NOTIFY PARTY”, ou alguém a sua ordem se obrigam, - sob pena de aceitar Extra e Judicialmente como certa(s) as datas de devoluções apontadas pela “Asia Shipping” nos casos de cobranças administrativas e ou Judiciais - a enviar a “Asia Shipping” cópia(s) da(s) minuta(s) da(s) entrega(s)/devolução(es) do(s) contêiner(s) que receberam do terminal receptor quando da entrega(s)/devolução(es) d...
Dos Termos. 1.1. A EMPRESA esclarece o significado de alguns termos utilizados neste instrumento afim de facilitar a interpretação deste documento, não excluindo interpretações já consolidadas da língua e habitualmente utilizadas no mercado.
Dos Termos. 2.1 “Sistema de Aspiração de Ar que permite a perfeita colocação da Capa Cirúrgica, ficando moldada nas formas do equipamento evitando o risco de contaminação durante a cirurgia.” Justificativa: O item solicitado no descritivo é exclusivo de um único fabricante, havendo assim o direcionamento do certame e excluindo as demais empresas. 2.2 “Interface que permite conexão e injeção de Imagem da neuroendoscopia e neuronavegação.” Justificativa: O item solicitado necessita ser melhor descrito no Termo de Referência sobre a injeção de imagem, não estando claro se a injeção deve ser dentro das oculares
Dos Termos. “USUÁRIO” e/ou “TUTOR DO ANIMAL”: os proprietários e/ou responsáveis pelos pacientes que aceitem o presente termo de uso e serviços.

Related to Dos Termos

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • NOME COMERCIAL E NÚMERO DE REGISTRO DO PLANO NA ANS O plano odontológico indicado a seguir assegura a cobertura de custos e despesas odontológicas na rede credenciada, mediante pagamento por conta e ordem do BENEFICIÁRIO ou reembolso, quando este estiver previsto no plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento da assinatura da Proposta Comercial. Dental E170 Nac R PJ – segmentação assistencial odontológica, com abrangência geográfica nacional, sem coparticipação, com previsão de reembolso. Registrado na ANS sob o n° 489854211.

  • DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS 4.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado: 4.1.1- O ferramental a ser utilizado consiste em pás, picaretas, marretas, cavadeiras, pés de cabra, martelos, serras manuais, alicates, chaves diversas (fenda e grifo, por exemplo), entre outras; 4.1.2- Os serviços de escavação referem-se à remoção de todo e qualquer material situado abaixo das superfícies naturais do terreno, nas áreas de construção ou de empréstimos, até as cotas indicadas nos projetos específicos, incluindo os serviços de carga, transporte, descarga e espalhamento do material nos locais previstos para bota-fora, áreas de estocagem para futuro reaproveitamento ou em áreas de reaterro imediato; 4.1.3- Os equipamentos a serem utilizados deverão ser adequados aos tipos de escavação; 4.1.4- Com escavação mecanizada, será utilizada retroescavadeira, podendo ser utilizada escavação manual no acerto final da vala, ou em casos de interferência com outras estruturas ou infraestruturas; 4.1.5- Ao iniciar a escavação, a CONTRATADA deverá ter feito a pesquisa de interferências, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixas, cabos, postes ou outros elementos ou estruturas existentes e que estejam na área atingida pela escavação, ou próximos a ela; 4.1.6- A contratada deverá manter livres as grelhas, tampões e bocas de lobo das redes dos serviços públicos, junto às valas, não devendo aqueles componentes serem danificados ou obstruídos; 4.1.7- Mesmo autorizada a escavação, todos os danos causados a propriedades públicas ou privadas, bem como, danificação ou remoção de pavimentos além das larguras especificadas, serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.8- A profundidade das valas será de aprox. 1.20m para rede de água e 1,50 metros para rede de esgoto. Casos especiais, como interferências, serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.9- A largura das valas será de aprox. 0,60 metros. Casos especiais serão resolvidos pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.10- Quando a escavação atingir a cota indicada no projeto, será feita a regularização e a limpeza do fundo da vala; 4.1.11- O material do aterro/reaterro deverá ser isento de pedras e corpos estranhos e poderá ser proveniente da própria escavação ou importado, a critério da FISCALIZAÇÃO.; 4.1.12- A compactação mecânica a 95 % do Proctor Normal (Método Brasileiro NBR-7122 da ABNT), deverá ser executada com equipamentos apropriados, aprovados pela FISCALIZAÇÃO; 4.1.13- A rotina de trabalho de compactação será fixada pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitida, em hipótese alguma, a compactação de valas com pneus de retroescavadeira, caminhões, etc.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS FATORES DE RISCO Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS FATOS A primeira ré é uma empresa limitada, com sua constituição totalmente privada, na modalidade microempresa por cotas limitadas, não integrando, em função disso, nenhuma das entidades da Administração Pública direta ou indireta. Conforme documentos anexados, há inúmeros municípios e entes da administração pública celebrando a contratação direta de serviços de imprensa oficial com a referida empresa por intermédio de convênios, desprovidos de qualquer procedimento regular de dispensa ou inexigibilidade de licitação – sequer alguma modalidade de certame licitatório. Ainda que houvesse procedimentos regulares afastando a licitação, TODOS os casos de dispensa e inexigibilidade não se aplicam à sociedade ré, eis que o serviço por ela prestado não é único, não há inviabilidade de competição, nem há a exclusividade da prestação do serviço. Há empresas situadas no Estado e no Brasil, capazes de prestar serviços gráficos e de imprensa. Também não há o mínimo suporte fático para as causas de dispensa dos incisos VIII e XVI do Art. 24 da Lei 8666/931 a fim de prestação de serviços de imprensa oficial, já que a sociedade é inteiramente privada. Como se extrai da documentação em anexo, o “Diário Oficial dos Municípios” não se trata de um órgão público, mas de uma empresa privada, como demonstra o espelho do CNPJ (anexo). Também está anexada a lista dos proprietários da firma. Estabelecer convênios 1 Casos de dispensa para: “VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; VI - para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico;”. diretos com a referida empresa, portanto, frustra completamente o mandamento constitucional da licitação. É, aliás, crime licitatório.