REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL Cláusulas Exemplificativas

REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento do órgão regulador dos serviços e outros aspectos institucionais.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. 5.1. Especificações constantes deste documento;
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. 2.1. Integram o Contrato, no que couber, e as partes contratantes obrigam-se a cumprir fielmente, naquilo que lhes competir:
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, dispõe sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos; - Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. Esta Política está aderente às regulações da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), ANBIMA e B3, incluindo, sem se limitar, as exigências previstas na: • Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimentos; • Roteiro Básico de Programa de Qualificação Operacional (“PQO”) da BM&FBOVESPA
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL a) Lei Federal no 4.771/1965 que define as Áreas de Preservação Permanente - APP.
REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL. ● Resolução CMN nº 3.954/11; ● Resolução CMN nº 4.811/20; ● Resolução CMN nº 3.568/08.

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  • NÃO APLICÁVEL 49.1 A multa para o atraso na execução das Obras é de 0,10% (um décimo de um por cento) do valor total do conjunto das obras em atraso, por dia de atraso, até o montante máximo de 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.

  • CREDENCIAMENTO 8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • FERIADOS Todas as horas trabalhadas em feriados serão pagas em dobro, desde que não seja dado folga compensatória.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Monitoramento Fica desde já convencionado que a CONTRATADA realiza o monitoramento físico e lógico de todos os seus ambientes, podendo ser inclusive por meio do uso de câmeras, com coleta de imagem e áudio, que podem ser armazenados para fins administrativos e legais, pelo período necessário para resguardar direitos e obrigações da CONTRATADA.