Common use of PAGAMENTO DA MENSALIDADE Clause in Contracts

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 19.1 A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por na importância definida no aceite de Contratação. 19.2 Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA, não cabendo qualquer alegação posterior. 19.3 O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 19.4 Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data de aceite de Contratação, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 19.5 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 19.6 Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 19.7 O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

Appears in 3 contracts

Samples: Plano Odontológico Metlife Ideal, Plano De Saúde, Plano Odontológico Metlife Superior

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 19.1 A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida no aceite de Contratação. 19.2 Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA, não cabendo qualquer alegação posterior. 19.3 O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 19.4 Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data de aceite de Contratação, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 19.5 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 19.6 Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 19.7 O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

Appears in 3 contracts

Samples: Odonto Proteção Plus, Plano Odontológico Metlife Básico, Odonto Proteção Standard

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 19.1 A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por na importância definida no aceite de Contratação. 19.2 Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA, não cabendo qualquer alegação posterior. 19.3 O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensalanual. 19.4 Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmenteanualmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data de aceite de Contratação, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 19.5 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 19.6 Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 19.7 O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

Appears in 2 contracts

Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreements

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 19.1 20.1- A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA a ser paga pelo Contratante será devida por na importância definida no aceite de Contratação. 19.2 Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA, não cabendo qualquer alegação posterior. 19.3 O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 19.4 Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com o número de Beneficiários inscritos no Contrato e poderá ser paga na forma disponível no momento da contratação. O valor inicial da mensalidade está expresso no Termo de Xxxxxx, parte integrante deste contrato. 20.2- O vencimento da mensalidade será sempre o mesmo dia da primeira quitação. Caso a data de aceite de Contratação, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia coincida com dias em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 19.5 O recebimento pela CONTRATADA 20.3- As inclusões de parcelas em atraso constituirá mera tolerânciaBeneficiários ocorridas após o fechamento da mensalidade serão contabilizadas no mês subsequente, não implicando em novação contratual ou transaçãoconforme os valores vigentes na data da inclusão. 19.6 Em casos 20.4- Os valores das mensalidades serão pagos até seus respectivos vencimentos. Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasoatraso (0,033% ao dia), além de multa de 2% (dois por cento). 19.7 20.5- Se o Beneficiário não receber a fatura mensal que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação em até 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-la diretamente à Operadora, para que não se sujeite a consequência da mora. 20.6- O atraso no pagamento de qualquer mensalidade, por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência de contrato, e mediante comunicação ao Beneficiário até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, implicará no cancelamento do Contrato. 20.7- O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês mensalidade não implica na quitação de quita eventuais débitos anteriores. 20.8- O pagamento antecipado das mensalidades não isenta e nem reduz os prazos de carência. 20.9- Se a Operadora não identificar o pagamento de qualquer mensalidade vencida, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validado por estabelecimento bancário.

Appears in 1 contract

Samples: Condições Gerais Do Plano De Saúde

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 19.1 18.1- A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA a ser paga pelo Contratante será devida por na importância definida forma disponível no aceite momento da contratação. O valor inicial da mensalidade está expresso no Termo de ContrataçãoXxxxxx, parte integrante deste Contrato. 19.2 18.2- O vencimento da mensalidade será sempre o mesmo dia da primeira quitação. Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA, não cabendo qualquer alegação posterior. 19.3 O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 19.4 Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo coincida com a data de aceite de Contratação, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia dias em que não haja expediente bancário, o pagamento deverá ser feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente. 19.5 O recebimento pela CONTRATADA 18.3- Os valores das mensalidades serão pagos até seus respectivos vencimentos. Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 19.6 Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atrasoatraso (0,033% ao dia), além de multa de 2% (dois por cento). 19.7 18.4- Se o Beneficiário não receber a fatura mensal que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação em até 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-la diretamente à Operadora, para que não se sujeite a consequência da mora. 18.5- O atraso no pagamento de qualquer mensalidade, por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do Contrato, e mediante comunicação ao Beneficiário até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, implicará no cancelamento do Contrato. 18.6- O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês mensalidade não implica na quitação de quita eventuais débitos anteriores. 18.7- O pagamento antecipado das mensalidades não isenta e nem reduz os prazos de carência. 18.8- Se a Operadora não identificar o pagamento de qualquer mensalidade vencida, poderá solicitar a comprovação do pagamento devidamente validado por estabelecimento bancário.

Appears in 1 contract

Samples: Health Insurance Agreement

PAGAMENTO DA MENSALIDADE. 19.1 A mensalidade que o BENEFICIÁRIO titular pagará à CONTRATADA será devida por si e pelos demais BENEFICIÁRIOS dependentes na importância definida no aceite na Proposta de Contratação. 19.2 Caso o BENEFICIÁRIO não receba instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA, não cabendo qualquer alegação posterior. 19.3 O não recebimento do instrumento de cobrança não desobriga o BENEFICIÁRIO de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal. 19.4 Os pagamentos deverão ser feitos, mensalmente, até a data do vencimento da contraprestação pecuniária, de acordo com a data de aceite da assinatura da Proposta de Contratação, ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em feriado ou dia em que não haja expediente bancário. 19.5 O recebimento pela CONTRATADA de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 19.6 Em casos de atraso no pagamento das contraprestações pecuniárias, a regularização se fará por meio de cobrança de multa de 2% (dois por cento), e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso. 19.7 O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores.

Appears in 1 contract

Samples: Health Plan Agreement