Common use of Pagamento das Despesas Clause in Contracts

Pagamento das Despesas. 9.1. O Associado efetuará o pagamento das Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Emissor ou por meio de cobrança bancária caso o Associado opte por esta forma de pagamento. 9.2. O Associado, ao aderir este Regulamento e optar na Proposta de Adesão ao Cartão Next pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente Next, concorda e autoriza expressamente o Emissor a efetuar o débito das Despesas, inclusive aquelas eventualmente vencidas, seja no valor total ou em valores parciais, no tempo e modo determinado neste Capítulo, inclusive sobre o valor do limite de crédito mantido na respectiva conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pelo Associado. 9.3. Caso o Associado tenha optado pelo pagamento das Despesas por meio de débito em sua conta corrente Next, se na data do pagamento das Despesas a conta corrente Next do Associado não possuir fundos suficientes para pagar (i) o valor integral; ou (ii) o valor mínimo ou (iii) o Associado não tiver solicitado o crédito rotativo, ou (iv) a entrada programada para contratar o Parcelamento do Demonstrativo Mensal, o sistema efetuará entre a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data de corte do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua conta corrente na seguinte forma: a) se o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na sua conta corrente saldos correspondentes ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1%, multa de 2% sobre esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão lançados para o próximo vencimento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Encargos de Atraso” no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento no Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do Valor integral do pagamento mínimo, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal a até à data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento o Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. b) se o Associado programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na conta corrente Next do Associado Titular saldo correspondente ao (i) valor integral do pagamento rotativo; ou (ii) valor inferior do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até à data do resgate total do valor integral do crédito rotativo, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal e IOF. Na hipótese do item (ii), o pagamento estará em mora sujeitas às penalidades e regras previstas no Capitulo 12 – Mora deste Regulamento. c) se o Associado programou a entrada para contratação do parcelamento do Demonstrativo Mensal e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento é cancelado e se durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão acrescidos os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” do Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do pagamento mínimo, acrescido de juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Crédito Rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do seu efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. d) se o Associado no mês anterior realizou o pagamento rotativo, e durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente Next saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) a qualquer valor limitado ao valor integral do Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os encargos de financiamento previstos neste Regulamento para “Juros Remuneratórios”, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o valor e IOF. Na hipótese do item (ii),se o valor for acima da entrada estipulada para o Parcelado Fácil, serão acrescido para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor acima da entrada estipulada, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF, e o saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado, parcelado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento da fatura estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. 9.3.1. Decorrido o Período de Busca e não sendo possível o atendimento das situações acima descritas o pagamento das Despesas será considerado em mora e sujeito às condições estabelecidas no capitulo 12- Mora.

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Samples: Regulamento Do Cartão Next

Pagamento das Despesas. 9.1. O Associado efetuará o pagamento das Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Emissor ou por meio de cobrança bancária caso o Associado opte por esta forma de pagamento. 9.2. O Associado, ao aderir a este Regulamento e optar na Proposta de Adesão ao Cartão Next pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente Next, concorda e autoriza expressamente o Emissor a efetuar o débito das Despesas, inclusive aquelas eventualmente vencidas, seja no valor total ou em valores parciais, no tempo e modo determinado neste Capítulo, inclusive sobre o valor do limite de crédito mantido na respectiva conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pelo Associado. 9.3. Caso o Associado tenha optado pelo pagamento das Despesas por meio de débito em sua conta corrente Next, se na data do pagamento das Despesas a conta corrente Next do Associado não possuir fundos suficientes para pagar (i) o valor integral; ou (ii) o valor mínimo ou (iii) o Associado não tiver solicitado o crédito rotativo, ou (iv) a entrada programada para contratar o Parcelamento do Demonstrativo Mensal, o sistema efetuará entre a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data de corte do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua conta corrente na seguinte forma: a) se o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na sua conta corrente saldos correspondentes ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1%, multa de 2% sobre esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão lançados para o próximo vencimento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Encargos de Atraso” no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento no Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do Valor integral do pagamento mínimo, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal a até à data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento o Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. b) se o Associado programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na conta corrente Next do Associado Titular saldo correspondente ao (i) valor integral do pagamento rotativo; ou (ii) valor inferior do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até à data do resgate total do valor integral do crédito rotativo, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal e IOF. Na hipótese do item (ii), o pagamento estará em mora sujeitas às penalidades e regras previstas no Capitulo capítulo 12 – Mora deste Regulamento. c) se o Associado programou a entrada para contratação do parcelamento do Demonstrativo Mensal e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento é cancelado e se durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão acrescidos os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” do Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do pagamento mínimo, acrescido de juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Crédito Rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do seu efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. d) se o Associado no mês anterior realizou o pagamento rotativo, e durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente Next saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) a qualquer valor limitado ao valor integral do Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os encargos de financiamento previstos neste Regulamento para “Juros Remuneratórios”, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o valor e IOF. Na hipótese do item (ii),se o valor for acima da entrada estipulada para o Parcelado Fácil, serão acrescido para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor acima da entrada estipulada, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF, e o saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado, parcelado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento da fatura estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. 9.3.1. Decorrido o Período de Busca e não sendo possível o atendimento das situações acima descritas o pagamento das Despesas será considerado em mora e sujeito às condições estabelecidas no capitulo 12- Capítulo12- Mora.

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Samples: Regulamento Do Cartão Next

Pagamento das Despesas. 9.1. O Associado efetuará o pagamento das de todas as Despesas lançadas descritas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Emissor ou Extrato deverá ser feito pela Empresa Titular na data de vencimento indicada, por meio de cobrança Cobrança Bancária em uma instituição bancária caso ou outro estabelecimento que mantenha convênio de serviços para o Associado opte por esta forma recebimento de pagamentoExtratos com o Emissor, cabendo a essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar a transferência de recursos ao Emissor, nos termos do convênio. 9.2. O AssociadoCaso a Empresa Titular não tenha recebido o Extrato até a data de seu vencimento, caberá a Empresa Titular obter o valor das despesas a pagar por meio do Extrato Eletrônico ou do Serviço de Atendimento ao aderir este Regulamento e optar na Proposta de Adesão ao Cartão Next pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente NextCliente. Nesta hipótese, concorda e autoriza expressamente o Emissor a Empresa Titular deverá efetuar o débito das Despesas, inclusive aquelas eventualmente vencidas, seja no valor total ou em valores parciais, no tempo e modo determinado neste Capítulo, inclusive sobre pagamento por meio da Cobrança Bancária disponibilizada junto com o valor do limite de crédito mantido na respectiva conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pelo AssociadoExtrato Eletrônico. 9.39.2.1. Caso A Empresa Titular poderá ainda efetuar o Associado tenha optado pelo pagamento das Despesas do Extrato por meio de débito em sua conta corrente NextDepósito Identificado na rede bancária credenciada aos Cartões American Express, se na data do pagamento das Despesas a conta corrente Next do Associado não possuir fundos suficientes para pagar (i) o valor integral; ou (ii) o valor mínimo ou (iii) o Associado não tiver solicitado o crédito rotativo, ou (iv) a entrada programada para contratar o Parcelamento do Demonstrativo Mensal, o sistema efetuará entre até a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data de corte Extrato. No pagamento por meio do próximo vencimento (“Período de Busca”)Depósito Identificado, consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a deverá ser disponibilizado em sua conta corrente na seguinte forma: a) se informado o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na sua conta corrente saldos correspondentes ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido número da Conta Hotel, descrita no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1%, multa de 2% sobre esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão lançados para o próximo vencimento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Encargos de Atraso” no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento no Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do Valor integral do pagamento mínimo, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal a até à data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento o Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. b) se o Associado programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na conta corrente Next do Associado Titular saldo correspondente ao (i) valor integral do pagamento rotativo; ou (ii) valor inferior do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até à data do resgate total do valor integral do crédito rotativo, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal e IOF. Na hipótese do item (ii), o pagamento estará em mora sujeitas às penalidades e regras previstas no Capitulo 12 – Mora deste Regulamento. c) se o Associado programou a entrada para contratação do parcelamento do Demonstrativo Mensal e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento é cancelado e se durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão acrescidos os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” do Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do pagamento mínimo, acrescido de juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Crédito Rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do seu efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. d) se o Associado no mês anterior realizou o pagamento rotativo, e durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente Next saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) a qualquer valor limitado ao valor integral do Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os encargos de financiamento previstos neste Regulamento para “Juros Remuneratórios”, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o valor e IOF. Na hipótese do item (ii),se o valor for acima da entrada estipulada para o Parcelado Fácil, serão acrescido para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor acima da entrada estipulada, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOFExtrato, e o saldo remanescente número da conta de depósito que poderá ser obtida no Serviço de Atendimento ao Cliente. 9.3. Outras formas de pagamento que não estejam descritas neste Regulamento ou que não sejam efetuadas de acordo com os termos acima descritos não serão reconhecidas e admitidas pelos Cartões American Express. 9.4. A Empresa Titular deverá manter os Cartões American Express atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para correspondência a fim de que os Cartões American Express possam realizar o envio tempestivo dos Extratos e de correspondência à Empresa Titular. A Empresa Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as informações cadastrais ou financeiras fornecidas aos Cartões American Express, por escrito, verbalmente, ou por qualquer meio eletrônico. 9.5. A Empresa Titular assume a responsabilidade pelo pagamento integral das Despesas efetuadas com a Conta Hotel. 9.6. Ocorrendo pagamento em cheque, a quitação das Despesas ficará condicionada à sua regular compensação. 9.7. Os pagamentos realizados pela Empresa Titular são processados via sistemas informatizados. Dependendo do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiadodia, parcelado local e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas da forma que o pagamento da fatura estará foi efetuado, o processamento do pagamento poderá ocorrer em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamentoum prazo de até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações, hipótese em que o Representante deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento. 9.3.1. Decorrido o Período de Busca e não sendo possível o atendimento das situações acima descritas o pagamento das Despesas será considerado em mora e sujeito às condições estabelecidas no capitulo 12- Mora.

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Samples: Regulamento De Utilização Da American Express® Conta Hotel

Pagamento das Despesas. 9.11. O Associado efetuará Titular poderá efetuar o pagamento das Despesas lançadas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Emissor Banco Bradesco S.A. ou por meio de cobrança bancária caso bancária. Caso o Associado opte por esta forma Titular possua mais de pagamentoum Cartão, inclusive dos Associados Dependentes, com a mesma data de vencimento, o pagamento será rateado proporcionalmente entre os Cartões. 9.22. O Associado, ao aderir a este Regulamento e optar na Proposta de Adesão ao Cartão Next pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente Nextcorrente, concorda e autoriza expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, o Emissor Banco Bradesco S.A. a efetuar o débito das Despesas, inclusive aquelas eventualmente vencidas, seja no valor total ou em valores parciais, Despesas no tempo e modo determinado neste Capítulo, inclusive sobre o valor do limite de crédito mantido na respectiva conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pelo Associadocapítulo 18. 9.33. Caso o O Associado tenha optado que optou pelo pagamento das Despesas por meio através de débito em sua conta corrente Nexte esta for encerrada por qualquer motivo, se deverá comunicar o fato imediatamente ao Emissor, para que seja providenciada a alteração da forma de pagamento ou deverá indicar outra conta corrente no Banco Bradesco S.A. para o débito do pagamento. Para ambos os casos, dependerá de prévia análise e aprovação do Emissor para efetivação das alterações. 4. Se na data do pagamento das Despesas do Cartão a conta corrente Next do indicada pelo Associado Titular não possuir fundos suficientes para pagar (i) o valor integral; integral ou o programado (rotativo) pelo Associado para pagamento das Despesas dos Cartões ou (ii) o valor mínimo ou (iii) o Associado não tiver solicitado o crédito rotativo, ou (iv) a entrada programada para contratar o Parcelamento do Demonstrativo Mensal, o sistema efetuará entre a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data de corte do próximo vencimento (“Período de Busca”), consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a ser disponibilizado em sua conta corrente na seguinte forma: a) se o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na em sua conta corrente saldos correspondentes saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valoresdesse saldo, o na data em que for possível. Na hipótese do item (i)disponibilizado, serão lançados para e caso ele não atinja o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1%, multa de 2% sobre esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão lançados para o próximo vencimento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Encargos de Atraso” pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento no Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do Valor integral do pagamento mínimo, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse o valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal a até à data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento o Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento.; e b) se o Associado programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na conta corrente Next do Associado Titular saldo correspondente ao (i) até o valor integral do pagamento rotativo; ou (ii) valor inferior do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valoresdesse saldo, o na data em que for possível. Na hipótese disponibilizado, e caso ele não atinja o valor integral do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até à data do resgate total do o valor integral do crédito rotativo, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal e IOF. Na hipótese do item (ii), o pagamento estará em mora sujeitas às penalidades e regras previstas no Capitulo 12 – Mora deste Regulamento. c) se o Associado programou a entrada para contratação do parcelamento do Demonstrativo Mensal e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento é cancelado e se durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão acrescidos os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” do Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do pagamento mínimo, acrescido de juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Crédito Rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do seu efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. d) se o Associado no mês anterior realizou o pagamento rotativo, e durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente Next saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) a qualquer valor limitado ao valor integral do Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os encargos de financiamento previstos neste Regulamento para “Juros Remuneratórios”, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o valor e IOF. Na hipótese do item (ii),se o valor for acima da entrada estipulada para o Parcelado Fácil, serão acrescido para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor acima da entrada estipulada, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF, e o saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado, parcelado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento da fatura estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. 9.3.14.1. Decorrido o Período de Busca e não sendo possível o atendimento das situações acima descritas tampouco o resgate do pagamento rotativo exigido no Demonstrativo Mensal, o respectivo pagamento das Despesas será considerado em mora e sujeito às condições estabelecidas no capitulo 12- MoraCapitulo 20. 5. O Associado Titular poderá solicitar a alteração do meio de pagamento à Central de Atendimento ao Cliente ou nas Agências do Emissor, ficando a nova condição sujeita à prévia aprovação. 6. Ocorrendo o pagamento da cobrança bancária com cheque, a quitação ficará condicionada à sua compensação. 7. O Associado Titular poderá fazer a antecipação do pagamento de qualquer valor lançado em seu Demonstrativo Mensal antes do vencimento. Em tal situação, na hipótese da forma de pagamento ser por meio de Cobrança Bancária, o pagamento deverá ser feito exclusivamente nas agências bancárias do Banco Bradesco S.A., de forma avulsa, sendo a forma de pagamento por meio de débito em conta corrente a solicitação de pagamento antecipado deverá ser através da Central de Atendimento ao Cliente. 7.1 Nas antecipações de pagamentos e na hipótese dessa antecipação implicar em liquidação antecipada, total ou parcial, de valores referentes a empréstimos ou financiamentos remunerados por taxas prefixadas, serão aplicáveis as regras previstas no item 2 do Capítulo 15 deste Regulamento. 8. O restabelecimento do limite ocorre em 24 (vinte e quatro) horas depois de constatado o efetivo pagamento e recebimento pelo sistema do Emissor. Dependendo da forma como o pagamento for efetuado, deverá ser respeitado o prazo de compensação de 24 (vinte e quatro) a 72 (setenta e duas) horas, estipulados pelo Banco Central do Brasil, observada a forma de pagamento utilizada pelo Associado. 9. Os Cartões com pagamento por meio de débito automático na conta corrente do Associado Titular terão os respectivos limites restabelecidos em 24 (vinte e quatro) horas depois de efetivado o débito, proporcionalmente ao valor debitado. 10. Os Cartões com pagamento por meio de boleto bancário (boleto de cobrança) terão os respectivos limites restabelecidos na seguinte forma: a) pagamento efetuado no Banco Bradesco S.A., nos caixas e máquinas de Autoatendimento (em dinheiro ou cheque emitido pelo Banco Bradesco S.A. da mesma praça) ou pelo Internet Banking Bradesco (clientes do Banco Bradesco S.A): o restabelecimento do limite do respectivo Cartão ocorrerá em até 24 (vinte quatro) horas, a contar da data do processamento do pagamento, proporcional ao valor pago observado os prazos de compensação de cheques e outros papéis estipulados pelo Banco Central do Brasil. b) pagamento efetuado no Banco Bradesco S.A. com cheques emitidos por este, de outras praças ou de outros bancos: o restabelecimento do limite do respectivo Cartão ocorrerá após o processamento do pagamento pelo sistema Bradesco, em até 24 (vinte e quatro) horas proporcional ao valor pago observado os prazos de compensação de cheques e outros papéis estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. c) pagamento efetuado em outros Bancos: o restabelecimento do limite do Cartão ocorrerá depois de constatado o efetivo processamento do pagamento pelo sistema Bradesco, em até 24(vinte e quatro) horas proporcional ao valor pago observado os prazos de compensação de papéis estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. 11. Os pagamentos efetuados na véspera de finais de semana e feriados serão processados em até 24 (vinte e quatro) horas do dia útil subsequente. 12. Enquanto o pagamento não for processado, poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações com o Cartão, hipótese em que o Associado deverá entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente.

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Pagamento das Despesas. 9.1. O Associado efetuará o pagamento das de todas as Despesas lançadas descritas no Demonstrativo Mensal mediante débito automático em sua conta corrente Next mantida no Emissor ou Extrato deverá ser feito pela Empresa Titular na data de vencimento indicada, por meio de cobrança Cobrança Bancária em uma instituição bancária caso ou outro estabelecimento que mantenha convênio de serviços para o Associado opte por esta forma recebimento de pagamentoExtratos com o Emissor, cabendo a essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar a transferência de recursos ao Emissor, nos termos do convênio. 9.2. O AssociadoCaso a Empresa Titular não tenha recebido o Extrato até a data de seu vencimento, caberá a Empresa Titular obter o valor das despesas a pagar por meio do Extrato Eletrônico ou do Serviço de Atendimento ao aderir este Regulamento e optar na Proposta de Adesão ao Cartão Next pelo pagamento das Despesas mediante débito automático em sua conta corrente NextCliente. Nesta hipótese, concorda e autoriza expressamente o Emissor a Empresa Titular deverá efetuar o débito das Despesas, inclusive aquelas eventualmente vencidas, seja no valor total ou em valores parciais, no tempo e modo determinado neste Capítulo, inclusive sobre pagamento por meio da Cobrança Bancária disponibilizada junto com o valor do limite de crédito mantido na respectiva conta, se houver, conforme opção livremente assinalada pelo AssociadoExtrato Eletrônico. 9.39.2.1. Caso A Empresa Titular poderá ainda efetuar o Associado tenha optado pelo pagamento das Despesas do Extrato por meio de débito em sua conta corrente NextDepósito Identificado na rede bancária credenciada ao Emissor, se na data do pagamento das Despesas a conta corrente Next do Associado não possuir fundos suficientes para pagar (i) o valor integral; ou (ii) o valor mínimo ou (iii) o Associado não tiver solicitado o crédito rotativo, ou (iv) a entrada programada para contratar o Parcelamento do Demonstrativo Mensal, o sistema efetuará entre até a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data de corte Extrato. No pagamento por meio do próximo vencimento (“Período de Busca”)Depósito Identificado, consulta e débitos em todo e qualquer crédito que venha a deverá ser disponibilizado em sua conta corrente na seguinte forma: a) se informado o Associado não programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na sua conta corrente saldos correspondentes ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido número da Conta Hotel, descrita no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1%, multa de 2% sobre esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão lançados para o próximo vencimento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Encargos de Atraso” no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento no Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do Valor integral do pagamento mínimo, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o crédito rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal a até à data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento o Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. b) se o Associado programou o pagamento rotativo e durante o Período de Busca for disponibilizado na conta corrente Next do Associado Titular saldo correspondente ao (i) valor integral do pagamento rotativo; ou (ii) valor inferior do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até à data do resgate total do valor integral do crédito rotativo, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal e IOF. Na hipótese do item (ii), o pagamento estará em mora sujeitas às penalidades e regras previstas no Capitulo 12 – Mora deste Regulamento. c) se o Associado programou a entrada para contratação do parcelamento do Demonstrativo Mensal e não houve o pagamento na data de vencimento, o parcelamento é cancelado e se durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) valor integral do pagamento mínimo exigido no Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de saldos até atingir um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do Demonstrativo Mensal, os juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o esse valor e IOF. Na hipótese do item (ii), serão acrescidos os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” do Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do resgate total do valor integral do pagamento mínimo, acrescido de juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre esse valor e IOF. O saldo remanescente do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiado no crédito rotativo e lançado para pagamento no próximo vencimento acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Crédito Rotativo indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento do Demonstrativo Mensal até a data do seu efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas o pagamento Demonstrativo Mensal estará em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamento. d) se o Associado no mês anterior realizou o pagamento rotativo, e durante o Período de Busca for disponibilizado em sua conta corrente Next saldo correspondente ao (i) valor integral do Demonstrativo Mensal; ou (ii) a qualquer valor limitado ao valor integral do Demonstrativo Mensal, haverá o resgate de um desses valores, o que for possível. Na hipótese do item (i), serão lançados para o próximo pagamento os encargos de financiamento previstos neste Regulamento para “Juros Remuneratórios”, os juros de mora a razão de 1% e multa de 2% sobre o valor e IOF. Na hipótese do item (ii),se o valor for acima da entrada estipulada para o Parcelado Fácil, serão acrescido para o próximo pagamento os juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período no item “Juros Remuneratórios” no Demonstrativo Mensal, desde a data do vencimento até a data do resgate total do valor acima da entrada estipulada, juros de mora à razão de 1% e multa de 2% sobre o respectivo valor e IOFExtrato, e o saldo remanescente número da conta de depósito que poderá ser obtida no Serviço de Atendimento ao Cliente. 9.3. Outras formas de pagamento que não estejam descritas neste Regulamento ou que não sejam efetuadas de acordo com os termos acima descritos não serão reconhecidas e admitidas pelo Emissor. 9.4. A Empresa Titular deverá manter o Emissor atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para correspondência a fim de que o Emissor possa realizar o envio tempestivo dos Extratos e de correspondência à Empresa Titular. A Empresa Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as informações cadastrais ou financeiras fornecidas ao Emissor, por escrito, verbalmente, ou por qualquer meio eletrônico. 9.5. A Empresa Titular assume a responsabilidade pelo pagamento integral das Despesas efetuadas com a Conta Hotel. 9.6. Ocorrendo pagamento em cheque, a quitação das Despesas ficará condicionada à sua regular compensação. 9.7. Os pagamentos realizados pela Empresa Titular são processados via sistemas informatizados. Dependendo do Demonstrativo Mensal será automaticamente financiadodia, parcelado local e lançado para pagamento no próximo vencimento, acrescido dos juros remuneratórios capitalizados mensalmente à taxa máxima prevista para o próximo período para o Parcelado Fácil indicada no Demonstrativo Mensal, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, e IOF. Não sendo possível nenhuma das hipóteses acima previstas da forma que o pagamento da fatura estará foi efetuado, o processamento do pagamentopoderáocorrer em mora sujeitas às condições e penalidades previstas no Capítulo 12- Mora deste Regulamentoum prazo de até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações, hipótese em que o Representante deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento. 9.3.1. Decorrido o Período de Busca e não sendo possível o atendimento das situações acima descritas o pagamento das Despesas será considerado em mora e sujeito às condições estabelecidas no capitulo 12- Mora.

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Samples: Regulamento De Utilização Da Conta Hotel