REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA AMERICAN EXPRESS® CONTA HOTEL
REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA AMERICAN EXPRESS® CONTA HOTEL
O Banco Bradesco Cartões S.A, e a Empresa Titular que se vincular ao sistema da Conta Hotel, o primeiro na qualidade de prestador de serviços, e, a segunda, aderindo às condições gerais e especiais previstas neste Regulamento, cada qual no propósito de preservar os princípios da boa-fé e do equilíbrio nas relações entre as partes, se obrigam mutuamente a cumprir e a respeitar, oquanto segue.
IMPORTANTE: LEIA ESTE REGULAMENTO COM ATENÇÃO.
A adesão a este Regulamento efetivar- se-á a partir de um dos eventos seguintes (o que acontecer primeiro), o que deverá ocorrer somente após a Empresa Associada/ Representante ter lido e concordado com todos os termos deste Regulamento: (i) assinatura da proposta para abertura da Conta Hotel; (ii) desbloqueio da Conta Hotel; ou (iii) aceite do Regulamento por outro meio disponibilizado pelo Emissor, inclusive o eletrônico, que comprove de forma inequívoca a identificação e a manifestação de vontade da Empresa Associada/Representante.
CAPÍTULO 1 – DEFINIÇÕES PRELIMINARES
1. Os termos e as expressões mencionadas neste Contrato, no plural ou singular, terão as definições estabelecidas a seguir: Conta Hotel: refere-se à Conta Hotel mantida no Emissor e aberta em nome da Empresa Titular, destinada ao pagamento de reservas/hospedagens e Despesas com Agência de Viagens;
a) Emissor: é o Banco Bradesco Cartões S.A. com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, no núcleo administrativo denominado “Cidade de Deus”, s/n, Vila Yara, Prédio Prata, 4ª andar, inscrito no CNPJ/MF sob nº 59.438.325/0001-01 Hotel;
b) Empresa Titular: é a pessoa jurídica, signatária da proposta/contrato para obtenção da Conta Hotel, qualificada e cadastrada no Emissor;
c)Viajante: é a pessoa física, grupo de pessoas ou departamento da Empresa Titular indicados pela Empresa Titular para utilizar a Conta Hotel;
d) Representante: o(s) empregado(s) e/ou o(s) preposto(s) autorizado(s) pela Empresa Titular para tratar de assuntos relacionados com o presente Regulamento, em especial para solicitar a abertura e/ou o cancelamento da Conta Hotel, receber a numeração da Conta Hotel, bem como, realizar o pagamento de reservas/ hospedagens e Despesas com Agências de Viagens, entre outros serviços relacionados à Conta Hotel, quando permitidos;
e) Extrato: é o documento descritivo contendo as Despesasprovenientesda utilização da Conta Hotel pela Empresa Titular e/ou Viajantes, as Despesas com Agências de Viagens, o limite de crédito, os pagamentos efetuados, saldo devedor, saldo credor, vencimento, percentual dos encargos contratuais do período, bem como a previsão máxima para o mês subsequente, telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente, tarifa de adesão, anuidade e inatividade, tarifas de remuneração dos serviços, do Custo Efetivo Total (CET) dos eventuais financiamentos efetuados e demais informações que o Emissor eventualmente julgar necessárias;
f) Despesa: é(são) o(s) valor(es) relativo(s) às reservas/hospedagenspagas por meio da Conta Hotel, das Despesas com Agências de Viagens, das tarifas de adesão, da anuidadee inatividade, das tarifas referentes à remuneração dos serviços, do Custo Efetivo Total (CET), dos eventuais financiamentos efetuados e dos demais outros encargos decorrentes da utilização da Conta Hotel e quaisquer outros valores decorrentes de eventuais gastos que a Empresa Titular, Viajantes e/ou sua Agência de Viagens efetuarem com a Conta Hotel, inclusive em outros estabelecimentos que não sejam hotéis e Agência deViagens;
g)Despesas com Agência de Viagens: também conhecidas como “Transaction Fee”, são as taxas cobradas da Empresa Titular pelas Agências de Viagens em razão da disponibilização de reservas/hospedagem ao Viajante;
h) Agência de Viagens: é o estabelecimento comercial(i) eleitoecontratadopela Empresa Titular para a efetivação de reservas/ hospedagens para os Viajantes por meio da Conta Hotel, e indicado, pela Empresa Titular, aos Emissor; e (ii) responsável pela cobrança das Despesas com Agências de Viagens;
i) Cobrança Bancária: é a ficha de compensação bancária para pagamento das Despesas originadas pela utilização da Conta Hotel.
CAPÍTULO 2 – CARACTERÍSTICAS DA CONTA HOTEL
2.1. A Conta Hotel é uma modalidade de cartão virtual que consiste apenas na emissão de sua numeração que será fornecida pelo Emissor à Empresa Titular, precisamente ao seu Representante e, ainda, à Agência de Viagens e/ou aos hotéis.
2.2. AConta Hoteléutilizávelexclusivamente no Brasil, é intransferível e somente pode ser movimentada pela Empresa Titular/ Representante como meio de pagamento de reservas/hospedagens e das Despesas com Agências de Viagens, faturadas em moeda corrente nacional, nos estabelecimentos afiliados ao Sistema Conta Hotel(“Sistema”).
2.3.A Conta Hotel somente poderá ser utilizada para o pagamento de reservas/ hospedagens e Despesas com Agências de Viagens, desde que a Agência de Viagens e/ou os hotéis estejam autorizados a comercializar com a Conta Hotel.
2.4. O pagamento de reservas/hospedagens por meio da Conta Hotel poderá, a exclusivo critério do Emissor, permitir à Empresa Titular, para seu controle, a obtenção de dados referidos no item 6.1. do Capítulo 6.
CAPÍTULO 3 – RECEBIMENTO DO NÚMERO DA CONTA HOTEL
3.1. Ao Representante será entregue, sob sigilo, o número da Conta Hotel que não pode ser revelado e nem exposto a terceiros, ressalvado a Agência de Viagens e/ou os hotéis, a quem, desde já, a Empresa Titular expressamente autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o Emissor a dar conhecimento do número da Conta Hotel.
3.2.AEmpresaTitularreconhecequea Agência de Viagens e/ou hotéis terá acesso ao número da Conta Hotel em razão de tal informação ser necessária parao atendimento da solicitação de reservas/hospedagens efetuados pela Empresa Titular e/ou pelo Representante.
3.3. A Empresa Titular é a única e exclusiva responsável pela utilização da Conta Hotel pela Agência de Viagens e/ou pelohotel.
CAPÍTULO 4 – USO DA CONTA HOTEL
4.1. A Conta Hotel poderá ser utilizada como meio de pagamento de reserva/hospedagens dos Viajantes nos estabelecimentos afiliados ao Sistema do Emissor, observadas as disposições do item 4.2., abaixo, é intransferível e somente pode ser movimentada pela Empresa Titular/Representante.
4.2. É vedada a utilização da Conta Hotel para finalidade diversa da permitida, tais como, utilizações que possam caracterizar investimentos, importações, fraude cambial punível nos termos da legislação vigente ou, ainda, para o pagamento de produtos e/ou serviços que não sejam reservas/ hospedagens e Despesas com Agência de Viagens.
4.3. O Emissor não será responsável pela recusa ou restrição da Agência de Viagens e/ou dos hotéis em aceitar a Conta Hotel como meio de pagamento ou por outros problemas que a Empresa Titular, Representante e/ou Viajantes venham a ter, não respondendo pela sua ocorrência.
4.4. O Emissor não se responsabiliza por vícios ou defeitos na qualidade dos serviços adquiridos com a Conta Hotel, nem por qualquer restrição à utilização da Conta Hotel, imposta pela Agência de Viagens e/ou pelos hotéis.
4.5. A Empresa Titular/Representante/ Viajantes reconhece que no momento da operação, poderão ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do Emissor, não se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na transmissão de informações entre a Agência de Viagens e/ou os hotéis e o Emissor que impediráa autorização da compra.
4.6. A Conta Hotel permite a reserva, o pagamento de hospedagem na Agência de Viagens e/ou nos hotéis e Despesas com Agências de Viagens por telefone e/ou outros meios, apenas informando o número da Conta Hotel.
4.7.A Empresa Titular/Representante/Viajantes somente deverá usar a Conta Hotel de acordo com o estipulado neste Regulamento. Ouso da Conta Hotel é expressamente vedado:
(a) por qualquer pessoa que não seja a Empresa Titular, o Representante ou o Viajante, quer para aquisição de bens ou serviços ou para quaisquer outras finalidades que não seja o pagamento de reservas/hospedagens e/ou Despesas com Agências de Viagens e/ou hotéis;
(b) para a realização de reservas/hospedagens destinadas à revenda, assim como eventuais outros custos a ela relacionadas;
(c) como meio de pagamento e/ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitados pela Empresa Titular, pelo Representante e/ou pelo Viajante ou por terceiros; e
(d) para efetuar Despesas no estabelecimento afiliado, cujo proprietário ou seus familiares sejam a própria Empresa Titular, o Representante ou os Viajantes, sob pena de rescisão do respectivo Contrato de Afiliação de Estabelecimentos.
4.8. O Emissor atribuirá à Empresa Titular um limite de crédito global conforme sua política de crédito, sendo esse limite distribuído às Contas Hotel emitidos sob sua responsabilidade de acordo com o critério e valor previamente definidos pela Empresa Titular /Representante, inclusive na hipótese de eventual majoração do limite.
4.9. Na hipótese de redução de limite, a Empresa Titular/Representante será comunicada previamente com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, salvo na hipótese de o Emissor poder reduzir o limite de crédito se verificada a deterioração do perfil da Empresa Titular sendo a Empresa Titular/Representante comunicado até o momento da referida redução.
4.10. A Empresa Titular/Representante sempre que necessário tomará conhecimento deste limite por meio do Extrato, Serviço de Atendimento ao Associado (disponível dia e noite), Agências do Banco Bradesco S.A. e/ou por meio do site do Emissor (desde que disponibilizado) e em hipótese alguma poderá excedê-lo.
4.11. O limite para compra será comprometido pelo valor total das transações efetuadas pela Empresa Titular, cujo restabelecimento ocorrerá quando o pagamento do valor total do Extrato for efetuado e devidamente processado.
4.12. A Empresa Titular poderá pleitear a revisão de seus limites por meio do Serviço de Atendimento à Empresa (disponível dia e noite), estando sujeito às exigências do Emissor para concessão do crédito.
4.13. O Emissor reserva-se o direito de não autorizar compras que estejam em desacordo com o padrão habitual de gastos com a Conta Hotel, conforme critérios próprios de análise.
CAPÍTULO 5 – TARIFAS DE ADESÃO, ANUIDADE E INATIVIDADE
5.1. A Empresa Titular poderá pagar por Conta Hotel a tarifa de adesão, devida pelo
ingresso ao Sistema, tarifa de anuidade a cada período de 12 (doze) meses, pela permanência no Sistema, e, ainda, a tarifa de inatividade da Conta Hotel, na hipótese de não haver transações por um período superior a 6 (seis) meses, a contar da data da última transação efetuada por meio da Conta Hotel. As tarifas ora mencionadas corresponderão à remuneração do Emissor pelos serviços de intermediação a serem prestados e/ou que estejam à disposição da Empresa Titular.
5.2. É facultado ao Emissor, a seu exclusivo critério, deixar de cobrar, reduzir ou aumentar o valor das tarifas acima previstas da Conta Hotel, de acordo com a sua política interna em vigor. É facultado ainda ao Emissor alterar o período de inatividade acima descrito no item 5.1. deste Capítulo.
5.3. A Empresa Titular será informada a cada alteração dos valores descritos no item 5.1, acima, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, mediante mensagem inserida no Extrato ou por meio na Central de Atendimento e/ou em qualquer agência bancária do Banco Bradesco S.A.
5.4. A Tarifa de Anuidade da Conta Hotel será cobrada automaticamente no Extrato imediatamente no ano seguinte ao da abertura da Conta Hotel, e assim sucessivamente a cada período de 12 (doze) meses de vigência deste Regulamento, a não ser que a Empresa Titular indique antecipadamente o desejo de não mais continuar participando do Sistema.
5.5. Na hipótese de cancelamento da Conta Hotel, por solicitação da Empresa Titular/ Representante, o Emissor restituirá a Empresa Titular a parcela proporcional ao período pago e não utilizado da Tarifa de Anuidade. Para tanto, à Empresa Titular/Representante deverá informar ao Emissor a forma para o recebimento do valor a ser restituído. Sem prejuízo desse dispositivo, caso o cancelamento da Conta Hotel ocorra durante oprimeiro ano da admissão da Empresa Titular ao Sistema de Emissor, independentemente da data de cancelamento, para cobrir os custos administrativos e de processamento, entre outros, o Emissor poderá reter a quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da Tarifa de Anuidade.
5.6. Os valores das tarifas mencionadas neste capítulo poderão ser consultados pela Empresa Titular/Representante a qualquer momento: (i) no Serviço de Atendimento ao Cliente; (ii) no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx. br; e/ou
(iii) na tabela de tarifas afixadas nas agências do Banco Bradesco S.A. CAPÍTULO 6 – EXTRATO
6.1. O Emissor enviará mensalmente à Empresa Titular um Extrato contendo descritivo dos créditos e das Despesas lançadas na Conta Hotel da Empresa Titular, a data e identificação dos estabelecimentos afiliados onde as Despesas foram realizadas, bem como o número da Conta Hotel (“Dados Financeiros”).
6.2. Para o cumprimento pelo Emissor das obrigações relativas ao fornecimento dos Dados Financeiros, a Empresa Titular expressamente autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, os Emissor a solicitar tais informações junto à Agência de
Viagens e/ou aos hotéis em que a reserva/hospedagem foi realizada.
6.3. O fechamento do Extrato será mensal, em um dos dias previamente estabelecidos pelo Emissor escolhidos pela Empresa Titular.
6.4. A data para pagamento do Extrato será sempre 11 (onze) dias após a data de fechamento do Extrato.
6.5. O Emissor enviará ao endereço indicado pela Empresa Titular/ Representante, mensalmente, o Extrato das Despesas feitas com a Conta Hotel.
6.6. O Emissor disponibilizará à Empresa Titular, quando for previamente acordado entre as partes,arquivo eletrônico (“Extrato Eletrônico”) que poderá substituir o envio do Extrato em papel e auxiliá- la no controle das Despesas realizadas com a Conta Hotel.
6.7. O Extrato Eletrônico mensal, quando disponibilizado pelo Emissor, discriminará todas as Despesas provenientes da utilização da Conta Hotel e disponibilizará a Cobrança Bancária, que poderá ser impressa e utilizada para a realização do pagamento.
CAPÍTULO 7 – RESPONSABILIDADE PELAS DESPESAS
7.1. A Empresa Titular será responsável pelo pagamento de todas as quantias debitadas na Conta Hotel, o que inclui, porém sem se limitar, as quantias devidas pela hospedagem, as Despesas com Agência de Viagens, multas, juros de mora, encargos contratuais por atraso, tributos, tarifas de serviços, tarifa de fornecimento de segunda via de Extrato, tarifas de adesão, anuidade e inatividade, tarifas referentes às cópias de documentos, quando solicitados pela Empresa Titular, Representante e/ou Viajantes, encargos contratuais, inclusive o CET de eventuais financiamentos, ou quaisquer ônus incorridos pela Empresa Titular e/ou Viajantes, consoante o disposto no item 4.8. do Capítulo 4, bem como eventuais despesas efetuadas em desacordo com este Regulamento.
7.1.1. O débito na Conta Hotel dos valores referentes às reservas/hospedagens será efetuado pelo Emissor de acordo com a data e o mês em que a Agência de Viagens e/ou o hotel apresentarem os respectivos valores aos Emissor.
7.2. Valerá como operação confirmada a Despesa que deixar de ser impugnada pela Empresa Titular/Representante até a data do vencimento do Extrato ou no prazo estipulado no item 8.3 do Capítulo 8.
7.3. O Emissor poderá reinscrever o valor contestado do Extrato da Empresa Titular na forma estabelecida no item 8.5 do Capítulo 8, quando ficar caracterizada a improcedência da contestação.
7.4. Serão de responsabilidade da Empresa Titular os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão Governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil com a Conta Hotel.
CAPÍTULO 8 – RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
8.1. A Empresa Titular reconhece o Extrato como prova de seu débito e que os valores nele lançados constituem dívida a ser quitada no vencimento. O disposto neste Capítulo continuará a produzir seus efeitos, mesmo após o bloqueio ou cancelamento da Conta Hotel.
8.2. Havendo qualquer dúvida com relação ao Extrato, a Empresa Titular/Representante deverá entrar imediatamente em contato com o Emissor, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, para que lhe sejam prestadas as informações necessárias e tomadas as devidas providências.
8.3. É garantido à Empresa Titular/ Representante o direito de apresentar reclamação escrita sobre qualquer lançamento, em até 20 (vinte) dias após a data do vencimento fixado no Extrato. Caso não exerça esse direito, os Emissordará por reconhecida e aceita pela Empresa Titular/ Representante a exatidão dos débitos.
8.4. Não obstante o disposto no item 8.2, acima, caberá à Empresa Titular/Representanteenviar aos Emissor o relatório de Despesas não reconhecidas, que é anexado junto ao Extrato contendo as informações acerca da reserva/hospedagem ou da transação não reconhecida pela Empresa Titular/ Representante, bem como o respectivo valor que deixará de ser pago na data de vencimento, no prazo descrito no item 8.3., acima. Outra opção é comunicar tais informações ao Serviço de Atendimento ao Cliente, até o prazo estipulado no item
8.3. acima.
8.4.1. O envio do relatório poderá ser efetuado pela Empresa Titular/Representante ao Emissor por intermédio de um dos meios de comunicação indicados pelo Emissor, que poderão ser verificados pela Empresa Titular/Representante no Serviço de Atendimento ao Cliente.
8.4.2. A Empresa Titular/Representante reconhece que a indicação aos Emissor das informações descritas no item 8.4., acima, são imprescindíveis para que o pagamento parcial do Extrato seja atribuído para as Despesasdevidasconstantes no Extrato, de modo que o pagamento parcial do valor total do Extrato sem que as referidas informações sejam fornecidas pela Empresa Titular/ Representante, conforme acima descrito, será reconhecido pelo Emissor como pagamento em desacordo com os termos do presente Regulamento, podendo implicar no bloqueio da utilização da Conta Hotel.
8.5. O Emissor analisará os valores questionados e, na hipótese de esses valores serem realmente de responsabilidade da Empresa Titular, eles retornarão para o Extrato, acrescidos de encargos calculados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, em conformidade com o disposto no item 10.1. Capítulo 10, deste Regulamento.
8.6. O eventual cancelamento de reserva de hospedagem é de única e exclusiva responsabilidade da Empresa Titular/ Representante, que deverá solicitar diretamente na Agência de Viagens e/ou no hotel.
8.6.1. As Empresas Titulares/Representantes reconhecem que o reembolso do valor da reserva cancelada será efetuado pelo Emissorde acordo com as regras e normasestabelecidas pelas Agências de Viagens e/ou pelos hotéis.
8.7. O Emissor poderá utilizar sistemas eletrônicos ou automatizados para a prestação de serviços. Os registros e documentos gerados por tais sistemas eletrônicos ou automatizados servirão como meio de identificação ou de prova das instruções recebidas ou dos serviçosprestados, produzindo os mesmos efeitos legais e tendo o mesmo valor probatório dos documentos com assinatura original.
CAPÍTULO 9 – PAGAMENTO DAS DESPESAS
9.1. O pagamento de todas as Despesas descritas no Extrato deverá ser feito pela Empresa Titular na data de vencimento indicada, por meio de Cobrança Bancária em uma instituição bancária ou outro estabelecimento que mantenha convênio de serviços para o recebimento de Extratos com o Emissor, cabendo a essa instituição bancária ou estabelecimento efetuar a transferência de recursos ao Emissor, nos termos do convênio.
9.2. Caso a Empresa Titular não tenha recebido o Extrato até a data de seu vencimento, caberá a Empresa Titular obter o valor das despesas a pagar por meio do Extrato Eletrônico ou do Serviço de Atendimento ao Cliente. Nesta hipótese, a Empresa Titular deverá efetuar o pagamento por meio da Cobrança Bancária disponibilizada junto com o Extrato Eletrônico.
9.2.1. A Empresa Titular poderá ainda efetuar o pagamento do Extrato por meio de Depósito Identificado na rede bancária credenciada ao Emissor, até a data de vencimento do Extrato. No pagamento por meio do Depósito Identificado, deverá ser informado o número da Conta Hotel, descrita no Extrato, e o número da conta de depósito que poderá ser obtida no Serviço de Atendimento ao Cliente.
9.3. Outras formas de pagamento que não estejam descritas neste Regulamento ou que não sejam efetuadas de acordo com os termos acima descritos não serão reconhecidas e admitidas pelo Emissor.
9.4. A Empresa Titular deverá manter o Emissor atualizados quanto ao seu cadastro e endereço para correspondência a fim de que o Emissor possa realizar o envio tempestivo dos Extratos e de correspondência à Empresa Titular. A Empresa Titular se responsabiliza pela veracidade e atualização de todas as informações cadastrais ou financeiras fornecidas ao Emissor, por escrito, verbalmente, ou por qualquer meio eletrônico.
9.5. A Empresa Titular assume a responsabilidade pelo pagamento integral das Despesas efetuadas com a Conta Hotel.
9.6. Ocorrendo pagamento em cheque, a quitação das Despesas ficará condicionada à sua regular compensação.
9.7. Os pagamentos realizados pela Empresa Titular são processados via sistemas informatizados. Dependendo do dia, local e da forma que o pagamento foi efetuado, o processamento do pagamentopoderáocorrer em um prazo de até 4 (quatro) dias úteis. Nesse prazo poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações, hipótese em que o Representante deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento.
CAPÍTULO 10 – MORA
10.1. QUALQUER QUANTIA DEVIDA PELA EMPRESA TITULAR, VENCIDAE NÃO PAGA, SERÁ CONSIDERADA EM MORA DE PLENO DIREITO E O SALDO DEVEDOR FICARÁ SUJEITO AOS JUROS E ENCARGOS CAPITALIZADOS MENSALMENTE, CONFORME ABAIXO DESCRITO, ALÉM DAS SEGUINTES PENALIDADES E TRIBUTO:
A) ENCARGOS CONTRATUAIS POR ATRASO, COMPOSTOS DE: (I) JUROS DE MORA À RAZÃO DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS OU FRAÇÃO; (II) MULTA NÃO COMPENSATÓRIA DE 2% (DOIS POR CENTO), SOBRE O MONTANTE APURADO; E (III) ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM COBRADOS DE ACORDO COM SUA POLÍTICA INTERNA EM VIGOR, DISPONÍVEIS NO EXTRATO E NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO;
B) AÇÃO DE COBRANÇA E O REEMBOLSO DOS CUSTOS OPERACIONAIS RELATIVOS A ESSA AÇÃO E DE REMUNERAÇÕES CONTRATUALMENTE DEVIDAS;
C) IOF OU OUTRO TRIBUTO QUE VENHA A SUBSTITUÍ-LO; E
D) REGISTRO DO NOME DA EMPRESA TITULAR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
10.2. Se for necessária a utilização de serviços especiais de cobrança ou a propositura de medida judicial para reaver as importâncias devidas, a Empresa Titular será responsável pelas despesas incorridas pelo Emissor com os referidos serviços de cobrança. Igual direito caberá à Empresa Titular caso a cobrança seja considerada indevida.
10.3. NA HIPÓTESE DE A EMPRESA TITULAR/REPRESENTANTE SOLICITAR A RENEGOCIAÇÃO DO SEU SALDO DEVEDOR POR MAIS DE 2 (DUAS) VEZES CONSECUTIVAS, FICARÁ A CRITÉRIO DO EMISSOR COBRAR TARIFA PARA TAL REALIZAÇÃO, BEM COMO, PODERÁ OU NÃO PROVIDENCIAR O CANCELAMENTO OU BLOQUEIO DA CONTA HOTEL.
CAPÍTULO 11 – SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CLIENTE
11.1. Por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente, o Emissorprestará informações e tomará as devidas providências buscando solucionar eventuais informações sobre a Conta Hotel (“Serviço de Atendimento ao Cliente”). O Emissor informará os números de telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente para as comunicações pela Empresa Titular quanto a eventuais divergências, comprometendo-se a Empresa Titular, por outro lado, a informar prontamente ao Emissor a existência de quaisquer divergências e para a solicitação de serviços, bem como a colaborar com o Emissor na identificação da solução a ser dada às divergências, fornecendo todos os documentos, comprovantes e informações necessárias para tal efeito.
11.2. O Emissor disponibilizará um sistema de atendimento telefônico, por sua central ou com auxílio de atendente, possibilitando à Empresa Titular/ Representante
comunicarextravio, furto, roubo e quaisquer outras ocorrências que possam implicar no uso indevido da Conta Hotel, solicitar serviços de desbloqueio, contestação de débitos, consulta de informaçõescadastrais, saldos, entre outros serviçosdisponíveis.
11.3. A Empresa Titular/Representante/ Viajantes autorizam a gravação telefônica de seu contato com o Emissor, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas.
11.4. A Empresa Titular/Representante obriga-se a informar ao Emissor as mudanças de número de telefone e alterações de endereço, a fim de que possa receber regularmente o Extrato e demais correspondências.
CAPÍTULO 12 – DOS DOCUMENTOS
12.1. AEmpresa Titular/Representante poderá solicitar ao Emissor a segunda via de documentos (cópias de Extratos, de comprovantes de vendas etc.), para simples controle, mediante o pagamento da tarifa de serviços, a débito de seu Extrato, de acordo com a tabela vigente e o prazo de atendimento.
12.2. A proposta e os demais documentos inerentes à Conta Hotel poderão ser microfilmados e/ou arquivados por meios eletrônicos, na forma estabelecida pela legislação vigente e, desde já, a Empresa Titular concorda com a destruição dos documentos originais após 60 (sessenta) dias de guarda pelo Emissor.
CAPÍTULO 13 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS
13.1. A Empresa Titular concorda que o Emissor possa, a seu respeito, trocar informações creditícias, cadastrais e financeiras, entre as empresas do seu Grupo Controlador, como também utilizar o seu endereço, inclusive o eletrônico, para o envio de malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais.
13.2.
13.3. O Emissor reserva- se o direito de solicitar informações adicionais da Empresa Titular aqualquer tempo.
CAPÍTULO 14 – REGISTRO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO
14.1. O Emissor, neste ato, comunica a Empresa Titular que:
a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito realizadas pela Empresa Titular junto à Organização Bradesco, incluindo o Emissor e demais empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central do Brasil (Bacen);
b) o SCR tem por finalidades: (i) fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições obrigadas a prestar informações ao SCR, das informações referentes a débitos e responsabilidades de clientes de
operações de crédito com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;
c) a Empresa Titular poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da central de atendimento ao público do Bacen;
d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos ao Emissor por meio de requerimento escrito e fundamentado da Empresa Titular, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso; e
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização da Empresa Titular.
CAPÍTULO 15 – PERDA, ROUBO, FURTO, EXTRAVIO OU FRAUDE
15.1. A Empresa Titular/Representantedeverá comunicar ao Emissor, por intermédio do Serviço de Atendimento ao Cliente, ou por meio das agências bancárias do Banco Bradesco S.A., a perda, o furto, o roubo, o extravio da numeração da Conta Hotel, ou, ainda, a suspeita de fraude e outras causas fortuitas. A Empresa Titular/Representante será informada, verbalmente, o número de protocolo representativo da solicitação do cancelamento.
15.2. A Empresa Titular/Representante, na hipótese de solicitar o cancelamento da Conta Hotel por motivo de perda, roubo, furto ou extravio da sua numeração, receberá outro número da Conta Hotel.
15.3. Até que o Emissor seja comunicado da perda, roubo, furto, extravio e outras causas fortuitas acerca da numeração da Conta Hotel, a Empresa Titular permanecerá como única responsável pelo uso.
15. 4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido da Conta Hotel, o Emissor contatará o Representante para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear, temporariamente, o uso da Conta Hotel, até que sejam concluídas as averiguações.
15.5. A Empresa Titular/Representante deverá comunicar imediatamente ao Emissor, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente ou por qualquer outro meio, se a Empresa Titular, Representante ou o Viajante tomarem conhecimento ou suspeitarem de que a Conta Hotel está sendo utilizada por terceiros. A Empresa Titular deverá ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um Boletim de Ocorrência Policial, quando assim for solicitado pelo Emissor.
CAPÍTULO 16 – CANCELAMENTO DA CONTA HOTEL
16.1. Deixando a Empresa Titular/ Representante/Viajantes de cumprir qualquer disposição deste regulamento, poderão o Emissor,independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia, cancelar a respectiva Conta Hotel, impedindo a suautilização.
16.2. É facultado ao Emissor e à Empresa Titular encerrarem suas relações
contratuais ainda que imotivadamente, hipótese em que o Emissor procederá ao cancelamento da Conta Hotel.
16.2.1. Quando o cancelamento se der por iniciativa do Emissor, deverá o fato ser comunicado previamenteà Empresa Titular/Representante.
16.2.2. Quando o cancelamento se der por iniciativa da Empresa Titular/Representante, esse será considerado efetivado somente após comunicação feita ao Emissor.
16.3. Em ocorrendo o cancelamento da Conta Hotel por qualquer motivo:
(a) é facultado à Empresa Titular exercer o direito ao reembolso do valor da tarifa de anuidade (prevista no item 5.1 do Capítulo 5) proporcional aos meses restantes de vigência da Conta Hotel, corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV ou outro indexador que venha a substituí-lo, reservando-se ao Emissor o direito de compensar este valor com eventuais débitos não quitados e encargos devidos.
(b) na hipótese de a Empresa Titular/ Representante solicitar o cancelamento da Conta Hotel no 1º (primeiro) ano da sua admissão ao sistema de Emissor, o Emissor reteráo percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da tarifa de admissão a ser restituído à Empresa Titular, a título de ressarcimento dos custos despendidos pelo Emissor.
16.4. É expressamente proibido e enseja o cancelamento automático da Conta Hotel, independentemente de aviso, as seguintes situações:
I. utilização como meio de pagamento e/ ou transferência de dívidas ou de títulos de crédito de qualquer natureza, não quitados da Empresa Titular, ou de terceiros;
II. o não pagamento dos débitos perante o Emissor ou quaisquer débitos perante às Empresas do “Grupo Bradesco”, nas respectivasdatas de pagamento;
III. se não houver o pagamento do Extrato de gastos de qualquer Conta Hotel, todas as Contas Hotel estarão bloqueadas para o uso e sujeitas a cancelamento por inadimplência;
IV. o não cumprimento das obrigações atribuídas à Empresa Titular/Representante/ Viajantes neste Regulamento e/ou realização de operações de natureza fraudulenta;
X.xx hipótese de a Empresa Titular ser incluída em qualquer serviço de proteção ao crédito; e
VI. caso a Empresa Titular venha a apresentar, segundo critérios subjetivos do Emissor, uma conduta creditícia imprópria.
16.5. O Emissor efetuará ainda o cancelamento da Conta Hotel independente de aviso, nasseguintes hipóteses:
I. por ordem do Banco Central do Brasil;
II. por ordem do Poder Judiciário;ou
III. quando constatado:
a) movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores;
b) movimentação incompatível com a capacidade financeira ou atividade desenvolvida;
c) utilização de meios inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou cumprimento de obrigações assumidas junto ao Banco Bradesco S.A. ou qualquer Empresa pertencente ao Grupo Bradesco;
d) irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo Emissor;
e) CNPJ/MF cancelado pela Receita Federal;e
f) praticarqualquermodalidade de aquisição de serviços que não seja a prevista neste Regulamento.
16.6. Na hipótese de a Empresa Titular vir a ter títulos protestados, distribuição de pedido de falência, requerimento de recuperaçãojudicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, insolvência, execuções e demais ações que comprometam seu patrimônio, os débitos existentes serão considerados vencidos imediatamente/antecipadamente, podendo o Emissor cobrá-lo na forma deste regulamento, cancelara(s) Conta(s) Hotel e resilir o contrato, aplicando-se as demais cominações decorrentes.
16.7. A Conta Hotel poderá não ser aceita pela Agência de Viagens e/ou pelos hotéis se, no momento da operação, ficar constatado que tenha sido cancelada pelo Emissor ou esteja com prazo de validade vencido.
CAPÍTULO 17 – DOS EFEITOS DO CANCELAMENTO
17.1. A resilição ou rescisão (cancelamento da Conta Hotel) do presente Regulamento acarretarão:
(a) vencimento antecipado de todas as obrigações contratuais; e
(b) cancelamento de todos os eventuais benefícios e/ou promoções colocados à disposição da Empresa Titular.
17.1.1. A Empresa Titular/Representante obriga-se a não utilizar a Conta Hotel cancelada, de forma a impedir a sua utilização, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será responsabilizada por eventuais prejuízos decorrentes de uso fraudulento.
17.2. A resilição ou rescisão (cancelamento da Conta Hotel) do presente Regulamento não extingue as relações contratadas entre a Empresa Titular com o Emissor, o que só ocorrerá depois de liquidadas todas as obrigações existentes.
CAPÍTULO 18 – MEDIDAS JUDICIAIS
18.1. Tanto o Emissor quanto a Empresa Titular se responsabilizam, um perante o outro, pelo pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento.
18.2. Em caso de qualquer uma das partes ser obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer os seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao pagamento da multa prevista no item 10.1. do Capítulo 10, deste Regulamento, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem arbitrados pela Justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
CAPÍTULO 19 – DAS DISPOSIÇÕESFINAIS E TRANSITÓRIAS
19.1. A Empresa Titular declara que é a titular e/ou o beneficiária final efetiva de todos os valores movimentados ou detidos por intermédio deste Regulamento/Contrato (ou é a representante legal autorizada a assinar pelo titular), que são verdadeiras e completas as informações prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como a Empresa Titular tem ciência do art. 11, II da Lei 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive pela Lei nº 12.683/12 e dos arts 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo a Empresa Titular manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Emissor.
19.2. O Emissor poderá introduzir alterações neste Regulamento, ampliar a utilidade da Conta Hotel ou agregar- lhe outros serviços e produtos, dando prévia ciência à Empresa Titular/ Representante com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência por meio de comunicaçãoefetiva e registro do novo regulamento em cartório. Essas alterações serão tidas como recebidas e aceitas mediante a prática, pela Empresa Titular/Representante, de atos demonstradores de sua adesão e permanência no SistemaAmerican Express. Na hipótese de a Empresa Titular não concordar com as modificações, poderá exercer o direito de retirada, cancelando a Conta Hotel.
19.3. A tolerância ou a transigência quanto ao cumprimento das obrigações contratuaisserão consideradas ato de mera liberalidade das partes, sem acarretar renúncia ou modificação dos termos do presente Regulamento, os quais permanecerão válidos integralmente.
19.4. Os termos do presente Regulamento são extensivos e obrigatórios aos sucessores do Emissor, bem como aos herdeiros e/ou sucessores da Empresa Titular, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições.
19.5. É facultado ao Emissor, a seu exclusivo critério, criar tarifas referentes aos serviços oferecidos, considerados anteriormente gratuitos ou não, bem como reduzir, aumentar ou deixar de cobrar tais tarifas. A Empresa Titular será informada previamente, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sobre qualquer
alteração que possa onerar o custo dos serviços oferecidos, podendo obter ainda informações a respeito por meio do “Cartaz Serviços Bancários – Tabela de Tarifas”, afixado nas agências do Banco Bradesco S.A., divulgado em seu “site” na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), e/ou no site do Emissor (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e/ou no Serviço de Atendimento.
CAPÍTULO 20 – VIGÊNCIA
20.1. O presente Regulamento substituirá o Regulamento de Utilização da Conta Hotel, que se encontra registrado no 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, sob o n°348659, em nome dos Emissor. A vigência deste Regulamento iniciar-se-á a partir da data de seu registro.
20.2. A renovação deste Regulamento será efetuada automaticamente ao término de validade da Conta Hotel, salvo se a Empresa Titular/Representante comunicar que não é mais de seu interesse manter a Conta Hotel, aplicando- se, neste caso, o disposto no item
16.2 do Capítulo 16.
20.3. O Emissor emitirá automaticamente nova numeração da Conta Hotel de reposição ou de substituição, à medida que se aproximar do prazo de validade, e continuará a proceder desta maneira até que a Conta Hotelsejacancelada, tantopelo Emissor, quanto pela Empresa Titular/Representante.
CAPÍTULO 21 – FORO
21.1. Fica eleito o foro da Comarca da sede da Empresa Titular para conhecer das questões que se originarem deste Regulamento.
Este Regulamento encontra-se registrado sob o n.º 351953 no livro B, do 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco, Estado de São Paulo.
Osasco, 21 de junho de 2019.
Banco Bradesco Cartões S.A
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