DA ATUAÇÃO EM REDE Cláusulas Exemplificativas

DA ATUAÇÃO EM REDE. Art. 16. Desde que previsto em edital, será permitida a atuação em rede por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, desde que possua:
DA ATUAÇÃO EM REDE. Subcláusula Primeira. A execução do presente Termo de Colaboração pode se dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede.
DA ATUAÇÃO EM REDE. Art. 4° - A execução das parcerias pode ser feita através de atuação em rede, por duas ou mais OSCs, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do ins- trumento de parceria. Parágrafo Único. A OSC poderá solicitar ao gestor da Parceria a atuação em rede e, com a anuência do Gestor e autorização do Secretário da Pasta, a OSC celebrante deverá solicitar ao órgão ou entidade do Poder Executivo Muni- cipal a alteração no instrumento de parceira por meio de termo aditivo com a apresentação do termo de atuação em rede assi- nado. Art. 5° - A rede deve ser composta por: I – uma OSC celebrante da parceria com a administração pública municipal, que ficará responsável pela rede e atuará como sua superviso- ra, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; II – uma ou mais OSCs execu- tantes e não celebrantes da parceria com a administração pú- blica municipal, que deverão executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante. Art. 6° - A atuação em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e não celebrantes por meio de termo de atuação em rede, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de fomen- to ou de colaboração possua: I – mais de cinco anos de inscri- ção no CNPJ; II – capacidade técnica e operacional para su- pervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, podendo ser feita por meio dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros: a) carta de princípios ou similar, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; b) declaração de secretaria- executiva, ou equivalente, de rede ou redes de que participa ou de que participou, quando houver; c) declaração de organiza- ções que compõem a rede ou redes de que participa ou de que participou; e d) documentos, relatórios ou projetos que tenha desenvolvido em rede. § 1º - O termo de atuação em rede especificará direitos e obrigações recíprocas, e estabelecerá, no mínimo, as ações, as metas e os prazos que serão desen- volvidos pela OSC executante e não celebrante e o valor a ser repassado pela OSC celebrante. § 2º - A administração pública municipal avaliará e monitorará a OSC celebrante, que prestará informações sobre prazos, metas e ações executadas pelas OSCs executantes e não celebrantes. Art. 7° - A OSC celebran- te da parceria é resp...
DA ATUAÇÃO EM REDE. 5.1 Não será admitida a atuação em rede na execução do objeto da parceria de que trata este Chamamento Público.
DA ATUAÇÃO EM REDE. Esta cláusula somente deverá ser inserida quando houver a atuação em rede, ou seja, a atuação de forma conjunta por duas ou mais entidades para a execução de iniciativas agregadoras de pequenos projetos, sendo estabelecidas regras e condições para a “organização celebrante” e as “organizações executantes e não celebrantes”. No caso de inserção da cláusula, renumerar as demais cláusulas subsequentes.
DA ATUAÇÃO EM REDE. 6.1. A execução do presente Acordo de Cooperação pode se dar por atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atuação em rede.
DA ATUAÇÃO EM REDE. 6.1. É permitida a atuação em rede, conforme art. 35-A da lei n° 13.019/2014, por duas ou mais organizações da sociedade civil, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de colaboração, desde que a organização da sociedade civil signatária do termo de colaboração possua:
DA ATUAÇÃO EM REDE. <detalhar, se for o caso>
DA ATUAÇÃO EM REDE. Art. 16 - É permitida a atuação em rede, por duas ou mais organizações da sociedade civil, devendo constar em edital, mantida a integral responsabilidade da organização celebrante do termo de fomento ou de colaboração, observadas as regras dispostas no art. 35-A da Lei Federal nº 13.019, de 31 julho de 2014.
DA ATUAÇÃO EM REDE. Art. 38º - A atuação em rede é permitida desde que respeitadas as exigências constantes no Art. 35º-A da Lei Federal nº 13.019, de 2014, e prevista expressamente no edital de chamamento público.