PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia, contado da data do desligamento, nos casos de aviso prévio indenizado, dispensa por justa causa e pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso prévio. Nos términos de contrato ou de aviso prévio trabalhado, a quitação deve ocorrer no primeiro dia útil após o desligamento.
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PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das verbas rescisórias deve deverá ser feito até o décimo dia, dia contado da data do desligamento, desligamento nos casos de de: aviso prévio indenizado, dispensa por justa justa-causa e pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso prévio. Nos términos de contrato ou de aviso prévio trabalhadoprévio, a quitação deve deverá ocorrer no primeiro dia útil após o desligamento.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até o décimo dia, contado da data do desligamento, nos casos de aviso prévio indenizado, dispensa por justa causa e pedido de demissão com dispensa do cumprimento de aviso prévio. Nos términos de contrato ou de aviso prévio trabalhado, a quitação deve ocorrer no primeiro dia útil após o desligamento. incidente sobre o valor líquido devido, revertida a favor do empregado prejudicado. O total da multa não é limitado em até cem por cento das verbas rescisórias, porque não se trata de cláusula penal prevista no art. 920 do CCB.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho