PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Empresa deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos previstos no artigo 477, da CLT, sob pena de multa de um salário nominal, acrescido de 1/30 do valor das verbas rescisórias a receber por dia de atraso, desde que o atraso não seja por culpa do empregado ou do Sindicato da categoria Profissional.
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Samples: Collective Labor Agreement, Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Empresa deverá As Empresas deverão efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos previstos no artigo 477, 477 da CLT, sob pena de multa de um salário nominal, acrescido de 1/30 do valor das verbas rescisórias a receber por dia de atraso, desde que o atraso não seja por culpa do empregado ou do Sindicato da categoria Categoria Profissional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. A Empresa deverá efetuar o pagamento das verbas rescisórias nos prazos previstos no artigo 477, da CLT, sob pena de multa de um salário nominal, acrescido de 1/30 do valor das verbas rescisórias a receber por dia de atraso, desde que o atraso não seja por culpa do empregado ou do Sindicato Profissional. • § Único - O acréscimo de 1/30 por dia de atraso no pagamento das verbas rescisórias, previsto no “caput” dessa cláusula, ficará limitado a um salário nominal, além do valor previsto no art. 477, da categoria ProfissionalCLT.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho