PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Companhia a partir de 1° de fevereiro de 2023 pagará a todos os seus Empregados o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário do trabalhador que exerce atividade em condições insalubres, penosas e em setores onde a incidência de doenças profissionais ultrapasse a taxa de 1% (um por cento) do número de Empregados envolvidos nestas condições, além de garantir que a jornada diária não deva ser superior a 6 (seis) horas e a carga horária semanal não seja superior a 30 (trinta) horas. Parágrafo Primeiro A CMTU - LD constituirá em 30 (trinta) dias, após a assinatura do ACT um grupo de trabalho paritário (Companhia e sindicato) para realizar avaliação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelos Empregados, com elaboração de laudo conclusivo.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Companhia a partir de 1° de fevereiro de 2023 2024 pagará a todos os seus Empregados o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário do trabalhador que exerce atividade em condições insalubres, penosas e em setores onde a incidência de doenças profissionais ultrapasse a taxa de 1% (um por cento) do número de Empregados envolvidos nestas condições, além de garantir que a jornada diária não deva ser superior a 6 (seis) horas e a carga horária semanal não seja superior a 30 (trinta) horas. Parágrafo Primeiro A CMTU - LD constituirá em 30 (trinta) dias, após a assinatura do ACT um grupo de trabalho paritário (Companhia e sindicato) para realizar avaliação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelos Empregados, com elaboração de laudo conclusivo.
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