PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Companhia a partir de 1° de fevereiro de 2022 pagará a todos os seus Empregados o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário do trabalhador que exerce atividade em condições insalubres, penosas e em setores onde a incidência de doenças profissionais ultrapasse a taxa de 1% (um por cento) do número de Empregados envolvidos nestas condições, além de garantir que a jornada diária não deva ser superior a 6 (seis) horas e a carga horária semanal não seja superior a 30 (trinta) horas. A CMTU - LD constituirá em 30 (trinta) dias, após a assinatura do ACT um grupo de trabalho paritário (Companhia e sindicato) para realizar avaliação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelos Empregados, com elaboração de laudo conclusivo. As atividades compreendem no mínimo as seguintes funções: Agentes Municipais, Agentes de Transportes, Operador de serviços, Operador de Serviços de Edificações, Serralheiro, Arte Finalista, Motoristas, Mecânico, Técnico Ambiental. A CMTU - LD efetuará o pagamento do adicional de insalubridade, previsto no caput, aos Empregados, de acordo com a função exercida, conforme laudo elaborado pelo grupo de trabalho estabelecido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do presente ACT.
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PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Companhia a partir de 1° de fevereiro de 2022 2021 pagará a todos os seus Empregados o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário do trabalhador que exerce atividade em condições insalubres, penosas e em setores onde a incidência de doenças profissionais ultrapasse a taxa de 1% (um por cento) do número de Empregados envolvidos nestas condições, além de garantir que a jornada diária não deva ser superior a 6 (seis) horas e a carga horária semanal não seja superior a 30 (trinta) horas. A CMTU - LD constituirá em 30 (trinta) dias, após a assinatura do ACT um grupo de trabalho paritário (Companhia e sindicato) para realizar avaliação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelos Empregados, com elaboração de laudo conclusivo. As atividades compreendem no mínimo as seguintes funções: Agentes Municipais, Agentes de Transportes, Operador de serviços, Operador de Serviços de Edificações, Serralheiro, Arte Finalista, Motoristas, Mecânico, Técnico Ambiental. A CMTU - LD efetuará o pagamento do adicional de insalubridade, previsto no caput, aos Empregados, de acordo com a função exercida, conforme laudo elaborado pelo grupo de trabalho estabelecido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do presente ACT.
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PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Companhia a partir de 1° de fevereiro de 2022 2024 pagará a todos os seus Empregados o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário do trabalhador que exerce atividade em condições insalubres, penosas e em setores onde a incidência de doenças profissionais ultrapasse a taxa de 1% (um por cento) do número de Empregados envolvidos nestas condições, além de garantir que a jornada diária não deva ser superior a 6 (seis) horas e a carga horária semanal não seja superior a 30 (trinta) horas. Parágrafo Primeiro A CMTU - LD constituirá em 30 (trinta) dias, após a assinatura do ACT um grupo de trabalho paritário (Companhia e sindicato) para realizar avaliação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelos Empregados, com elaboração de laudo conclusivo. As atividades compreendem no mínimo as seguintes funções: Agentes Municipais, Agentes de Transportes, Operador de serviços, Operador de Serviços de Edificações, Serralheiro, Arte Finalista, Motoristas, Mecânico, Técnico Ambiental. A CMTU - LD efetuará o pagamento do adicional de insalubridade, previsto no caput, aos Empregados, de acordo com a função exercida, conforme laudo elaborado pelo grupo de trabalho estabelecido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do presente ACT.
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PAGAMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A Companhia a partir de 1° de fevereiro de 2022 2023 pagará a todos os seus Empregados o Adicional de Insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) do salário do trabalhador que exerce atividade em condições insalubres, penosas e em setores onde a incidência de doenças profissionais ultrapasse a taxa de 1% (um por cento) do número de Empregados envolvidos nestas condições, além de garantir que a jornada diária não deva ser superior a 6 (seis) horas e a carga horária semanal não seja superior a 30 (trinta) horas. Parágrafo Primeiro A CMTU - LD constituirá em 30 (trinta) dias, após a assinatura do ACT um grupo de trabalho paritário (Companhia e sindicato) para realizar avaliação dos riscos inerentes às atividades desenvolvidas pelos Empregados, com elaboração de laudo conclusivo. As atividades compreendem no mínimo as seguintes funções: Agentes Municipais, Agentes de Transportes, Operador de serviços, Operador de Serviços de Edificações, Serralheiro, Arte Finalista, Motoristas, Mecânico, Técnico Ambiental. A CMTU - LD efetuará o pagamento do adicional de insalubridade, previsto no caput, aos Empregados, de acordo com a função exercida, conforme laudo elaborado pelo grupo de trabalho estabelecido, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do presente ACT.
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