PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 19.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato. 19.2. Estabelece-se para fins de atualização monetária de valores deste seguro, quando aplicável, o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 19.3. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, será considerado para efeito desta cláusula o IPC/FGV - Índice Geral de Preços ao Consumidor / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 19.4. Os valores devidos pela Seguradora a título de devolução de prêmios sujeitam-se à atualização monetária a partir da data em que se tornarem exigíveis, sendo: 19.4.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 19.4.2. No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora: a partir da data do recebimento do prêmio. 19.5. Se o prazo para o cumprimento das obrigações de extensão da garantia original do bem segurado previsto no item 15.8 da cláusula 15. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO destas Condições Gerais não for cumprido, o valor da indenização será atualizado monetariamente, a partir da data de ocorrência do evento, acrescido de juros de mora equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização. 19.6. As atualizações serão efetuadas com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação. 19.7. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da Seguradora e do Segurado serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo para esse fim, e serão contados a partir do primeiro dia posterior a tal prazo.
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Samples: Seguro De Garantia Estendida, Seguro Zurich De Garantia Estendida Original
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 19.122.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.
19.222.2. Estabelece-se para fins de atualização monetária de valores deste seguro, quando aplicável, o IPCA/IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
19.322.3. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, será considerado para efeito desta cláusula o IPC/FGV - Índice Geral de Preços ao Consumidor / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
19.422.4. As contratações com vigência inferior a um ano não estão sujeitas à atualização monetária de prêmios e limites máximos de indenização.
22.5. Quando aplicável, o limite máximo de indenização e o prêmio serão atualizados anualmente, na data de aniversário da contratação, com base na variação positiva do índice no correspondente período anual.
22.6. Os valores devidos pela Seguradora a título de devolução de prêmios sujeitam-sujeitam- se à atualização monetária a partir da data em que se tornarem exigíveis, sendo:
19.4.1. a) No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.
19.4.2. b) No caso de recebimento indevido de prêmio pela Seguradora: a partir da data do recebimento do prêmio.
19.522.7. Se Caso o prazo para o cumprimento das obrigações de extensão da garantia original do bem segurado previsto no item 15.8 da cláusula 15. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO destas Condições Gerais não for cumprido, o valor pagamento da indenização será atualizado monetariamentenão seja efetuado conforme disposto no item
a) Para as coberturas cuja indenização corresponda ao reembolso de despesas efetuadas, a partir data do efetivo dispêndio pelo Segurado;
b) Para as demais coberturas, a data da data de ocorrência do evento, acrescido de juros de mora equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização.
19.622.8. As atualizações serão efetuadas com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
19.722.9. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da Seguradora e do Segurado serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo para esse fim, e serão contados a partir do primeiro dia posterior a tal prazo.
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Samples: Insurance Policy
PAGAMENTO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. 19.118.1. O pagamento de valores relativos à atualização monetária e juros moratórios far- far-se-á independentemente de notificação ou interpelação judicial, de uma só vez, juntamente com os demais valores do contrato.;
19.218.2. Estabelece-se para fins de atualização monetária de valores deste seguroSeguro, quando aplicável, o IPCA/IPCA/ IBGE – (Índice de Preços ao Consumidor Amplo/Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).;
19.318.3. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, será considerado para efeito desta cláusula o IPC/FGV - (Índice Geral de Preços ao Consumidor / Consumidor/Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.);
19.418.4. Os valores devidos pela Seguradora a título de devolução de prêmios Prêmios sujeitam-se à atualização monetária a partir da data em que se tornarem exigíveis, sendo:
19.4.118.4.1. No caso de cancelamento do contrato: a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora.;
19.4.218.4.2. No caso de recebimento indevido de prêmio Prêmio pela Seguradora: a partir da data do recebimento do prêmioPrêmio;
18.4.3. No caso de recusa da Proposta: a partir da data de formalização da recusa, se ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias.
19.518.5. Se o prazo para o cumprimento das obrigações de extensão da garantia original do bem segurado previsto no item 15.8 da cláusula 15. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 15 (Liquidação de Sinistro) destas Condições Gerais não for cumprido, o valor da indenização Indenização será atualizado monetariamente, a partir da data de ocorrência do evento, acrescido de juros de mora equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, a partir do primeiro dia posterior ao término do prazo fixado para pagamento da indenização.Indenização;
19.618.6. As atualizações serão efetuadas com base na variação positiva apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade da obrigação pecuniária e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.;
19.718.7. Os valores relativos às obrigações pecuniárias da Seguradora e do Segurado serão acrescidos de juros moratórios equivalentes à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, quando o prazo de sua liquidação superar o prazo para esse fim, e serão contados a partir do primeiro dia posterior a tal prazo;
18.8. A atualização será efetuada com base na variação apurada entre o último índice publicado antes da data de exigibilidade e aquele publicado imediatamente anterior à data de sua efetiva liquidação.
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Samples: Seguro De Bens