PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 19.1. O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou fracionado, de acordo com o estabelecido no Certificado Individual.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 19.116.1. O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou fracionadoanual, de acordo com o estabelecido no Certificado Individualnas condições particulares.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 19.116.1. O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou fracionadoanual, de acordo com o estabelecido no Certificado IndividualContrato.
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PAGAMENTO DO PRÊMIO DE SEGURO. 19.116.1. O prêmio poderá ser pago de forma única, mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou fracionadoanual, de acordo com o estabelecido no Certificado Individualnas contrato.
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