FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA Cláusulas Exemplificativas

FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 14.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento integral e automático do seguro. 14.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % DO PRÊMIO 14.2.3 Para os prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. 14.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 14.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 14.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previstos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro; 14.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. 14.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 14.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 11.2.1. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela nas datas indicadas implicará no cancelamento integral do seguro. 11.2.2. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % Do Prêmio
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará no cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: 15/365 13 30/365 20 45/365 27 60/365 30 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 76 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 73 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 Para prazos não previstos na tabela acima, deve ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: 17.2.1 TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio pago CNPJ: 61.198.164/0001-60 Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias % do Prêmio pago O segurado poderá reativar a apólice pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. Encerrado o prazo ajustado na tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada, independente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo. 15 13 575 175 30 20 590 178 45 27 605 180 60 30 620 183 75 37 635 185 90 40 650 188 105 46 665 190 120 50 680 193 135 56 695 195 150 60 710 198 165 66 730 200 180 70 745 213 195 73 760 220 210 75 775 227 225 78 790 230 240 80 805 237 255 83 820 240 270 85 835 246 285 88 850 250 300 90 865 256 315 93 880 260 330 95 895 266 345 98 910 270 365 100 925 273 380 113 940 275 000 000 000 278 000 000 000 280 425 130 985 283 440 137 1000 285 455 140 1015 288 470 146 1030 290 485 150 1045 293 500 156 1060 295 515 160 1075 298 530 166 1095 300 Para prazos não previstos na tabela acima deve ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo. 255 83 820 240 Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias Para prazos não previstos na tabela acima deve ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo. 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 9.7.1. A Seguradora comunicará o Segurado a falta de pagamento de qualquer parcela de prêmio, por meio de carta simples remetida ao endereço constante na Proposta de Seguro. Portanto, fica obrigado o Segurado a comunicar qualquer alteração de endereço para emissão de endosso. Na hipótese de inadimplência do Garantido, o Segurado poderá efetuar o pagamento dos prêmios, para que o prazo original do contrato de seguro seja restaurado. Para tanto, deverá solicitar boleto bancário atualizado, entrando em contato com seu Corretor de Seguros ou com a Central de Atendimento do Financeiro da Porto Seguro pelo telefone (00) 0000-0000. 9.7.2. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro. 9.7.3. Na ausência do pagamento do prêmio dentro dos prazos previstos, o contrato de seguro será cancelado, exceto na hipótese de ocorrência de sinistro, caso em que o valor do prêmio devido será deduzido da indenização; 9.7.3.1. Na ausência de pagamento do prêmio pelo Garantido dentro dos prazos previstos, nos seguros pagos com a forma fatura mensal, através de imobiliária ou administradora de imóveis cadastrada como estipulante, o pagamento das faturas deverá ser efetuado pelo estipulante em seus vencimentos. 9.7.4. A falta de pagamento da primeira parcela ou do prêmio à vista implicará no cancelamento da apólice, desde o início da vigência. 9.7.5. No caso da falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subsequentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado, em função do prêmio efetivamente pago, observada a fração prevista na tabela de prazo curto, a saber: Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % Dias % 9.7.6. A Seguradora informará ao Segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado. 9.7.7. O prazo de vigência original da apólice ficará automaticamente restabelecido caso seja regularizado, pelo Garantido ou pelo Segurado e no período de vigência ajustado previsto na cláusula 9.7.6., o pagamento do prêmio correspondente, acrescido dos juros de mora previstos na proposta e apólice de seguro. 9.7.8. Ultrapassado o novo prazo de vigência ajustado previsto na cláusula 9.7.6., a Seguradora poderá autorizar a reativação da cobertura, mediante a realização de nova análise do risco e pagamento dos encargos previstos na cláusula 9.7.6. 9.7.9. Ao término do prazo de vigência estabelecido acima, sem q...
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. 12.2.1 A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará no cancelamento integral e au- tomático do seguro. 12.2.2 Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo: 60/365 30 TABELA DE PRAZO CURTO 75/365 37 90/365 40 105/365 46 120/365 50 135/365 56 150/365 60 165/365 66 180/365 70 195/365 76 210/365 75 225/365 78 240/365 80 255/365 73 270/365 85 285/365 88 300/365 90 315/365 93 330/365 95 345/365 98 365/365 100 12.2.3 Para prazos não previstos na tabela acima, deverá ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediata- mente superior. 12.2.4 A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita o novo prazo de vigência que foi ajustado em razão da aplicação da tabela acima. 12.2.5 O segurado poderá reativar a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o paga- mento do prêmio devido, dentro do prazo de cobertura estabelecido no item anterior, acrescido dos juros de mora previstos na apólice de seguro. 12.2.6 Restabelecido o pagamento do prêmio das parcelas ajustadas, acrescidas dos encargos contratualmente previs- tos, dentro do novo prazo de vigência ajustada, ficará automaticamente restaurado o prazo de vigência original da apólice ou certificado de seguro. 12.2.7 Encerrado o prazo ajustado pela Tabela, sem que tenha sido restabelecido o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comu- nicação prévia, sobre o eventual cancelamento do seguro. 12.2.8 O boleto de cobrança será encaminhado diretamente ao segurado ou ao seu representante, ou ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes, ao corretor de seguros, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, em relação à data do respectivo vencimento. 12.2.9 O não repasse do prêmio, por parte do Representante de Seguro/Estipulante até a data de vencimento estabelecida no respectivo documento de cobrança, acarretará no cancelamento do seguro.
FALTA DE PAGAMENTO DE PRÊMIO/INADIMPLÊNCIA. A falta de pagamento do prêmio à vista ou da primeira parcela acarretará o cancelamento integral e automático do seguro. Com relação às demais parcelas subsequentes à primeira, em caso de inadimplência, o seguro terá sua vigência ajustada/reduzida, considerando o prêmio já pago aplicado na Tabela de Prazo Curto abaixo. TABELA DE PRAZO CURTO Relação a ser aplicada sobre a vigência original para obtenção de prazo em dias DIAS % DO PRÊMIO ANUAL DIAS % DO PRÊMIO PAGO 15 13 380 113 30 20 395 120 45 27 410 127 60 30 425 130 75 37 440 137 90 40 455 140 105 46 470 146 120 50 485 150 135 56 500 156 150 60 515 160 165 66 530 166 180 70 545 170 195 73 560 173 210 75 575 175 225 78 590 178 240 80 605 180 255 83 620 183 270 85 635 185 285 88 650 188 300 90 665 190 315 93 680 193 330 95 695 195 345 98 710 198 365 100 730 200 Para prazos não previstos na tabela acima deve ser utilizado percentual correspondente ao prazo imediatamente superior. A seguradora informará ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado em razão da aplicação da tabela acima. O segurado poderá reativa a apólice, pelo período inicialmente contratado, desde que retome o pagamento do prêmio devido, dentro do prazo estabelecido, no item anterior acrescido dos juros de mora previstos na proposta de seguro. ENCERRADO O PRAZO AJUSTADO NA TABELA, SEM QUE TENHA SIDO RESTABELECIDO O PAGAMENTO DO PRÊMIO, A APÓLICE SERÁ CANCELADA.