Painel Central de Incêndio Cláusulas Exemplificativas

Painel Central de Incêndio. O painel de incêndio deverá ser do tipo microprocessado, endereçável, com capacidade para atendimento de todos os laços de detecção, comando e alarme propostos. No painel central, todas as informações relativas à programação deverão ser geridas através de um menu de comando guiado e visualizado através de um display indicador e de comando remoto 640 caracteres. A central deverá possuir leds que permitam visualizar cada evento centralizado (alarmes de falhas de dispositivos, falha da central, falha da alimentação, fuga à terra etc.). Deverá possuir painel retro iluminado com teclas e display que se iluminem na ocorrência de um alarme, evento ou digitação facilitando assim a sua legibilidade e operação. No painel frontal da central estará disponível o teclado com as teclas alfanuméricas para serviços e comando. Cada laço de incêndio será monitorado através de um módulo de linha microprocessado, que funcione tanto com laço aberto ou fechado. O dimensionamento previsto em projeto prevê que cada módulo controla uma determinada quantidade de endereços onde podem ser ligados detectores de fumaça, detectores termovelocimétricos, acionadores manuais, módulos de comando e de supervisão, os quais serão geridos e programados diretamente através da central. Caso as características do produto ofertado sejam diferentes daquelas utilizadas para dimensionamento em projeto, o proponente deverá adequar a quantidade e o dimensionamento previsto. O painel deverá ser dotado de senhas programáveis pelo usuário para diversos níveis de intervenções. A memória não volátil deve permitir a gestão de um arquivo de histórico de pelo menos 3000 eventos. A central deve permitir sua programação diretamente do teclado ou através de software dedicado, através de um microcomputador. a. Saída serial RS 232 para microcomputador. b. Alimentação 127 V (AC). c. Possuir baterias com autonomia de 24 horas no modo de supervisão e uma hora no modo de alarme. d. Fontes de alimentação.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • CARÊNCIA E FRANQUIA É facultada a fixação de carência e franquia para as garantias deste seguro, desde que estabelecido no Bilhete de Seguro.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • TRABALHO NOTURNO O trabalho noturno será pago com o adicional de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o salário da hora normal. Para esta finalidade, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas do dia seguinte.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.