SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. O sistema deverá funcionar com laco (cabeamento) do tipo classe “A”, onde os elementos de detecção podem ser supervisionados, alimentados e comandados pelos dois lados do laco de detecção. Todos os detectores, acionadores e módulos do sistema deverão possuir internamente um isolador de linha, sem que haja a necessidade de instalação de isoladores independentes em trechos diversos do laco de detecção. O sistema de detecção e alarme para a proteção contra incêndio compõe-se da instalação de detectores de fumaça /Termovelocimetrico analógicos endereçáveis, distribuídos estrategicamente nas áreas a serem protegidas, Levando-se em consideração as condições de ventilação (trocas do ar), altura de vigas e outros aspectos relevantes, a fim de que o sistema de detecção possa atingir 100% de sua eficiência. O sistema de detecção e alarme devera possuir as seguintes características básicas abaixo: • Microprocessador: Funções de controle, sinalização e comando do sistema gerenciado e supervisionado por controladores micro processados semelhantes àqueles utilizados em computadores pessoais, onde a comunicação realiza-se em padrões RS232/RS485 por processadores associadas à memorias voláteis e não voláteis;
SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. A Sala de CFTV (1º pavimento) deverá abrigar o painel central de incêndio, que efetuará as lógicas de controle e diagnóstico do SDAI. O sistema deverá ser fornecido com um software de monitoramento instalado numa estação de operação na Sala de CFTV. O software deverá possuir uma interface gráfica com a implementação dos pontos lógicos apresentados em plantas baixas e diagramas esquemáticos do SDAI, além de possuir um registro de eventos. O software deverá permitir a configuração de um acesso remoto através de conexão segura e confiável com a Internet, permitindo o monitoramento de eventos para manutenção preventiva e corretiva remotamente. As áreas cobertas pelo SDAI deverão ser monitoradas através de detectores de fumaça e/ou termovelocimétricos. Deverá ser instalado um sistema de detecção precoce por aspiração no Datacenter, a fim de permitir a identificação de uma situação de sinistro no menor tempo de resposta possível. O sistema deverá possuir as características: a. Aprovação Vds/CE ou UL/FM b. Sensibilização do sistema com concentração de 0.05%/m³ ou superior de fumaça. c. Possibilidade de instalação de ramais de amostragem em padrão U; d. Possibilidade de instalação de 1 ou 2 tubulações de aspiração; e. Sinalização de nível de fumaça particionada em 10 segmentos; f. Leds indicadores de Operação, falha e Alarme; g. Funcionamento da central de aspiração de 0 C a +50C. Para o datacenter, será instalado um sistema de combate através de gás interne pressurizado, de forma que a detecção precoce através do sistema de detecção por aspiração da sala deverá servir de subsídio para o disparo do sistema de combate. Zonas de detecção serão criadas, a partir de módulos de zona, para monitorar as áreas de garagem através de laços de detecção do tipo Classe B, atendendo uma área máxima de 720m² por zona. Acionadores manuais de incêndio serão implementados próximos às rotas de fuga (hall de elevadores/caixas de escada), hidrantes e demais áreas do empreendimento de forma que uma pessoa não percorra uma distância superior a 30 metros, em qualquer ponto das áreas protegidas, para alcançar o equipamento.
SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. PROA D 1629/2023.1D15.O832C,6950 19.7.1 INFRAESTRUTURA (Junta 1,00 do por 24654771,00 9272 - XXXXXXX AU GUSTO DIAS FANJAS em 06/10/2035.770,22 19.7.1.1 COM-INS19711 CABO PVC BLINDADO ISOLAÇÃO 2X2,5MM2 M 1.283,00 0,00 6,54 8,17 0,00 19.7.1.2 S08006 Terminal de compressão para cabo de 2,50 mm2 - fornecimento e instalação un 772,00 0,00 1,49 1,86 0,00 19.7.1.3 COM-INS19713 CONDULETE REDONDO S/ TAMPA UN 220,00 220,00 22,53 28,15 6.193,00
SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO. 42.648,12

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata a dispensa de licitação nº 54/2018 e consequente contrato, são oriundos da receita própria do Município e os recursos orçamentários estão previstos nas contas: Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 3320 07.005.13.392.1301.2054 0 3.3.90.39.22.00 Do Exercício