Papel do Consultor. 7. Se os consultores, ao receberem a Solicitação de Propostas (RFP), constatarem que podem atender aos requisitos do Termo de Referência e às condições comerciais e contratuais, deverão tomar as providências necessárias para elaborar uma proposta compatível (por exemplo, visitar o país onde será executado o serviço, buscar associados, reunir documentos e formar a equipe para preparar a proposta). Caso os consultores encontrem nos documentos da RFP – especialmente no processo de seleção e nos critérios de avaliação – qualquer ambigüidade, omissão, contradição interna ou aspecto obscuro, discriminatório ou restritivo, deverão buscar esclarecimentos por escrito do Mutuário, no prazo fixado na RFP para essa finalidade.
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