PARCELAMENTO DAS FÉRIAS. Sempre que solicitado pelo empregado e em comum acordo com o empregador, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, nos termos do §1º do art. 134 da CLT, devendo a referida solicitação ser feita por escrito, em duas vias, cabendo uma ao empregado e uma ao empregador, assinada por ambos.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
PARCELAMENTO DAS FÉRIAS. Sempre Desde que solicitado pelo empregado e em comum acordo com o empregadorhaja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, nos termos do conforme estabelece o §1º 1, do art. 134 da CLT, devendo a referida solicitação ser feita por escrito, em duas vias, cabendo uma ao empregado e uma ao empregador, assinada por ambos.
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Samples: Termo Aditivo a Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho
PARCELAMENTO DAS FÉRIAS. Sempre Desde que solicitado pelo empregado e em comum acordo com o empregadorhaja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, nos termos do conforme estabelece o §1º 1, do art. 134 da CLT, devendo a referida solicitação ser feita por escrito, em duas vias, cabendo uma ao empregado e uma ao empregador, assinada por ambosvedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
PARCELAMENTO DAS FÉRIAS. Sempre Desde que solicitado pelo empregado e em comum acordo com o empregadorhaja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um, nos termos do conforme estabelece o §1º 1, do art. 134 da CLT, devendo a referida solicitação ser feita por escrito, em duas vias, cabendo uma ao empregado e uma ao empregador, assinada por ambos.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho