Common use of PARCELAMENTO DE FÉRIAS Clause in Contracts

PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, ser parceladas em até 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um conforme o disposto no art. 134 da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As férias poderão, em caráter excepcional, a pedido do (a) empregado (a) ser parceladas em até 3 (três) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 14 10 (quatorzedez) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos cada um conforme corridos, observado o disposto no art. 134 da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

PARCELAMENTO DE FÉRIAS. As 33.1 Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão, em caráter excepcional, poderão ser parceladas usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um dos quais deles não poderá ser inferior a 14 (quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 (cinco) dias corridos corridos, cada um um, conforme o disposto no §1º do art. 134 da CLT.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho