Parte da comissão de gestão pode reverter para a entidade comercializadora Cláusulas Exemplificativas

Parte da comissão de gestão pode reverter para a entidade comercializadora. No caso do OIC, a comissão de gestão é paga da seguinte forma: Entidade Comercializadora Valor da comissão de gestão Banco Santander Totta, S.A. 75%
Parte da comissão de gestão pode reverter para a entidade comercializadora. No caso do OIC, a comissão de gestão é paga da seguinte forma: Entidade Comercializadora Valor da comissão de gestão Banco ActivoBank SA e Banco BEST (*) 50% Banco Santander Totta 75% (*) 60% se o montante global comercializado for igual ou superior a € 10 milhões. A Entidade Gestora do Fundo Feeder celebrou com a Santander Asset Management Luxembourg, S.A., enquanto entidade gestora do Fundo Master, em nome e representação dos referidos fundos, um Contrato pelo qual regulam o modelo de acesso e troca de informação e documentação entre as partes, designadamente:
Parte da comissão de gestão pode reverter para a entidade comercializadora. No caso do OIC, a comissão de gestão é paga da seguinte forma: Entidade Comercializadora Valor da comissão de gestão Banco Santander Totta, S.A. 75% A Entidade Gestora do Fundo Feeder celebrou com a Santander Asset Management Luxembourg, S.A., enquanto entidade gestora do Fundo Master, em nome e representação dos referidos fundos, um Contrato pelo qual regulam o modelo de acesso e troca de informação e documentação entre as partes, designadamente:

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  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.