Montante Global Cláusulas Exemplificativas

Montante Global. Até 1.500 milhões de euros, sendo o montante a tomar pelo Banco definido em função da ordem de entrada das operações por si propostas no âmbito da Linha, desde que validadas pela Entidade Gestora da Linha, nos termos previstos no presente Protocolo, sendo estabelecidos plafonds próprios para as Linhas Específicas definidas no número 3.
Montante Global. Até 250 milhões de euros, ajustável numa lógica de “first come first serve”
Montante Global. Até 1.250 milhões de euros, repartido entre 750 milhões de euros da “Dotação Geral” e 500 milhões de euros da “Dotação Específica Empresas Exportadoras”, ajustáveis numa lógica de “first come first serve”.
Montante Global. Até € 6,2 mil milhões, sendo o montante a tomar pelo Banco definido em função da ordem de entrada das operações por si propostas no âmbito da Linha, nos termos previstos no presente documento, sendo estabelecidos plafonds próprios para as Linhas Específicas definidas no número 3.
Montante Global. Até € 50 milhões, sendo o montante a tomar pelo Banco definido em função da ordem de entrada das operações por si propostas no âmbito da Linha, desde que validadas pela Entidade Gestora da Linha, nos termos previstos no presente Protocolo, sendo estabelecidos plafonds próprios para as Linhas Específicas definidas no número 3.
Montante Global. Até € 30 milhões, ajustável numa lógica de “first come first serve”.
Montante Global. Até € 20 milhões, ajustável numa lógica de “first come first serve”.
Montante Global. Até € 400 000 000,00 (quatrocentos milhões de euros), podendo ser aumentado por indicação da EGL.
Montante Global. Até € 3 mil milhões, sendo o montante a tomar pelo Banco definido em função da ordem de entrada das operações por si propostas no âmbito da Linha, nos termos previstos no presente documento, sendo estabelecidos plafonds próprios para as Linhas Específicas definidas no número 3.

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  • ORIENTAÇÕES GERAIS 8.3. Todos os documentos apresentados deverão ter todas as suas páginas sequencialmente numeradas, no formato X de Y, onde “X” representa o número da página e “Y” o total de páginas apresentado ao RESPONSÁVEL.

  • CARACTERÍSTICAS GERAIS 4.2.1.1. É permitida a composição da solução ofertada entre diversos fabricantes, desde que não contemple solução de software livre;

  • DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.

  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CLÁUSULAS GERAIS CLÁUSULA SÉTIMA - Para realização dos serviços ajustados, a CONTRATADA designará empregados de seu quadro, especializados e devidamente credenciados, assumindo total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao presente contrato.

  • FAIXAS ETÁRIAS Em havendo alteração de faixa etária de qualquer BENEFICIÁRIO inscrito no presente Contrato, a contraprestação pecuniária será reajustada no mês subsequente ao da ocorrência, de acordo com os percentuais da tabela abaixo, que se acrescentarão sobre o valor da última da contraprestação pecuniária, observadas a seguintes condições, conforme art. 3º, incisos I e II da RN 63/03: