Comissão de gestão Cláusulas Exemplificativas

Comissão de gestão. Pelo exercício da sua atividade a Entidade Responsável pela Gestão receberá do Fundo uma comissão anual equivalente a uma taxa nominal de 1% (um por cento), calculada diariamente sobre o valor do ativo total, e cobrada mensalmente até ao último dia útil do mês seguinte.
Comissão de gestão. Até 0,8%, (taxa anual nominal), cobrada trimestralmente durante a vigência do Contrato.
Comissão de gestão. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará à entidade responsável pela gestão e às entidades comercializadoras, uma comissão nominal fixa anual de 0,40%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019. A repartição da comissão entre a entidade responsável pela gestão e as entidades comercializadoras é a que se segue: Entidade comercializadora % da comissão de gestão Caixa Geral de Depósitos 70% 30% Banco Best 65% 35% * Na proporção das unidades de participação comercializadas pela entidade, relativamente ao total de unidades de participação em circulação.
Comissão de gestão. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará à entidade responsável pela gestão e à entidade comercializadora, uma comissão nominal fixa anual de 0,35%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo (excluindo o valor investido em unidades de participação de fundos geridos pela entidade responsável pela gestão ou por outras entidades em relação de domínio ou de Grupo), sendo liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019. A repartição da comissão de gestão fixa entre a entidade responsável pela gestão e a entidade comercializadora é a que se segue: Entidade responsável pela gestão - 30% da comissão de gestão fixa; Entidade comercializadora - 70% da comissão de gestão fixa, na proporção das unidades de participação comercializadas pela entidade, relativamente ao total de unidades de participação em circulação. O Fundo pagará ainda à entidade responsável pela gestão uma comissão de gestão variável anual calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo, e liquidada anualmente no final de cada ano civil. Esta comissão variável só é devida caso a rendibilidade anualizada líquida de impostos e de comissões fixas de gestão e depositário do Fundo, seja superior a uma taxa anual nominal de “4%” acrescida da taxa de inflação anual no consumidor da Zona Euro ex- Tabaco (Índice dos Preços do Consumidor na Zona Euro – Código Bloomberg: CPXTEMU) correspondente ao valor divulgado com um desfasamento de 2 meses face à data de apuramento. A comissão de gestão variável corresponde a 20% de “rendibilidade adicional”. Esta comissão será no máximo de 0,8%/ano (taxa anual nominal). Entende-se por “rendibilidade adicional” o diferencial entre a rendibilidade anualizada líquida de impostos e de comissões fixas de gestão e depositário do Fundo e a taxa anual nominal de “4%” acrescida da taxa de inflação anual no consumidor da Zona Euro, conforme descrita anteriormente. Para efeitos de apuramento anual, o cálculo da rendibilidade anualizada líquida de impostos e de comissões fixas de gestão e depositário do Fundo é efetuado desde o início do ano civil até à data de apuramento. Diariamente efetuar-se-á o cálculo da comissão variável devida. Será deduzida ao valor do património líquido do Fundo a comissão no período, correspondente à taxa anual nominal descrita nos parágrafos anteriores.
Comissão de gestão. Pelo exercício da sua atividade, a Entidade Responsável pela Gestão receberá uma comissão de gestão variável e regressiva de acordo com o Valor do Ativo Total do Fundo. A comissão de gestão aplica-se sempre à totalidade do Valor do Ativo Total (V.T.F.). Sobre o Valor do Ativo Total Líquido do Fundo, antes de deduzidos os eventuais empréstimos, e antes de deduzidas as comissões de depósito e da taxa de supervisão, apurado diariamente, incide uma comissão de gestão, segundo a tabela acima apresentada. A comissão de gestão é apurada diariamente e liquidada mensalmente com base no V.T.F. pela Entidade Responsável pela Gestão, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeita.
Comissão de gestão. A título de remuneração pelos serviços prestados pela Sociedade Gestora, cada Subfundo pagará àquela entidade uma comissão de gestão nominal fixa, anualizada, de 1,25%, calculada sobre o valor do líquido global do Subfundo no final do mês, sendo liquidada mensalmente e paga até ao dia dez do mês seguinte relativamente ao período a que diz respeito, acrescida de 500€ por cada imóvel (1) em fase de reabilitação, destinada a cobrir todas as despesas de gestão;
Comissão de gestão a) Valor da comissão: quando o valor da comissão não corresponda a uma taxa fixa, indicação do valor percentual máximo que tal comissão pode atingir;
Comissão de gestão. 5.1.1. Comissão de Gestão Fixa
Comissão de gestão. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará à entidade responsável pela gestão e às entidades comercializadoras, uma comissão nominal fixa anual de 0,50%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor. A repartição da comissão entre a entidade responsável pela gestão e as entidades comercializadoras é a que se segue:
Comissão de gestão. A comissão de gestão financeira mensal será no máximo de 0.125% (1.50% ao ano). É apurada diariamente e incide sobre o valor patrimonial líquido do fundo, sendo retirada mensalmente no 1º dia útil do mês seguinte a que diz respeito.