Comissão de gestão. Até 0,8%, (taxa anual nominal), cobrada trimestralmente durante a vigência do Contrato.
Comissão de gestão a) Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este regulamento, a Entidade Responsável pela Gestão tem direito a cobrar mensal e postecipadamente uma Comissão de Gestão calculada sobre o valor do ativo total do OIC, apurado com referência ao último dia de cada mês a suportar pelo OIC e destinada a cobrir todas as despesas de gestão.
b) O cálculo desta comissão iniciar-se-á e produzirá efeitos a partir do primeiro dia de início de atividade conforme a seguinte tabela de aplicação parcelar (As taxas indicadas correspondem a taxas nominais anuais ou anuidades.
c) Os débitos da comissão de gestão serão efetuados numa base mensal e cobrados até ao décimo dia do mês seguinte relativamente ao período a que dizem respeito – correspondentes a duodécimos daquela base anual, aplicando-se os seguintes valores mininos mensais e as taxas marginais para as parcelas referidas): 4.500 € / mês* ≤ 10,000.000 4.500 € / mês* ≤ 10,000.000
Comissão de gestão. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará à entidade responsável pela gestão e às entidades comercializadoras, uma comissão nominal fixa anual de 0,90%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019. A repartição da comissão entre a entidade responsável pela gestão e as entidades comercializadoras é a que se segue: Caixa Geral de Depósitos 70% 30% Banco Best 65% 35% * Na proporção das unidades de participação comercializadas pela entidade, relativamente ao total de unidades de participação em circulação.
Comissão de gestão. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará à entidade responsável pela gestão e à entidade comercializadora, uma comissão nominal fixa anual de 0,35%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo (excluindo o valor investido em unidades de participação de fundos geridos pela entidade responsável pela gestão ou por outras entidades em relação de domínio ou de Grupo), sendo liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor, a partir de 1 de janeiro de 2019. A repartição da comissão de gestão fixa entre a entidade responsável pela gestão e a entidade comercializadora é a que se segue: Entidade responsável pela gestão - 30% da comissão de gestão fixa; Entidade comercializadora - 70% da comissão de gestão fixa, na proporção das unidades de participação comercializadas pela entidade, relativamente ao total de unidades de participação em circulação. O Fundo pagará ainda à entidade responsável pela gestão uma comissão de gestão variável anual calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo, e liquidada anualmente no final de cada ano civil. Esta comissão variável só é devida caso a rendibilidade anualizada líquida de impostos e de comissões fixas de gestão e depositário do Fundo, seja superior a uma taxa anual nominal de “4%” acrescida da taxa de inflação anual no consumidor da Zona Euro ex- Tabaco (Índice dos Preços do Consumidor na Zona Euro – Código Bloomberg: CPXTEMU) correspondente ao valor divulgado com um desfasamento de 2 meses face à data de apuramento. A comissão de gestão variável corresponde a 20% de “rendibilidade adicional”. Esta comissão será no máximo de 0,8%/ano (taxa anual nominal). Entende-se por “rendibilidade adicional” o diferencial entre a rendibilidade anualizada líquida de impostos e de comissões fixas de gestão e depositário do Fundo e a taxa anual nominal de “4%” acrescida da taxa de inflação anual no consumidor da Zona Euro, conforme descrita anteriormente. Para efeitos de apuramento anual, o cálculo da rendibilidade anualizada líquida de impostos e de comissões fixas de gestão e depositário do Fundo é efetuado desde o início do ano civil até à data de apuramento. Diariamente efetuar-se-á o cálculo da comissão variável devida. Será deduzida ao valor do património líquido do Fundo a comissão no período, correspondente à taxa anual nominal descrita nos parágrafos anteriores.
Comissão de gestão a) Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam atribuídos pela lei ou por este regulamento, a Entidade Responsável pela Gestão tem direito a cobrar mensal e postecipadamente uma Comissão de Gestão calculada sobre o valor líquido global do OIC antes de comissões, apurado com referência ao último dia de cada mês a suportar pelo OIC e destinada a cobrir todas as despesas de gestão.
b) Entende-se por valor líquido global do OIC antes de comissões, o total das aplicações, mais os juros e rendas a receber, mais outros ativos e menos os empréstimos, os juros a pagar, as provisões para encargos, a retenção de imposto sobre rendimentos prediais e outros passivos.
c) O cálculo desta comissão iniciar-se-á e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte a partir da data de início de atividade conforme a seguinte tabela de aplicação parcelar (As taxas indicadas correspondem as Taxas anuais ou Anuidades. Os débitos da comissão de gestão serão efetuados numa base mensal – correspondentes a duodécimos daquela base anual - com um valor mínimo de 4.000 € /mês*, aplicando- se ainda, taxas marginais para as parcelas referidas): Taxa Anual % NAV / VLGF *Durante o ano de 2013, o valor mínimo a aplicar mensalmente para efeito de cálculo da comissão de gestão é 3.500 €.
Comissão de gestão. A título de remuneração de serviços a si prestados, o Fundo pagará à entidade responsável pela gestão e às entidades comercializadoras, uma comissão nominal fixa anual de 0,50%, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo antes de comissões e taxa de supervisão, e liquidada mensal e postecipadamente. Sobre esta comissão recai Imposto do Selo, à taxa legalmente em vigor. A repartição da comissão entre a entidade responsável pela gestão e as entidades comercializadoras é a que se segue:
Comissão de gestão. Pelo exercício da sua atividade, a Entidade Responsável pela Gestão receberá uma comissão de gestão variável e regressiva de acordo com o Valor do Ativo Total do Fundo. A comissão de gestão aplica-se sempre à totalidade do Valor do Ativo Total (V.T.F.). Sobre o Valor do Ativo Total Líquido do Fundo, antes de deduzidos os eventuais empréstimos, e antes de deduzidas as comissões de depósito e da taxa de supervisão, apurado diariamente, incide uma comissão de gestão, segundo a tabela acima apresentada. A comissão de gestão é apurada diariamente e liquidada mensalmente com base no V.T.F. pela Entidade Responsável pela Gestão, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que respeita.
Comissão de gestão. A comissão de gestão financeira mensal será no máximo de 0.125% (1.50% ao ano). É apurada diariamente e incide sobre o valor patrimonial líquido do fundo, sendo retirada mensalmente no 1º dia útil do mês seguinte a que diz respeito.
Comissão de gestão a) Valor da comissão: Para os primeiros Euros 10 milhões, uma taxa anual de 0,40%, Para entre Euros 10 milhões e Euros 20 milhões, uma taxa anual de 0,20%, Para entre Euros 20 milhões e Euros 30 milhões, uma taxa anual de 0,15%, Para entre Euros 30 milhões e Euros 40 milhões, uma taxa anual de 0,10%, Para mais de Euros 40 milhões, uma taxa anual de 0,05%. Valor mínimo de 3.600 € por mês Para os primeiros Euros 10 milhões, uma taxa anual de 0,36%, Para entre Euros 10 milhões e Euros 20 milhões, uma taxa anual de 0,18%, Para entre Euros 20 milhões e Euros 30 milhões, uma taxa anual de 0,135%, Para entre Euros 30 milhões e Euros 40 milhões, uma taxa anual de 0,09%, Para mais de Euros 40 milhões, uma taxa anual de 0,045%. Valor mínimo de 4.000 € por mês Para os primeiros Euros 10 milhões, uma taxa anual de 0,40%, Para entre Euros 10 milhões e Euros 20 milhões, uma taxa anual de 0,20%, Para entre Euros 20 milhões e Euros 30 milhões, uma taxa anual de 0,15%, Para entre Euros 30 milhões e Euros 40 milhões, uma taxa anual de 0,10%, Para mais de Euros 40 milhões, uma taxa anual de 0,05%.
b) Modo de cálculo da comissão: A comissão de gestão é calculada sobre o valor líquido global do OIC (igual ao total das aplicações, acrescido dos juros, rendas a receber e outros ativos, deduzido dos empréstimos, dos juros a pagar, de outros passivos e da retenção de imposto sobre rendimentos prediais) antes de comissões, apurado por referência ao último dia de cada mês.
c) Condições de cobrança da comissão: A comissão de gestão é cobrada mensal e postecipadamente.
d) Não aplicável.