PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 5.8.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, e pela lei complementar 147/2014, as empresas deverão apresentar:
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 5.8.14.8.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º nº. 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, e pela lei complementar 147/2014, as empresas deverão apresentar:
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PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. 5.8.14.8.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, e pela lei complementar 147/2014, as empresas deverão apresentar:
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