EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2021
1 – PREAMBULO: O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, separado judicialmente, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, portador do RG nº. MG 2.867.333 e do CPF nº. 000.000.000-00 por intermédio da Comissão de Permanente de Licitação, levam ao conhecimento dos interessados, na forma da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e demais legislações pertinentes, que farão realizar licitação na modalidade estabelecida em epígrafe, com vistas ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instalação, retirada, manutenção e reparos em geral em aparelhos de ar condicionado e em equipamentos de refrigeração para atender às necessidades das secretarias municipais, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A cópia do edital estará à disposição dos interessados na Divisão Municipal de Licitação, Compras e Material, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG, a partir do dia 17 de fevereiro de 2021 e também no sitio eletrônico da Prefeitura de Guaranésia, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Licitações 🡪 Em andamento.
O credenciamento ocorrerá, a partir do dia 17/02/2021 das 09h às 16h, devendo os interessados apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão em envelope pardo e lacrado, protocolado na Divisão de Protocolo desta prefeitura.
O prazo deste credenciamento é pelo período de doze meses e a qualquer momento poderão ser promovidos novos credenciamentos. Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
As solicitações de esclarecimento de dúvidas a respeito de Condições deste Edital deverão ser endereçadas a Presidente da Comissão Permanente de Licitação preferencialmente, até o terceiro dia útil que anteceder a data estabelecida neste instrumento convocatório para a reunião de recebimento e
abertura dos envelopes de Habilitação, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo à empresa interessada confirmar seu recebimento.
A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital e todos os seus anexos, obtendo todas as informações necessárias sobre quaisquer pontos duvidosos, e que considera que o caderno desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de maneira satisfatória.
2. DO OBJETO
2.1. O presente procedimento de credenciamento tem como objeto a prestação de serviços de instalação, retirada, manutenção e reparos em geral em aparelhos de ar condicionado e em equipamentos de refrigeração para atender às necessidades das secretarias municipais, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3. DO VALOR
3.1. A Contratante pagará a(s) Contratada(s) os valores já estipulados no Anexo I deste edital, mediante emissão de nota fiscal referente aos serviços prestados, devidamente autorizados pela secretaria requisitante.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente credenciamento as empresas especializadas legalmente estabelecidas no País, cujo objeto social seja compatível ao do certame, e que se enquadrem no porte como ME, EPP ou MEI, com tratamento favorecido pela Lei nº. 123/2006 e nº. 147/2014.
4.1.2. As empresas interessadas em participar deste credenciamento cuja sede não seja no município de Guaranésia/MG serão responsáveis pelo transporte dos veículos/máquinas até a localização de sua oficina, caso seja necessário, não tendo o Município de Guaranésia/MG responsabilidade nenhuma sobre o deslocamento e o valor do mesmo.
4.2. Os documentos apresentados pelas empresas participantes deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor da administração devidamente identificado, ou ainda através da publicação em órgão de imprensa oficial, nos lermos da lei. Também serão aceitos cópia simples acompanhadas dos originais, para que possam ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação durante a sessão.
4.3. Somente serão aceitos documentos em vigor ou, quando não declarada expressamente a validade pelo emitente, aqueles expedidos há no máximo 90 (noventa) dias contados da data de recebimento dos envelopes.
4.4. A Comissão Permanente de Licitação poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei nº. 8.666/93.
4.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.6. Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
4.6.1. Às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
4.6.2. Às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no
subitem
4.7. A participação de empresa interessada implica na aceitação integral e irretratável dos
termos e condições deste edital e seus anexos, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao objeto deste credenciamento.
4.8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPREESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.8.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao Art. 3º, e pela lei complementar 147/2014, as empresas deverão apresentar:
4.8.1.1. DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V) JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP”, OU consulta à opção pelo Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 30 (trinta dias).
4.8.2. Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado habilitado, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.8.4. A declaração de habilitado que trata a alínea 5.10.3 acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
4.8.5. A prorrogação do prazo previsto no Item 5.9.3. deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados;
4.8.6. A não-regularização da documentação no prazo previsto no Item 5.9.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. A partir de 17/02/2021, o Município de Guaranésia, através da Comissão de Licitação estará recebendo, em sua sala, localizada a Praça Xxx Xxxxxxx, nº 40, Centro, a documentação de habilitação e também a proposta.
6.2 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.2.2. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações, ou, sua última alteração, desde que, devidamente consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
c) Cópia dos documentos pessoais do responsável pela empresa (CNH ou RG e CPF).
Obs.: Caso os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” tenham sido entregues à Comissão Permanente de Licitação por ocasião do credenciamento, será desnecessário inseri-los no Envelope.
6.2.3 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais,
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do proponente;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do proponente;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecido pelo Tribunal Superior do trabalho – TST.
6.2.4. A qualificação técnica e econômico-financeira será comprovada através dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de pedido de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do
original).
b) Certificado de curso em Mecânica de Manutenção em Refrigeração Comercial.
6.2.5. Deverão ser apresentadas também as seguintes declarações:
a) Declaração dando ciência de que concorda e cumpre plenamente os requisitos solicitados
neste edital (Anexo VI);
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo (Anexo IV), assinada por representante legal da empresa;
c) Declaração da licitante de que no quadro da empresa não há servidor público do Município de Guaranésia (Anexo VII);
d) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V) JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, de inscrição “ME ou EPP”, OU consulta à opção pelo Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 30 (trinta dias).
6.3. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação, sendo considerados válidos por 90 (noventa) dias, da data de emissão, aqueles que não mencionarem prazo de validade.
7. DA HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES E PROPOSTA DE XXXXXX
7.1. A Comissão abrirá os envelopes com os documentos de habilitação e proposta de xxxxxx, e fará a análise e julgamento dos mesmos, verificando a conformidade da documentação com as exigências do edital, promovendo-se a habilitação ou inabilitação dos proponentes.
7.2. A documentação e a proposta de adesão serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
7.3. A ausência ou a verificação de inconformidade de qualquer documento solicitado ou, ainda, a verificação no local da sede do proponente, de qualquer discordância em relação às declarações ou documentos apresentados, poderá ensejar sua inabilitação.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPONENTES
8.1. As empresas que se habilitarem neste credenciamento estarão aptas a prestarem serviços com a Administração.
9. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de empresa participante observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei nº. 8.666, de 1993.
9.2. O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar as empresas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
9.3. Os recursos deverão ser encaminhados para a Divisão de Licitação, Compras e Material, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 00, xx Xxxxxx, em Guaranésia/MG.
9.4. O recurso será dirigido ao Prefeito de Guaranésia, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o credenciamento e adjudicado o objeto, as empresas credenciadas serão convocadas a assinar o instrumento de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sofrendo as penalidades do artigo 81 da Lei nº. 8.666/93.
10.2. Alternativamente à convocação para comparecer para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou por meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
10.2.1. O prazo para assinatura e devolução do Termo de Contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
10.2.2. Na situação do item 10.2., a Administração deve se certificar de que o Termo de Contrato, devolvido assinado pela Contratada, não sofreu qualquer alteração.
10.3. O não comparecimento implicará na desistência da empresa em contratar com a Administração.
10.4. O contrato terá vigência até 16/02/2022, podendo ser prorrogado a critério da contratante, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/63.
10.5. O contrato a ser firmado entre o Município de Guaranésia e a empresa obedecerá à minuta de contrato modelo constante do Anexo III e se subordinará à legislação que rege a matéria.
10.6. Correrão por conta da empresa contratada as despesas que incidam ou venham a incidir sobre o contrato.
10.7. Em caso de rescisão de contrato, será aplicado o disposto nos artigos 28, II e 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais disposições previstas nas leis que regem a matéria.
10.8. Além das demais disposições elencadas no contrato, são obrigações da contratada:
10.8.1. Iniciar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ordem de serviço, sendo que a empresa contratada deve dar tratamento especial referente aos veículos da Secretaria Municipal de Saúde e Polícia Militar e Civil, tendo estes prioridade com relação aos serviços contratados.
10.8.2. Executar e entregar o objeto do credenciamento de acordo com as instruções e prazos de entrega contidos no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta do Contrato (Anexo III).
10.8.3. Manter a realização do objeto da licitação independentemente de paralisação por parte de seus empregados.
10.9. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas configurará na inadimplência da contratada quanto a execução do objeto, devendo ser aplicado o art. 86, § 1º, 2º e 3º da Lei 8.666/93, bem como as demais penalidades previstas no do presente edital.
10.10 Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, dos serviços declarados no objeto do presente credenciamento.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL.
11.1. O prazo deste instrumento é de 12 (doze) meses.
11.2. O presente edital poderá ser republicado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração.
12. DAS PENALIDADES.
12.1. Não executá-lo nas condições estabelecidas neste edital e em seus anexos;
12.1.2. Atrasar injustificadamente o início dos serviços;
12.1.3. Não concluir os serviços dentro do prazo estabelecido poderá ser aplicadas as seguintes penalidades:
12.1.3.1. Advertência;
12.1.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Guaranésia pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Reserva-se ao Município de Guaranésia direito de anular ou revogar, total ou parcialmente o presente credenciamento, de acordo com o estatuído no art. 49 da Lei nº 8.666/93.
13.2. Fica eleito o Foro da Comarca da de Guaranésia/MG, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste credenciamento.
13.3. Integram o presente Edital:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II - Modelo de Adesão de Proposta; ANEXO III – Minuta Contrato;
ANEXO IV – Modelo de Declaração que não emprega menor;
ANEXO V - Modelo de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte ou MEI; ANEXO VI – Modelo de Declaração de cumprimento aos requisitos do edital;
ANEXO VII – Modelo de Declaração que não tem funcionário público no quadro da empresa.
Guaranésia, 11 de fevereiro de 2021
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I - Termo de Referência
1- Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instalação, retirada, manutenção e reparos em geral em aparelhos de ar condicionado e em equipamentos de refrigeração para atender às necessidades das secretarias municipais.
2- Justificativa: A prestação dos serviços é necessária para atender a demanda das secretarias municipais, uma vez que não contamos com esse tipo de mão-de-obra especializada em nosso quadro de pessoal.
O Credenciamento está sendo adotado para propiciar uma maior participação das empresas que estão dispostas a prestarem os serviços estabelecidos pela Administração, com o preço fixado pela própria Administração e de acordo com nosso preço médio estipulado.
Nota-se que com a fixação do preço pela Administração acarretará a inviabilidade de competição, sendo, portanto, possível a contratação de todas as empresas que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no edital, indistintamente.
Vale ressaltar que com mais empresas participando teremos condições de mantermos os serviços em dia, pois não ficaremos condicionados a uma única empresa, que poderia acarretar retardamento dos serviços.
3– Do preço: O preço que a Administração está disposta a pagar foi calculado após a devida cotação de preços, tendo, portanto um preço médio.
4 – Das Disposições Gerais: Vale ressaltar que o Edital para Credenciamento será devidamente divulgado, em jornais (Diário Oficial de Minas Gerais, jornal de circulação na região), no site do Município, e também no átrio do Paço Municipal.
4.1. A qualquer tempo, durante o período de vigência do edital, poderá ser credenciada nova empresa, desde que esta atenda aos requisitos deste edital.
5- Dos Preços:
Item | Especificação | Unid. | Preço unit. |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 476,66 |
2 | Retirada de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 166,66 |
3 | Limpeza e higienização de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 166,66 |
4 | Limpeza e higienização de aparelho de ar tipo janela (acj) até 12.000 Btus. | Unid | 183,33 |
5 | Manutenção e reparo de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional e aparelho de janela (acj), com fornecimento e substituição de peças danificadas do sistema de refrigeração por peças novas, até 12.000 Btus. | hora | 110,00 |
6 | Recarga de gás em aparelho de ar condicionado Split inverter, convencional e aparelho de janela (acj). | Unid | 215,00 |
7 | Prestação de serviço de reparo de ar condicionado Split inverter, convencional até 12.000 Btus para realização de recarga de gás. | Unid | 220,00 |
8 | Reparo de geladeira, freezer e bebedouro, com fornecimento e substituição de peças danificadas do sistema de refrigeração por peças novas. | hora | 116,66 |
6- Da Execução Dos Serviços:
6.1. A ordem de serviço será encaminhada pelo Setor de Compras com indicação dos serviços e locais onde o mesmo será realizado.
6.2. O prazo de execução de cada serviço, deverá ser agendada em no mínimo 48 (quarenta e oito horas) após o recebimento da ordem de serviços.
6.3. A empresa credenciada fica responsável pela garantia do serviço prestado, conforme normas do Código de Defesa do Consumidor.
6.4. A divisão dos serviços entre os credenciados será feita mediante rodízio entre os contratados conforme a disponibilidade dos mesmos.
7. Dos Recursos Orçamentários:
7.1. Os recursos financeiros necessários à execução deste processo correrão a conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
53 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.39.99 |
72 – Manutenção Atividades Do Paço Municipal – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.240 3.3.90.39.99 |
69 – Manutenção Atividades Divisão Lic. , Compras e Material - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.207 3.3.90.39.99 |
62 – Manutenção Atividades Divisão Gestão de Pessoas - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.50.01.04.122.0052.2.206 3.3.90.39.99 |
124 – Manutenção Das Atividades Secretaria Municipal de Finanças - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.30.01.04.123.0053.2.209 3.3.90.39.99 |
170 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.39.99 |
195 – Manutenção Atividades Serviços Funerários – Outros Serviços - Terceiros Pessoas Jurídicas | 02.40.01.15.452.0505.2.032 3.3.90.39.99 |
227 – Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.39.99 |
267 – Manutenção Atividades do Telecentro – Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídicas | 02.60.01.12.122.0052.2.168 3.3.90.39.99 |
299 – Manutenção Atividades Do Ensino Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.361.0403.2.047 3.3.90.39.99 |
350 – Manutenção Atividades Ensino Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.365.0401.2.056 3.3.90.39.99 |
366– Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.39.99 |
420– Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.39.99 |
438 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.01.10.122.0052.2.070 3.3.90.39.99 |
463 – Manutenção Atividades Da Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.99 |
464 – Manutenção Atividades Da Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.99 |
482 – Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.99 |
492 – Manutenção Atividades Farmácia de Minas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.04.10.303.0230.2.150 3.3.90.39.99 |
498 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.304.0245.2.189 3.3.90.39.99 |
514 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.99 |
515 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.99 |
528 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.39.99 |
536 - Manutenção Atividades Do Fundo Municipal De Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.088 3.3.90.39.99 |
545 - Manutenção Atividades Do CRAS / Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.39.99 |
551 – Manutenção Atividades FMAS/IGD - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.136 3.3.90.39.99 |
555 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.241.0120.2.071 3.3.90.39.99 |
581 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - Outros Serviços Terceiros – Pessoas Jurídicas | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.39.99 |
XXXXX XX – MODELO DE ADESÃO DE PROPOSTA
ENVELOPE N. 2 – A EMPRESA PARTICIANTE DEVERÁ APRESENTAR EM IMPRESSO PRÓPRIO, A PROPOSTA, DE ACORDO COM AS DESCRIÇÕES ABAIXO RELACIONADAS E COM PREENCHIMENTO DAS COLUNAS EM BRANCO, COMO SE SEGUE:
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2021
OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de instalação, retirada, manutenção e reparos em geral em aparelhos de ar condicionado e em equipamentos de refrigeração para atender às necessidades das secretarias municipais.
Item | Especificação | Unid. | Preço unit. |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 476,66 |
2 | Retirada de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 166,66 |
3 | Limpeza e higienização de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 166,66 |
4 | Limpeza e higienização de aparelho de ar tipo janela (acj) até 12.000 Btus. | Unid | 183,33 |
5 | Manutenção e reparo de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional e aparelho de janela (acj), com fornecimento e substituição de peças danificadas do sistema de refrigeração por peças novas, até 12.000 Btus. | hora | 110,00 |
6 | Recarga de gás em aparelho de ar condicionado Split inverter, convencional e aparelho de janela (acj). | Unid | 215,00 |
7 | Prestação de serviço de reparo de ar condicionado Split inverter, convencional até 12.000 Btus para realização de recarga de gás | Unid | 220,00 |
8 | Reparo de geladeira, freezer e bebedouro, com fornecimento e substituição de peças danificadas do sistema de refrigeração por peças novas. | hora | 116,66 |
INCLUIR TODAS AS INFORMAÇÕES/CONDIÇÕES CONTIDAS NO EDITAL, OU SEJA:
- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância da licitante(e-mail) e dados bancários;
- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
Local e data.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. Credenciamento nº. 002/2021 Inexigibilidade nº. 002/2021 Processo nº. 037/2021
Contratação de empresa para prestação de serviços de instalação, retirada, manutenção e reparos em geral em aparelhos de ar condicionado e em equipamentos de refrigeração para atender às necessidades das secretarias municipais, que entre si celebram o Município de Guaranésia e
.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, separado judicialmente, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº. 618, nesta cidade, portador do RG nº. MG-2.867.333 e do CPF nº. 000.000.000-00, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO neste ato representado pelo seu secretário, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do RG nº. 12.234.205 e do CPF: 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000 xx Xxxxxx em Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, neste ato representado pela sua secretária, Srtª. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portadora do RG n º 23.111.947-1 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, xx Xxxxxx em Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E INFORMAÇÃO, neste ato representado pelo seu secretário, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 0.000, xx Xxxxxx, nesta cidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, casado, engenheiro, portador do RG nº. MG-
17.809.096 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 55, no Centro, em Guaranésia/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA, neste ato representado pelo seu secretário, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº M2663674 (SSPMG) e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliado na Rua Expedicionário Xxxx xxx Xxxx, nº. 176, no Jardim Rosana, em Guaxupé/MG; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, neste ato representado pelo seu secretário, Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº. MG-11.797.391 SSPMG e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº. 148, no bairro Residencial Dr. João Bento Ribeiro do Valle nesta cidade; e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela sua secretária, Srª. Xxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, portadora do RG 4.397.392-9 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, domiciliada na Praça Cel. Xxxxx Xxxxxxx, nº 126, Centro, e, de outro lado a empresa inscrita no CNPJ nº.
, representada pelo --------------------------------, nacionalidade, profissão, portador do RG nº e do CPF nº , residente e domiciliado
, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços de instalação, retirada, manutenção e reparos em geral em aparelhos de ar condicionado e em equipamentos de refrigeração para atender às necessidades das secretarias municipais, constante no Anexo I do edital, apenso a este instrumento.
2. DO VALOR. Os preços são os constantes do Anexo I do Edital, multiplicado pela quantidade de horas de cada serviço prestado, conforme tabela tempária das próprias montadoras.
Item | Especificação | Unid. | Preço unit. |
1 | Instalação de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 476,66 |
2 | Retirada de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 166,66 |
3 | Limpeza e higienização de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional até 12.000 Btus | Unid | 166,66 |
4 | Limpeza e higienização de aparelho de ar tipo janela (acj) até 12.000 Btus. | Unid | 183,33 |
5 | Manutenção e reparo de aparelho de ar condicionado Split inverter ou convencional e aparelho de janela (acj), com fornecimento e substituição de peças danificadas do sistema de refrigeração por peças novas, até 12.000 Btus. | hora | 110,00 |
6 | Recarga de gás em aparelho de ar condicionado Split inverter, convencional e aparelho de janela (acj). | Unid | 215,00 |
7 | Prestação de serviço de reparo de ar condicionado Split inverter, convencional até 12.000 Btus para realização de recarga de gás | Unid | 220,00 |
8 | Reparo de geladeira, freezer e bebedouro, com fornecimento e substituição de peças danificadas do sistema de refrigeração por peças novas. | hora | 116,66 |
§ 1º Na Nota Fiscal/Fatura deverá estar destacado os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
§ 2º Fica expressamente estabelecido que no preço acima estejam incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
3. DO PAGAMENTO.
3.1. Para cada Autorização de fornecimento o prestador de serviços emitirá uma nota fiscal, acompanhada dos originais das certidões de débito junto ao INSS, FGTS e Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Certidão, Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
3.1.1 O pagamento se efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
3.2. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais ou junto ao cadastro, o MUNICÍPIO comunicará ao fornecedor para que regularize a situação.
3.2.1. Na hipótese prevista no subitem 3.1.1. o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
3.3. O MUNICÍPIO se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
3.4. Não serão pagos os serviços prestados em desacordo com especificações que integram este instrumento.
4. DAS OBRIGAÇÕES.
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) O CONTRATADO deverá possuir equipamentos e pessoal qualificado para a prestação de serviços, objeto do contrato.
c) Os serviços deverão ser executados nas instalações do CONTRATADO em estrita conformidade com as especificações e condições descritas no Anexo I deste edital.
d) O CONTRATADO deverá entregar a Solicitação de Peças ao CONTRATANTE, necessárias na manutenção do veículo/máquina pesada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento do veículo em suas instalações;
e) Cumprir com os prazos determinados pela CONTRATANTE;
f) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
g) Xxxxxx, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação compatíveis com a obrigação assumida;
h) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE;
4.2. DA CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento em conformidade com os critérios definidos neste instrumento;
b) fornecer todas as informações necessárias à execução dos serviços;
c) notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada;
d) fornecer todas as peças necessárias para a execução dos serviços de acordo com os relatórios elaborados pelo prestador de serviços.
5. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS. As despesas com a prestação dos serviços objeto do presente contrato correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
53 – Manutenção Atividades Secretaria Municipal Administração - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.205 3.3.90.39.99 |
72 – Manutenção Atividades Do Paço Municipal – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.240 3.3.90.39.99 |
69 – Manutenção Atividades Divisão Lic. , Compras e Material - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.20.01.04.122.0052.2.207 3.3.90.39.99 |
62 – Manutenção Atividades Divisão Gestão de Pessoas - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.50.01.04.122.0052.2.206 3.3.90.39.99 |
124 – Manutenção Das Atividades Secretaria Municipal de Finanças - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.30.01.04.123.0053.2.209 3.3.90.39.99 |
170 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal Obras – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.40.01.04.122.0052.2.210 3.3.90.39.99 |
195 – Manutenção Atividades Serviços Funerários – Outros Serviços - Terceiros Pessoas Jurídicas | 02.40.01.15.452.0505.2.032 3.3.90.39.99 |
227 – Manutenção Atividades Administração Geral Secretaria Municipal Meio Ambiente – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.50.01.18.541.0615.2.212 3.3.90.39.99 |
267 – Manutenção Atividades do Telecentro – Outros Serviços Terceiros - Pessoas Jurídicas | 02.60.01.12.122.0052.2.168 3.3.90.39.99 |
299 – Manutenção Atividades Do Ensino Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.361.0403.2.047 3.3.90.39.99 |
350 – Manutenção Atividades Ensino Infantil – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.60.01.12.365.0401.2.056 3.3.90.39.99 |
366– Manutenção Atividades Divisão Cultura E Turismo – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.70.01.13.392.0471.2.061 3.3.90.39.99 |
420– Manutenção Atividades Da Divisão De Esporte E Lazer – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.70.01.27.813.0720.2.219 3.3.90.39.99 |
438 – Manutenção Atividades Administração Secretaria Municipal De Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.01.10.122.0052.2.070 3.3.90.39.99 |
463 – Manutenção Atividades Da Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.99 |
464 – Manutenção Atividades Da Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.99 |
482 – Manutenção Atividades Média E Alta Complexidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.99 |
492 – Manutenção Atividades Farmácia de Minas – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.04.10.303.0230.2.150 3.3.90.39.99 |
498 – Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.304.0245.2.189 3.3.90.39.99 |
514 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.99 |
515 - Manutenção Atividades Vigilância Epidemiológica - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.90.05.10.305.0245.2.188 3.3.90.39.99 |
528 - Manutenção Atividades Secretaria Municipal Desenvolvimento Social - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.01.08.122.0052.2.086 3.3.90.39.99 |
536 - Manutenção Atividades Do Fundo Municipal De Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.088 3.3.90.39.99 |
545 - Manutenção Atividades Do CRAS / Assistência Social - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.089 3.3.90.39.99 |
551 – Manutenção Atividades FMAS/IGD - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.122.0052.2.136 3.3.90.39.99 |
555 – Manutenção do Centro de Convivência do Idoso - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 02.91.02.08.241.0120.2.071 3.3.90.39.99 |
581 – Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar - Outros Serviços Terceiros – Pessoas Jurídicas | 02.91.03.08.243.0011.2.177 3.3.90.39.99 |
6.1. Ocorrendo desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o comprador poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do artigo 65, inciso II, letra d, da Lei Federal n°. 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso da contratada.
7. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência até 02/09/2021, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
8. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
a - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
b - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
c - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei nº. 8.666/93. d - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato e não houver prorrogação;
e - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
f - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
g- Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos; h – Se houver abandono total ou parcial do serviço;
i - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
9. DO FORO. Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Local e data
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Saúde
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agropecuária
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretaria Municipal de Educação
Contratado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2021
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO ME/EPP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 002/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 037/2021
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por seu representante legal o Sr. (a) , portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no Inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu Artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única daquela Lei Complementar.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data