Participação de Representantes Cláusulas Exemplificativas

Participação de Representantes. Sem prejuízo do disposto na Cláusula 12.6., abaixo, a Securitizadora e/ou os Titulares dos CRI poderão convocar representantes da Securitizadora, ou quaisquer terceiros, para participar das Assembleias Gerais, sempre que a presença de qualquer dessas pessoas for relevante para a deliberação da ordem do dia.