Common use of PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS Clause in Contracts

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. a) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2020 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2020. Prazo para pagamento: O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período de apuração de Janeiro de 2020 até Junho de 2020 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2020, tendo em vista a antecipação da data base. A 2ª parcela corresponderá ao período de apuração de Julho de 2020 até Dezembro de 2020 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2021. Prazo para Pactuação do Acordo com o Sindicato dos Empregados: As empresas terão o prazo para pactuarem o acordo da PLR 2020 com o Sindicato dos Empregados até 30 de março de 2020.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. a) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2020 2019 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2020 2019 até 31 de Dezembro de 20202019. Prazo para pagamento: O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período de apuração de Janeiro de 2020 2019 até Junho de 2020 2019 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 31 5º dia útil de julho agosto de 2020, tendo em vista a antecipação da data base2019. A 2ª parcela corresponderá ao período de apuração de Julho de 2020 2019 até Dezembro de 2020 2019 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 30 5º dia útil de março abril de 20212020. Prazo para Pactuação do Acordo com o Sindicato dos Empregados: As empresas terão o prazo para pactuarem o acordo da PLR 2020 2018 com o Sindicato dos Empregados até 30 31 de março julho de 20202019.

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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. a) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2020 2015 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2020 2015 até 31 de Dezembro de 20202015. Prazo para pagamento: O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período de apuração de Janeiro de 2020 2015 até Junho de 2020 2015 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2020, tendo em vista a antecipação da data basede2015. A 2ª parcela corresponderá ao período de apuração de Julho de 2020 2015 até Dezembro de 2020 2015 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2021. Prazo para Pactuação do Acordo com o Sindicato dos Empregados: As empresas terão o prazo para pactuarem o acordo da PLR 2020 com o Sindicato dos Empregados até 30 de março de 20202016.

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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. a) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2020 2018 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2020 2018 até 31 de Dezembro de 20202018. Prazo para pagamento: O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período de apuração de Janeiro de 2020 2018 até Junho de 2020 2018 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 31 de julho outubro de 2020, tendo em vista a antecipação da data base2018. A 2ª parcela corresponderá ao período de apuração de Julho de 2020 2018 até Dezembro de 2020 2018 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2021. Prazo para Pactuação do Acordo com o Sindicato dos Empregados: As empresas terão o prazo para pactuarem o acordo da PLR 2020 com o Sindicato dos Empregados até 30 de março de 20202019.

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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. a) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2020 2018 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2020. Prazo para pagamento: O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período de apuração de Janeiro de 2020 2018 até Junho de 2020 2018 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 31 5º dia útil de julho agosto de 2020, tendo em vista a antecipação da data base2018. A 2ª parcela corresponderá ao período de apuração de Julho de 2020 2018 até Dezembro de 2020 2018 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 30 5º dia útil de março abril de 20212019. Prazo para Pactuação do Acordo com o Sindicato dos Empregados: As empresas terão o prazo para pactuarem o acordo da PLR 2020 2018 com o Sindicato dos Empregados até 30 31 de março julho de 20202018.

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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR - Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. a) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2020 2015 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2020 2015 até 31 de Dezembro de 20202015. Prazo para pagamentoPagamento: O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período de apuração de Janeiro de 2020 2015 até Junho de 2020 2015 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2020, tendo em vista a antecipação da data base2015. A 2ª parcela corresponderá ao período de apuração de Julho de 2020 2015 até Dezembro de 2020 2015 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 30 de março de 2021. Prazo para Pactuação do Acordo com o Sindicato dos Empregados: As empresas terão o prazo para pactuarem o acordo da PLR 2020 com o Sindicato dos Empregados até 30 de março de 20202016.

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PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E/OU RESULTADOS. Com o objetivo legal de incentivar a produtividade, a qualidade e o bom relacionamento entre Capital X Trabalho, estabelecendo para este período o sistema de participação nos resultados, não gerando qualquer paradigma para acordos futuros e também não se aplicando da habitualidade em termos monetários, não substituindo ou complementando a remuneração devida a qualquer empregado. A verba objeto do presente PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados está totalmente desvinculada do salário e diretamente relacionada aos termos ora pactuados, de forma que nenhum reflexo dela atingirá verbas trabalhistas ou se constituirá em base de incidência de encargo previdenciário, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.101/2000. a) Período de Apuração e Prazo para Pagamento: Período de Apuração: Exercício 2020 2019 - O período de apuração do PLR – Participação nos Lucros e/ou Resultados será de 01 de Janeiro de 2020 2019 até 31 de Dezembro de 20202019. Prazo para pagamento: O pagamento se dará em 02 (duas) parcelas. A 1ª parcela corresponderá ao período de apuração de Janeiro de 2020 2019 até Junho de 2020 2019 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 31 útil de julho agosto de 2020, tendo em vista a antecipação da data base2019. A 2ª parcela corresponderá ao período de apuração de Julho de 2020 2019 até Dezembro de 2020 2019 e o pagamento se dará, impreterivelmente, até o dia 30 útil de março abril de 20212020. Prazo para Pactuação do Acordo com o Sindicato dos Empregados: As empresas terão o prazo para pactuarem o acordo da PLR 2020 2019 com o Sindicato dos Empregados até 30 31 de março julho de 20202019.

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