PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. 16.1. O Segurador afectará à Provisão para Participação nos Resultados, no final de cada exercício, pelo menos 85% do saldo credor da Conta de Resultados Global. 16.2. No fim de cada ano civil, o Segurador determinará a taxa de revalorização global aplicável a estes contratos, a qual inclui a taxa técnica de 3%. A diferença entre a taxa de revalorização global e a taxa técnica constitui o valor da participação nos resultados, que será distribuída no decurso do exercício seguinte, através do aumento do valor da renda, com efeitos na data aniversária do início do pagamento da renda no ano subsequente. 16.3. O Segurador informará o Tomador do Seguro, anualmente ou sempre que este o solicitar, sobre o valor da atribuição da participação nos resultados.
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement