Parâmetros para Simulação Cláusulas Exemplificativas

Parâmetros para Simulação. As lâmpadas da tecnologia LED estão sendo implementadas nos parques de IP no Brasil por três principais razões em comparação com outras tecnologias (vapor de sódio, vapor metálico, etc.): maior vida útil; menor impacto ambiental (lâmpadas de LED não contém mercúrio) e maior eficácia luminosa (lúmens/watt). Tabela 2 - Comparativo tecnologias de iluminação Tecnologia Vida útil Eficácia luminosa (lm/W) Qtd média de Mercúrio Vapor de Sódio 14-24 mil horas 80-130 lm/W 0,019g Vapor de Mercúrio 14-24 mil horas 40-55 lm/W 0,032g Vapor Metálico 8-15 mil horas 90-100 lm/W 0,045g LED 60-100 mil horas 120 -190 lm/W Não apresenta Por isso, para o projeto conceitual de engenharia, estão sendo consideradas as lâmpadas LED para implementação no parque de IP de Canoas pois, apesar do investimento superior às demais tecnologias, apresenta maior viabilidade sob a perspectiva econômico-financeira. Tendo em vista que as informações disponíveis no cadastro de IP fornecido pela Prefeitura de Canoas não viabilizam, por si só, a simulação do melhor cenário para os pontos de IP, já que não apresentam todas as informações necessárias (largura da via, largura da calçada, distância entre os postes, etc.), os parâmetros da simulação terão como fonte as vistorias in loco. Durante as vistorias foram levantadas informações de 315 pontos de IP. Essa amostra de pontos de IP foi obtida a partir da aplicação da Norma ABNT NBR 5426, nível de inspeção II, no parque de Canoas, que conta com cerca de 31 mil pontos de IP3, assegurando que os pontos avaliados representem uma amostra representativa do parque completo e, portanto, os resultados obtidos nessa amostra podem ser projetados para todo o parque.

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  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 4ª - Riscos Excluídos e 5ª - Bens/Interesses Não Garantidos - das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos decorrentes de:

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • Riscos e bens não cobertos 1.2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados a ou decorrentes de:

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 3.1 Além dos Bens Não Compreendidos previstos na Cláusula 9 – Bens Não Compreendidos no Seguro das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não indenizará as perdas ou danos direta ou indiretamente causados a: